Prezados colegas radiodifusores,
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.564, Relator o Ministro Carlos Velloso, de interesse do PARTIDO PROGRESSISTA - PP, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 09.01.2005 (DOMINGO), no horário compreendido entre 18 e 24h.
Sem mais para o momento, restando à inteira disposição de V.Sªs. para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOSÉ INÁCIO GENNARI PIZANI
PRESIDENTE
ALEXANDRE K. JOBIM
RODOLFO MACHADO MOURA
ASSESSORIA JURÍDICA
Decreto nº 5.331, de 04 de janeiro de 2005
DECRETO Nº 5.331, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro 1995, e no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, D E C R E T A :
Art. 1º - As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral poderão, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), excluir lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, valor correspondente a oito décimos do resultado da multiplicação do preço
espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial, no período de duração da propaganda eleitoral ou partidária gratuita.
§ 1º - O preço do espaço comercializável é o preço de propaganda da emissora, comprovadamente vigente no dia anterior à data início da propaganda partidária ou eleitoral, o qual deverá guardar proporcionalidade com os praticados trinta dias antes e trinta dias depois dessa data.
§ 2o - O disposto no § 1º aplica-se à propaganda eleitoral relativa às eleições municipais de 2004.
§ 3º - O tempo efetivamente utilizado em publicidade pela emissora não poderá ser superior a vinte e cinco por cento do tempo destinado à propaganda partidária ou eleitoral, relativo às transmissões em bloco, em rede nacional e estadual, bem assim aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral,
relativos aos programas partidários de que trata a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
§ 4º - Considera-se efetivamente utilizado em cem por cento o tempo destinado às inserções de trinta segundos e de um minuto, transmitidas nos intervalos da programação normal das emissoras.
§ 5º - Na hipótese do § 4º, o preço do espaço comercializável é o preço de propaganda da emissora, comprovadamente vigente na data e no horário imediatamente anterior ao das inserções da propaganda
partidária ou eleitoral.
§ 6º - O valor apurado na forma deste artigo poderá ser deduzido da base de cálculo dos recolhimentos mensais de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, bem como da base de cálculo do lucro presumido.
§ 7º - As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão fazer a exclusão prevista neste artigo, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários de que trata a Lei nº 9.096, de 1995, e às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 1997.
Art. 2º - Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a expedir os atos normativos complementares à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.516, de 20 de junho de 2000, e o Decreto nº 3.786, de 10 de abril de 2001.
Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Informação: Diário Oficial da União - 05/12/2005.
Brasil mostra a cara na TV paga
Yes, eles têm produção nacional. No Brasil, os canais por assinatura, feitos à base de enlatados e programas estrangeiros, estão mudando sua cara de gringo e ganhando feições abrasileiradas. O que há alguns anos era quase impossível, hoje é corriqueiro: zapear por humorísticos italianos e noticiários americanos até cair em um programa genuinamente brasileiro, falado em português - sem ser dublagem. Há programadoras e operadoras estrangeiras que reservam parcela de seu orçamento para investir em programas realizados no Brasil, como foi o caso da TNT com os reality shows Projeto 48 e Passaporte para a Fama: Hollywood, exibidos em 2004. Mas a maioria delas confirma: o benefício fiscal, conhecido como Condecine 3%, é o principal responsável pelo crescimento da produção nacional na TV paga.
,br> Segundo últimos dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine), entre janeiro de 2003 e novembro de 2004, 26 projetos foram financiados a partir dos recursos do Condecine 3%, sendo que, em 2003, foram aplicados R$ 9,64 milhões (dos R$ 14,3 milhões que foram arrecadados) e, de janeiro a novembro de 2004, o valor aumentou para R$ 13,8 milhões (dos mais de R$ 18 milhões recolhidos). "Em relação a 2003, no ano de 2004, houve um crescimento de 35% no recolhimento e a expectativa é que em 2005, haja um aumento de 30% em relação a 2004", diz o superintendente de Desenvolvimento Financeiro da Ancine, Carlos Guimarães.
Para este ano, alguns títulos já geram expectativas, como as séries Mandrake (da HBO e Conspiração Filmes, para a qual foram destinados R$ 5,58 milhões) e Carnaval (HBO e O2, na qual foram aplicados R$ 6,12 milhões), além dos documentários 7 X Bossa Nova (Directv e Giros Produções, que fez uso de cerca de R$ 2 milhões) e Chico Buarque (Directv e RWR Comunicações, no qual se utilizou mais de R$ 1 milhão).
