A condenação por danos morais é de segunda instância e foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) na última quarta-feira, (08/10). O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar uma multa de R$ 7,5 mil por passar informações à imprensa sobre um assalto que a vítima havia desautorizado.
A vítima, residente em Santana do Livramento, foi assaltada em frente à sua residência e, ao registrar ocorrência, pediu que o fato não fosse divulgado na imprensa por temer retaliações. Dois dias após o fato, o jornal A Platéia publicou matéria sobre o caso, informando detalhes do boletim de ocorrência, incluindo profissão, endereço e os itens roubados.
De acordo com o entendimento do Tribunal, a liberdade de informação não é absoluta e tem limites para a proteção de outros direitos reconhecidos pela Constituição. O relator do caso, desembargador Odone Sanguiné, afirmou que a publicação de matéria sobre o assalto causou angústia e insegurança na vítima. Sanguiné explicou que o jornal não cita a fonte da informação, mas é “inegável que esta tomou por base o boletim de ocorrência, cuja divulgação a parte autora expressamente desautorizara”.

