A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que extingue o Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad), substituindo-o por uma nova entidade, o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), com regras mais rígidas. O texto aprovado é o Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa, e tem origem em sugestão da Casa do Compositor Musical, entidade sem fins lucrativos situada no Rio de Janeiro.
Obras protegidas
De acordo com a proposta, o compositor é o titular da obra. Portanto, a utilização desta depende de autorização prévia. O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre a composição, independentemente de registro.
O texto protege as composições musicais que tenham ou não letra e suas adaptações e traduções.
Para se identificar como compositor da obra musical, o criador poderá usar seu nome civil completo, abreviado, suas iniciais ou pseudônimo. Quem adaptar música de domínio público terá os mesmos direitos reservados para o compositor musical.

