A propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2008 que começou ser veiculada no rádio e na televisão no último dia 19 de agosto, segue no ar até esta quinta-feira, 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de 48h da proclamação dos resultados até o dia 24 de outubro, horário destinado à propaganda eleitoral para eleição de Prefeito, dividido de forma igualitária entre os candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de 10 minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 6h e às 11h. Na televisão, às 12h e às 19h30 (art. 30, caput e parágrafo único, da Res. TSE n.º 22.718/08).
PERMITIDO – É permitido aos candidatos, partidos, coligações, cabos eleitorais e simpatizantes de candidaturas, até a véspera das eleições, próximo dia 4 de outubro, sábado, realizar caminhada, carreatas, distribuição de santinhos, passeata ou utilizar carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício (art. 68, da Res. n° 22.158/06 c/c o art. 39, § 5º, I, da Lei nº 9.504/97).
É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES - Fazer reuniões públicas, realizar comícios, uso do rádio, uso da televisão, concentração de eleitores, fornecimento gratuito de alimentos, distribuir volantes e santinhos, ou outros tipos de propaganda, conversa de candidato ou cabo eleitoral com cada eleitor para aliciá-lo, tráfego de veículos usando propaganda exagerada (é permitido o uso de adesivo), uso de cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário, oferecer transporte aos eleitores, fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (publicações), coagir eleitores, fazer manifestações públicas nas ruas, praças, funcionamento de alto-falantes, carreatas, aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda eleitoral.


