LEI QUE OBRIGA PREFEITURAS A MANTER FOLHAS DE PAGAMENTO NO BANRISUL É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL

O órgão especial Tribunal de Justiça do Estado julgou nesta segunda-feira (26) a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a lei que prevê que a folha de pagamento dos municípios fique a cargo apenas de um banco do estado. No caso do Rio Grande do Sul, o Banrisul. Por 24 votos a 1, os magistrados definiram pela inconstitucionalidade da Lei 12.902, de janeiro, de autoria do deputado Gilberto Capoani. A ação foi impetrada pela prefeitura de Gravataí, que argumentou que a Lei ofende aos princípios da livre concorrência, da prévia licitação, da autonomia federativa e da independência dos Poderes.

O presidente do Banrisul, Fernando Lemos, vai analisar a decisão, mas disse não estar preocupado. Ele afirmou que a determinação judicial só vai poder ser colocada em prática depois de 2012. O motivo é um contrato entre o banco e a FAMURS, que determina que os municípios gaúchos pagarão as contas somente através do Banrisul durante os próximos quatro anos. (Paulo Rocha e Mariana Bitencourt/Band)


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