A AGERT lembra a todos os seus associados que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Público – CFRP (Código 4200) deverá ser paga até o dia 31/05 através boleto bancário enviado pela ANATEL a todas as emissoras.
A contribuição deve ser paga pelas empresas de radiodifusão de seus serviços principais, auxiliares (SARC) e ancilares (RTV e RpTV), bem como as estações das empresas de telecomunicações. Os valores da contribuição seguem tabela.
O engenheiro Claudio Lorini, a pedido do presidente da AGERT, Roberto Cervo Melão, explica que a contribuição é determinada pela Lei N. 11.652 de 07 de abril de 2008, que instituiu os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta. O decreto também autorizou o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC e a criação da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.
Caso a emissora não tenha recebido o boleto da ANATEL para cada tipo de serviço, é necessário expedir o boleto via internet, seguindo os seguintes passos:
* Clicar - Emissão de boletos (caixa na direita da página);
* Se a entidade não for cadastrada: Clicar - ainda não sou cadastrado;
* Informar os dados solicitados: CPF, e-mail, RG, estado civíl, sexo, data de nascimento, dois telefones para contato, CEP, endereço, número, complemento, bairro, estado, município - CADASTRO FINALIZADO;
*Verificar no e-mail informado o login e a senha de acesso que foi enviada pela ANATEL (copie a senha com letras maiúsculas e minúsculas conforme indicado);
*Utilizar o CPF (anteriormente informado), a Senha (recebida por e-mail) e o Nº. do FISTEL da entidade e clique em /entrar;
*Boleto Bancário;
*Impressão de Boleto;
*Devedor;
*Informar o nº do FISTEL da entidade, e no campo -/Data para pagamento/- preencher com a última data do mês vigente - /confirmar/;
* Selecionar o(s) boleto(s);
*/Imprimir selecionados./
* BOLETO IMPRESSO!

