TSE DETERMINA QUE GERADORA CORTE SINAL PARA EVITAR PROPAGANDA ELEITORAL DE UM MUNICÍPIO EM OUTRO

Com base nas informações técnicas prestadas pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram, na sessão desta quinta-feira (28), a análise da consulta formulada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) relativa à transmissão da propaganda eleitoral gratuita.

O TSE determinou que, durante o horário eleitoral gratuito, as emissoras geradoras deverão proceder o bloqueio da transmissão para as estações repetidoras e retransmissoras localizadas em municípios diversos, substituindo a transmissão do programa por uma imagem estática (slide) com os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”.

Embora a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão já tenha começado, a determinação deverá ser observada de imediato. O relator da consulta, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que, de acordo com as informações técnicas, é possível que a emissora geradora proceda a transmissão da propaganda para o município onde está sediada e, simultaneamente, faça o bloqueio do sinal para as repetidoras, substituindo-o por um slide.

O TSE já havia respondido a primeira parte da consulta formulada pela Abert, no sentido de que as estações retransmissoras de televisão não estão obrigadas a fazer geração da propaganda eleitoral gratuita. Tal atribuição é exclusiva das emissoras geradoras. O ministro Marcelo Ribeiro reconheceu que não é “nada agradável” ligar a televisão e ver uma tarja, mas pior ainda é assistir a propaganda da cidade vizinha. A decisão foi unânime.

Fonte: Agência TSE


Rádio AGERT

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