Simples gaúcho beneficia 300 mil empresas

O governador Germano Rigotto sancionou, ontem, a lei que implanta o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos para Contribuição das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o Simples Gaúcho. A medida isenta de ICMS as microempresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano e tributa as de pequeno porte com alíquotas de 2% a 4%, de acordo com as faixas de faturamento anual até o limite de R$ 2,4 milhões. Cerca de 300 mil empresas deverão ser beneficiadas com a legislação, o que representa 83% do total dos estabelecimentos industriais e comerciais do RS. "O Estado tem agora a melhor legislação do Simples do Brasil", ressaltou o governador. Rigotto disse que deverá antecipar a entrada em vigor da lei, de julho para abril de 2006.

O secretário estadual da Fazenda, Paulo Michelucci, destacou que a lei proporcionará, em médio e longo prazo, aumento na arrecadação, já que incentiva a formalização de muitas empresas. Frisou que a adesão não será automática. "Quem quiser poderá permanecer no regime geral", esclareceu. O diretor superintendente do Sebrae/RS, Derly Cunha Fialho, afirmou que o Simples vai agilizar a abertura de novos estabelecimentos.





Informação: Correio do Povo

Simples deve começar a valer até maio

O modelo do Sistema Integrado das Empresas de Pequeno Porte (Simples) gaúcho, projeto que reduz a carga tributária para micro e pequenas empresas no Estado, deve entrar em vigor antes do previsto.

Durante a sanção do projeto, aprovado na quarta-feira pela Assembléia Legislativa, o governador Germano Rigotto disse que a regulamentação das normas de tributação deve estar pronta "em abril ou maio, no máximo". O projeto de lei original previa a implementação das regras em 1º de julho de 2006.

Conforme o secretário da Fazenda, Paulo Michelucci, isso só depende da adesão das empresas, já que se enquadrar no Simples é opcional. Para as empresas em funcionamento, valerá a movimentação dos últimos 12 meses. No caso das novas, será feita uma estimativa de faturamento para o próximo ano.

A lei faz parte da segunda fase do programa Rio Grande Competitivo, lançada no último dia 14 pelo governo. O Simples facilita a vida das empresas de pequeno porte (EPP). O faturamento máximo para se enquadrar nessa categoria aumentou de R$ 1,6 milhão para R$ 2,4 milhões por ano. Michelucci destacou que as regras abrangem 300 mil empresas, ou 83% de todos os negócios registrados do Rio Grande do Sul.

- O Simples estadual é a melhor legislação para micro e pequenas empresas do Brasil - enfatizou o governador Germano Rigotto.

O que foi sancionado
> O Sistema Integrado das Empresas de Pequeno Porte (Simples) aumenta a gama de empresas consideradas de micro e pequeno porte, para as quais a carga tributária é reduzida.
> O limite de enquadramento das microempresas (isentas de ICMS) passou de R$ 107 mil para R$ 240 mil de faturamento anual.
> Para as empresas de pequeno porte (EPP), o limite passou de R$ 1,6 milhão para R$ 2,4 milhões.
> As EPPs recolhem ICMS de acordo com três faixas de faturamento:
*de R$ 240 mil até R$ 720 mil, a alíquota é de 2%
* de R$ 720 mil a R$ 1,44 milhão, a alíquota é 3%
* acima de R$ 1,44 milhão, alíquota de 4%






Informação: Zero Hora

Ministro das Comunicações firma acordo para testes em programa de inclusão digital

Brasília - O ministro das Comunicações, Hélio Costa, assina acordo de cooperação técnica com a prefeitura de Belo Horizonte, empresas da área de informática e de telecomunicações e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), às 11 horas, na capital mineira. É para a realização de testes com tecnologia de ponta em programa de inclusão digital do governo federal.

Caso a tecnologia (Wireless Outdoor – Worldwide Interoperability for Microwave Acess – ou WiMax) de transmissão de dados por rádio à internet, via banda larga, seja aprovada, o sistema será levado a outras cidades do país. O programa em teste pelo governo é o Gesac (Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Consumidor). Como Belo Horizonte tem uma topografia montanhosa, cheia de obstáculos, o uso do WiMax na cidade servirá como referência de qualidade para empregar em qualquer outro município.






