RGE REGISTRA MAIS DE 50 MIL AUTUAÇÕES POR FRAUDES NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

O valor estimado de perda é superior a R$ 4,5 bilhões/ano. Na área de concessão da Rio Grande Energia (RGE) o prejuízo com o furto/fraude de energia é estimado em 156 mil MWh, o suficiente para abastecer uma cidade como Flores da Cunha por mais de 2 anos. De agosto de 2002 a junho de 2008, a RGE já efetuou 433 mil inspeções nas medições de energia elétrica da sua área de concessão e autuou 50.003 irregularidades na medição.

A RGE atua no combate ao furto/fraude de energia desde 2002. Em dezembro de 2004, a empresa criou uma área especializada no assunto, que atualmente conta com mais de 250 profissionais que atuam em campo e na retaguarda comercial, com o objetivo de autuar as irregularidades, apurar os prejuízos e cobrar os valores deixados de faturar com os acréscimos previstos na Resolução ANEEL nº 456/2000.

Em 2006, a RGE integrou-se ao convênio firmado entre o Governo do Estado e as empresas que atuam nos serviços públicos concedidos, que criou a Delegacia de Polícia Especializada em Combate a Fraudes de energia elétrica, telefonia e demais serviços concedidos. Juntamente com as demais delegacias de polícia do interior do Estado, ela tem atuado em conjunto com as equipes de inspeção de medições das concessionárias e já efetuaram inúmeras prisões de fraudadores e de receptadores.

“As fraudes na medição de energia elétrica trazem prejuízos não só para as concessionárias distribuidoras de energia, mas também ao consumidor honesto que está em dia com o pagamento de suas contas”, garante o Gerente da Divisão de Perdas Comerciais da RGE, João Duro Aldavez. De acordo com ele, existem quadrilhas especializadas em percorrer cidades da área de concessão da RGE e demais concessionárias de distribuição de energia elétrica. “Eles oferecem supostos serviços de redução de consumo e, infelizmente, alguns consumidores não pensam nas conseqüências e se aventuram contratando-os”, completa.

A RGE alerta que a fraude de energia elétrica é crime, capitulado como furto no código penal Art. 155.


Rádio AGERT

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