AGERT FIRMA NOVA PARCERIA COM TRE

Em encontro realizado na sede do TRE-RS, no dia 20 de agosto, o diretor-geral do Tribunal, Antônio Augusto Portinho da Cunha encaminhou o pedido de apoio ao presidente da Agert, Roberto Cervo, que manifestou interesse na parceria. Cervo estava acompanhado da vice-presidente de Capacitação da entidade, Myrna Proença.

A quarta edição da campanha busca, mais uma vez, valorizar o trabalho dos mesários que atuarão no pleito municipal de outubro, buscando diminuir a evasão dos convocados pela Justiça Eleitoral. Estão sendo produzidos quatro comerciais para veiculação na televisão e quatro spots para rádio. O presidente da Agert garantiu que os spots e os vt"s serão disponibilizados, via internet, para todas as emissoras de rádio e televisão associadas.

Os quatro spots, com locução de Paulo César Carpegiani, Maira Caleffi, Jair Kobe e Milka estão disponíveis no site da Agert, no link “áudios”.

EMISSORAS NÃO OUTORGADAS SÃO MULTADAS PELA ANATEL

* Associação Comunitária de Radiodifusão União FM – Pelotas

* Associação Comunitária de Radiodifusão de Guaíba – Guaíba

* Associação Comunitária Beneficente Cultural Encantadense – Encantado

* Associação Comunitária Sorriso de Canudos – Novo Hamburgo

* Associação Candiotense de Incentivo a Arte e a Cultura – Candiota

* Associação Comunitária de Radiodifusão do Indaiá – Cerro Grande do Sul

* Associação Cultural Esportiva Comunitária – Caxias do Sul

* Associação Evangélica de Radiodifusão Comunitária de Parobé (ASERCON) – Parobé

* Associação Cultural Educativa de Radiodifusão Digital Sapiranda (Alternativa FM) – Sapiranga

* Associação Comunitária de Moradores do Loteamento Darci Ribeiro e Adj. – Pelotas

* Associação Comunitária de Radiodifusão de Guaíba (ACORAGUAÍBA) – Guaíba

* Associação Comunitária de Radiodifusão de Esteio – Esteio

* Associação Comunitária Sul Brasil (ASCOSUBRA) – Pelotas

* Associação Comunitária A Popular FM – Canguçu

* Associação dos Moradores e Amigos de Povo Novo – Rio Grande

* Associação Comunitária Amigos da COHAB – Canguçu

* Associação Informativa e Cultural de Sapiranga – Sapiranga

* Associação de Comunicação Comunitária Uruguaiana – Uruguaiana

* Associação Cultural de Radiodifusão Bairro Navegantes – Porto Alegre

* Associação Cultural e Assistencial Rádio Comunitária Líder FM – Pelotas

* Associação Comunitária Amigos de Lagoa Vermelha (ASCALV) – Lagoa Vermelha

* Associação de Rádio Difusão Comunitária Igrejinhense – Igrejinha

* Associação Comunitária Cultural e de Radiodifusão Capilé – São Leopoldo

* Associação Serrana Comunitária – São Francisco de Paula

* Associação de Radiodifusão Verdes Mares FM – Bagé

* Associação Comunitária de Radiodifusão Autêntica FM – Pelotas

* Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura Karisma de Rolante – Rolante

* Associação dos Amigos da Vila Santa Leocácia e Vila Vizinhas – Pelotas

* Associação Portonense de Radiodifusão Comunitária (APRACOM) – Portão

* Associação Educacional e Cultural Água Doce – Cerrito

* Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária do Bairro Sulina – Santa Rosa

* Associação Comunitária Cambaraense – Cambará do Sul

* Associação de Radiodifusão Comunitária de Capela de Santana – Capela de Santana

* Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado (RCL) – Lajeado

* Associação Comunitária de Teotônia – Teotônia

* Associação Comunitária de Três Coroas – Três Coroas

TRT RECEBE APOIO DA AGERT

João Ghisleni Filho, presidente do TRT-RS, e Ana Luíza Heineck Kruse, presidente da Comissão de Comunicação e Relações Institucionais do Tribunal, foram recebidos pelo presidente da Agert, Roberto Cervo Melão na última quarta-feira (20/08), na sede da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão.