Informação: Agência Brasil

Teles se surpreendem com cláusula pró-radiodifusão

Uma das grandes surpresas nos contratos de concessão das empresas de telefonia fixa assinados nesta quinta, 22, em Brasília, foi a introdução de uma cláusula que não estava prevista, fazendo referência explícita à necessidade de se respeitar o disposto no artigo 222 da Constituição Federal no tocante ao oferecimento de facilidades e serviços de valor adicionado. O artigo 222 é parte do capítulo da Comunicação Social e é o que determina as regras para a exploração dos serviços de radiodifusão, comunicação social eletrônica e meios impressos.

Tanto a Telemar quanto a Brasil Telecom afirmam que não conseguem alcançar o significado ou as conseqüências do dispositivo, uma vez que se trata de um contrato de concessão de STFC. As empresas acharam “estranho” que a Anatel tenha introduzido este dispositivo sem falar com as operadoras. Segundo os conselheiros Plínio de Aguiar e Pedro Jaime Ziller, o dispositivo foi introduzido a pedido da Casa Civil através do Ministério das Comunicações. Plínio de Aguiar, inclusive lembrou que o pedido do ministério foi aceito por unanimidade pelo Conselho Diretor porque não se tratava de uma nova condicionante, mas apenas de uma explicitação do dispositivo constitucional. “Constituição a gente não discute”, disse o conselheiro.

O problema pode ser mais complicado, entretanto. Como se sabe, existe uma vontade grande das empresas de radiodifusão para que o artigo 222 da Constituição seja alterado, para que a produção, distribuição e provimento de conteúdo nacional por qualquer meio de telecomunicações, incluindo o acesso à Internet, estejam sujeitos às mesmas regras válidas para a televisão, inclusive na questão do capital estrangeiro. O projeto de Emenda Constitucional número 55 de 2004, do senador Maguito Vilela (PEC 55/04) é a primeira iniciativa neste sentido. Com a inclusão desta cláusula nos contratos, nenhuma empresa poderá alegar, depois, que uma mudança Constitucional alterou as regras com que seus serviços são prestados. Carlos Eduardo Zanatta






Informação: Tela Viva News

Emissoras devem encaminhar declaração de composição de capital social

Brasília, 21.12.2005 – Aquelas emissoras de radiodifusão que ainda não encaminharam ao Ministério das Comunicações e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas declaração com a composição de seu capital social, devem fazê-lo com urgência, vez que o prazo encerra-se no último dia útil do ano.

Inclusive, ante a exigüidade do prazo, as declarações não devem mais ser enviadas à ABERT, mas sim diretamente ao Ministério das Comunicações, cujo endereço é Esplanada dos Ministérios, Bloco ‘R’, CEP: 70.044-900, Brasília – DF.

A seguir, confira relação, em ordem alfabética, das entidades cujas declarações a ABERT protocolou no Ministério das Comunicações até o último dia 16 e que estarão recebendo os protocolos ainda no final deste ano ou no início do ano vindouro:



Relação, em ordem alfabética, das entidades
• Carícia Radiodifusão Ltda. – Correntina / BA;
• Difusora Ouro Verde Ltda. – Curitiba / PR;
• Empresa Chapadense de Comunicação Ltda. – Chapadão do Sul / MS;
• Empresa de Comunicação do Triângulo Ltda. – Uberaba / MG;
• FM Melody de Ribeirão Preto Ltda. – Ribeirão Preto / SP;
• Fundação Claret – Batatais / SP;
• Fundação Cotrisel – São Sepé / RS;
• Fundação Cultural e Educacional de Itajaí – Itajaí / SC;
• Fundação Cultural Nossa Senhora da Glória de Maringá – Mandaguaçu / PR;
• Fundação Nossa Senhora da Abadia – Uberlândia / MG;
• Fundação Rádio Educativa Quadrangular – Belo Horizonte / MG;
• Fundação Universitária de Rádio e Televisão de Araraquara – Araraquara / SP;
• Intervox Transmissões e Sistemas Ltda. – Porto Belo / SC;
• Rádio A Voz de São Pedro Ltda. – São Pedro / SP;
• Rádio Aliança Igarapava Ltda. – Igarapava / SP;
• Rádio Aliança Ltda. – Concórdia / SC;
• Rádio Alvorada de Rialma Ltda. – Rialma / GO;
• Rádio Alvorada Freqüência Modulada Ltda. – Rio de Janeiro / RJ;
• Rádio Andradas Ltda. – Andradas / MG;
• Rádio Arco Íris Ltda. – Betim / MG;
• Rádio Aurora FM Ltda. – Alto Araguaia / MT;
• Rádio Atlântica de Constantina Ltda. – Constantina / RS;
• Rádio Avahy FM Ltda. – Itaperuna / RJ;
• Rádio Brasil Novo Ltda. – Jaraguá do Sul / SC;
• Rádio Cabiúna Ltda. – Bandeirantes / PR;
• Rádio Caiobá Ltda. – Curitiba / PR;
• Rádio Cidade Bela Ltda. – Campo Verde / MT;
• Rádio Club de Nova Aurora Ltda. – Nova Aurora / PR;
• Rádio Clube de Realeza Ltda. – Realeza / PR;
• Rádio Clube de Valença Ltda. – Valença / RJ;
• Rádio Colombo do Paraná Ltda. – Colombo / PR;
• Rádio Comercial de Presidente Prudente Ltda. – Presidente Prudente / SP;
• Rádio Cristal FM de Cafelândia Ltda. – Cafelândia / PR;
• Rádio Cristal Ltda. – Marmeleiro / PR;
• Rádio Cultura de Valença Ltda. – Valença / RJ;
• Rádio Difusora de Araçatuba Ltda. – Araçatuba / SP;
• Rádio Difusora de Assis Ltda. – Assis / SP;
• Rádio Difusora de Mirassol D’Oeste Ltda. – Mirassol D’Oeste / MT;
• Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda. – Poços de Caldas / MG;
• Rádio do Leste Paulista Ltda. – São João da Boa Vista / SP;
• Rádio Educadora de Uberlândia Ltda. – Uberlândia / MG;
• Rádio Emissora Vanguarda Ltda. – Sorocaba / SP;
• Rádio Estância Ltda. (FM) – São Lourenço / MG;
• Rádio Estância Ltda. (OM) – São Lourenço / MG;
• Rádio Exclusiva Ltda. – Curitiba / PR;
• Rádio Floresta Ltda. (FM) – Tucuruí / PA;
• Rádio Floresta Ltda. (OM) – Tucuruí / PA;
• Rádio Floriano Ltda. – Floriano / PI;
• Rádio FM Miraguaí Ltda. – Miraguaí / RS;
• Rádio FM Note Comunicação Ltda. – Boa Esperança / ES;
• Rádio Franca do Imperador Ltda. – Franca / SP;
• Rádio Imprensa S/A – Rio de Janeiro / RJ;
• Rádio Imprensa S/A – São Paulo / SP;
• Rádio Ituporanga Ltda. – Ituporanga / SC;
• Rádio Jaraguá Ltda. – Jaraguá do Sul / SC;
• Rádio Jornal FM Ltda. – Maringá / PR;
• Rádio Liberdade de Paranaíba Ltda. – Paranaíba / MS;
• Rádio Líder de Votuporanga Ltda. – Votuporanga / SP;
• Rádio Marabá Ltda. – Maracaju / MS;
• Rádio Maringá FM Ltda. – Maringá / PR;
• Rádio Matelândia Ltda. – Matelândia / PR;
• Rádio Meridional Ltda. – Uberaba / MG;
• Rádio Missioneira Sete Povos Ltda. – São Luiz Gonzaga / RS;
• Rádio Nereu Ramos Ltda. – Blumenau / SC;
• Rádio Nova Jacupiranga Ltda. – Jacupirganga / SP;
• Rádio Nova Registro Radiodifusão Ltda. – Registro / SP;
• Rádio Novo Som de Barra Bonita Ltda. – Barra Bonita / SP;
• Rádio Osório Ltda. – Osório / RS;
Rádio Pitiguara Ltda. – Assis Chateaubriand / PR;
• Rádio Progresso de Alta Floresta Ltda. – Alta Floresta / MT;
• Rádio Progresso de São Carlos Ltda. – São Carlos / SP;
• Rádio Rainha das Quedas Ltda. – Abelardo Luz / SC;
• Rádio Regional de Conquista Ltda. – Vitória da Conquista / BA;
• Rádio Regional Ltda. – Santo Amaro da Imperatriz / SC;
• Rádio Renascença Ltda. – Ribeirão Preto / SP;
• Rádio Rural de Concórdia Ltda. – Concórdia / SC;
• Rádio Santiago Ltda. – Santiago / RS;
• Rádio São João do Sudoeste do Paraná Ltda. – São João / PR;
• Rádio Saudades FM Ltda. – Matão / SP;
• Rádio Sociedade de Friburgo Ltda. – Nova Friburgo / RJ;
• Rádio Sociedade Difusora A Voz de Bagé Ltda. – Bagé / RS;
• Rádio Sul Capixaba FM de Guaçuí Ltda. – Guaçuí / ES;
• Rádio Tamandaré Ltda. – Olinda / PE;
• Rádio Transamérica da Bahia Ltda. – Salvador / BA;
• Rádio Transamérica de Brasília Ltda. – Brasília / DF;
• Rádio Transamérica de Curitiba Ltda. – Curitiba / PR;
• Rádio Transamérica de Recife Ltda. – Recife / PE;
• Rádio Transamérica de São Paulo Ltda. – São Paulo / SP;
• Rádio Tropical FM Ltda. – Treze Tílias / SC;
• Rádio Ultra FM Ltda. – São João da Barra / RJ;
• Rádio União de Toledo Ltda. – Toledo / PR;
• Rádio Vale Feliz Ltda. – Feliz / RS;
• Rádio Verde Vale do Araguaia Ltda. – Mineiros / GO;
• Rádio Vicente Pallotti Ltda. – Coronel Vivida / PR;
• Rádio Vox 90 Ltda. – Americana / SP;
• Rádio Voz do Sudoeste Ltda. – Coronel Vivida / PR;
• Rádio Xavantes de Jaciara Ltda. – Jaciara / MT;
• Radiodifusão Litoral Sul Ltda. – Paranaguá / PR;
• Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. – Brusque / SC;
• Rede Panorama de Comunicações Ltda. – Itapejara D’Oeste / PR;
• Rede Integridade de Radiodifusão Ltda. – Taubaté / SP;
• Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. – Uberlândia / MG;
• Scala FM Stereo de Belo Horizonte Ltda. – Belo Horizonte / MG;
• Sistema Bel’Rio de Radiodifusão Ltda. – Pirapora / MG;
• Sistema Clube de Comunicação Ltda. – Ribeirão Preto / SP;
• Sistema Cultura de Comunicação Araçatuba Ltda. – Araçatuba / SP;
• Sistema Riopardense de Comunicação Ltda. – Ribas do Rio Pardo / MS;
• Sistema Xaxim de Radiodifusão Ltda. – Xaxim / SC;
• Sociedade de Radiodifusão Capivari Ltda. – Capivari / SP;
• Sociedade de Televisão Manauara Ltda. – Manaus / AM;
• Sociedade Sul Mineira de Radiodifusão FM Ltda. – Andradas / MG;
• Sociedade Rádio Alvorada Ltda. – Belo Horizonte / MG;
• Sociedade Rádio Difusora Encantadense Ltda. – Encantado / RS;
• Sociedade Rádio Princesa Ltda. – Francisco Beltrão / PR;
• Studio Radiodifusão Ltda. – Blumenau / SC;
• TV Serra Dourada Ltda. – Goiânia / GO;



