O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) refez seu substitutivo ao PL 29/07, que trata da convergência digital e permite que as teles entrem no mercado de TV por assinatura, ou, como denomina o projeto, serviço de acesso condicionado. Pelo novo texto, entre outras mudanças, está a que permite as empresas de conteúdo e radiodifusores a ter o controle sobre empresas de telecomunicações de interesse coletivo, desde que esta empresa de telecomunicações preste exclusivamente o serviço de radiodifusão de sons e imagens, inclusive em rede com outras emissoras, e os utilizados para o transporte de conteúdos.
Segundo o parecer de Bittar, a exceção se aplica para os casos em que o serviço de radiodifusão for oferecido via satélite ou que redes de telecomunicações forem criadas para a distribuição de sinais de TV. O novo texto permite também que teles controlem empresas de radiodifusão e conteúdos que se dediquem, exclusivamente, ao mercado internacional.
O texto anterior impedia radiodifusores e empresas de conteúdo de controlar empresas de telecomunicações de interesse coletivo e impedia teles de controlar mais de 30% do capital de empresas de conteúdo.
Com essa modificação, Bittar atende a reivindicação dos radiodifusores, apresentada na Comissão Geral da Câmara, que debateu o projeto com a participação de todos os setores interessados e deputados.