Durante o encontro, os desembargadores entregaram ao presidente da Agert um conjunto com cinco spots de propaganda institucional da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. O primeiro spot explica as diferenças entre o Tribunal Regional do Trabalho e o Ministério do Trabalho, o seguinte, fala do que compete ao TRT. Informações sobre o site da instituição, acompanhamento processual e ouvidoria também são assuntos explanados nos áudios.

Por se tratar de prestação de serviço, a Justiça do Trabalho solicitou que a Agert acolhesse a campanha, firmando mais uma parceria de interesse público, estimulando às emissoras associadas a divulgarem o material. O assuntou foi pautada na Reunião de Diretoria da associação, que aconteceu na manhã de ontem (21/08) e aprovado por unanimidade.

Os spots do TRT também estão disponíveis em nosso site, no link “áudios”.

GOOGLE COMPRA BRIGA POR RADIOFREQÜÊNCIA

Os fabricantes de equipamentos wireless e produtores de eventos estão preocupados com a guerra contra o Google e seus esforços para abrir o chamado "espectro branco", um espaço de radiofreqüência pouco utilizado nos Estados Unidos.

A empresa de internet deseja utilizar o espaço vago entre bandas de ultra-alta frequências de canais de televisão e deu início a uma campanha intitulada "Free the airwaves" (Liberem as ondas) na internet, pressionando à Comissão Federal de Comunicações que a deixa utilizar o espectro, o que - segundo a companhia - poderia trazer uma revolução nos serviços sem fio na internet.

Os produtores argumentam que o resultado poderia ser desastroso. Os equipamentos de áudio wireless poderão encontrar interferência considerável a partir de dispositivos pessoais à procura de conectividade sem fio com o espectro branco já utilizado pelos equipamentos de áudio high-end.

Fonte: AD News

PF FECHA RÁDIOS CLANDESTINAS E INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO

Foram fechadas as rádios “Mix”, “Ativa Light” e “Hits”. A operação, denominada “Sintonia 2”, contou com 12 agentes da PF. Ações recentes já haviam fechado outras duas emissoras em Camaquã. Os responsáveis pelas rádios serão enquadrados no artigo 183 da Lei 9.472, que trata da realização de “atividade clandestina de telecomunicações”, conforme o chefe da operação da PF, delegado Cássio Berger. Ele informou que caberá ao juiz decidir se haverá uma responsabilidade criminal ou não. “Em princípio há um crime. Iniciamos o fechamento em Camaquã. A operação vai prosseguir sem data e horário certo nos municípios da região, como em Chuvisca e Dom Feliciano”, disse.

Segundo Berger, caso as rádios voltem ao ar, o flagrante da reincidência poderá acarretar em prisão de quem estiver operando a emissora, bem como do responsável legal. “Com certeza a fiscalização será intensificada”, revelou. Foram apreendidos equipamentos como monitores, computadores, rádios portáteis, mesas de som, aparelho de telefone, antenas e transmissores. Com o apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os transmissores foram localizados, desconectados e entregues à Justiça Federal, a qual vai periciar o material. Após a perícia, esses equipamentos poderão ser destruídos pela PF.

Essa ação da Polícia Federal destapa o véu de uma situação que vem se prolongando em Camaquã desde o final da década de 90. As facilidades para a compra de equipamentos, a falta de fiscalização e o crescente aumento da economia informal tornaram a radiodifusão pirata um negócio lucrativo. Em 2007, Camaquã chegou a ter 23 rádios piratas no ar. Essas empresas trabalham como se fossem emissoras comunitárias, mas tem caráter comercial. Com isso, estabelecem uma concorrência desleal no mercado e atraem anunciantes a baixo custo. Agora, a Polícia Federal pretende também saber a extensão dessa rede e ampliar os trabalhos.


