COMUNICADO - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO

A Diretoria de Serviços da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) comunica que por problemas técnicos em seu servidor ficou impossibilitada de informar, por e mail, sua Emissora da Rede Nacional Obrigatória de terça-feira (28/07) com o Ministro das Minas e Energia. Técnicos só conseguiram resolver o problema na noite de ontem (29/07).

 

ABERT DEFENDE FAIXA DE 700 MHz PARA SERVIÇOS DE RÁDIODIFUSÃO

As transmissões da TV analógica no Brasil devem ser encerradas apenas em 2016, mas a disputa pela faixa de 700 MHz, parte do espectro utilizada hoje pelas emissoras de radiodifusão para fazer a transferência da plataforma analógica para a digital já começou. As operadoras de telefonia móvel pleiteiam a faixa para expandir seus serviços, mas ainda é prematuro fazer especulações sobre a destinação da faixa antes da consolidação do SBTVD (Sistema Brasileiro de TV Digital).

 

NOTA DE FALECIMENTO

É com grande pesar que a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e TV comunica o falecimento do seu associado Rogério Carlos Uhry, diretor-proprietário da Rádio Terra FM de Venâncio Aires.

“A AGERT está consternada com a perda. Este é um momento de saudade. Rogério era um associado ativo que sempre contribuiu para o desenvolvimento de sua região”, afirma o presidente da AGERT, Roberto Cervo Melão.

O corpo está sendo velado na capela da Organização Kist, na rua Jacob Becker, nº 1500. Haverá missa às 15h na Igreja Matriz de Venâncio Aires. Em seguida, o corpo será sepultado no Cemitério Parque Jardim Bela Vista.

Rogério faleceu no final da tarde de ontem, 23/07, no Hospital Regina, em Novo Hamburgo, aos 52 anos, por complicações decorrentes da Leucemia, doença a qual tratava desde fevereiro de 2007.Ex-funcionário do Banco do Brasil, foi um grande líder comunitário, envolvido em clubes de serviço e outras frentes da comunidade venâncio-airense. Rogério era casado com Ignês Teresinha Uhry e tinha dois filhos Bruno e Ana Cristina, funcionários da Rádio Terra, uma neta, Ana Carolina, e deixa enlutados também o genro Amadeo Geller, nora Roberta Gomes Uhry, mãe Ilocádia Uhry e os irmãos Gilmar, Loiva e Vanderlei.

 

 

 

 

EVENTO EM MARAU É TRANSFERIDO DEVIDO À GRIPE A

A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT) cancelou o Encontro Regional que realizaria nesta sexta-feira, 24/07, na cidade de Marau, seguindo orientação da Secretaria Municipal de Saúde do município, que está suspendendo todos os eventos que envolvam concentração de público devido à Gripe A (H1N1). A nova data para realização do evento ainda não está definida. 

A AGERT vem apoiando todas as medidas de prevenção da doença, incluindo a divulgação de spots com orientações à população.

AGERT FIRMA PARCERIA PARA DIVULGAÇÃO DA RÁDIO ASSEMBLEIA

Para que todo o Estado tenha acesso ainda maior às informações sobre atividades do Parlamento gaúcho, a Assembleia Legislativa do Estado lançou recentemente o Portal Rádio Assembleia.

Na manhã desta terça-feira, 14/07, o presidente da AGERT firmou parceria para divulgação dessa ferramenta aos radiodifusores. Roberto Cervo Melão esteve reunido com o Presidente da Casa, Ivar Pavan, com o Superintentende de Comunicação Social, Celso Schröder, e com o Diretor de Jornalismo, Marcelo Model Nepomuceno.

DEPUTADO MARCO MAIA COMENTA MUDANÇAS DA REFORMA ELEITORAL

 

     O primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, comenta a aprovação das alterações na legislação eleitoral, realizada em votação na última semana. Entre as principais mudanças estão a liberação do uso da internet para divulgar candidaturas e arrecadar recursos para campanhas; a necessidade do eleitor apresentar documento com foto no dia da votação e  também o incentivo à participação das mulheres na política.

REFORMA ELEITORAL BENEFICIA EMISSORAS DE RÁDIO E TV

     A aprovação pela Câmara dos Deputados do texto básico do Projeto de Lei que muda uma série de regras da legislação eleitoral, garante o direito de ressarcimento às emissoras de rádio e TV cadastradas como micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Essas emissoras atualmente não podem requerer a compensação fiscal pelo tempo destinado à transmissão do horário eleitoral e de propagandas partidárias. O Projeto segue agora para o Senado.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LANÇA RÁDIO ONLINE

O vice-presidente de Finanças da AGERT, Wanderley Ruivo, participou nessa semana da cerimônia de lançamento do novo Portal Rádio Assembleia que oferece facilidades técnicas a emissoras de rádio e internautas para acessarem notícias  do parlamento gaúcho pela internet.

AGERT ATUALIZA CADASTRO DAS EMISSORAS ASSOCIADAS

A AGERT está solicitando a todas as emissoras associadas que enviem o mais breve possível alguns dados cadastrais atualizados para o email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

 

Nome da Emissora:

Cidade:

Proprietário:

Diretor/Gerente:

Email Geral:

Fone Geral:

Publicidade de Medicamentos em Rádios e Televisão e a ANVISAPubli

A Resolução nº 96/08 da ANVISA não confere competência para sua intervenção na publicidade de medicamentos, promovida em rádios e televisões.

A pretensão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária afronta disposição expressa da Constituição Federal:

“Art.220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

“§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.

De outro lado, a Lei nº 9.782/99 estabelece o alcance da atuação da ANVISA, restrita ao controle, fiscalização e acompanhamento da propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária.

È imperioso ressaltar que normas regulamentadoras da matéria aqui tratada, terão que observar os limites impostos pela Lei nº 9.294/96, a saber:

Art. 7º A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde.

§ 1º Os medicamentos anódinos e de venda livre, assim classificados pelo órgão competente do Ministério da Saúde, poderão ser anunciados nos órgão de comunicação social com as advertências quanto ao seu abuso, conforme indicado pela autoridade classificatória.

§ 2º A propaganda dos medicamentos referidos neste artigo não poderá conter afirmações que não sejam passíveis de comprovação científica, nem poderá utilizar depoimentos de profissionais que não sejam legalmente qualificados para fazê-lo.

§ 3º Os produtos fitoterápicos da flora medicinal brasileira que se enquadram no disposto no § 1º deste artigo deverão apresentar comprovação científica dos seus efeitos terapêuticos, no prazo de cinco anos da publicação desta lei, sem o que sua propaganda será automaticamente vedada.

§ 4º È permitida a propaganda de medicamentos genéricos em campanhas publicitárias patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos de referência (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§ 5º Toda a propaganda de medicamento conterá obrigatoriamente advertência indicando que, a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

Não pode a ANVISA, portanto, ignorar o âmbito de incidência das normas regulamentadoras, alegando direito de ingerência, amparada por regras não previstas em Lei. Não é discutível que a regulamentação sobre a propaganda de medicamentos não poderá contrariar limites legais.

Temos então que a indispensável regulamentação, tem por objetivo a promoção e explicitação de normas contidas na Lei.

Pelo exposto, é evidente a ausência de instrumento regulador que autorize ações da ANVISA no universo da publicidade de medicamentos promovida, legitimamente, pela radiodifusão.

Enquanto produtos tiverem circulação no mercado produtor e livre acesso de toda população, não há como se falar em restrição de sua publicidade, sob pena de agressão a normas constitucionais e aos demais princípios que protegem a liberdade.

Dr. Gildo Milman
Consultor Jurídico da AGERT