Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3395/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que obriga as emissoras de televisão de sinal aberto e por assinatura a veicular legendas ocultas durante a transmissão de telejornais. O mecanismo (closed caption) pode ser ativado pelo usuário, a partir do controle remoto.
O texto estabelece multa diária de até R$ 2 mil para as emissoras que descumprirem a legislação. A proposta modifica a Lei 10.098/00, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.
Dr. Talmir lembra que muitas emissoras de televisão já utilizam a legenda oculta, incluindo as grandes redes nacionais da radiodifusão aberta. Porém, afirma, um número significativo de telejornais, na televisão aberta e na paga, ainda não utilizam o recurso. "A prática alija uma parcela significativa da sociedade à informação", diz.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pelo autor, 10% da população mundial sofrem de alguma deficiência auditiva. Além disso, lembra, a perda de audição é um fenômeno crônico e aumenta com a idade. "Se levarmos em consideração o aumento da expectativa de vida da população, a parcela que apresentará essa deficiência só tende a aumentar com o passar dos anos", conclui.
O deputado acredita que o uso obrigatório da legenda oculta beneficiará outras pessoas, pois permitirá a leitura do noticiário em locais onde a televisão é inaudível, como centros comerciais e restaurantes. "Os telejornais são a única fonte de informação gratuita acessível à maioria da população brasileira", completa Dr. Talmir.
O projeto tramita em conjunto ao PL 3979/00, do Senado, que trata do mesmo assunto e já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. As propostas serão analisadas ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
JORNAIS PODEM SER OBRIGADOS A DIVULGAR ALERTA CONTRA FUMO
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3389/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que torna obrigatória a veiculação de mensagem de alerta na imprensa sobre os danos causados pelo tabagismo. Pela proposta, a advertência será publicada por todos os jornais diários do País, anualmente, no dia 29 de agosto, Dia Nacional de Combate ao Fumo, na primeira página, com extensão mínima de um sexto da mancha gráfica (espaço útil para a inserção de textos e fotos).
Para o deputado, a proibição da propaganda de cigarros, "embora seja medida eficaz, merece ser complementada com outras iniciativas, a fim de reforçar a luta contra o vício". O projeto altera a Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
De acordo com o projeto, os jornais serão compensados financeiramente pelos custos da divulgação do alerta, com redução no imposto de renda devido. A compensação corresponderá ao valor do custo industrial de impressão de uma edição diária do jornal. O cálculo será feito com base na tiragem média anual, limitada ao custo de produção aproximado de dois mil exemplares.
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. O texto tramita apensado ao PL 4846/94, que propõe medidas para restringir o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros.
APÓS 21 DIAS, GREVE DOS CORREIOS CHEGA AO FIM
Depois de 21 dias de paralisação, terminou nesta segunda-feira a greve dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A proposta negociada no sábado entre grevistas, a direção da empresa e o ministro das Comunicações, Hélio Costa, foi aprovada nesta tarde pelos sindicatos, reunidos em assembléias em todo o País. A greve resultou em um atraso na entrega de correspondências e até esta noite 130 milhões de cartas, boletos de cobrança e pacotes ainda não tinham chegado ao destinatário.
O secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Correios (Fentect), Manoel Cantoara, previu que a entrega será normalizada em 14 dias. A previsão é de que à zero hora desta terça-feira, todos os funcionários tenham voltado ao trabalho. Com o fim da greve, os Correios retomam nesta terça os serviços de entrega com hora marcada, como Sedex 10, Sedex Hoje e Disque Coleta.
O acordo fechado no sábado estabelece o pagamento definitivo de abono de 30% sobre o salário base para 43 mil carteiros da distribuição e coleta externa. Também está previsto o pagamento de um adicional fixo de R$ 260,00 mensais para outros 16 mil funcionários, incluindo motoristas e atendentes de agências dos Correios.
A empresa cedeu e decidiu, com o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspender o desconto dos dias parados, que serão compensados com banco de horas de trabalho. Pelo acerto, serão retomadas as discussões entre empresa e funcionários para a elaboração de um plano de cargos e salários.
Os termos do acordo foram apresentados ontem formalmente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vinha intermediando as discussões há duas semanas. A estimativa dos Correios é de que o acerto represente um impacto de R$ 10 milhões mensais no orçamento da empresa.
Desde o início da greve, no dia 1º de julho, até ontem, foram postadas 450 milhões de correspondências, sendo que 71% delas foram entregues. Neste período, os Correios receberam 10,9 milhões de encomendas e entregaram 97,6% ao destinatário, de acordo com dados da empresa.
