O secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, do Ministério da Justiça, Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, vem ao Estado hoje. Ele terá uma reunião no Ministério Público com o subprocurador-geral de Justiça, Mauro Renner. Ambos vão buscar aproximação e traçar estratégias de ações efetivas no combate à pirataria. Renner, que é presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, afirma que o encontro será de grande importância para um intercâmbio de idéias que levem à redução do problema.
Informação: Sulrádio/ Correio do Povo
Encontro em Porto Alegre discute radialismo
O "jornalismo ao pé do ouvido" é o tema da próxima edição do Projeto Saideira - Encontros periódicos com o Jornalismo, que acontece na segunda-feira (02/05), às 19h, no Restaurante Pacífico (Altos do Mercado Público - Centro - Porto Alegre). Quatro profissionais de rádio vão discutir temas como a popularidade e as características do veículo, que mescla informação, serviço e opinião. Os riscos e responsabilidades da profissão e as possibilidades de controle e análise dos conteúdos radiofônicos também estão na pauta do evento.
O debate será mediado pelo jornalista e radialista Paulo Moreira, que tem quase 20 anos de atuação no meio, em emissoras como Rádio Gaúcha AM, Atlântida FM e FM Cultura. Ruy Carlos Ostermann, Kátia Suman e João Carpes completam a mesa.
Ostermann está há quatro décadas na profissão e trabalha desde 1978 na Rádio Gaúcha. João Carpes faz parte da diretoria do Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária e tem meio século de intimidade com o rádio, tendo trabalhado em 36 emissoras da região Sul. Socióloga de formação, Kátia Suman optou pelo rádio há 21 anos. Esteve por 16 anos na rádio Ipanema FM, outros três simultaneamente na Pop Rock e FM Cultura e há dois anos integra a equipe da Unisinos FM.
O encontro tem a participação do público e entrada gratuita. O Projeto Saideira é promovido pela Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação (Alice), com o apoio do Coletivo de Comunicação Catarse e do Sindicato dos Jornalistas do RS.
Informação: Sulrádio/ Site Beminformado
“Baixaria” é ofensa aos direitos humanos, definem especialistas
Em diversas intervenções realizadas durante o seminário sobre Direito e Controle Social da Televisão, realizado esta semana na Câmara dos Deputados, acentuou-se o critério para definir o que deve ser considerado “baixaria” na programação dos meios eletrônicos de comunicação social, especialmente a televisão aberta. Nas palavras do deputado Orlando Fantazzini (PT/SP), idealizador da campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, o critério para considerar baixaria é o desrespeito aos direitos humanos, conforme estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, e os diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil, além dos dispositivos constitucionais sobre os direitos individuais e sociais. Deste modo, a campanha, que já tem comitês estaduais instalados em pelo menos 16 estados brasileiros com coordenações próprias e articulação com o Ministério Público e a Justiça Estadual, tem “segurança” para rejeitar denúncias classificadas como moralistas como “pessoas que desejam impedir que se discuta o uso de preservativos na televisão”, como explicou o deputado do PT paulista. Fantazzini explicou ainda que a campanha buscou apropriar-se de uma expressão popular (baixaria) oferecendo-lhe um conteúdo mais avançado e democrático. Uma das linhas de ação da campanha é conseguir justamente que grandes anunciantes evitem patrocinar programas que venham a ser identificados com a baixaria.
A evolução da moral
A evolução dos costumes é um dos problemas observados em muitos estados para caracterizar a denominada “baixaria”. A antropóloga e pesquisadora da Unicamp, Heloisa Buarque de Almeida, apresentou um aspecto interessante sobre o tema sugerindo que, como a própria televisão estabeleceu um ideal de consumo e de beleza para a classe média, as classes populares se identificam com a chamada “baixaria”, quando esta retrata os dramas populares. Heloisa de Almeida considera ainda que a televisão tem, além do efeito desejado (aumento do consumo como um veículo pago pelos anunciantes) um efeito não desejado, que no caso da mulher, foi a amplificação da discussão sobre a questão feminina, “evidentemente a partir dos padrões burgueses da mulher classe média emancipada, que tem educação formal, que trabalha fora, entre outros detalhes”, conforme definiu.
