PROJETO DE LEI MODIFICA REGRAS PARA CONCESSÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que impede a criação de fundações e associações que tenham finalidade exclusiva de explorar o serviço de radiodifusão comunitária. De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a proposta restringe a concessão de licença a entidades existentes há pelo menos seis meses.

De acordo com o senador, a proposta pretende evitar o uso do serviço por entidades que não estejam voltadas aos "fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada". De acordo com a lei original do tema, aprovada em 1998, entende-se por rádio comunitária as emissoras de baixa potência e alcance, que tenham por finalidade divulgar informações e prestar serviços em determinados bairros e comunidades.

O projeto do senador (PL-6761/10) não altera o princípio da lei original, que permite a exploração do serviço por entidades e associações sem fins lucrativos, sediadas na própria comunidade e dirigidas por brasileiro nato ou naturalizado há pelo menos 10 anos.

A proposta segue em caráter conclusivo na Casa e será analisada elas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informativa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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