TJRS INDEFERE QUATRO HABEAS CORPUS IMPETRADOS POR MOTORISTAS QUE QUERIAM SE RECUSAR AO BAFÔMETRO
A primeira decisão indeferitória foi do desembargador Newton Brasil de Leão, integrante do 2º Grupo Cível do TJRS. Além dessa ação, o Grupo recebeu mais seis habeas corpus e um mandado de segurança sobre a matéria. Dos quatro já julgados, todos foram indeferidos. Os quatro pedidos restantes serão decididos durante esta sexta-feira (18).
Ao negar liminar no habeas corpus impetrado pelo advogado Edmar Mattuella (OAB-RS nº 16.338, com atuação principal no Município de Garibaldi), em causa própria, o desembargador Brasil de Leão salientou que, "quando é obedecido o processo legislativo e não se tratando de lei flagrantemente inconstitucional, é imperativo que seja cumprida por todos, independente do desagrado que isso possa causar”.
A decisão destacou, ainda, a convicção pessoal do magistrado de que "não há elementos a indicar que a autoridade agirá de forma arbitrária e desprovida de bom-senso". Para o julgador, o motorista impetrante não está exposto a nenhum constrangimento, uma vez que “tudo depende, apenas, de atitudes suas”.
ASSINADO CONTRATO PARA LAVAGEM DE MONUMENTOS
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre (Cootravipa) assinaram contrato no dia 21, para implantar, em 60 dias, mais um serviço inovador na Capital: a lavagem de monumentos. "Estamos solicitando publicamente à Cootravipa que abrevie esse prazo definido na licitação para que iniciemos o novo serviço, quem sabe, já na segunda quinzena de agosto", enfatizou Mário Moncks, diretor-geral do DMLU.
Enquanto a Cootravipa organiza a equipe de quatro garis, um supervisor e um motorista, que terá um caminhão equipado com cesto aéreo e um compressor com jato de água quente, para remover as pichações e retirar os cartazes colados irregularmente em monumentos e fachadas de prédios públicos municipais, o DMLU estará em contato com a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPHAC) para receber um levantamento de quantos (e quais) monumentos existem na cidade, qual a prioridade de atendimento neste momento inicial do novo serviço e também receber orientações de como limpar monumentos em que o jato d’água não é suficiente.
CÂMARA PODE AVALIAR COM URGÊNCIA A LEI QUE TIPIFICA CRIMES PRATICADOS PELA INTERNET
A Câmara dos Deputados pode votar em regime de urgência o Projeto de Lei Substitutivo 76/2000, que tipifica crimes praticados pela internet ou por gadgets. Isso significa que o texto, já aprovado pelo Senado, poderá “pular” as comissões e ir direto à apreciação do plenário.
O requerimento solicitando “urgência na apreciação”, sob o número 3023/2008, é o deputado Julio Semeghini (PSDB SP). O artigo 115 do regimento interno da Casa permite que o projeto citado seja incluído "automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata (...) a requerimento da maioria absoluta da composição da Câmara, ou de líderes que representem esse número".
O requerimento de Semeghini baseia-se na segunda condição, com assinaturas dos líderes dos partidos na Câmara dando aval à entrada do projeto na pauta em estado de urgência.
RGE REGISTRA MAIS DE 50 MIL AUTUAÇÕES POR FRAUDES NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
O valor estimado de perda é superior a R$ 4,5 bilhões/ano. Na área de concessão da Rio Grande Energia (RGE) o prejuízo com o furto/fraude de energia é estimado em 156 mil MWh, o suficiente para abastecer uma cidade como Flores da Cunha por mais de 2 anos. De agosto de 2002 a junho de 2008, a RGE já efetuou 433 mil inspeções nas medições de energia elétrica da sua área de concessão e autuou 50.003 irregularidades na medição.
A RGE atua no combate ao furto/fraude de energia desde 2002. Em dezembro de 2004, a empresa criou uma área especializada no assunto, que atualmente conta com mais de 250 profissionais que atuam em campo e na retaguarda comercial, com o objetivo de autuar as irregularidades, apurar os prejuízos e cobrar os valores deixados de faturar com os acréscimos previstos na Resolução ANEEL nº 456/2000.
Em 2006, a RGE integrou-se ao convênio firmado entre o Governo do Estado e as empresas que atuam nos serviços públicos concedidos, que criou a Delegacia de Polícia Especializada em Combate a Fraudes de energia elétrica, telefonia e demais serviços concedidos. Juntamente com as demais delegacias de polícia do interior do Estado, ela tem atuado em conjunto com as equipes de inspeção de medições das concessionárias e já efetuaram inúmeras prisões de fraudadores e de receptadores.