Promiscuidade e ausência de regras
Para Murilo Ramos, pesquisador e o professor de jornalismo da Universidade de Brasília, a baixaria da televisão no Brasil está justamente na natureza comercial da televisão brasileira. “Baixaria não é o fato de ter sexo ou violência demais na televisão, mas o fato de ser uma concessão pública tratada como coisa privada". Em defesa de seus argumentos, o professor Ramos lista uma série de fatos, a começar pela derrubada dos vetos apostos pelo presidente João Goulart ao projeto de lei que resultou no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/63), a dispositivos que somente favoreceram os radiodifusores, chegando até à presença de "lobistas das emissoras de televisão no recinto do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal durante a votação da emenda constitucional que abriu para o capital estrangeiro a possibilidade de participação nas empresas jornalísticas e nas empresas de radiodifusão". Murilo Ramos citou ainda o recente bombardeio que as empresas de radiodifusão, fizeram ao projeto de criação da Ancinav.
Liberando o superego
Fazendo uma análise psicanalítica do conteúdo da televisão, Eugenio Bucci, professor e pesquisador de comunicações, e atualmente presidente da estatal Radiobrás, afirmou que neste tipo de programação contestada como “baixaria”, o que a televisão faz, nada mais é que “abrir as portas do superego para que as compulsões humanas por sexo e violência, que de acordo com a visão psicanalítica estariam reprimidas”. Apesar da interpretação psicanalítica, oriunda de sua parceria com a psicanalista Maria Rita Kehl no livro Videologias, Bucci concorda com o posicionamento defendido por Murilo Ramos, e afirma que o maior problema da comunicação no Brasil é que “os veículos trabalham à margem da lei". "A legislação brasileira, por exemplo, não prevê a existência das redes de televisão, não havendo limites também para a propriedade cruzada dos veículos de comunicação”, completou.
Bucci foi enfático em defender a necessidade de regulamentação do setor, inclusive com a classificação de conteúdo: “não se trata de censura, em que a proibição não admitia recurso e era feita a priori. A classificação não impede a veiculação, mas apenas determina os limites relativos aos horários, e comporta questionamentos e defesa dos interessados”.
Informação: AESP/ Tela Viva News
Comissão da Câmara quer regular publicidade infantil
Elaborar um projeto de lei que regulamente a publicidade dirigida a crianças e adolescentes foi a principal conclusão do Seminário sobre Direito e Controle Social da Televisão, realizado esta semana pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão. O seminário teve a participação de juristas de diversos estados, além de pesquisadores e especialistas. A proposta de elaborar uma legislação específica para a publicidade foi feita pelo deputado Orlando Fantazzini (PT/SP) a partir da exposição realizada pelo pesquisador Edgar Rebouças, da Faculdade de Educação e Comunicação Social do Espírito Santo. Rebouças apresentou uma síntese da legislação a respeito do assunto em diversos países, especialmente da comunidade européia. Nesta legislação pode-se observar a atenção da sociedade no sentido de evitar que crianças e adolescentes sejam alvo da publicidade indiscriminada de alimentos e brinquedos por meio inclusive de apelos subconscientes ou insinuando ao pequeno telespectador que exija dos pais a compra destes produtos.
Contundência e criatividade
Os exemplos encontrados na legislação estrangeira são bastante contundentes e criativos. As diretrizes da Comunidade Européia para a “televisão sem fronteiras” por exemplo, determina que a publicidade de televisão não deve “incitar os menores à compra de um produto ou serviço, explorando sua inexperiência e credulidade”, e ainda “incitar os menores a insistir com os pais para que comprem um produto ou serviço”. Diversos países simplesmente proíbem toda e qualquer publicidade dirigida às crianças antes, durante e depois dos programas infantis ou desenhos animados. Alguns bloqueiam este tipo de publicidade nos horários diurnos. No evento foram apresentadas medidas adotados em diversos países. A Grécia, por exemplo, proíbe publicidade de brinquedos antes das 22 horas. A Bélgica proíbe publicidade para crianças na região flamenga, mas permite nas áreas de língua francesa. A Austrália proíbe que a publicidade insinue que uma pessoa que compra um produto ou serviço para uma criança é mais generosa do que outra, auxiliando os país ou responsáveis a impor limites aos desejos infantis. O Canadá, permite a publicidade em programas infantis, mas apenas de produtos destinados às crianças, nunca medicamentos ou produtos farmacêuticos. Naquele país, o termo “novo” não pode figurar por mais de um ano em um anúncio. A Inglaterra oferece uma legislação mais detalhada: guloseimas não podem ser anunciadas antes das 20 horas; é proibido o uso de efeitos especiais para insinuar que o produto “faz mais do que pode”; produtos que custem mais de £25 (cerca de R$ 120) devem ter seu preço exposto na publicidade; é proibido o uso das expressões “apenas” ou “somente”; é proibido insinuar que a criança será inferior a outra se não usar o produto ou serviço anunciado; é proibido encorajar a valentia, entre outros tantos detalhes.
