Decreto presidencial atualiza regulamentação da profissão de radialista

O presidente Michel Temer assinou, nesta quarta-feira (04), o decreto que atualiza a regulamentação da profissão de radialista. A assinatura aconteceu na mesma solenidade de sanção da flexibilização do horário do programa A Voz do Brasil.

O decreto veio após ampla discussão sobre a necessidade de adequação das normas aplicadas aos profissionais da área. A legislação que regulamenta a profissão de radialista, de 1979, é considerada antiquada. Apesar da evolução tecnológica das últimas décadas, as atividades desenvolvidas pelos radialistas não foram atualizadas.

O novo texto reduziu o quadro de funções de radialista, de acordo com a Lei 13424/2017. Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: (i) as novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; (ii) as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.

Para o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, "além de corrigir distorções, a atualização das funções traz mais segurança jurídica aos contratos de trabalho entre as empresas de radiodifusão e os profissionais radialistas".

Assim que o decreto for publicado no Diário Oficial da União, a ABERT informará os seus associados sobre as novas funções e os desdobramentos para o setor.

Fonte: Abert

Radiodifusores prestigiam sanção da flexibilização da Voz do Brasil

Dezenas de radiodifusores de todo o Brasil participaram, nesta quarta-feira (4), da cerimônia de sanção da lei que flexibiliza o horário do programa A Voz do Brasil.

A partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quinta-feira (5), as emissoras comerciais e comunitárias poderão transmitir o programa, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.

Durante a solenidade no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer afirmou que a sanção da Voz do Brasil insere o rádio no século 21. "Com essa lei estamos prestigiando a imprensa brasileira. Estamos garantindo a liberdade e a democracia. A partir de agora, as rádios poderão prosperar ainda mais, levando informação neste novo horário", disse Temer.

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Gilberto Kassab destacou que a flexibilização da Voz do Brasil é um benefício para toda a população. "O Brasil cresceu muito, temos vários países dentro de um só Brasil, e não fazia sentido ter algo tão engessado. Os ouvintes de rádio, principalmente os mais humildes, que têm no rádio uma das únicas formas de entretenimento, poderão ouvir sua programação favorita", disse.

TX 30 de Abril é R$ 45,26

O TX 30 de Abril é de R$ 45,26, com variação de 3,24% sobre os últimos 12 meses. Já a variação mensal foi de zero vírgula 22 por cento.

Flexibilização da Voz do Brasil será sancionada na próxima semana (04/04)

O presidente Michel Temer sanciona, na próxima quarta-feira (4), às 11h, o projeto que flexibiliza o horário de veiculação do programa A Voz do Brasil.

A cerimônia, no Palácio do Planalto, terá a presença de centenas de radiodifusores de todo o país.

As emissoras que optarem por flexibilizar o horário ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.

Ficará a cargo do Poder Executivo determinar ainda maior flexibilização ou até a dispensa de transmissão da Voz do Brasil em situações excepcionais.

Atualmente, todas as emissoras de rádio são obrigadas a interromper sua programação a partir das 19h para transmitir o noticiário, que tem duração de uma hora.

Fonte: Abert

Radiodifusores têm até 31 de março para pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF)

Os radiodifusores de todo o país têm até o dia 31 de março para pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

A taxa é anual e tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo Governo Federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade.

As emissoras devem gerar o boleto por meio do site da Agência (www.anatel.gov.br), acessando o sistema de boletos do órgão e preenchendo com o número do CNPJ e do Fistel (que pode ser encontrado no boleto do ano passado).

IMPORTANTE

As emissoras que migraram do AM para o FM no ano passado e não tiveram a entrega do Canal para a União homologada através de Despacho do MCTIC, publicado no D.O.U. até o dia 31 de dezembro de 2017, deverão pagar a TFF e CFRP também pela emissora de ondas médias.