Calendário Eleitoral 2014
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A Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fecharam, na última terça-feira, a Rádio pirata que se entitulava União FM e que funcionava clandestinamente no bairro Fátima, em Caxias do Sul. O dono e um locutor da rádio foram presos em flagrante. A PF não divulgou os nomes dos envolvidos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu posse, nesta quarta-feira (30), ao novo ministro das Comunicações, José Artur Filardi Leite.
José Artur assumiu o cargo no lugar de Hélio Costa, que deixa o Executivo e reassume seu mandato no Senado Federal. Hélio Costa é senador da República pelo PMDB de Minas Gerais.
José Artur Filardi Leite, 51 anos, natural de Barbacena (MG), é advogado e administrador de empresas formado pelas faculdades de Ciências Jurídicas Sociais de Barbacena e de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas do mesmo município mineiro. Começou a vida profissional como bancário na cidade natal ainda nos anos 70, chegando a ocupar cargos públicos na administração do município.
Entre 2001 e 2004, foi secretário de Administração de Recursos Humanos e secretário de Governo da Prefeitura Municipal de Barbacena. No ano seguinte, assumiu o cargo de assessor parlamentar no Senado Federal. Até assumir o comando da pasta de Comunicações, foi chefe de Gabinete do ministro Hélio Costa, quando este assumiu o cargo no executivo, em julho de 2005.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, anunciou nesta terça-feira (30), que o texto final com as diretrizes para a implantação do rádio digital no Brasil será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira."Estamos dando o caminho para que as empresas, com seus técnicos e com apoio valiosíssimo da Anatel e do Ministério das Comunicações, possam concluir por um sistema que vai poder atender a necessidade brasileira", disse.
O anúncio foi feito durante a homenagem prestada a ele pela Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações. Costa deixa o governo federal nesta quarta-feira e reassume seu mandato de senador pelo PMDB de Minas Gerais.
Uma reunião da AGERT, na tarde desta terça-feira, reuniu representantes das principais emissoras de rádio e TV do Rio Grande do Sul, além de empresas de telefonia. Na pauta, alternativas para solucionar oconstante problema enfrentados por todos com o frequente corte do abastecimento de energia elétrica no Morro da Polícia.
Encontro realizado na manhã desta segunda-feira (29), na Famurs, contou com a participação de centenas de prefeitos, além de deputados e senadores do Rio Grande do Sul
O lançamento da campanha Royalties Sim
, Justiça Tributária Já! reuniu políticos de todos os partidos no Auditório da Famurs. Além de prefeitos do Rio Grande do Sul, o deputado Ibsen Pinheiro e os senadores Sérgio Zambiasi e Pedro Simon, prestigiaram o evento. O encontro serviu para debate da Emenda Ibsen, a proposta que prevê novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 10 de março, e agora segue para votação no Senado como PLC 16/2010 (Projeto de Lei da Câmara Nº 16, de 2010).
O salão do teatro do Bourbon Country, na capital gaúcha, ficou pequeno na noite da última quarta-feira, 24, diante de tantos admiradores que foram prestigiar Walmor Bergesch no lançamento do seu livro "Os Televisionários - 50 Anos TV no Sul". Lá estavam todos que fazem ou fizeram parte da história da televisão no Estado, sejam como protagonistas ou testemunhas. Todos queriam brindar o homem que acompanhou toda a criação e o desenvolvimento da televisão no Rio Grande do Sul. E, como não poderia deixar de ser, a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e TV (Agert) também prestou a sua homenagem com o apoio ao lançamento da obra.
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
O QUE É RADIODIFUSÃO EDUCATIVA?
É o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise a educação básica e superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.
QUEM PODE PRESTAR OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA?
Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras.
QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA SE CONSEGUIR A AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA?
Caso exista um canal no Plano Básico de Distribuição de Canais, destinado a um dos serviços de radiodifusão educativa no município da interessada, é necessário que esta encaminhe requerimento ao Ministério das Comunicações, de acordo com o modelo I. Caso não exista nenhum canal no Plano, deverá ela preencher o modelo II de requerimento. Também é necessário que a entidade interessada providencie os seguintes documentos:
- no caso de pessoa jurídica de direito público interno: cópia da lei na qual esteja prevista a disponibilidade de recursos financeiros destinados ao empreendimento;
- no caso de fundação ou universidade: estatutos e alterações devidamente registrados na repartição competente. Esses estatutos devem contar com dispositivos que indiquem que o serviço de radiodifusão será executado sem finalidade comercial, além de declaração do representante legal de que a entidade dispõe de recursos financeiros para o empreendimento, no caso de fundações. Cada diretor da entidade deve apresentar os seguintes documentos:
- ato de nomeação ou comprovante de eleição;
- prova de que é brasileiro;
- certidões dos cartórios cíveis e criminais e do de protestos de títulos nos locais de residência nos últimos 5 anos, bem assim das localidades onde exerça ou haja exercido, no mesmo período, atividades econômicas;
- prova de cumprimento das obrigações eleitorais, mediante certidão fornecida pela Justiça Eleitoral;
- declaração de acatamento dos limites fixados pelo Decreto-Lei 236/67, de acordo com o modelo III de declaração;
- declaração de compromisso em cumprir as obrigações constantes da Portaria Interministerial 651, bem como as exigências constantes da legislação específica de radiodifusão, de acordo com o modelo IV de declaração.
QUAL DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DAS RÁDIOS E TELEVISÕES EDUCATIVAS?
Será admitida apenas a transmissão de programas com finalidades educativo-culturais. Os programas de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva poderão ser considerados educativo-culturais, se neles estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados na sua apresentação.
PODE HAVER PUBLICIDADE EM EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA?
O parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº. 236, de 28 de fevereiro de 1967, diz que as televisões e rádios educativas não têm caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente. Uma melhor análise desse artigo, contudo, deve levar em conta o art. 19 da lei 9.637, de 15, de maio de 1998, que traz o seguinte enunciado: as entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de intervalos. Assim, as entidades de radiodifusão educativa qualificadas como organização social, de acordo com a Lei 9.637, podem veicular publicidade, desde que essa se enquadre no conceito de apoio cultural.
Informação: Ministério das Comunicações
Para acompanhar as mudanças na comunicação televisiva, a Unisinos lança o Curso de Especialização em Estratégias e Processos em Televisão Digital. O objetivo da capacitação é proporcionar uma visão estratégica de gestão e processos de produção e programação. As aulas ocorrerão em Porto Alegre, via de regra em semanas intercaladas.