AGERT DEFENDE QUE LOJAS COMERCIAIS POSSAM OUVIR PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO SEM O PAGAMENTO DE ECAD

Está tramitando no Supremo Tribunal de Justiça processo que pode alterar a forma como é cobrado o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) de estabelecimentos comerciais. Hoje, os estabelecimentos que transmitem obras musicais para entreter a clientela devem pagar direitos autorais. É desta forma que entende o STF, de acordo com a súmula nº 63/STJ: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”.

 

Para o presidente da AGERT, Roberto Cervo Melão, se um estabelecimento reproduz uma mídia, como um CD, ela deve pagar o Ecad, mas, se o estabelecimento ouve uma rádio, ele não precisaria pagar Ecad. “A prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens é considerada de ‘recepção livre e gratuita’. Mais do que isso, as emissoras de radiodifusão pagam direitos autorais para a veiculação das músicas em sua programação, e se ouvir uma rádio em um estabelecimento comercial faz incidir outro pagamento de direito autoral, então, o Ecad seria pago duas vezes, o que é vedado por lei”, esclarece.


Rádio AGERT

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O coordenador do Conseleite, Kaliton Prestes, informou que o valor de referência para o litro do leite em julho é de 2,5005, com um reajuste de 2,98 em relação ao mês anterior.