APROVADO DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA

Foi aprovado o PL n° 7371.06 (PLS 21.06) que torna obrigatória a divulgação das campanhas nacionais de vacinação por emissoras de rádio e televisão, sem ônus para o Poder Público. Serão reservados cinco minutos diários, divididos em inserções distribuídas ao longo da programação, das 6h às 24h. A obrigação será exigida durante os últimos dez dias que antecederem as campanhas de vacinação.

O deputado Perondi não conseguiu apresentar o voto em separado. O relator, deputado Geraldo Resende alegou que foi prejudicado pela Comissão e exigiu a apreciação.

ASSOCIAÇÃO ANTIPIRATARIA PARTICIPA DE AÇÃO


Autoridades policiais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul realizaram operações de combate à pirataria acompanhadas pela Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM). Foram apreendidos cerca de 144 mil CDs e DVDs piratas, durante cinco dias, em estabelecimentos comerciais, feiras livres e ruas de comércio informal.

RÁDIO SENADO PODE DEIXAR DE VEICULAR A VOZ DO BRASIL

O senador Cícero Lucena (PSDB/PB) protocolou o Projeto de Lei que autoriza a Rádio Senado a transmitir, por completo, as sessões do plenário e das Comissões da Casa, independente do horário de término. Dessa forma, a Rádio Senado deverá continuar a transmissão de uma sessão, mesmo durante a transmissão da Voz do Brasil.
O senador acredita que as duas programações têm conteúdos semelhantes, portanto não justificaria a suspensão da transmissão da sessão para a veiculação da Voz do Brasil.

Fonte: ABERT

COMISSÃO VAI PROMOVER AUDIÊNCIAS PARA DEBATER PROCESSOS DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara vai realizar nas próximas semanas três audiências públicas (sempre às terças-feiras) que vão dar subsídios aos deputados na segunda etapa do trabalho da Subcomissão Especial que analisa o processo de outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e TV. A ABERT deverá participar da segunda audiência.


Na primeira audiência, marcada para a próxima terça-feira (26/06), às 14h30, os deputados vão debater o impacto da digitalização dos serviços de radiodifusão nos procedimentos de renovação e outorga de rádio e televisão.

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS SERÁ LANÇADA EM SP


Nesta segunda-feira (25/06), durante a 11ª Mesa de Trabalho em Defesa das Rádios Comunitárias e da Democracia da Comunicação, será lançada em São Paulo a Frente Parlamentar da Câmara Municipal em Defesa das Rádios Comunitárias.

O evento contará com a presença de um representante do Ministério das Comunicações e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e será realizado no Auditório Sérgio Vieira de Mello, na Câmara Municipal de São Paulo, das 10 às 13h.

PRESIDENTE PARTICIPA DE ALMOÇO EM SÃO PAULO

A AGERT será representada pelo presidente, Roberto Cervo “Melão”, no almoço promovido pela Revista Imprensa e pela Associação Internacional de Radiodifusão (AIR). O evento acontece nesta quinta-feira (28/06) e contará com a presidente do presidente da Rádio Caracas Televisión (RCTV). Após o almoço, destinado a todos os titulares das Associações Estaduais, será realizado um Ato em defesa da Liberdade de Expressão, bem como uma exposição sobre os últimos acontecimentos ocorridos na Venezuela. O encontro está marcado para as 12h30 no Hotel Gran Melia Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1437, em São Paulo, SP.

MILTON JUNG SOFRE DERRAME DURANTE "CORRESPONDENTE GUAÍBA’

O radialista Milton Ferretti Jung, que há mais de 40 anos apresenta a síntese noticiosa na Rádio Guaíba, sofreu um derrame na última quinta-feira. O incidente aconteceu no ar, enquanto ele lia o noticiário das 18h50min. Os colegas perceberam dificuldades na locução do Correspondente Guaíba e acudiram o apresentador. O profissional foi levado para o Hospital Mãe de Deus, onde foi diagnosticado o acidente vascular cerebral (AVC). Milton tem 71 anos e está à frente do programa desde 1964.

DEPUTADO É CONTRA RESSARCIMENTO PARA EMISSORAS

A emenda referente a reforma política, sugerida pelo deputado Chico Alencar pretende revogar o artigo 99 da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), que estabelece o ressarcimento fiscal correspondente à veiculação da propaganda partidária e eleitoral. No caso da proposta ser acatada pelo relator, o deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO), e pelo plenário da Câmara, as emissoras de Rádio e TV correm o risco de perder esse ressarcimento.

