PROJETO EXIGE RÁPIDA DIVULGAÇÃO DE PASSAGEIROS EM ACIDENTES

A medida está prevista no Projeto de Lei 3422/08, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, realizada em 2007 no Senado Federal.

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para determinar que a empresa transportadora disponibilize imediatamente a lista de passageiros e tripulantes embarcados, assim que o acidente seja oficialmente confirmado pela Aeronáutica.

O projeto determina ainda que a lista com os nomes deverá ser divulgada nos casos de acidentes com ou sem vítimas. A nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação.

O PL 3422/08 foi uma das medidas propostas pela CPI do Senado sobre o assunto. Também no ano passado, a Câmara realizou uma CPI própria para análise dos problemas identificados no sistema aéreo brasileiro após os acidentes com aviões da Gol, em 2006, e da TAM, em 2007.

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.


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