MP VÊ RISCO PARA USUÁRIOS COM FUSÃO BRT/OI

O Grupo de Trabalho de Telefonia da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão - Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal recomendou alterações na proposta de revisão do PGO (Plano Geral de Outorgas), em tramitação na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). E reiterou os riscos da fusão da Brasil Telecom com a Oi para os usuário."Práticas abusivas que são correntemente adotadas pela Oi (Telemar), sem qualquer punição efetiva por parte da Anatel, podem ser estendidas aos usuários da Brasil Telecom", disse o procurador da república na Paraíba e coordenador do GT, Duciran Farena.

Dentre essas práticas, Farena citou a cobrança indiscriminada por ligações ao serviço de auxílio à lista (102), a negativa de cancelamento dos serviços e as cobranças abusivas por acesso à internet banda larga. Algumas dessas irregularidades são motivos de uma ação movida contra a operadora pelo procurador.

Na reunião realizada na semana passada em Brasília, o Grupo de Trabalho também decidiu acompanhar a ação popular movida por um cidadão no Ceará contra a fusão Oi-Brasil Telecom. A ação encontra-se na 8ª Vara da Justiça Federal em Fortaleza, com restrição judicial de acesso a documentos. O Ministério Público Federal, no entanto, terá acesso aos autos para emissão de parecer.

PGO

Pela proposta do GT de alterações no PGO, encaminhada sexta-feira, as concessionárias deverão ser obrigadas, no caso de transferência de concessão ou controle, a atender condicionamentos destinados a assegurar não só a competição e a desconcentração econômica, mas também o cumprimento das metas de universalização, o aprimoramento da qualidade dos serviços e a ação fiscalizatória da agência.

Duciran Farena defende que a obrigação de estabelecer condicionamentos relativos à universalização dos serviços e à defesa do consumidor já existe na legislação, por isso deve ser explicitada no PGO. No tocante à defesa da ação fiscalizatória da agência, é, afirma o procurador, uma prerrogativa legal da agência, não havendo como aprovar qualquer fusão ou incorporação de empresas que embaraçam a própria fiscalização da Anatel em suas instalações.

O procurador informou que a Anatel enviou ao MPF/PB vários processos administrativos instaurados contra prestadoras – inclusive a Oi-Telemar e Brasil Telecom – em razão de óbices opostos à fiscalização da Anatel, basicamente impedimento de acesso a instalações e documentos. “Nessas circunstâncias, seria absurdo que a agência aprovasse sem qualquer condicionamento fusão de empresas que desrespeitam a própria fiscalização da agência”, disse Duciran Farena.

Outra inserção no PGO recomendada pelo GT é a de que qualquer pedido de autorização prévia para fusão ou incorporação de prestadoras seja submetida à discussão prévia com o Conselho Consultivo da agência e com a sociedade, por meio de audiências públicas.

Duciran Farena esclarece que o regulamento não prevê um procedimento específico para o processo de autorização prévia, mas a agência deve, para maior transparência e legitimidade de suas decisões, promover uma discussão pública. “No entanto, a criação de uma regra geral a respeito é a melhor alternativa”, conclui. (Da Redação)


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