Com a aproximação do final da Copa do Mundo de 2014 também chega ao seu término o período de flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, conhecido como "A Voz do Brasil?, autorizado pela Medida Provisória no 648.
Assim, até a próxima sexta-feira (dia 11), as emissoras de rádio interessadas podem veicular o referido programa não só no habitual horário das 19 às 20 horas, mas também em faixa horária diversa, desde que a transmissão se encerre até às 22 horas.
Apesar da flexibilização não ser na amplitude almejada pela maioria dos radiodifusores, é indubitável que a possibilidade de alteração do horário tradicional, por si só, já é uma grande conquista do setor, pois, pela primeira vez nos mais de 70 anos em que o programa é levado ao ar diariamente, um diploma legal vem, expressamente, permitir às emissoras transmitir o programa em horários alternativos.
Vale lembrar que a Medida Provisória em questão ainda permite que, em casos excepcionais, ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, flexibilize, por tempo determinado, o horário de retransmissão do programa "A Voz do Brasil". Portanto, é ainda importante que a Medida Provisória no 658 seja convertida em lei pelo Congresso Nacional, de forma a que não tenha sua eficácia perdida.
Com este propósito, no último dia 11 foi constituída comissão mista (composta por 15 senadores e igual número de deputados federais) no âmbito do Congresso Nacional, incumbida de emitir parecer sobre a matéria, já tendo recebido 28 emendas, que pretendem desde transformar a flexibilização em permanente (como proposto pelo deputado Sandro Alex) até impedir qualquer flexibilização no horário de divulgação do programa, "sob pena de se perder uma audiência cativa", como sustentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende. Na última segunda, dia 7, o programa "A Voz do Brasil" também foi tema de audiência pública que foi realizada no Conselho de Comunicação Social, que contou com a participação de especialistas favoráveis e contrários à flexibilização do horário e debateram, especialmente, o PL no 595, de 2003, e o PLS no 19, de 2011.
Enquanto o PL no 595 conta com o apoio das entidades representativas do setor de radiodifusão por flexibilizar o horário de transmissão do "A Voz do Brasil?, o PLS no 19 pretende transformar o programa radiofônico em Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Fonte: Moura e Ribeiro Advogados Associados

