RESTRIÇÃO DE PUBLICIDADE É INCONSTITUCIONAL

O projeto de lei que proíbe qualquer publicidade para crianças e já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, em Brasília, na semana passada, é considerado inconstitucional por um conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

O projeto de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), com substitutivo da deputada e relatora, Maria do Carmo Lara (PT-MG), não permite qualquer propaganda destinada à promoção da venda de produtos para crianças. A proposta deve passar ainda por pelo menos duas comissões antes de ser votada em plenário. "Proibir publicidade para venda de produtos infantis é um absurdo. Retira o direito do povo e representa uma volta ao Estado policial e à censura", disse o advogado e professor de direito constitucional Márcio Lúcio Quintão.

Na opinião do conselheiro da OAB, a proposta não vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se passar, não deve ser sancionada pelo presidente. "O Estado querer intervir nas relações de consumo é errado. A Constituição determina que não pode haver censura sob nenhuma hipótese. Vivemos em um país democrático e é preciso permitir a escolha." Segundo Márcio Quintão, cabe aos órgãos que regulamentam a propaganda impedir abusos na mídia. Ele disse que caso seja aprovada, a inconstitucionalidade da lei permite que a OAB entre com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.

Fonte: O Tempo


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