PARA NÃO COMETER ERROS NAS ELEIÇÕES

Emissoras devem ter total conhecimento de datas para não infringirem a determinação da lei eleitoral

Em ano de eleição, as rádios já estão acostumadas a adequar suas programações para atender às exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, nunca é demais alertar sobre os cuidados necessários nesse período.

De acordo com Cláudio Brito, vice-presidente jurídico da AGERT, o imprescindível a todas emissoras é que mantenham a isonomia em relação aos candidatos, ou seja, todos devem receber o mesmo tratamento. "Não é permitido que um ou outro seja beneficiado, mesmo que sem intenção", afirma.

 

AGERT E TRE PROMOVEM SEMINÁRIO

As dúvidas mais frequentes dos profissionais de rádio e televisão sobre o pleito deste ano poderão ser esclarecidas no Seminário Eleições 2010, promovido em parceria pela AGERT, ABERT, Sindirádio e o TRE. O seminário tem o objetivo de orientar e esclarecer a todos os profissionais de rádio e televisão quanto aos procedimentos legais a que estarão envolvidos na divulgação do processo eleitoral 2010.

O evento ocorrerá no dia 31 de maio, às 10h, no Plenário do TRE (Rua Duque de Caixas, 350, em Porto Alegre).

 

Propaganda Eleitoral Antecipada

Esclarecemos que a transmissão por rádio e televisão, antes do período da propaganda eleitoral gratuita, a teor do que dispõe a Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2.009, que alterou dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, não será considerada propaganda eleitoral antecipada; podendo portando integrar a programação das emissoras, desde que observadas as disposições trazidas pela mencionada Lei nº 10.034.

Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou

IV - a divulgação de atos da parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Dr.Gildo Milman
Consultor Jurídico da AGERT

AGERT É PARCEIRA NA CAMPANHA: DEFENSORES PÚBLICOS PELO DIREITO À MORADIA

Banner_Eletrnico_3A Campanha Nacional "Cidadania começa em casa: Defensores Públicos pelo Direto à Moradia", feita em parceria com as associações estaduais de Defensores Públicos e o Conselho Nacional de Defensores Público-Gerais (Condege), tem por objetivo somar esforços de todos os estados na comemoração do Dia Nacional da Defensoria Pública. A unidade da Campanha também se reflete no calendário comum e na identidade visual. Diversas peças publicitárias foram elaboradas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), além de um filme institucional que será veiculado através de uma parceria com Central Globo de Comunicação, a partir do dia 17 de maio e um spot para veiculação nas rádios de todo o país.

 

KAMAL BADRA É ELEITO PRESIDENTE DA ADI

Presidente do Banrisul participou da posse do vice-presidente da Agert e diretor do jornal A Platéia, de Santana do Livramento

Em assembleia geral realizada nesta terça-feira, 4, no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, a Associação dos Diários do Interior do Rio Grande do Sul (ADI/RS) elegeu Kamal Zuheir Badra, diretor do jornal A Platéia, de Santana do Livramento, para presidência da entidade na gestão de 2010/2011. Badra, 37 anos, sucede Virginia Fetter Gomes, do Diário Popular, de Pelotas. Além do comando da ADI, o empresário é vice-presidente da Associação dos Diários do Interior do Brasil (ADI/BR) e vice-presidente da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert).

Relatório Social 2009

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GALERIA DE EX-PRESIDENTES DA AGERT TEM NOVO INTEGRANTE

Descerramento da foto de Roberto Cervo Melão ocorreu no final da tarde de quinta-feira, 29/04.

Convidados, autoridALEXANDRE_E_MELObaixaades políticas e colegas de radiodifusão estiveram presentes na sede da AGERT para acompanhar a cerimônia de descerramento da foto de Roberto Cervo Melão, ex-presidente da Associação por duas gestões (de 2005 até 2007).