O incentivo fiscal está previsto no artigo 39 da Medida Provisória 2228-1/01 e possibilita que os canais pagos revertam, no mínimo, 3% sobre o valor de suas remessas internacionais para produção local. O mecanismo é o seguinte: a empresa estrangeira deposita o valor correspondente a 3% numa conta bancária própria, aberta no Banco do Brasil, e forma parcerias com produtoras independentes brasileiras, para a realização de projetos que passam pelo crivo da Ancine. A empresa tem prazo de 270 dias após o depósito do dinheiro para aplicá-lo em projetos. Caso contrário, a Ancine pode direcionar o valor para projetos de fomento à produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas de produção independente. O Condecine 3% acaba sendo uma alternativa para as empresas escaparem da contribuição de 11% sobre a remessa de seus rendimentos, destinada ao Tesouro. "É um mecanismo que existe no papel desde 2001, mas só começou a operar em 2003", diz Guimarães. Ele conta que, por falta de informação ou organização, muitas empresas perdiam o prazo de uso do recurso. "Por isso, foi necessário que a Ancine gerenciasse a situação de cada um. Há 6 meses ninguém mais perde o prazo."
Informação: AESP/ Estadão (Adriana Del Ré)
Conglomerado Folha-UOL-Portugal Telecom altera panorama da comunicação no país, dizem especialistas
A fusão do Grupo Folha e Universo On Line (UOL), formando o segundo conglomerado de mídia do Brasil, altera o panorama da comunicação e do jornalismo do país, afirmam especialistas. Com o negócio, a empresa de telefonia Portugal Telecom passa a ter 21,09% de participação, mas o controle acionário continua com a família Frias, do Grupo Folha, com 78,81%.
Para o jornalista e editor do site Observatório da Imprensa, Alberto Dines, o negócio "tem uma dimensão jornalística que não pode ser minimizada". De acordo com Dines, "a fusão é apenas a ponta do iceberg".
Dines afirma que o fato mais importante da negociação é que a Portugal Telecom também tem participação acionária significativa na operadora de telefonia Vivo, que pertence à empresa espanhola Telefônica. "Estamos diante de um vasto conglomerado jamais visto. Não apenas pelas dimensões, mas pelas suas características. Não se trata de um novo conglomerado multimídia como a Globo, mas de um gigante pós-mídia: a produção de informações deixa de ser exclusividade de uma empresa com os compromissos inerentes à atividade jornalística e passa a ser feita por um serviço de telefonia cuja concessão tem outras finalidades", destacou.
Segundo Dines, em um futuro próximo, um portal de internet associado a uma operadora de telefonia poderá transmitir programas de televisão sem possuir concessão para isso. "Como jogada empresarial a fusão pode ser espetacular, mas como compostura editorial foi, no mínimo, lamentável", criticou.
O sociólogo, jornalista e pós-doutor em Comunicação, Venício Lima, também afirma que as fusões "bagunçam toda a lógica histórica do setor" porque a operadora de telefonia passa a ter controle sobre o jornal de maior circulação do país. "São grupos multimídia operando além da concessão autorizada para o mercado", resumiu.
Segundo Venício, no entanto, esse fenômeno não é exclusivamente brasileiro. "Essa é a concretização no Brasil de um movimento crescente de concentração de propriedade que ocorre no mundo inteiro".
A lei nº 10.610, de 2002, que alterou a Constituição Federal, permitiu a participação de capitais estrangeiros nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A legislação prevê que esta participação não exceda 30% e que as alterações sejam comunicadas ao Congresso.
Na avaliação do secretário do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), James Gorgen, a fusão fragiliza o mercado nacional de audiovisual e radiodifusão, além do risco de haver concorrência predatória. "O interesse na área de conteúdo nacional que a Folha produz parece ser o ponto principal buscado pela Portugal Telecom. É importante ressaltar ainda que a empresa não gera conteúdo, apenas distribui", ressaltou.
Para o secretário geral do Sindicato dos Jornalistas, Paulo Miranda, essas negociações não seguem o interesse público da produção e difusão da comunicação no país. Na sua opinião, o governo não tem controle sobre esses conglomerados. "Eles não seguem o interesse público", disse Miranda.
Informação: Radiobras
Denian assume supervisão na Câmara
Ficou definido hoje que o jornalista Denian Couto será o novo supervisor de Comunicação da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. O convite foi feito agora à tarde pelo novo presidente da Câmara, vereador Elói Guimarães (PTB). Denian estava atualmente no setor de televisão da Assembléia Legislativa, cuja direção assumiria nos próximos dias. No entanto, a partir de uma decisão da bancada do PTB, que também se prepara para assumir a presidência da Assembléia, houve o entendimento de designar o profissional para exercer o cargo na Câmara, considerado de maior responsabilidade.
