O que pode e o que não pode ser divulgado no período eleitoral foi tema do Seminário “Eleições 2008”, no IX Congresso Mineiro de Radiodifusão, que aconteceu de segunda (26) à quarta-feira (28), no Dayrell Minas Hotel. O Congresso foi realizado pela Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT) e fez parte das comemorações dos 40 anos da entidade.
O seminário teve as presenças do consultor da ABERT, Oscar Luiz Piconez; do promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional e Eleitoral, Edson Resende de Castro; da diretora geral do Tribunal Regional, Elizabeth Resende Barra e do assessor jurídico da ABERT, Rodolfo Machado Moura. O mote do Seminário foi a importância do radiodifusor se manter isento durante a divulgação de matérias, debates, spots e enquetes que envolvam as eleições municipais deste ano.
Primeiro palestrante a discursar, Luiz Piconez ressaltou a importância da apuração das notícias com o intuito de evitar que os radiodifusores sejam punidos com multas pelo Tribunal Regional Eleitoral. As multas variam de R$21 mil a R$106 mil. Este valor pode ser até duplicado em caso de reincidência. “O mesmo tratamento dispensado a um candidato deve ser dado ao outro”, afirma Luiz Piconez.
Rodolfo Machado Moura ressaltou que os radiodifusores devem estar atentos à veiculação de pesquisas eleitorais e promoção de debates. Além disso, o assessor da ABERT enfatizou que as emissoras devem procurar dar um tratamento homogêneo aos candidatos. “Os radiodifusores devem tomar cuidado com os conteúdos veiculados em seus sites, em propagandas veiculadas na emissora e em debates com os candidatos”, reiterou.
A propaganda eleitoral gratuita foi outro importante tema abordado no Seminário. Edson Resende, promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional e Eleitoral, exemplificou como os radiodifusores devem proceder com relação à propaganda eleitoral gratuita. Segundo Edson Resende, a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras de rádio e tv que operam em VHS e UHF, além de canais por assinatura. No período pré-eleitoral, 47 dias antes das eleições, a propaganda deve começar a ser transmitida em horário pré-determinado pelo TSE.
Fonte: Amirt