Rodolfo Machado Moura




Informação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - Abert

Projeto redefine normas para publicidade oficial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6106/05, do deputado Josias Quintal (PMDB-RJ), que pretende restringir a aplicação de recursos em publicidade do governo federal. O autor afirma que a proposta será capaz de aumentar a transparência dos gastos e aprimorar os instrumentos de fiscalização. O projeto determina que a publicidade da administração pública federal, direta e indireta, será voltada somente à promoção de campanhas de orientação da população nas áreas de saúde, educação e segurança, sobre matéria eleitoral e outros temas de interesse social.

Acesso a benefícios
A publicidade do governo federal, prevê ainda o texto, será permitida apenas quando for imprescindível para a realização de ações, projetos e programas dos órgãos da administração pública. São casos, por exemplo, de informações à sociedade sobre a forma de acesso a seus benefícios e os procedimentos e prazos a serem observados. O projeto abrange a publicidade realizada por televisão, rádio, jornais e revistas, impressas ou eletrônicas, outdoors, internet e quaisquer outros meios de comunicação.

Proibições
A proposta proíbe a publicidade institucional que se destine à divulgação genérica de projetos ou linhas de ação de órgãos ou entidades públicas, suas metas e resultados. Não poderão constar da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Os contratos de publicidade e seus aditivos, firmados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, deverão, segundo o PL 6106/05, ser divulgados na íntegra pela internet, até seu término. O projeto altera a Lei 8429/92, relativa ao enriquecimento ilícito na administração pública, caracterizando como ato de improbidade administrativa celebrar ou autorizar contrato de prestação de serviços de publicidade para fim não autorizado por lei.