Anunciantes devem prestar esclarecimentos

O delegado Cássio Berger informou que haverá investigação sobre os estabelecimentos comerciais que anunciaram nessas emissoras clandestinas. “Temos material gravado. Eles serão chamados a prestar esclarecimentos, pois estão financiando uma atividade ilegal. São cúmplices desse negócio”, disse.

A Associação Comercial e Industrial de Camaquã (ACIC) foi questionada em relação a anúncios comerciais veiculados nessas emissoras por comerciantes e pelo fato dessas emissoras ilegais participarem de eventos promovidos pela entidade. Por meio de sua assessoria de imprensa, a ACIC declarou que não iria se manifestar.
O delegado Berger também alerta para a possibilidade de uma cumplicidade do poder público. “O mais grave é o emprego de verba pública nestes espaços. Ainda estamos analisando os materiais. A peça judicial contendo estas informações será entregue ao Ministério Público Estadual para verificar se existe alguma irregularidade”, afirmou. Caso se confirme, poderá configurar crime de improbidade administrativa.

Questionada se havia realizado algum tipo de investimento nessas rádios, a prefeitura de Camaquã informou que “não possui, nem nunca firmou nenhum contrato de veiculação ou anúncio com quaisquer rádios sem outorga ou liminar de funcionamento emitido pela justiça”. Em relação a pronunciamentos nestas emissoras, a nota afirma: “a veiculação de notícias, informações ou entrevistas ligadas à Prefeitura Municipal de Camaquã é de responsabilidade exclusiva das emissoras que as veiculam”.


(Matéria publicada no jornal Gazeta Regional, de Camaquã)

VITÓRIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA

O "crime" cometido pela Salamanca foi ter veiculado uma entrevista com o pré-candidato Carlos Silveira Gadret no dia 12 de maio, antes do início da propaganda eleitoral.
A decisão favorável à Rádio Salamanca é mais uma vitória na defesa da liberdade de imprensa. Não há lei que proíba entrevistar pré-candidatos antes do início da propaganda eleitoral. Depois de iniciada a campanha, a exigência é de tratamento idêntico a todos os candidatos.
O advogado Rafael Maffini sustentou sua defesa com base na interpretação do Tribunal Superior Eleitoral que editou a Resolução 22.874, em 1º de julho, permitindo a apresentação de propostas de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008.
— Mesmo que o conteúdo da entrevista qualificasse propaganda eleitoral, o que não ocorreu, pois o pré-candidato somente manifestou sua opinião sobre a administração pública, sem divulgar sua plataforma de governo, ainda assim não estaria configurada a propaganda eleitoral antecipada — argumentou Maffini.
O advogado sustentou que Carlos Silveira Gadret se utilizou de um espaço em que a Rádio Salamanca normalmente abre para ouvir pessoas representativas para a comunidade local e que outras personalidades do atual governo sempre são ouvidas quando os assuntos são relevantes para a cidade.

Fonte: Blog Rosane de Oliveria

LANÇAMENTO DA 7ª BIENAL DO MERCOSUL

Na próxima segunda-feira, dia 25, a Fundação Bienal do Mercosul, através do presidente do seu Conselho Administrativo Jorge Gerdau Johannpeter, promove o lançamento da 7ª Bienal do Mercosul, que será realizada em Porto Alegre em 2009.

O evento acontece na Fundação Iberê Camargo - Av. Padre Cacique, 2000, a partir das 19h.

JUSTIÇA ELEITORAL RECONHECE ILEGALIDADE DE NÃO-OUTORGADAS

A Justiça Eleitoral não homologará qualquer solicitação de debate, entrevista ou atividade relacionada às eleições feita por emissoras, associações ou empresas que representem emissoras não-outorgadas, como consta na ata da reunião realizada pelo juiz eleitoral Luiz Otávio Braga Schuch com representantes de emissoras de rádios de Camaquã, Cristal, Chuvisca e Arambaré.

