Os radiodifusores de todo o país têm até o dia 31 de março para pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
A taxa é anual e tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo Governo Federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade.
As emissoras devem gerar o boleto por meio do site da Agência (www.anatel.gov.br), acessando o sistema de boletos do órgão e preenchendo com o número do CNPJ e do Fistel (que pode ser encontrado no boleto do ano passado).
IMPORTANTE
As emissoras que migraram do AM para o FM no ano passado e não tiveram a entrega do Canal para a União homologada através de Despacho do MCTIC, publicado no D.O.U. até o dia 31 de dezembro de 2017, deverão pagar a TFF e CFRP também pela emissora de ondas médias.