Agert debate Voz do Brasil com Zambiasi

O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) recebeu nesta quinta-feira a visita de dirigentes da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert). O presidente da entidade, Roberto Cervo (Melão) e os vice-presidentes Cláudio Zappe e Pedro Farias debateram com o parlamentar o andamento do projeto que establece a flexibilização do horário de transmissão do programa institucional A Voz do Brasil.

O projeto de lei 53/2003, de autoria de Zambiasi, propõe a transmissão do programa em faixa mais ampla de horário, entre as 18h e 23h. De acordo com a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, as emissoras de radiodifusão são obrigadas a procederem com a divulgação do programa às 19h, impreterivelmente. A proposta está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, devendo ser apensada ao projeto do senador Álvaro Dias, que trata do mesmo assunto.

Zambiasi explicou aos dirigentes da Agert que a veiculação da Voz é de fundamental importância para garantir às populações mais distantes a divulgação das atividades oficiais do Parlamento, do Judiciário e do Governo, mas considera que tanto as emissoras como os ouvintes devem ter a liberdade de escolher o horário do programa. Roberto Cervo se mostrou favorável à proposta.





Informação: Assessoria de Imprensa do Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS)

Comissão de Comunicação: cinco projetos de interesse da radiodifusão

PL nº 2787/03, do deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA/SP) que proíbe a exposição de crianças e adolescentes doentes pelos veículos de comunicação. A proibição abrange a divulgação da identidade, imagem, voz e da família em emissoras de rádio, televisão ou jornal em programas ou publicações matérias que tenham o objetivo de sensibilizar o público solicitando contribuição e doação em dinheiro para custear tratamento médico.

As penalidades para o infrator vão da advertência a suspensão da transmissão do programa.

O relator deputado José Mendonça Bezerra (PLF/PE) apresentou parecer aprovando o projeto. Em 19/10/05 houve pedido de vista.

PL nº 1426/96 do ex-deputado Elias Murad que estabelece que o tempo destinado a publicidade comercial pelas emissoras de rádio e televisão não poderá excedera 25% vinte e cinco por cento a cada hora de programação de forma a impedir a concentração de propagandas em determinados horários e contabilizava neste percentual a publicidade comercial utilizada para veiculação de programas de venda por telefone.


O relator deputado Adelor Vieira (PMDB/SC) apresentou parecer pela aprovação do projeto acrescentando emenda que suprimiu a proibição que constava no parágrafo único excluindo do percentual os programas de venda por telefone.

PL nº 29/99, do ex-deputado Paulo Rocha, estabelece que durante os horários de programação infanto-juvenil, não será permitido às rádio e tv exibir programas, anúncios publicitários, filme, música, cenografia em horário classificado como impróprio para criança e adolescente.

A relatora Professora Raquel Teixeira (PSDB/GO), apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, que leva para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, a seguinte proibição: “não será veiculada, nos horários destinados ao público infanto-juvenil, chamada de programa, inserção publicitária ou merchandising com imagens, ilustrações ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, armas e munições, ou que desrespeitem os valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

PL nº 5815/01, do deputado Orlando Fantazzini (PSPL/SP) obrigando as emissoras de tv a disponibilizarem número 0800 para atendimento dos que desejem reclamar da programação.

O relator deputado João Batista (PP/SP) apresentou parecer levando para o CCS – Conselho de Comunicação Social o atendimento ao público. O deputado Walter Pinheiro (PT/SP) apresentou voto em separado aprovando o projeto original. Já o deputado Almir Moura (PFL/RJ) também apresentou voto em separado, recomendando a rejeição do projeto original.

PL nº 568/03, do ex-deputado Rogério Silva, estabelece a modalidade de técnica na licitação para outorga de concessão ou permissão para exploração de serviços de radiodifusão de rádio e tv para impedir que o critério preço elimine da concorrência os empresários locais.

A relatora deputada Luiza Erundina (PPS/SP), apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, propondo que os participantes das licitações para outorga de concessão ou permissão para exploração de serviços de radiodifusão comercial que comprovarem ter entre seus sócios apenas pessoas físicas residentes na localidade para a qual as outorgas de radiodifusão serão efetuadas terão o preço ofertado pela outorga valorado em 100%. Em 30/11/05 houve pedido de vista.