Nessa reunião, que também definiu a veiculação da propaganda política, Schuch alegou que a questão das emissoras de rádio é federal e que não poderia obrigar as emissoras sem outorga ou liminar de funcionamento a manter esse espaço, pois estaria reconhecendo essas emissoras como legais.

AGERT FIRMA NOVA PARCERIA COM TRE

O presidente da Agert, Roberto Cervo Melão receberá do diretor-geral do TRE, Antônio Portinho da Cunha, ofício assinado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, João Carlos Branco Cardoso, pedindo o apoio da entidade na divulgação da campanha “Mesário Cidadão”.

Junto com o documento, Melão receberá um DVD com áudios e vídeos da campanha que serão encaminhados às emissoras associadas da Agert.

DECISÃO INÉDITA DECLARA ILEGAL COBRANÇA DE “PONTO EXTRA” DE TV A CABO

Por unanimidade, os magistrados determinaram que a NET Sul – TV a Cabo e Participações Ltda. abstenha-se de cobrar taxas relativas a dois pontos adicionais do sinal fornecido à consumidora de Porto Alegre, autora da ação.

A demandante recorreu da sentença de improcedência da 16ª Vara Cível do Foro Central. Na avaliação do relator do apelo, Desembargador José Francisco Pellegrini, vinga a ação para declarar a ilegalidade e abusividade referente à cobrança do ponto extra da TV a cabo. Explicou que não há novo serviço passível de cobrança pela operadora porque o cabo por onde é fornecido o sinal já se encontra instalado para levá-lo até o aparelho televisor, no apartamento da consumidora. “Logo, não há custos porquanto a estrutura física encontra-se previamente disponível.”

FIAÇÃO E DECODIFICADOR
Considerou, ainda, que eventualmente poderá ser necessária a instalação de nova fiação – à moda de extensão telefônica -, tudo internamente à moradia da autora. “Porém, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez. Certo que isto não pode ensejar a cobrança de uma tarifa mensal.”

Do terminal que precisar de novo equipamento decodificador, asseverou, somente é possível a cobrança do custo específico desse decoder. “Por isso, não haverá custos extras, para as operadoras, porquanto num único momento será cobrada a instalação, quando necessária”, afirmou o Desembargador José Francisco Pellegrini.

Para o magistrado, o decodificador, objeto de venda - e não objeto de comodato ou locação, que poderia mascarar alguma taxa periódica -, será devidamente pago, na íntegra, pelo adquirente. “Ou seja, cobra-se o preço do equipamento físico fornecido, se necessário for, à consumidora. Trata-se de fornecimento (venda) DE PRODUTO e não de serviço – pois que, como se viu, não há novos custos, razão pela qual não se fala em nova mensalidade.”
Divisão do sinal digital.

Lembrou, ainda, que o sinal é digital e não analógico. “Por corolário não se cogita de custos extras para o seu fracionamento.” Um mesmo cabo veicula, disse, incontáveis sinais para mais de um terminal, para mais de um televisor. Conforme o Desembargador Pellegrini, não é preciso atualização de equipamento ou maquinário, pela ré. “Visto que é da natureza da informação digital sua armazenalidade em diminuto espaço, sendo possível transmitir mais informações através de sistema digitais do que em sistemas analógicos.”
Abusividade.

Por fim, informou que a NET deixou de provar, de forma robusta, a existência de custos extras derivados do ponto adicional da TV a cabo. “Na ausência de comprovação dos custos, investimentos ou perdas que poderiam advir da instalação do ponto adicional, para as operadoras, a cobrança de tarifa ou preço afigura-se excessiva, abusiva à luz do Código do Consumidor, art. 51, inc. IV e XV e § 1º, I e II.”

Destacou que a Resolução nº 488/07 da Anatel já indicava a proibição de cobrança nesse sentido. “Refletindo o sentimento público em geral, e o bom senso, aliás.”

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Guinther Spode e Mylene Maria Michel.