Em sessão realizada, no último dia 26 de agosto, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi colocado em pauta o processo em que a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT é autora de ação ordinária que trata de matéria relativa a obrigatoriedade da retransmissão do programa "Voz do Brasil"
O objetivo da demanda era desobrigar as Emissoras Associadas a proceder a transmissão do programa produzido pela RADIOBRAS, dentro da programação diária no já conhecido horário compreendido entre 19:00 às 20: horas, ou, alternativamente, que fosse autorizado a veiculação do programa em horário diverso, de acordo com a programação de cada Associado.
O voto mais surpreendente foi o do desembargador Roger Raupp Rios, em decisão inédita, deu provimento ao Recurso, manifestando entendimento que as Associadas não tem obrigação legal de transmitir a "Voz do Brasil" em horário legal, tampouco em horário alternativo.
A decisão, no entanto, não surte efeitos imediatos, já que por se tratar de matéria constitucional, opinou a Relatora por enviar o feito a Corte Especial, onde passará pelo crivo dos demais membros do Tribunal em nova sessão a ser designada.
A nova sessão, sem data prevista, será novamente acompanhada pelo corpo Jurídico da ACAERT, visando a manutenção do resultado do julgamento.
A primeira entidade do país e conquistar o direito de flexibilizar o horário de transmissão do programa “A Voz do Brasil”, foi a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão – AGERT.


