Emissoras devem ter total conhecimento de datas para não infringirem a determinação da lei eleitoral
Em ano de eleição, as rádios já estão acostumadas a adequar suas programações para atender às exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, nunca é demais alertar sobre os cuidados necessários nesse período.
De acordo com Cláudio Brito, vice-presidente jurídico da AGERT, o imprescindível a todas emissoras é que mantenham a isonomia em relação aos candidatos, ou seja, todos devem receber o mesmo tratamento. "Não é permitido que um ou outro seja beneficiado, mesmo que sem intenção", afirma.
Outro fator que deve merecer atenção, segundo Brito, são as datas estipuladas pelo TSE (veja quadro abaixo), uma vez que qualquer descuido pode representar severas multas e até interdição da emissora. "As rádios devem obedecer ao calendário apresentado, sejam cabeça de rede ou não. E é importante salientar, também, que se o partido não manda sua programação a emissora está proibida de veicular qualquer outro material" revela.
Uma vez que a música faz parte da rotina de uma rádio, está aí um outro cuidado que deve ser tomado: cantores que estejam concorrendo a qualquer cargo não podem ter suas composições executadas no período. Assim como os comunicadores da emissora têm de se afastar do trabalho com certa antecedência para se dedicar à campanha.
No entanto, segundo Brito, esse ano o processo eleitoral deve ser facilitado para as rádios, uma vez que a eleição é em caráter nacional e estadual. "Quando a eleição não é municipal, as emissoras recebem todo o material pronto, bastando apenas colocar no ar".
Mas para o vice-consultor jurídico da AGERT, a grande novidade desse ano para os radiodifusores é o fato de que o espaço utilizado pelos partidos com a propaganda eleitoral gratuita poderá ser ressarcido pelas rádios, conforme a lei 12.034, que entrou em vigor em 29 setembro de 2009. Com essa alteração, as empresas poderão, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, um determinado valor. As empresas que optaram pelo Simples Nacional também terão direito ao valor integral da compensação fiscal, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que ainda não se pronunciou sobre o assunto.
FIQUE DE OLHO
PROPAGANDA ELEITORAL - PRIMEIRO TURNO
O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral.
O primeiro deles tem início em 1° de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.
Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
CARRO DE SOM, COMÍCIO, RÁDIO, TV E INTERNET
A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir de 6 de julho.
Somente em 17 de agosto (47 dias antes da eleição) terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Esse prazo se estende até 30 de setembro (três dias antes da eleição)
SEGUNDO TURNO
A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início a partir do dia 5 de outubro, com a retomada de comícios, passeatas, carreatas, distribuição de propaganda.
A propaganda eleitoral gratuita terá de começar até o dia 16 de outubro e será veiculada até o dia 29 do mesmo mês.

