FIES RENEGOCIA DÍVIDA DE CONTRATOS INADIMPLENTES

De acordo com a edição de ontem (19/05) do Diário Oficial da União, poderão ser renegociados os contratos que se encontravam sem pagamento há pelo menos 60 dias, em novembro do ano passado.
Apenas os incluídos na última fase de amortização poderão rever a dívida. O valor das prestações futuras poderá ser reduzido até o limite de R$ 50, segundo a Circular n.º 431 da Caixa Econômica.
A renegociação da dívida será permitida uma única vez para cada contrato e pode acontecer pela extensão dos prazos de pagamento ou pela incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, com aumento proporcional do valor das prestações futuras.
O estudante interessado em renegociar a dívida deve apresentar-se na agência onde celebrou o financiamento estudantil junto com o fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Serão admitidos até dois fiadores para a renegociação do Fies.


Rádio AGERT

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