Informação: AESP/ Tela Viva News
Câmara aprova 13 concessões de radiodifusão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última terça-feira (26), 13 projetos de decreto legislativo que autorizam ou renovam concessões de serviços de radiodifusão em vários estados. As propostas, de autoria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, serão agora analisadas pelo Senado Federal.
As concessões são as seguintes:
BAHIA
Associação de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Ribeira do Pombal - Ribeira do Pombal
Fundação de Rádio de Fusão Comunitária Carlos Pereira - Luzia
Rádio Estrela de Ibiúna Ltda - Valente
MINAS GERAIS
Associação Comunitária Cultural de Vermelho Novo (ACCVN) - Vermelho Novo Associação Cultural Comunitária de Santa Rita de Jacutinga - Santa Rita de Jacutinga
PARANÁ
Rádio Comunitária "Ondas de Paz" FM - Imbituva
PERNAMBUCO
Associação Comunitária de Radiodifusão de Caldeirões - Bom Conselho
Associação Comunitária de Radiodifusão da Rede Jovem de Cultura e Educação Social - Santa Luzia
SÃO PAULO
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Rádio Estância de Poá - Poá
Associação Comunitária Penapolense para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico - Penápolis
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Mesópolis - Mesópolis
Associação Comunitária de Cachoeira Paulista de Radiodifusão - Cachoeira Paulista
Associação Cultural Comunitária – Duartina
Informação: AESP/ Jornal da Câmara
Minicom é responsável por falhas em classificação, diz MP
O Seminário sobre Direito e Controle da Televisão, realizado nesta semana na Câmara dos Deputados, debateu entre outros assuntos a classificação indicativa da programação televisiva e as ações provocadas pelos procuradores de Justiça em todo o País. Referindo-se à atividade desenvolvida pelo departamento sob sua responsabilidade no Ministério da Justiça (Classificação, Títulos e Qualificação), José Eduardo Elias Romão lembrou que, “toda censura é controle, mas nem todo controle pode ser caracterizado como censura”. A atividade de classificação indicativa, prevista na Constituição Federal, permite ao Ministério da Justiça estabelecer os horários adequados para a exibição de programas, incluídas as produções de terceiros, e a obrigação de exibir a classificação dos programas antes de sua veiculação. Já a fiscalização sobre os horários em que os programas são exibidos, lembrou Romão, cabe ao Ministério das Comunicações, de acordo com a legislação.
Para o procurador da República no Estado de São Paulo, e responsável pelos direitos do cidadão, Sérgio Suiama, esta fiscalização não é efetiva: “em cada uma das ações de desrespeito aos direitos humanos cometidos através de programas de televisão veiculados no Estado de São Paulo, eu tenho procurado também citar o Ministério das Comunicações para verificar se a fiscalização da veiculação deste tipo de conteúdo está sendo feita”, lembrou o procurador.
Êxitos e fracassos aparentes
Em sua exposição, o procurador da República de Minas Gerais, Fernando Martins, lembrou uma série de ações iniciadas pelo Ministério Público em seu estado que tiveram êxito. E mesmo em relação às ações que não conseguiram tirar do ar (ou obrigar a troca de horário) os programas considerados inadequados, verificou-se que sistematicamente as emissoras agiram rapidamente alterando as características dos programas ou retirando-os do ar por vontade própria. “Na prática, conseguimos atingir nosso objetivo”, lembra Martins: “Observamos, por exemplo, que filmes com cenas muito violentas, quando exibidos nos horários vespertinos, a partir de determinada época, quando eram muitas as reclamações em relação ao seu conteúdo, tiveram cortadas suas cenas mais complicadas”. Martins lembrou ainda que é possível dialogar com as emissoras e estabelecer com elas os Termos de Ajuste de Conduta – TACs – uma ação de nível administrativo para evitar problemas no futuro, ou mesmo diálogos mais informais ainda como o que foi feito com a Net em São Paulo: “O canal Multishow exibia às três da tarde um desenho de conteúdo adulto produzido pela MTV. Conseguimos, depois de algumas conversar bastante proveitosas, que se deixasse de exibir este desenho num canal que não é exatamente um canal destinado ao segmento adulto, mesmo sendo um canal por assinatura”, exemplifica.
Informação: AESP/ Tela Viva News
Estudo ajuda a evitar multas ao constatar infrações cometidas pelas emissoras
Estudo realizado pelo Consultor Técnico da ABERT, Djalma Silveira Ferreira, apurou quais os motivos que implicaram na aplicação de penalidades à emissoras de radiodifusão, com o objetivo de “alertar a direção das rádios sobre os cuidados que devem ter para evitar as multas, cujo valor tem crescido rapidamente nos últimos anos”.