Café com o Presidente
CAFÉ COM O PRESIDENTE
Nesta segunda, dia 10/01/05, irá ao ar o programa Café com Presidente, uma conversa quinzenal do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os ouvintes de todo o Brasil. O programa será distribuído em quatro horários: às 6h, às 7h , às 8h30 e 13h pelo sistema de satélite Radiobrás, o mesmo da Voz do Brasil.
O Café com o Presidente também estará disponível no formato MP3, na Internet, a partir das 6h da segunda-feira, dia 10. Basta acessar a página da Agência Brasil no endereço www.radiobras.gov.br e fazer o download.
O programa tem o formato de entrevista e pode ser utilizado pelas emissoras tanto no horário dos programas jornalísticos quanto na grade de programação. A produção do Café com o Presidente é da Radiobrás. A apresentação é feita pelo jornalista Luiz Fara Monteiro.
PROGRAMA CAFÉ COM O PRESIDENTE
DIA 10/01/05, às 6h, 7h, 8h30min e 13h
DURAÇÃO: 06 minutos
DOWNLOAD MP3: www.radiobras.gov.br
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Telefones: 61 327 4389/ 327 4626
E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Informação: Radiobrás
Comunicado ABERT
Prezados colegas radiodifusores,
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.564, Relator o Ministro Carlos Velloso, de interesse do PARTIDO PROGRESSISTA - PP, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 08.01.2005 (SÁBADO), no horário compreendido entre 19h30 e 22h.
Sem mais para o momento, restando à inteira disposição de V.Sªs. para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOSÉ INÁCIO GENNARI PIZANI
PRESIDENTE
ALEXANDRE K. JOBIM
RODOLFO MACHADO MOURA
ASSESSORIA JURÍDICA
Comunicado ABERT
Prezados colegas radiodifusores
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.470, Relator o Ministro Caputo Bastos, de interesse do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 04.01.2005 (TERÇA-FEIRA), no horário compreendido entre 19h30 e 22h.
Sem mais para o momento, restando à inteira disposição de V.Sªs. para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOSÉ INÁCIO GENNARI PIZANI
PRESIDENTE
ALEXANDRE K. JOBIM
RODOLFO MACHADO MOURA
ASSESSORIA JURÍDICA
Informação: ABERT
A Ancinav e a Constituição
O anteprojeto de lei que transforma a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav) tem causado imensa polêmica desde sua divulgação. A confirmação ou não do envio do anteprojeto pelo presidente da República ao Congresso dar-se-á agora, em 2005. No final de 2004 ficou evidente que não há consenso sobre os temas tratados pelo texto, seus fundamentos, princípios, objeto de regulação e forma de captação de recursos para o fomento da produção audiovisual brasileira junto aos agentes econômicos que utilizam conteúdos audiovisuais.
Infelizmente, para a elaboração do futuro texto não houve trabalho de pesquisa transparente e de consulta a todos os agentes econômicos e às suas entidades representativas, para que se estabelecesse a necessidade e conveniência da proposta. O Ministério da Cultura, que patrocina o anteprojeto, apresentou texto pronto e extenso, com forte conotação intervencionista e certo tom paternalista estatal, objetivando proteção da sociedade brasileira, vítima de potencial risco de má-formação de sua consciência.
A Ancinav é um imenso aparelho com fantástico poder de interferência na comunicação social e na liberdade de informação. Para o ministério, o "setor" precisa de regulação porque "os conteúdos audiovisuais conseguem influenciar o que as pessoas pensam sobre si e onde julgam se enquadrar (ou não) no mundo em que vivem". E mais, considera que o "setor audiovisual não é igual aos outros", é "um setor cultural por excelência, cujo "produto" possui uma natureza única e específica e cuja influência é fundamental para aquilo que os cidadãos conhecem, acreditam e sentem". Por diversas vezes a "exposição de motivos" considera a questão estratégica, merecedora de "posicionar o tema no Estado e no governo brasileiros".
A leitura dessas justificativas, espalhadas em 16 laudas, já era o bastante para preocupar aqueles que defendem a integridade da Constituição federal brasileira e não se olvidam de seus "princípios fundamentais" bem como "dos direitos e deveres individuais e coletivos" e, mais especialmente, das garantias de liberdade de expressão, por qualquer meio, veículo, processo ou forma (latitude máxima). Na Constituição tal garantia é a mais ampla possível (artigo 220).