Informação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)

PROGRAMA POLÍTICO PARTIDÁRIO - DIA 05.06.2006

o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.636, Relator o Ministro Marco Aurélio, determinou a convocação de REDE ESTADUAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO para transmissão do programa político partidário do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, a ser veiculado no próximo dia 05.06.2006 (SEGUNDA-FEIRA), no horário das 20h às 20h20 no rádio, e das 20h30 às 20h50 na televisão, com exceção dos Estados do AMAPÁ, no qual, por causa do julgamento da REPRESENTAÇÃO Nº 714, o programa foi cassado integralmente e no MATO GROSSO DO SUL onde, em razão do julgamento da REPRESENTAÇÃO Nº 758, foram casssados 02 (dois) minutos do tempo inicialmente determinado. Funcionarão como geradoras as seguintes emissoras: Rádio Gazeta e TV Acre (AC); Rádio Gazeta e TV Gazeta (AL); Rádio do Amazonas e TV Amazonas Ltda. (AM); Rádio Sociedade da Bahia e TV Bahia (BA); Rádio FM 93 e TV Verdes Mares (CE); Rádio CBN e TV Globo (DF); Rádio Gazeta e TV Gazeta (ES); Rádio CBN Anhanguera e TV Anhanguera Goiânia (GO); Rádio Mirante e TV Mirante (MA); Rádio Gazeta de Comunicações e TV Centro América (MT); Rádio Educação Rural e TV Morena (MS); Rádio Itatiaia e TV Globo (MG); Rádio Carajás FM Ltda. e TV Liberal (PA); Rádio Tabajara e TV Cabo Branco (PB); Rádio FM 98 e TV Paranaense (PR); Rádio Recife FM e TV Globo Nordeste (PE); Rádio Clube e TV Clube (PI); Rádio Globo e TV Globo (RJ); Rádio Cabugi e TV Cabugi (RN); Rádio Gaúcha e TV RBS Porto Alegre (RS); Rádio Caiari e TV Rondônia (RO); Rádio Equatorial e TV Roraima (RR); Rádio CBN Diário e TV RBS Florianópolis (SC); Rádio Globo e TV Globo (SP); Rádio Cultura AM e TV Sergipe (SE); Rádio Araguaia FM Gurupi e TV Anhangüera Palmas (TO).

Carta para os anunciantes

Porto Alegre 30 de maio de 2006



Senhor Empresário;


A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – AGERT, entidade que há mais de 44 anos vem lutando em defesa da liberdade de expressão, de forma que todos os cidadãos tenham acesso, gratuitamente, aos sistemas de comunicação; vem solicitar sua atenção às seguintes considerações:

O Artigo 223 da Constituição Federal de 1998 diz: “Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”;


O Espectro Eletromagnético transmite ondas, a todo segundo, que se transformam em Sons e Imagens em todos os cantos do país, proporcionando informação, educação e entretenimento. Sua utilização de forma desordenada causa diversos danos a nossa sociedade, como interferências em aeronaves, em canais de Segurança Pública bem como nas Comunicações de todos os tipos;


Por ser de competência Federal, o serviço de Radiodifusão exige muito rigor em sua atividade. São diversas as normas a serem observadas para executar um serviço de tal complexidade e responsabilidade. Cabe ressaltar que diversas, também, são as sanções previstas, quando da desobediência à qualquer destas normas.


A Lei 9612/98 disciplina a Radiodifusão, e impõe limites à sua atuação. As Rádios Comunitárias foram criadas a partir de um estudo técnico, com sua integração no referido espectro eletromagnético.

Por imposição legal, as Rádios Comunitárias devem operar com baixa potência e alcance restrito, dentro do perímetro de sua comunidade. Nenhum tipo de discriminação por credo, ideologia, religião ou condição social é permitida em sua programação.


É vedado às Rádios Comunitárias inserir propaganda comercial em sua programação, a não ser sob forma de apoio cultural, tendo em vista sua estrita função social, como prestadora de serviços à comunidade que é, sem fins lucrativos.

Muitos instalam emissoras absolutamente ilegais, em total desconformidade com a Lei, e invadem os lares, realizando proselitismos políticos, partidários e religiosos, utilizando-se de propaganda comercial, instaurando, assim concorrência desleal às emissoras legalmente constituídas.



A AGERT adverte:


 que, o uso de espectro eletromagnético sem previa autorização legal é CRIME FEDERAL , passível de prisão de todos os envolvidos.


 que Existem 3 tipos de emissoras de Rádio:

*Emissoras Comerciais AM e FM - mantidas por empresários, sendo única fonte de renda a veiculação de propaganda comercial.

*Emissoras Educativas - ligadas à entidades educacionais, sendo expressamente proibida a veiculação de propaganda comercial, seja de qualquer espécie.

