Publicidade de Medicamentos em Rádios e Televisão e a ANVISAPubli

A Resolução nº 96/08 da ANVISA não confere competência para sua intervenção na publicidade de medicamentos, promovida em rádios e televisões.

A pretensão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária afronta disposição expressa da Constituição Federal:

“Art.220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

“§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.

De outro lado, a Lei nº 9.782/99 estabelece o alcance da atuação da ANVISA, restrita ao controle, fiscalização e acompanhamento da propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária.

È imperioso ressaltar que normas regulamentadoras da matéria aqui tratada, terão que observar os limites impostos pela Lei nº 9.294/96, a saber:

Art. 7º A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde.

§ 1º Os medicamentos anódinos e de venda livre, assim classificados pelo órgão competente do Ministério da Saúde, poderão ser anunciados nos órgão de comunicação social com as advertências quanto ao seu abuso, conforme indicado pela autoridade classificatória.

§ 2º A propaganda dos medicamentos referidos neste artigo não poderá conter afirmações que não sejam passíveis de comprovação científica, nem poderá utilizar depoimentos de profissionais que não sejam legalmente qualificados para fazê-lo.

§ 3º Os produtos fitoterápicos da flora medicinal brasileira que se enquadram no disposto no § 1º deste artigo deverão apresentar comprovação científica dos seus efeitos terapêuticos, no prazo de cinco anos da publicação desta lei, sem o que sua propaganda será automaticamente vedada.

§ 4º È permitida a propaganda de medicamentos genéricos em campanhas publicitárias patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos de referência (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§ 5º Toda a propaganda de medicamento conterá obrigatoriamente advertência indicando que, a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

Não pode a ANVISA, portanto, ignorar o âmbito de incidência das normas regulamentadoras, alegando direito de ingerência, amparada por regras não previstas em Lei. Não é discutível que a regulamentação sobre a propaganda de medicamentos não poderá contrariar limites legais.

Temos então que a indispensável regulamentação, tem por objetivo a promoção e explicitação de normas contidas na Lei.

Pelo exposto, é evidente a ausência de instrumento regulador que autorize ações da ANVISA no universo da publicidade de medicamentos promovida, legitimamente, pela radiodifusão.

Enquanto produtos tiverem circulação no mercado produtor e livre acesso de toda população, não há como se falar em restrição de sua publicidade, sob pena de agressão a normas constitucionais e aos demais princípios que protegem a liberdade.

Dr. Gildo Milman
Consultor Jurídico da AGERT

Proibição de anúncios de produtos e serviços em radiodifusão pública

A lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, trata dos princípios e objetivos de  radiodifusão pública, explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta.

Do conjunto de disposições da Lei, colhemos o art.11 determinando que os recursos destinados ao custeio das mencionadas instituições, serão obtidos, entre outros, “de publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, VEDADA A VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS DE PRODUTOS OU SERVIÇOS”.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo indica, claramente: “para fins do disposto nesta Lei, entende-se apoio cultural como pagamento de custos relativos à produção de programação ou de um programa especifico, sendo permitida a citação da entidade apoiadora, bem como de sua ação institucional, SEM QUALQUER TRATAMENTO PUBLICITARIO”.

Tais disposições legais confirmam vedações de veiculação  de anúncios  de produtos e serviços, permitida somente a informação de “apoio publicitário” definidos para emissoras comunitárias (Lei nº 9.612, de 19/02/98) e todas as demais que não sejam detentoras de outorgas reveladoras de sua condição de emissoras legais (Lei nº 4.117, de 27/08/62).

A Lei nº 11.652, aqui tratada, dispõe em seu art. 32, outra disposição de interesse da radiodifusão: “Fica instituída a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, com o objetivo de propiciar meios para melhorias dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações.