Relatórios
Também deverá ser publicado, mensalmente, no Diário Oficial da União e na internet, até o décimo dia do mês seguinte, relatório de cada órgão ou entidade da administração pública federal sobre seus gastos com publicidade. O documento deverá ter as seguintes informações:
* nome do contratado;
* objeto e datas de início e previsão de término do contrato;
* valor pago no mês, montante pago até o mês e o restante a ser pago até o término do contrato;
* ações realizadas, indicando nominalmente os veículos de comunicação utilizados.
Esses relatórios deverão incluir ainda os gastos com apoio cultural e patrocínio concedido por órgãos e entidades da administração pública federal.
Caberá ao órgão centralizador do setor a divulgação de dados consolidados sobre os gastos efetuados com publicidade por todos os órgãos e entidades da administração pública federal.

Fins ilícitos
De acordo com Josias Quintal, apesar dos mecanismos de controle existentes, os contratos de publicidade firmados por órgãos e entidades públicas vêm sendo usados para fins ilícitos.
O deputado observa que, ainda mais grave do que buscar a promoção pessoal de agentes públicos, os contratos de publicidade têm servido à prática da corrupção.
O País, afirma, encontra-se "estarrecido" pelas denúncias de desvio de dinheiro público, "viabilizadas, entre outros canais, por contratos de publicidade oficial", completa.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e tramita em conjunto com o PL 3894/00, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), relativo à publicidade realizada no âmbito dos três Poderes da União. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






Informação: Abert/ Jornal da Câmara









Simples gaúcho aprovado por 40 a 0

Os deputados gaúchos aprovaram na tarde de ontem, por unanimidade (40 votos a zero) o projeto de lei 352/2005, do Executivo. O projeto institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos para Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o Simples gaúcho. A discussão sobre o projeto na Assembléia Legislativa começou por volta das 11h e se estendeu por aproximadamente três horas.

Durante a votação, os parlamentares acataram um requerimento do líder do governo, deputado Fernando Záchia, e deixaram de apreciar as emendas sugeridas, aprovando o projeto na íntegra. O Simples gaúcho isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as microempresas que têm faturamento anual de até R$ 240 mil. Também tributa as empresas de pequeno porte com alíquotas de 2%, 3% e 4%, conforme as faixas de faturamento anual: 2% para aquelas com faturamentos acima de R$ 240 mil e até R$ 720 mil; 3% acima de R$ R$ 720 mil e até R$ 1,44 milhão; e 4% acima de R$ 1,44 milhão e até R$ 2,4 milhões.

Agora, após a aprovação no Legislativo, o sistema precisa ainda de regulamentação do governo do Estado. Conforme levantamentos do próprio governo estadual e de entidades do setor empresarial, cerca de 300 mil empresas deverão se enquadrar na nova legislação.

Ontem, depois da aprovação do projeto, o presidente da Fecomércio, Flavio Sabbadini, disse que os empresários sentiam-se gratificados pela alteração promovida pelo governo, que se deu no sentido de tornar o RS mais competitivo. Ele lamentou, contudo, que o Executivo não tenha sido sensível à "noventena", ou seja, à possibilidade de colocar o projeto em prática em um prazo de 90 dias. "O Simples entrará em vigor em 180 dias, ou seja, em junho de 2006, e este talvez possa ser apontado como seu ponto negativo", destacou.

De acordo com os dados da Fecomércio, das 300 mil empresas que deverão se enquadrar na nova lei, aproximadamente 60% são oriundas do setor de comércio e serviços.




Informação: Correio do Povo

Processos encaminhados pela AGERT terão prioridades no Ministério das Comunicações

O presidente da AGERT, Roberto Cervo “Melão” participou no último dia 19 de dezembro, de uma audiência com o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Joanilson Laércio Barbosa Ferreira, em Brasília.

Durante o encontro, Joanilson informou que os processos encaminhados ao Ministério com a assinatura do presidente da AGERT serão imediatamente estudados. Os processos não encaminhados pelas entidades regionais de rádio e televisão serão protocolados, “porém, serão destinados aos 42 mil processos que estão no aguardo de estudos”, enfatiza Melão.

Melão reforça que todas as emissoras que se sentirem prejudicadas pela comercialização ilegal das rádios comunitárias, enviem para a AGERT, através do endereço eletrônico www.agert.org.br, o nome completo da empresa que está veiculando a publicidade, com endereço, CEP e demais informações.