O presidente Alexandre Gadret homenageou seu antecessor destacando a luta de Melão em prol dos interesses dos radiodifusores. "Devemos lembrar que ele começou a nossa luta para contarmos com uma Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Estado, além de se manter sempre preocupado em valorizar as rádios legais, combatendo com veemência as clandestinas", revelou.

CAMPANHA PELO VOTO AOS 16 ANOS CONTA COM APOIO DA AGERT

 

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Foi lançada, no plenário do TRE-RS, a campanha "16 anos: Uma Idade Inesquecível", que tem como objetivo incentivar o voto dos jovens que já completaram ou completam 16 anos até a data da eleição, marcada para o dia 3 de outubro. O final do prazo para fazer o título se encerra em 5 de maio.

Anúncios - Produtos de Fumo

Produtos de Fumo

O texto refere-se ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária pesquisado junto ao CONAR.

A publicidade submetida a este Anexo observará o seguinte:

1. Não sugerirá que os produtos possuam propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga, a tensão ou produzam qualquer efeito similar.

2. Não associará o produto a idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento da virilidade ou feminilidade dos fumantes.

3. Não sugerirá ou promoverá o consumo exagerado ou irresponsável, a indução ao bem-estar ou à saúde, bem como o consumo em locais ou situações perigosas ou ilegais.

4. Não associará o uso do produto à prática de esportes olímpicos e nem se utilizará de trajes de esportes olímpicos para promoção/divulgação de suas marcas.

4.1. Na publicidade estática em estádios, naquela que se utiliza de veículos de competição como suporte e na instalada em outros locais públicos de reunião, somente poderá identificar a marca ou slogan do produto, sem recomendação de seu consumo.

5. Não fará qualquer apelo dirigido especificamente a menores de 18 anos, e qualquer pessoa que, fumando ou não, apareça em anúncio regido por este Anexo, deverá ser e parecer maior de 25 anos.

6. Não empregará imperativos que induzam diretamente ao consumo.

7. O planejamento de mídia será cuidadoso quanto ao público-alvo. O anúncio não deve ser inserido em qualquer publicação, programação ou websites dirigidos basicamente a menores de idade. O material de ponto-de-venda deverá refletir idênticos cuidados.

8. Em Rádio e Televisão, inclusive por assinatura, serão atendidos especialmente os seguintes requisitos:

a. a publicidade será veiculada no horário compreendido entre 22:00 e 06:00 horas (hora local), exceção feita aos eventos especiais patrocinados cuja determinação de horário independa do controle do Veículo ou do Anunciante;
b. as chamadas e caracterização de patrocínio dos produtos de fumo, para eventos alheios à programação normal ou rotineira das emissoras de Rádio e Televisão, inclusive por assinatura, poderão ser feitas atendendo ao disposto na alínea "a" acima;
c. não se admitirá a propaganda indireta contratada, também denominada merchandising, em qualquer horário.

9. As mensagens publicitárias em sessões comerciais de Cinemas, Teatros e Salões só serão veiculadas após as 22:00 horas e em sessões de filmes recomendáveis para maiores de 18 anos.

10. Os equipamentos fixos de publicidade exterior deverão ser colocados, no mínimo, a 200 metros de distância da entrada principal de estabelecimentos escolares de primeiro e segundo graus.

11. O envio de publicidade por mala direta ou telemarketing só poderá ser feito para fumantes maiores de 18 anos, que tenham manifestado desejo de receber a correspondência.

12. Na publicidade e nas publicações institucionais e legais, bem como nos anúncios classificados de empresas produtoras de derivados de fumo, não haverá obrigatoriedade de inserção de advertência, conforme facultado por lei, desde que as referidas peças não visem a promoção de marcas de produtos destinados ao público consumidor.

13. Na Internet, cujo acesso é facultado a todas as faixas etárias, a publicidade deverá ser estruturada com cuidados especiais, merecendo interpretação restritiva de todas as normas aplicáveis à espécie.