“As fraudes na medição de energia elétrica trazem prejuízos não só para as concessionárias distribuidoras de energia, mas também ao consumidor honesto que está em dia com o pagamento de suas contas”, garante o Gerente da Divisão de Perdas Comerciais da RGE, João Duro Aldavez. De acordo com ele, existem quadrilhas especializadas em percorrer cidades da área de concessão da RGE e demais concessionárias de distribuição de energia elétrica. “Eles oferecem supostos serviços de redução de consumo e, infelizmente, alguns consumidores não pensam nas conseqüências e se aventuram contratando-os”, completa.
A RGE alerta que a fraude de energia elétrica é crime, capitulado como furto no código penal Art. 155.
POLÍCIA CIVIL RECEBE 58 NOVAS VIATURAS
A entrega ocorreu em frente ao Palácio da Polícia, localizado à Rua Freitas de Castro, esquina com Avenida João Pessoa, bairro Azenha, em Porto Alegre. Os automóveis são um investimento do Governo do Estado, com recursos do Fundo Especial de Segurança Pública. O modelo das novas viaturas é o Ford Focus Sedan 2.0. Dos 58 veículos entregues, 48 serão distribuídos entre os diversos órgãos policiais na Capital e 10 serão destinados aos municípios de Gramado, Canela, Uruguaiana, Passo Fundo, Rio Grande, Caxias do sul, Bagé, Erechim, Santana do Livramento e Pelotas.
Além da Governadora, estiveram presentes à solenidade de entrega, o secretário da Segurança Pública, José Francisco Mallmann, o chefe de Polícia, delegado Pedro Carlos Rodrigues, o subchefe de Polícia, delegado Francisco José Salatino Tubelo e o comandante- geral da Brigada Militar, coronel Paulo Roberto Mendes.
Compareceram, ainda, o ouvidor da Secretaria de Segurança Pública, Adão Paiani, o consultor de negócios da Ford, René Rivas, o gerente-geral da Superauto Ford, René Feres, o gerente de vendas da Superauto Ford, Marcelo Martins e diretores de departamentos e divisões da Polícia Civil.
Na oportunidade, o chefe de Polícia aproveitou para lembrar a distinção concedida aos policiais civis Carlos Eugenio Jannes da Motta, Clairton Felix Segatto, Henrique Almeida da Costa e Mauro Alves da Silva, em função do trabalho investigativo que culminou na prisão dos foragidos José Carlos dos Santos, o Seco; Carlos Eduardo Fernandes Moreira, o Gordo; e de Paulo Jucemar Landim. Importante relembrar ao povo gaúcho que as prisões, ocorridas após intenso confronto armado, no qual os agraciados demonstraram coragem e desprendimento, coroaram com êxito a denominada Operação Lince, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A Operação Lince tem por objetivo combater as quadrilhas que atacam a carros-fortes. Esta foi a primeira vez que policiais civis foram homenageados por ato de bravura, em vida.
PROCON ALERTA CONSUMIDORES SOBRE AS LIQUIDAÇÕES
A dica mais importante é que se pratique o consumo consciente, não comprando mais do que a sua capacidade financeira possa suportar. Os juros cobrados no cheque especial e no cartão de crédito são altos, o que pode tornar o preço final do produto comprado até bem mais caro do que antes da promoção.
Nenhum estabelecimento comercial pode recusar o recebimento de cheques de contas recentes. Essa exigência é discriminatória e fere o princípio da igualdade e da boa-fé. Tal prática é expressamente vedada ainda pela Lei Estadual 7.665/03, que proíbe a imposição de limitação temporal de abertura de conta-corrente para aceitação de cheque.
Por outro lado é direito do fornecedor aceitar ou não cheques de outras praças e de terceiros. Essas restrições devem ser informadas antecipadamente ao consumidor, de forma clara e ostensiva, por meio de cartazes afixados no estabelecimento, evitando qualquer tipo de dúvida ou constrangimento.
Não pode haver preços diferenciados na compra em dinheiro e no cartão de crédito. O pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista. A diferenciação de preços é considerada uma prática abusiva. Em caso de parcelamento no cartão de crédito o fornecedor poderá cobrar juros desde que informe ao consumidor todas as condições da venda a prazo.
O consumidor deve atentar para a qualidade dos produtos. As lojas não são obrigadas a trocar uma mercadoria por causa da cor, do tamanho ou do gosto do consumidor. No entanto, os fornecedores são responsáveis por reparar o vício de qualquer produto, independente da forma como foi comercializado. O fato de ter sido adquirido em promoção não isenta o fornecedor desta obrigatoriedade. Esta garantia é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias tratando-se de produtos e serviços duráveis.
Todos os produtos das lojas, principalmente os expostos nas vitrines, devem apresentar o valor à vista do produto, o número de parcelas e seus respectivos valores, os juros praticados e o valor total a prazo.
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