AGERT, SindiRádio e UCS promovem curso em Caxias do Sul de COMERCIALIZAÇÃO NO RÁDIO 3.0: NOVOS MODELOS DE NEGÓCIO E RECEITAS


Save the Date  Comercialização no Rádio 3.0



📻 COMERCIALIZAÇÃO NO RÁDIO 3.0: NOVOS MODELOS DE NEGÓCIO E RECEITAS

Como transformar as mudanças no consumo de mídia e na tecnologia em novas oportunidades comerciais para o rádio?

Essa é uma das questões que estarão no centro do curso "Comercialização no Rádio 3.0: Novos Modelos de Negócio e Receitas", promovido pelo AGERT, em parceria com a Universidade de Caxias do Sul (UCS) e o Sindicato de das Empresas de Rádio e TV do RS (SindiRádio).

📅 29 de outubro de 2026
📍 UCS – Campus-Sede | Caxias do Sul/RS
⏰ Das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h
⏱️ 7 horas de capacitação

A programação foi desenvolvida para profissionais de emissoras de rádio, comunicadores, equipes de marketing e mídia, empresários da radiodifusão e demais profissionais interessados em acompanhar as transformações do mercado.

🚀 O RÁDIO ALÉM DO DIAL

Com a evolução dos hábitos da audiência e a expansão das plataformas digitais, o rádio passou a ocupar novos espaços. O curso vai discutir como as emissoras podem atuar nesse cenário e desenvolver novas estratégias comerciais e fontes de receita.

Entre os principais temas estão:

🔹 Inteligência artificial aplicada ao comercial das emissoras, incluindo pesquisa de mercado, identificação de potenciais anunciantes, preparação de reuniões, argumentos de venda, propostas comerciais personalizadas e desenvolvimento de campanhas para rádio e plataformas digitais;

🔹 Estratégias comerciais e novos comportamentos do ouvinte, acompanhando a transformação do rádio do dial para o ambiente digital;

🔹 Rádio como ecossistema multiplataforma, com conteúdos sobre streaming, aplicativos, agregadores, celulares, carros conectados, metadados e tecnologias de distribuição;

🔹 Como vender o digital no rádio, abordando redes sociais, portais, aplicativos, streaming, vídeo e conteúdo sob demanda;

🔹 Precificação e estratégias de conteúdo, incluindo formas de aproveitar nas plataformas digitais o conteúdo que já é produzido pelas emissoras.

🎙️ QUEM CONDUZ

A capacitação será ministrada por dois profissionais com experiência no setor:

Daniel Starck – consultor e palestrante nas áreas artística e digital do rádio.

Cristiano Stuani – jornalista, empresário e consultor.

💡 UMA OPORTUNIDADE PARA ATUALIZAR ESTRATÉGIAS

O curso acompanha um momento de transformação da radiodifusão, em que as emissoras ampliam sua presença para diferentes plataformas e buscam novas formas de relacionamento com audiência e anunciantes.

Para os associados, há uma condição especial:

🎟️ Associados da AGERT e SindiRádio têm 50% de desconto.

Valor para associados: R$ 150,00
Valor integral: R$ 300,00

⚠️ Para garantir o desconto, os associados devem utilizar o link de inscrição exclusivo.

📌 INSCRIÇÕES

As inscrições estão abertas até 23 de outubro, ou enquanto houver disponibilidade de vagas.

Associados AGERT e SindiRádio inscrição com desconto para associados: https://sou.ucs.br/inscricoes/formulario/comercializacao-no-radio-30-novos-modelos-de-negocio-e-receitas-ext041457-agert-e-sindiradio-ext041457/

As Inscrições gerais podem ser realizadas através do link:

https://sou.ucs.br/inscricoes/formulario/comercializacao-no-radio-30-novos-modelos-de-negocio-e-receitas-ext041457-ext041457/

 

📩 Informações: Coordenadoria de Extensão da UCS
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. | (54) 3218-2145

AGERT | SindiRádio | UCS
Novas ideias, novas estratégias e novas oportunidades para o rádio.

Reforma Tributária: emissoras no Simples têm prazo prorrogado para optar pelo regime do IBS e da CBS

O prazo para que as emissoras de radiodifusão optantes pelo Simples Nacional escolham o regime de apuração do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). A norma alterou os prazos anteriormente previstos pela Resolução CGSN nº 186/2026.

As emissoras que pretendem permanecer no Simples Nacional terão mais tempo para avaliar qual das duas opções é mais adequada: continuar no "Simples Puro", com o IBS e a CBS dentro do DAS, ou optar pelo "Simples Híbrido", com a apuração desses tributos pelo regime regular e a possibilidade de aproveitamento dos créditos das compras efetuadas.

A ABERT reforça a recomendação para que as emissoras consultem sua assessoria contábil para avaliar a alternativa mais adequada à realidade de cada empresa.

A Nota Orientativa preparada pela ABERT, com informações sobre o enquadramento, procedimentos, emissão de notas fiscais e ressarcimento dos créditos, permanece disponível para consulta.

https://drive.google.com/file/d/1aQB5m0At0ipxQ6tCf9MJejJazkLQs6Yl/view

Fonte: Abert

 

 

Reforma Tributária: emissoras no Simples têm até 30 de setembro para optar e poder receber tributos de volta em 2027

A partir de 2027, as emissoras de radiodifusão enquadradas no Simples poderão receber de volta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os bens e serviços que consumirem, como, por exemplo, energia elétrica, serviços de informática, telecomunicações e contabilidade. Esta foi uma conquista do setor, fruto do esforço da ABERT em articulação com outras entidades de radiodifusão.

O que muda:

A partir de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional. A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, e o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033.

Cada empresa precisa definir, até a próxima quarta-feira (30), como esses dois novos tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027. Há duas opções:

a) "Simples Puro" – O recolhimento do IBS e da CBS ocorre no DAS, como é feito hoje com o PIS/Cofins. No caso da radiodifusão, a carga desses tributos será zero (imunidade) e não haverá apuração.

b) "Simples Híbrido" – O recolhimento é feito separadamente, dentro do regime regular do IBS e da CBS, que, no caso da radiodifusão, tem carga zero (imunidade). Entretanto, é realizada a apuração dos créditos das compras efetuadas e o pedido de ressarcimento dos créditos.

O que precisa ser feito:

Até 30 de setembro, a emissora que pretende permanecer no Simples Nacional em 2027 deve escolher o enquadramento mais vantajoso: continuar no "Simples Puro" ou optar pelo "Simples Híbrido", que permitirá o ressarcimento dos créditos de CBS e IBS.

O que fazer para receber o ressarcimento:

A ABERT preparou uma Nota Orientativa, que explica o passo a passo para realizar o enquadramento, detalha outros prazos, traz os códigos para a correta emissão de notas fiscais e trata do ressarcimento, entre outras informações.

É importante destacar que para emissoras que tenham receitas expressivas provenientes de outras fontes que não a publicidade na radiodifusão gratuita e que, portanto, sejam tributadas pelo regime normal, é necessária uma análise mais aprofundada para avaliar as vantagens e desvantagens dessa opção.

A ABERT recomenda sempre que as emissoras consultem sua assessoria contábil para avaliar as escolhas mais adequadas.

Segue o link da Nota Orientativa

https://drive.google.com/file/d/1aQB5m0At0ipxQ6tCf9MJejJazkLQs6Yl/view

 

Fonte: Abert 

 


Rádio AGERT

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