As emissoras associadas à ABERT que desejarem receber o referido estudo podem solicitá-lo pelo endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Informação: Abert
Anatel altera plano de atribuição, destinação e distribuição
A ANATEL alterou, por meio da Resolução nº 400, o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüência no Brasil.
As alterações promovidas foram aprovadas na Reunião nº 341 do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, realizada no dia 12 último, e levam em conta os Atos Finais da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2003 – CMR – 03, que entraram em vigor em janeiro próximo passado, bem como as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 590.
Informação: Abert
Clipping Abert da Radiodifusão
SEÇÃO I
ATOS DO CONGRESSO NACIONAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de junho de 1999, a concessão da Fundação José de Paiva Netto, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Atos do Congresso Nacional Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO ELSHADDAY a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se a Portaria nº 2.165, de 16 de outubro de 2002, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Elshadday a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO GUARITA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 1998, a concessão da Rádio Guarita Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO “FÁTIMA FM” DE CRUZ ALTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 671, de 30 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de agosto de 1996, a permissão outorgada à Rádio “Fátima FM” de Cruz Alta Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Professor critica desrespeito à lei de comunicação social
A exibição de um vídeo de dez minutos produzido pelo Ministério Público de Pernambuco encerrou o primeiro dia do seminário sobre o "Controle Social da Programação Televisiva", promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O vídeo, divulgado no final da reunião, mostrou programas com cenas de violência e apelo sexual enquadrados na campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania", organizada pela Comissão. Ao indicar os artigos de lei e de acordos internacionais desrespeitados por esses programas, o filme comprovou o argumento do professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Rodolfo de Camargo Mancuso de que a legislação para o controle social da programação existe, mas não é cumprida.
Mancuso lembrou que a própria Constituição Federal estabelece os princípios e regras que precisam ser seguidos em seu artigo 221. O texto determina, por exemplo, que a programação das emissoras atenda a finalidades educativas e informativas e respeite os valores éticos e sociais da família. "A televisão é um poder concedido pelo Estado, os concessionários não podem fazer o que bem entendem, pois há parâmetros estabelecidos", disse.
Emissoras
Para exemplificar medidas que acabam sem validade, o professor da USP citou a Lei 10359/01, que previa a inserção de um dispositivo eletrônico nos aparelhos televisores para que os usuários pudessem bloquear os programas indesejados, que acabou revogada pela Medida Provisória 195/04. Segundo ele, existem interesses muito fortes que são contrários a qualquer controle da programação e impedem que a discussão seja levada adiante.
Os três principais contra-argumentos utilizados pelas emissoras e pelos produtores dos programas para combater a idéia de qualquer controle social sobre a TV foram rejeitados por Mancuso. O primeiro deles, que afirma a impossibilidade de discutir o gosto individual dos telespectadores, foi criticado por não ser verdadeiro, segundo o professor. "É impossível que alguém razoavelmente inteligente não identifique o baixo nível e o humor rasteiro que são utilizados em alguns programas".
Controle
Outro argumento das emissoras é que qualquer tipo de controle estaria associado à censura. A idéia foi refutada por Mancuso, que defendeu a necessidade de fiscalização para que os outros princípios e direitos garantidos por lei não sejam desrespeitados. A terceira razão para evitar o domínio social da tevê - a proibição constitucional de licença prévia para manifestações artísticas - foi questionada com o argumento de que o processo de outorga já foi realizado e o controle é necessário para fiscalizar se os princípios constitucionais estão sendo cumpridos pelos concessionários.
Mancuso afirmou que nenhum dos argumentos é válido porque a televisão "é um serviço concedido, permitido pelo Estado, sujeito a controle, que precisa seguir certos parâmetros". Ele ressaltou ainda que a participação da sociedade é fundamental para impedir abusos na programação televisiva. Os cidadãos, segundo ele, precisam ter informações sobre o que pode ser feito e o que já foi realizado pelo Ministério Público e pelo Poder Legislativo.
Debate
O seminário continua amanhã. O objetivo do encontro, segundo a presidente da Comissão, deputada Iriny Lopes (PT-ES), é discutir o que pode ser feito pela Câmara, pelo Ministério Público e pela sociedade para a qualificação da programação de TV. Iriny acredita que o debate crítico entre as instituições pode auxiliar na formação de uma rede que analise a legislação já existente e que verifique se é necessária a criação de novas leis para evitar abusos, cenas de violência e a discriminação de minorias.
Informação: Agência Câmara
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