PAMPA TROCA PROGRAMAÇÃO EM JULHO

Foi assinado na tarde desta terça-feira (21/06) o contrato entre a Rede TV! e a TV Pampa de Porto Alegre, pelo qual a partir de domingo, 1º de julho, a emissora local trocará a programação da Rede Record pela da nova parceira. O novo contrato traz para a Pampa a vantagem de ter mais espaços na grade para a apresentação de programas locais. Assumiu o compromisso de retransmitir em tempo real os programas nobres da Rede TV!, como o ‘Bom Dia Mulher’, TV Fama, RedeTVNews e Superpop. “É uma parceria inteligente, atenta às características da regionalização e com um mix atraente de programas”, disse a Coletiva.net o superintendente da Rede TV!, Denis Muñoz, que veio a Porto Alegre para a assinatura do contrato.



O executivo disse que os entendimentos com a Pampa foram facilitados porque conhecia a Rede Pampa e seus dirigentes desde o tempo em que presidiu a Rede Record. Porto Alegre era uma das principais praças em que a Rede TV! ainda não tinha uma presença significativa. A parceria com a TV Cristal deixava a desejar quanto ao alcance do sinal, e Muñoz disse esperar que esta aceite com tranqüilidade a nova situação. “Faremos a rescisão, pagaremos a multa e com isto esperamos que fique tudo bem encaminhado com os antigos parceiros”, informou ele.



O vice-presidente da Pampa, Paulo Sérgio Pinto, confirmou que a grade local será preenchida com os carros-chefes da atual programação da TV Guaíba, que ficará com o sinal da Record. São eles: Abraão Winogron, médico, comentarista de vida e saúde; Carlos Eduardo Ribeiro, o Cadu, que apresenta um programa de esportes; Clóvis Duarte, com o Câmera 2, que poderá mudar de nome; Flávio Alcaraz Gomes, com seu Guerilheiros da Notícia; e Rosaura Fraga, que tem um programa diário sobre culinária

IMPOSTO SUPER SIMPLES

Os veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa estão contempladas pelas CGNS nºs. 4 e 5 ambas de 30/05/07, com a Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas ao fisco federal.

O Simples Nacional especificamente para os veículos de comunicação implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (darf - verde), dos seguintes impostos e contribuições devidos:
I - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
IV - Contribuição para o PIS/PASEP; e
V - Contribuição para a Seguridade Social (INSS) a cargo da pessoa jurídica.
O documento único de arrecadação para recolhimento do valor devido será gerado pelo aplicativo específico disponível na internet (www.receita.fazendo.gov.br).

No presente caso específico em que o Município concede isenção de Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme diz o art. 13 da CGSN nº 5, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento localizada no ente federado que concedeu a inseção, da seguinte forma:
“Sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderandos os percentuais do INSS.”
Ainda neste mesmo texto legal em seu artigo 14 temos a seguinte instrução específica sobre a imunidade:
“Sobre a parcela das receitas sujeitas a imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade, conforme o caso.”

Então na interpretação estrita da artigo 14, podemos afirmar que as emissoras de rádio deverão desconsiderar a última coluna do Anexo II da LC 123 que trata do INSS, ficando a mesma para fins de cálculo do imposto devido da seguinte forme:

Receita Bruta em 12 meses Alíquota
Até R$ 120.000,00 4,00%
De R$ 120.000,01 a R$ 240.000, 5,42%
De R$ 240.000,01 a R$ 360.000,00 6,76%
De R$ 360.000,01 a R$ 480.000,00 7,47%
De R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00 7,53%
De R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00 8,19%
De R$ 720.000,01 a R$ 840.000,00 8,28%
De R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00 8,37%
De R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00 8,94%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00 9,03%
De R$ 1.200.000,01 a R$ 1.320.000,00 9,93%
De R$ 1.320.000,01 a R$ 1.440.000,00 10,06%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.560.000,00 10,20%
De R$ 1.560.000,01 a R$ 1.680.000,00 10,35%
De R$ 1.680.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,48%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.920.000,00 11,85%
De R$ 1.920.000,01 a R$ 2.040.000,00 11,98%
De R$ 2.040.000,01 a R$ 2.160.000,00 12,13%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.280.000,00 12,27%
De R$ 2.280.000,01 a R$ 2.400.000,00 12,42%

Estas são as alíquotas devidas pelos veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, mídia externa conforme a regulamentação da Lei Complementas nº 123, combinadas com as CGSN nºs. 4 e 5 ambas de 30/05/07.

Conforme nosso parecer anteriormente emitido, agora confirmados pelos diplomas legais, as emissoras tem a faculdade de desconsiderar os percentuais dos tributos sobre os quais recai respectiva imunidade, no presente caso o Imposto Sobre Serviço.

Ronaldo Silva de Oliveira
CRC/RS 33.767