O Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Paraná obteve, na última sexta-feira (11), liminar que assegura a todas as emissoras de rádio do estado filiadas ao sindicato, o direito de veicular o programa Voz do Brasil em horário alternativo, entre 19h e 24h.
De acordo com informações da Associação de Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), a decisão de antecipação de tutela é do juiz Federal substituto, Vicente de Paula Ataíde Júnior.
A medida foi tomada porque anteriormente uma emissora paranaense havia obtido, sozinha, a liminar para transmitir o programa no horário entre 19h e 24h. Como o juiz considerou a situação “anti-isonômica”, decidiu também ampliar a conquista às demais rádios do estado.


