DECISÃO DE JUIZ FEDERAL IMPEDE SANÇÃO A EMISSORAS LIGADAS À ABERT
Decisão da Justiça Federal em Brasília impediu nesta terça-feira (16/6) que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aplique sanções aos veículos de comunicação associados à ABERT por eventual descumprimento da resolução n° 96/2008, que prevê regras mais rígidas para a publicidade de medicamentos no país.
No mesmo dia em que as novas normas da Anvisa entraram em vigor, o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara da Justiça Federal, determinou que a agência se abstenha de impor sanções aos veículos ligados à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. A decisão é resultado de ação interposta pela entidade.
Em sua sentença, o juiz acolhe as razões da associação, que considera que a resolução extrapola seus limites legais para regulamentar a publicidade no país. Silveira e Silva cita parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que, nesta semana. se posicionou pela suspensão ou mesmo pela revogação da vigência da resolução. As mudanças previstas na resolução nº96/2008 proíbem, por exemplo, a participação de artistas, esportistas e famosos em anúncios de medicamentos que podem ser vendidos sem receita, além de estabelecerem critérios para a distribuição de amostras grátis e brindes por empresas farmacêuticas. Em reação à resolução, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) afirmou em nota que somente o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre as normas que regem a publicidade no país. “Quando a Anvisa tentou legislar sobre a publicidade de bebidas alcoólicas, a AGU, provocada pelo Conar, emitiu parecer confirmando o entendimento externado por nossa entidade”, diz o texto.(Divulgação ABERT)