*Emissoras Comunitárias – oriundas de entidades comunitárias, sendo expressamente proibida a veiculação de propaganda comercial, de qualquer natureza.


 que o site do Ministério das Comunicações, bem como o da AGERT, possui informações sobre todas as emissoras legalmente constituídas, autorizadas a operar em nosso Estado.



A AGERT alerta:

- Divulgar, colaborar, declarar ou veicular propaganda em emissoras não autorizadas é CRIME, passível de prisão.

- Fazer propaganda em Emissoras Educativas e/ou Comunitárias é crime, passível de punição, tanto para veículos que se utilizam desta prática como para os próprios anunciantes.

- A AGERT, historicamente, luta pela legalidade, e não abrirá mão de utilizar-se de todos os recursos LEGAIS disponíveis para coibir atividades clandestinas, ilegais, que fomentam e patrocinam a insegurança vivida por nossa população hoje.




Agradecendo sua atenção, colocamo-nos a sua inteira disposição para esclarecimentos.


RÁDIO PIRATA É CRIME DENUNCIE – SUA IDENTIDADE FICARÁ TOTALMENTE PRESERVADA.


www.agert.org.br

Conselho de Comunicação do Congresso discute TV digital

O Conselho de Comunicação Social do Congresso se reúne hoje, às 14h30, para discutir a escolha do padrão e a regulamentação da TV Digital no País.

Em abril, o conselho realizou audiência pública para discutir o tema, especialmente a regulamentação dos negócios na área.
Ao meio-dia, o presidente do conselho, Arnaldo Niskier, reúne-se com o presidente da Câmara, Aldo Rebelo.


Atualização de normas

Agora pela manhã, o conselho ouve o coordenador da Comissão de Marco Regulatório, Roberto Wagner Monteiro, sobre o trabalho de atualização das normas das atividades da área de comunicação.

O conselho também ouve o professor da Universidade de São Paulo (USP) Samuel Pfromm Neto para debater os aspectos que distinguem as TVs educativas das TVs comerciais.

As reuniões ocorrem na sala 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.





Informação: Agência Câmara

Comissão sobre bebidas alcoólicas define audiências

A comissão especial criada para discutir o Projeto de Lei 4846/94, que estabelece medidas para restringir o consumo de bebidas alcoólicas, pode votar na quarta-feira (7) duas propostas para realização de audiências públicas. O deputado Enio Tatico (PTB-GO) propôs que seja ouvido o coordenador do Programa de Redução de Acidentes no Trânsito do Ministério dos Transportes, Waldemar Fini Junior; e o deputado Sandes Júnior (PP-GO) propôs que sejam ouvidos o superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Mário Rodrigues Júnior, e o comandante-geral da Policia Rodoviaria do estado de São Paulo, coronel João Roberto do Nascimento.


O projeto

De autoria do ex-deputado Francisco Silva, o projeto analisado pela comissão proíbe, em relação às bebidas alcoólicas:
- a venda em estabelecimentos às margens das rodovias federais;
- a publicidade em estádios de futebol e ginásios de esporte e em rádio e televisão antes das 22 horas; e
- a associação em anúncios publicitários do consumo de álcool a práticas desportivas.

A proposta também determina que a publicidade de bebidas alcoólicas, tanto em meio impresso quanto em rádio e TV, deverá conter a seguinte advertência: "O consumo de bebidas alcoólicas é prejudicial à saúde".

Além do PL 4846/94, a comissão analisa 132 propostas sobre o assunto.

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 8.





Informação: Agência Câmara

Conselho lançará livro sobre desafios da comunicação

O Conselho de Comunicação Social (CCS) fará na próxima quarta-feira o lançamento da publicação Desafios da Comunicação Social no Brasil, às 11h, no Salão Negro do Congresso Nacional.

A informação foi dada há pouco pelo presidente do CCS, o acadêmico Arnaldo Niskier.

O Conselho tem a atribuição de realizar estudos sobre questões que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, Poder Executivo ou entidades da sociedade civil, especialmente sobre temas como liberdade de manifestação do pensamento, programação das emissoras de rádio e tevê e propaganda comercial, entre outras questões.

As atividades do CCS podem ser acompanhadas na internet por meio do endereço www.senado.gov.br, a partir do link "atividade legislativa".






