RELATOR TEM MAIS SEIS MESES PARA DAR VOTO SOBRE LEI DE IMPRENSA NO SUPREMO

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses o prazo para a Corte julgar o mérito da ação que contesta a Lei de Imprensa. Em fevereiro, os ministros concederam liminar (decisão provisória) suspendendo a eficácia de 20 dos 77 artigos da lei. O julgamento definitivo do assunto deveria ocorrer após seis meses - ou seja, em agosto. Nesta quinta-feira, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, pediu prazo extra para conseguir finalizar seu voto. Os outros dez ministros do STF concordaram.

- Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. Estou pedindo prorrogação por igual período - disse Ayres Britto em plenário.
A ação que aguarda julgamento de mérito foi proposta pelo PDT. O partido alegou que a legislação, herdada do regime militar, inibe a liberdade de imprensa e, por isso, seria uma afronta à Constituição. Com boa parte da Lei de Imprensa inválida, os juízes poderão punir eventuais excessos cometidos por jornalistas e veículos de comunicação com base em outras leis, como o Código Penal. De um modo geral, o código contém punições mais brandas para os mesmos crimes descritos na Lei de Imprensa.

No julgamento de mérito, ainda sem data marcada, todos os artigos da legislação serão discutidos individualmente. Poderá ser decidida a revogação total da lei, a revogação de apenas alguns artigos, ou até mesmo a manutenção de toda a legislação.


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