O documento proposto cuida de várias coisas ao mesmo tempo. Alarga, de início, o texto da medida provisória 2.228-1/2001, criadora da Ancine, pois converte a agência do cinema em agência do audiovisual. Amplia, entre outras, as competências de iniciativa das políticas no "setor" (art. 18, III); regulatórias, por iniciativa própria ou por provocação (art. 18, IV), podendo aplicar sanções; fiscalizar (art. 18, VI); gerir o sistema de informações e monitoramento (art. 18, IX); pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas que tratem de matérias de suas atribuições (art. 18, XI); apreciar comportamentos violadores das normas (art.18, XIII); regular a distribuição e oferta de conteúdos audiovisuais (art.18, XIV) nos serviços de comunicação eletrônica de massa; arrecadar e aplicar suas receitas (art. 18, XV); aprovar seu regimento interno (art. 18, XIX); regulamentar a utilização de incentivos fiscais (art. 18, XXV); solicitar informações aos agentes econômicos do audiovisual (art. 18, XXVI).
Nota-se, nitidamente, o caráter plenipotenciário dessa superagência. Toma a iniciativa da regulação, fiscaliza, julga, aplica a sanção e interfere na atividade econômica de agentes privados. Talvez daí decorra tanta indignação. Isso porque se propõe -sem que a sociedade tenha pedido- a intervenção do Estado na circulação de conteúdos audiovisuais, sob a justificativa da proteção dos cidadãos dos efeitos semióticos da linguagem audiovisual e da questão estratégica de guarda dos valores nacionais culturais. Pelo nosso prisma, é falsa a assertiva de que "audiovisual" seja um setor. Audiovisual é uma linguagem, como é a escrita, a fala, a pintura, a música, a representação teatral.
Escondidos em mais de uma centena de artigos, dezenas de parágrafos e centenas de incisos, encontram-se ainda mais dois conjuntos de normas, a saber:
1) O "pacote" tributário baseado na Cide (Contribuições de Intervenção de Domínio Econômico) (art. 60), elevando alíquotas, ampliando hipóteses de imposição, atingindo novos contribuintes (art. 61), com tributação inclusive sobre fabricantes ou importadores de aparelhos de televisão, videocassete, DVD, monitores de computador, aparelhos de telefonia móvel.
2) O embrião de uma lei de comunicação social eletrônica unindo telecomunicações e radiodifusão e interferindo das televisões abertas à televisão por assinatura, telefonia móvel, provedores de internet e integradores de conteúdo.
A Ancinav passará a ser, portanto, a guardiã do art. 221 da Constituição, inclusive estabelecendo condições à exploração de atividades audiovisuais por prestadores de serviços de telecomunicação e suas coligadas, controladas e controladoras (art. 42). Cinco cidadãos, que a dirigirão, transformar-se-ão nos únicos defensores dos valores éticos e sociais da família, sem para tanto terem sido nomeados pela sociedade civil (art. 19).
Como se vê no anteprojeto, a Ancinav é um organismo com vários tentáculos, vale dizer, um imenso e independente aparelho do governo, com fantástico poder de interferência na comunicação social e na liberdade de informação e formação própria dos cidadãos de um Estado democrático de Direito (art. 1º da Constituição federal).
Impõe-se, pois, amplo debate nacional sobre o referido anteprojeto, visto que o tema interessa a todos os brasileiros, e não apenas a um pequeno grupo de burocratas.
Informação: Sulrádio/ Folha de São Paulo (Ives Gandra da Silva Martins e Marcos Alberto Sant"Anna Bitelli )
Band anuncia alterações na grade de rádio e TV
A grade da rádio e da TV Bandeirantes, no Rio Grande do Sul, está passando por mudanças, muitas motivadas pela saída da apresentadora Maria do Carmo da rede. Durante os meses de verão, o horário destinado ao Lado a Lado na TV, que começava às 13h15min e era apresentado por Maria do Carmo, será ocupado pelo jornalista Felipe Vieira. Ele conduzirá uma atração também com entrevistas, porém num tom mais jornalístico e de prestação de serviço. Neste período, o Band Cidade, telejornal que vai ao ar de segunda-feira a sábado, às 19h, será apresentado pelo jornalista Vinícius Zorzanello. A nova programação tem início no próximo dia 10.
Na Band AM, o Jornal Gente, que vai ao ar às 7h30min, ganha a apresentação de Leonardo Meneghetti, e na seqüência, retorna à grade o programa Manhã Bandeirantes, às 9h30min, com o comando de Renato Martins, que trata das pautas de cidade, saúde e comportamento, com prestação de serviço. O programa Bandeirantes Vai às Compras, com Mary Mezzari, vira um quadro do Manhã, ainda com a apresentação da jornalista. E o programa Na Geral, às 19h, ganha uma roupagem mais esportiva, agora com a participação de nomes como João Carlos Belmonte, Ribeiro Neto, Débora de Oliveira e Cláudio Cabral.
Informação: Coletiva.net
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