Informação: Agência Senado

Brasil e Argentina divergem na TV digital

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

Argentina e Brasil devem adotar tecnologias distintas de televisão digital. Em novembro do ano passado, os dois países assinaram um acordo de cooperação para desenvolvimento de um sistema único, mas, a partir de janeiro, o governo brasileiro começou a sinalizar a escolha do sistema japonês.
Segundo a Folha apurou, o sistema japonês, conhecido pela sigla ISDB, está praticamente descartado na Argentina. Ele é o preferido dos radiodifusores brasileiros e também do ministro das Comunicações, Hélio Costa -o governo já se definiu pelo sistema japonês, segundo a Folha publicou em março. Só falta o anúncio.
Na Argentina, a situação é diferente: os radiodifusores estão divididos entre o sistema norte-americano, conhecido pela sigla ATSC, e o europeu (DVB).
A Telefe, uma das maiores redes de televisão da Argentina, pertence à subsidiária local do grupo Telefónica de Espanha. Por isso, defende o DVB. O grupo Clarín, dono de outra importante rede de TV, o Canal 13, já está fazendo transmissões experimentais com a tecnologia norte-americana. Em 1998, a Argentina anunciou a escolha do sistema norte-americano. A decisão está suspensa, mas não foi revogada oficialmente.

Fórmula matemática
A Secretaria das Comunicações argentina criou uma comissão, com cinco representantes do governo e dois do setor privado, para escolher a tecnologia a ser adotada pelo país.
O diretor-executivo da Associação de Radiodifusoras Privadas (entidade que representa as emissoras de rádio na Argentina), Hector Parreira, diz que, "lamentavelmente", a tendência é que os dois países adotem tecnologias diferentes.
""Seria melhor que o Mercosul, e dentro do possível, todo o Cone Sul, adotasse o mesmo padrão."
A Argentina escolherá a tecnologia do fornecedores que garantirem maior volume de investimentos no país, maior geração de empregos, diretos e indiretos, menor cobrança de royalties, além de transferência de tecnologia.

Fórmula matemática
Essas contrapartidas também estão sendo negociadas pelo governo brasileiro. A diferença, na Argentina, é que as propostas serão avaliadas seguindo fórmula matemática. Os candidatos apresentarão proposta para cada item (investimento, emprego, economia de royalties). O vencedor será o que tiver o maior número de pontos, como ocorre no exame das propostas técnicas nas licitações públicas brasileiras.
A informação de radiodifusores é que os japoneses não fizeram proposta. Nesse caso, a escolha se dará entre os sistemas norte-americano e europeu. O Ministério das Comunicações informou, por intermédio de sua assessoria, que não tem conhecimento da comissão de estudo da TV digital criada na Argentina e que, para a pasta, continua em vigor o termo de cooperação assinado no final do ano passado.
Um dos objetivos do acordo era conseguir melhores condições para os dois países nas negociações com os fornecedores. Na ocasião, o Ministério das Comunicações divulgou que o objetivo da Argentina, ao optar por uma ação articulada com o Brasil, era reativar sua produção industrial. Anunciou também a possibilidade de todos os países da América do Sul aderirem ao acordo.
O Ministério das Comunicações avaliava que a Argentina acompanharia a decisão que fosse tomada pelo Brasil.
Quem negociou o acordo com o Brasil, pela Argentina, foi o ex-secretário de Comunicações Guilhermo Moreno, que foi substituído por Lisandro Salas, em abril. A primeira decisão política de Salas foi constituir a comissão para a escolha da tecnologia de TV digital.

Uruguai
Que reação esperar dos demais países do Mercosul? O Uruguai só agora começou a discutir internamente a questão da TV digital. Recentemente, o presidente da Ursec (a agência reguladora das telecomunicações), León Lev, disse, em entrevista, que seria conveniente que toda a América Latina elegesse o mesmo sistema.
"Se não houver integração dos mercados, perderemos economia de escala, e as possibilidades de fabricação ficarão substancialmente restritas."





Informação: Abert/ Folha de São Paulo - Dinheiro - TV Digital


CONVOCAÇÃO REDE NACIONAL - DIA 05.06.2006

De acordo com o preceituado no artigo 3º da Lei nº 11.204, de 05.12.2005, foi convocada pela Presidência da República, REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE EMISSORAS DE TELEVISÃO E RÁDIO PARA TRANSMISSÃO DE PRONUNCIAMENTO DA MINISTRA DO MEIO AMBIENTE, Senhora Marina Silva, no DIA DE HOJE, 05.06.2006 (SEGUNDA-FEIRA), com duração de aproximadamente 3" (TRÊS MINUTOS), no horário compreendido entre 20h00 e 21h30 para a televisão, e às 18h55 para o rádio, sempre horário de Brasília, estando a geração a cargo da Radiobrás.

INSERÇÕES NACIONAIS - DIA 03.06.2006

o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.592, Relator o Ministro Marco Aurélio, de interesse do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 03.06.2006 (SÁBADO), no horário compreendido entre 19h30 e 22h.