PROJETO AMPLIA PARA SEIS MESES A LICENÇA-MATERNIDADE

O projeto de lei complementar que amplia para seis meses o período de licença-maternidade às servidoras municipais foi assinado ontem (20/05), pelo prefeito José Fogaça, para envio à Câmara Municipal ainda hoje. A solenidade aconteceu no Paço Municipal e reuniu funcionárias do município e representantes de movimentos ligados aos direitos da mulher.

Conforme Fogaça, com a proposta, Porto Alegre poderá ser uma das cidades pioneiras no país a ampliar o benefício. O prefeito destacou que a proposta visa a fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho e a assistência adequada e necessária ao recém-nascido até os seis meses de idade. "É uma decisão essencial para a vida de uma criança. Uma iniciativa importante que poderá servir de exemplo para outras cidades do país", observou. De acordo com a procuradora-geral do município e coordenadora do Comitê de Políticas Públicas para a Mulher, Mercedes Rodrigues, para a elaboração do projeto foi necessário que a administração municipal enfrentasse desdobramentos financeiros e de responsabilidade fiscal.

Direitos das mães - A representante da Câmara Municipal, vereadora Maria Celeste, elogiou a iniciativa da prefeitura e observou que o legislativo também desenvolve projetos para que os direitos das mães sejam atendidos. "Com a nova lei, Porto Alegre firma-se como uma cidade que está construindo políticas públicas para a infância e também para as mulheres", destacou.
O texto prevê a concessão de um benefício assistencial de mais 60 dias, contados do término da licença-maternidade de 120 dias, totalizando um período de seis meses, assegurando os direitos e vantagens decorrentes de seus cargos. O projeto altera o artigo 153 da Lei Complementar 133, de 1985, que prevê o afastamento da servidora lactante em meio turno de trabalho durante dois meses, ampliando o benefício para servidoras que não estiverem amamentando.

Serão beneficiadas servidoras em licença na data da publicação da lei. Servidoras que tiverem parto prematuro poderão obter prazo maior para afastamento, conforme a data do nascimento e a data prevista para ocorrer normalmente o parto.


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