A AGERT ressalta que as emissoras gravem a programação e encaminhe a fita ou CD para a Associação fundamentar a denúncia.


Homologação de emissoras

O secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Joanilson Laércio Barbosa Ferreira, informou que até o mês de março de 2006, serão homologadas algumas emissoras no Rio Grande do Sul. Segundo Joanilson, a concorrência nº 157/97, com 27 processos de Bagé, Ijuí, Lajeado e Venâncio Aires; concorrência 029/98, com sete processos de Cachoeira do Sul e concorrência 036/00 de Ajuricaba, Anta Gorda, Antônio Prado, Arroio Grande, Bom Jesus e Camacuã.






Informação: AGERT


Três projetos que regulam a profissão de jornalista foram analisados

O PL 219/2003, do deputado Reginaldo Lopes PT/MG, prevê a criação de mecanismos que facilitem ao cidadão comum, bem como a jornalistas em seu exercício profissional, o acesso às informações dos órgão públicos, como custo de obras, folhas de pagamentos, remuneração de servidores, e define normas para o exercício do direito à informação, estabelece as informações acessíveis, institui procedimentos e fixa prazos para o atendimento das solicitações. O PL aprovado na Câmara dos Deputados segue, agora, para apreciação do Senado Federal.
O PL 3899/2004, de autoria da deputada Maninha P-Sol/DF, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O parecer, que alterou a proposta original, assegura aos jornalistas direito de autor, compensação financeira pela reprodução da obra, seja texto ou imagem, em mais de um veículo e a recusa de tarefas que contrariem sua ética e disposições legais sem nenhum tipo de sanção por seu empregador. A proposição seguiu para Comissão de Constituição Justiça e aguarda a designação de relator.

Já a Comissão de Educação e Cultura da Câmara aprovou o PL 5015/05, sugerido pela FENAJ e apresentado pelo deputado Fernando Ferro PT/PE, que institui o dia sete de abril como Dia Nacional do Jornalista. O PL está na Comissão de Constituição e Justiça, aprovado seguirá para o Senado.


DEPUTADO APRESENTA PROJETO PROIBINDO DIVULGAÇÃO DE SEQÜESTRO

O Deputado Carlos Nader do PL/RJ, apresentou ontem o PL 6325/05, que proíbe a todos os meios de comunicação de massa a divulgação de seqüestros, a menos, que a família da vítima autorize. O projeto estabelece a multa de 50.000 Ufir`s, cerca de R$ 51 mil reais, no caso de descumprimento, por dia de divulgação do episódio.

Na justificativa, o deputado Nader, levanta a seguinte dúvida: "divulgar ou não um seqüestro, quando os bandidos exigem que a imprensa fique fora do caso?"
E afirma não existe consenso nos meios de comunicação de como proceder nessas situações. Ainda, segundo o projeto os veículos de comunicação de massa em todo o território nacional só poderão divulgar caso de seqüestro, quando autorizado pela família da vítima.

O PL foi despachado para Comissão de Segurança Pública. A ABERT entende que este projeto é inconstitucional por ferir o princípio da liberdade da informação jornalística.





Informação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - Abert

IBCD lança estudo e índice sobre convergência digital no Brasil

O Instituto Brasil para Convergência Digital (IBCD) divulgou dois estudos para acompanhar o desenvolvimento da Convergência Digital no Brasil. O primeiro é sobre o impacto da Convergência Digital na sociedade brasileira, e trata-se de um estudo comparativo dos programas e políticas públicas adotadas e em perspectivas nos países desenvolvidos e naqueles em desenvolvimento para acelerar o estágio de conectividade e uso de Tecnologia da Informação no cotidiano de governo, empresas, escolas, lares e deslocamentos e organização pessoais.
O estudo, impresso em formato de livro, faz comparação e aproximações, também, com pesquisas, programas, ações, e outros estudos desenvolvidos no Brasil.

O segundo estudo é o índice Brasil de Convergência Digital, que em sua primeira apresentação pública, mostrou um cenário, quadro a quadro - software, hardware, telecomunicações, serviços de TI e mídia - do estágio brasileiro e para onde - e como - caminha a convergência digital. O índice terá atualização mensal e é um estudo inédito, por sua abrangência e detalhes e pelo foco em convergência digital.

Mais informações no site www.ibcd.org.br Assessoria de Comunicação do IBCD. Ministério da Ciência e Tecnologia
Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia.






Informação: Abert