Se outras razões não existirem, basta esta do artigo 32 supra, para justificar a exclusão destas emissoras do mercado publicitário, já que beneficiadas com isenções, favores e agora mais, com a contribuição ora cobrada das prestadoras de serviço de telecomunicações, conforme tabela de valores

Dr. Gildo Milman
Consultor Jurídico da AGERT

DECISÃO DE JUIZ FEDERAL IMPEDE SANÇÃO A EMISSORAS LIGADAS À ABERT

     Decisão da Justiça Federal em Brasília impediu nesta terça-feira (16/6) que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aplique sanções aos veículos de comunicação associados à ABERT por eventual descumprimento da resolução n° 96/2008, que prevê regras mais rígidas para a publicidade de medicamentos no país.

     No mesmo dia em que as novas normas da Anvisa entraram em vigor, o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara da Justiça Federal, determinou que a agência se abstenha de impor sanções aos veículos ligados à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. A decisão é resultado de ação interposta pela entidade.

CANADÁ NEGA REGULAR RÁDIO E TV ONLINE

     Canadá não vai regular os serviços de radiodifusão e internet por celulares. O órgão regulador do setor de telecomunicações do país afirmou na quinta-feira, dia 04/06 que esses serviços vão continuar sem regulação.

      Segundo informações da Reuters, a comissão canadense acredita que uma mudança poderia impedir a inovação, por isso o setor das "novas mídias" continuará isento.

      Para Konrad von Finckenstein, presidente da comissão canadense de rádio-televisão e telecomunicações, as novas tecnologias completam o setor. "Percebemos que a Internet e os serviços móveis atuam de forma complementar ao sistema de radiodifusão tradicional. Qualquer intervenção de nossa parte seria apenas um obstáculo para a inovação", afirmou em um comunicado.

RÁDIO JAGUARI DE SANTA MARIA RECEBE DIPLOMA

     Numa cerimônia realizada em Santa Maria, a Rádio Jaguari recebeu da Diocese da cidade o diploma “Mérito em Comunicação Social Dom Ivo Lorscheiter”, por seu empenho em defender os valores éticos, morais, humanos e cristãos. O Diretor Silvio Bolzan Bertoncello recebeu a menção honrosa, reiterando os propósitos de manter e sempre fortalecer a linha de atuação da rádio.

FUNCIONALIDADE E INTERAÇÃO ESTÃO ENTRE AS NOVIDADES DO SITE DA AGERT

      A AGERT está com seu portal na internet  totalmente reformulado. O objetivo desta mudança foi tornar o espaço mais funcional e interativo. A partir de agora, as notícias poderão conter fotos, links, áudios para download, tabelas, fichas de inscrição e todos os usuários da Internet poderão participar de enquetes.  

MELÃO NO CONGRESSO DE PUBLICIDADE

Roberto Cervo MelãoO Presidente da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e TV (Agert), Roberto Cervo Melão, participará da abertura do 17° Festival Mundial de Publicidade de Gramado a convite da Associação Latino-Americana de Agências de Publicidade (ALAP).
O tema desta edição é Inovação e Vanguarda.

PRAZO PARA PAGAMENTO DA CFRP ENCERRA DIA 31/05

     A AGERT lembra a todos os seus associados que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Público – CFRP (Código 4200) deverá ser paga até o dia 31/05 através boleto bancário enviado pela ANATEL a todas as emissoras.
     A contribuição deve ser paga pelas empresas de radiodifusão de seus serviços principais, auxiliares (SARC) e ancilares (RTV e RpTV), bem como as estações das empresas de telecomunicações. Os valores da contribuição seguem tabela.

CONGRESSO DA AGERT CONFIRMA NELSON SIROTSKY NA PALESTRA DE ENCERRAMENTO

     O presidente do Grupo RBS, Nelson Sirotsky, confirmou que fará a palestra de encerramento do 20º Congresso Gaúcho de Rádio e TV no dia 22 de outubro no Hotel Laje de Pedra, em Canela/RS. O jantar de encerramento será organizado pelo Grupo RBS. A Rede Pampa será responsável pelo jantar da noite de abertura do evento.
     As inscrições para o 20º Congresso Gaúcho de Rádio e Tv que acontecerá nos dias 20,21 e 22 de outubro no Hotel Laje de Pedra, em Canela/RS.
     Para participar, é necessário preencher a ficha de inscrição e enviar por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.. Informações pelo fone (51) 3228.3959.