Cartilha da ABERT orienta emissoras sobre ressarcimento fiscal

As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita do horário eleitoral, comunicados, instruções e outras requisições de tempo obrigatórias feitas pela Justiça Eleitoral podem efetuar a compensação fiscal pelo espaço cedido na grade de programação, quando apresentarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Podem requisitar a compensação, as emissoras optantes pela apuração do lucro real ou presumido e, também, as de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional e associadas à ABERT, incluídas no benefício após a Justiça acolher pedido da Associação.

Para auxiliar as emissoras associadas, a ABERT elaborou uma cartilha, que serve como apoio e consulta para a área contábil das empresas ao realizar os cálculos.

A cartilha está dividida em duas partes: a primeira traz um passo a passo com orientações às empresas que operam sob regime de lucro real ou lucro presumido. A segunda parte reúne informações para apuração do valor a ser compensado por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que a "compensação também engloba a cessão de espaço gratuita realizada nos casos em que a Justiça Eleitoral requisita tempo obrigatório às emissoras para veiculação de comunicados e instruções ao eleitorado, respeitado o limite de tempo diário previsto na legislação". Segundo Salema, "apenas não entra no pedido de ressarcimento a veiculação voluntária de mídia eventualmente realizada pelas emissoras".

Requisição de tempo pelo TSE

Nas Eleições 2020, o TSE pode requisitar às emissoras tempo diário para veiculação de publicidade institucional, comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, respeitado o seguinte limite: 5 minutos diários entre 01/04 a 10/09; 10 minutos diários de 27/08 a 26/09 e 12/11 a 14/11; e, ainda, 10 minutos diários de 26/11 a 28/11.

A veiculação de materiais acima desse limite de tempo pode ser feita de maneira voluntária e colaborativa, ficando a cargo de cada emissora.
Em caso de dúvida, o associado pode entrar em contato com a diretoria jurídica da ABERT pelo telefone (61) 2104.4600 ou pelo email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Em anexo, a cartilha.

Fonte: Abert

Agert e TRE-RS realizam o 2º Seminário Diálogos Eleitorais na próxima terça-feira (06/10)

Os radiodifusores gaúchos têm mais uma oportunidade de tirar suas dúvidas sobre a legislação Eleitoral e o seu impacto nas emissoras de rádio e Televisão. A Agert em parceira com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) promove no dia 06/10, às 16h, mais um edição do Seminário Diálogos Eleitorais juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

O evento ocorrerá na terça-feira (06/10), às 16h sendo transmitido pelo Youtube no Canal do TRE gaúcho. As dúvidas dos radiodifusores poderão ser encaminhadas pelo Whatsapp através dos telefones: (51) 998157950 e (51) 984639692.

O presidente da Agert, Roberto Cervo Melão, alerta os radiodifusores para que preparem suas perguntas previamente para que elas sejam respondidas no dia do evento.

O TRE-RS estará disponibilizando um certificado de participação do seminário, que poderá ser obtido no site http://www.tre-rs.jus.br.

NOTA DE PESAR

A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) comunica com o pesar o falecimento do proprietário das rádios Pitangueira AM/FM, de Itaqui, Pedro Monteiro Lopes, ocorrido nesta quarta-feira. O velório será realizado amanhã (24/09) a partir das 8 horas, na Sala A da Funerária Santa Clara, em Itaqui.

Roberto Cervo Melão

Presidente da Agert