Ministério das Comunicações dá prazo de 60 dias para os inadimplentes quitarem dívida de outorga

No dia 15 de fevereiro, o ministro Paulo Bernardo em reunião com dirigentes da Abert e de entidades estaduais da radiodifusão, anunciou que convocará os empresários que ainda não pagaram a primeira ou a segunda parcela da outorga de radiodifusão obtida no processo de concorrência. Os que estiverem inadimplentes até 31 de março receberão um boleto com prazo de 60 dias para o pagamento.

Já os que se tornarem devedores a partir do dia 1º de abril serão enquadrados nas novas regras: caso a primeira parcela não for paga, a outorga será repassada para o segundo classificado na licitação. Para aqueles que não quitarem a segunda parcela, o caso será encaminhado para a Advocacia-Geral da União.

Para a Renovação

Até 31 de maio, o ministério aceitará somente os pedidos "intempestivos" de renovação de outorgas. Antes, o órgão vinha aceitando alguns processos fora do prazo legal de renovação, entretanto, não o fará mais.

Paulo Bernardo salientou que as emissoras atrasadas na renovação da outorga e que não respeitarem o prazo-limite estabelecido pelo ministério, terão seus pedidos indeferidos, automaticamente.


Rádio AGERT

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