As indenizações por danos morais fixadas em processos iniciados por juízes contra organismos de imprensa têm valor aproximadamente três vezes maior do que as estipuladas em ações movidas por pessoas de outras áreas de atuação. A reportagem analisou as decisões proferidas em 130 processos abertos contra televisões, jornais e revistas de todo o país. Foram consideradas as diferentes instâncias e autorias.
Segundo o levantamento, o magistrado que recorreu à Justiça alegando ter se sentido ofendido por alguma reportagem obteve, em média, uma indenização de cerca de R$ 470 mil ou 1.132 salários mínimos. Uma outra pessoa que tenha buscado no Poder Judiciário o mesmo tipo de reparação teve como resposta uma indenização menor, fixada em aproximadamente R$ 150 mil ou 361 salários mínimos.
"Eu não tinha idéia disso, estou perplexo", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que disse ser inconcebível existir um tratamento diferenciado entre um magistrado e um cidadão comum. Se o universo dos "não-magistrados" for reduzido para as pessoas comuns, ou seja, se forem excluídos os artistas, políticos, advogados e membros do Ministério Público, a quantia estipulada judicialmente é menor, fica em torno de R$ 120 mil ou 289 salários mínimos.
Nesse valor total estão incluídos os processos movidos pelas três pessoas acusadas no caso da Escola Base, que estourou em 1994, quando inocentes foram presos por acusações improcedentes de violência contra crianças. As indenizações fixadas em favor dos três envolvidos foram elevadas - para cada um foi definido, somando as diversas empresas jornalísticas acionadas na Justiça, cerca de R$ 2 milhões por danos morais. Se os processos da Escola Base forem excluídos da contagem, o valor de indenização estabelecido para pessoas comuns que foram em juízo contra a imprensa se reduz para R$ 30 mil por pessoa, ou seja, cerca de 72 salários mínimos.
Fonte: Folha de S. Paulo

