Prazo para migração do rádio AM acaba nesta segunda-feira

As emissoras de rádio AM (regionais, locais e nacionais) que pretendem migrar para o FM têm até a segunda-feira, dia 10, para requerer a adaptação de outorga junto ao Ministério das Comunicações.

 

Também o radiodifusor que não tiver interesse em fazer a migração para o FM deverá requerer até o mesmo dia o reenquadramento de sua outorga para caráter regional.

O modelo para fazer o requerimento de migração e os pedidos de adaptação do serviço OM local para OM regional estão disponíveis no site da Abert. (Veja aqui).

A Anatel já inseriu no plano básico de FM os canais para as emissoras que solicitaram a migração nos estados do Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Maranhão, Mato Grosso do Sul e toda a região Norte, exceto o Pará.

Já está em andamento a consulta pública para o plano básico de FM nos estados do Ceará, Bahia e Sergipe.

Nas localidades com espectro cheio, principalmente em grandes cidades, as emissoras terão de aguardar a liberação do espaço que vai ocorrer somente com a digitalização da TV, quando os canais 5 e 6, hoje ocupados por canais de TV analógicos, serão desocupados e destinados à FM.

Após a autorização da migração pelo Ministério das Comunicações, as emissoras podem continuar operando nas duas faixas (AM e FM) por um período de até cinco anos, até a mudança definitiva.

Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as emissoras interessadas para o pagamento do valor correspondente à diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade. Os valores ainda não foram divulgados pelo MiniCom. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.

Veja a lista de documentos necessários para concluir o processo de migração:

- Ofício preenchido com os dados da emissora;

- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;

- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho; e

- Parecer técnico assinado.

 

 

Fonte: Abert

 


Rádio AGERT

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