SITE DO TJRS DISPONIBILIZA EMISSÃO DE ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA

A emissão ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.


Rádio AGERT

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