Para incentivar e fortalecer a campanha de vacinação contra a rubéola, desenvolvida pela Escala, a Secretaria da Saúde conta com o apoio de apresentadores de programas de rádio e televisão de Porto Alegre. Uma equipe está visitando os estúdios e vacinando os comunicadores. A ação, que tem a parceria da Mazah Produções, já percorreu as rádios Pop Rock, Cidade, Atlântida, 140 FM e Eldorado e as televisões Record e Pampa. As próximas participantes são as emissoras de televisão Ulbra e SBT.
A campanha será realizada até o próximo dia 12. Todas as peças têm o objetivo de mobilizar o público de 20 a 39 anos para se vacinarem contra a rubéola.
RÁDIOS PODEM ESCOLHER HORÁRIOS ENTRE 19 E 24 HORAS
A desembargadora federal Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve em vigor a liminar que permite às emissoras filiadas ao Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná retransmitir o programa “A Voz do Brasil” em qualquer horário compreendido entre 19h e 24h, no mesmo dia de sua competência. A decisão do TRF4 foi publicada ontem (04/09) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A União recorreu ao tribunal contra a liminar deferida no início de julho pela 5ª Vara Federal de Curitiba e que levou em consideração outra liminar concedida apenas à Rádio 90,1 FM, de Curitiba. No entanto, a desembargadora Marga entendeu que não há risco de lesão grave e de difícil reparação que autorize a suspensão da medida antes do julgamento do recurso pela 4ª Turma do TRF4.
Fonte: TRF/PR
RESTRIÇÕES AO USO DA INTERNET EM CAMPANHAS POLÍTICAS SÃO MANTIDAS PELO TSE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou na quarta-feira à noite a liminar no mandado de segurança em que a empresa iG (Internet Group do Brasil S.A.) busca suspender os efeitos da Resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral na internet nas eleições de 2008. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a instrução apenas repete normas utilizadas nas eleições de 2004 e 2006, não havendo ilegalidade. Para o relator, o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a matéria.
Os dois artigos da resolução contestada pelo iG (artigos 18 e 19) dispõem que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Além disso, os candidatos poderão manter página na internet com a terminação “can.br”, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.
No mandado de segurança apresentado ao TSE, a empresa alega que a resolução pode ser questionada na medida em que resultou em efeitos concretos, já que as normas correspondem a ordens de abstenção por parte de provedores de internet. No recurso, o iG pediu liminar para suspender os efeitos dos dois artigos questionados sob o argumento de afronta à Constituição.
Para o IG, trata-se de "inovação legislativa" a proibição de permanência na rede de todos os sítios antes destinados à divulgação ou compartilhamento de idéias e informações relativas às propostas dos candidatos às eleições 2008. A defesa do provedor alega que o TSE exorbitou seu poder regulamentar ao introduzir restrição não prevista em norma constitucional ou legal.
O TSE ainda vai analisar solicitação da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, que pede flexibilização do uso da internet nas campanhas, por entender que a rede é o meio mais democrático de apresentação das propostas dos candidatos.
Segundo especialistas, a decisão de ontem equiparou legalmente as empresas de internet às de rádio e TV - que só podem funcionar após a obtenção de concessões públicas, tese que é contestada por parlamentares.
Fonte: Consumidor RS
PRÊMIO IMPRENSA EMBRATEL 2008 TEM NÚMERO RECORDE DE INSCRIÇÕES
As inscrições nas categorias nacionais somaram 949 reportagens, enquanto na categoria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Multimídia foram inscritos 61 trabalhos e nas categorias regionais, 221.
A categoria que apresentou o maior volume de reportagens inscritas foi a de Reportagem Fotográfica, com 272 trabalhos, seguida da categoria de Responsabilidade Socioambiental, com 167 reportagens. A categoria de reportagens em Jornal e Revista teve 110 inscrições. As inscrições nas demais categorias apresentaram os seguintes números: Jornalismo Cultural, 95; TV (tema livre), 78; Reportagem Econômica, 70; Reportagem em emissora de Rádio (tema livre), 47; Reportagem Investigativa, 46; Reportagem Esportiva, 45; e Reportagem Cinematográfica, 19.
A região Sudeste foi a que registrou o maior volume de participações, com 68 trabalhos inscritos, seguida da região Sul, 64; Nordeste, 62; Centro - Oeste, 15; e Norte, 12. A previsão para a divulgação dos finalistas nacionais e regionais é até o final da próxima semana. A cerimônia de premiação será realizada na noite de 21 de outubro, no Rio de Janeiro.
O Prêmio Imprensa Embratel conta com o incentivo cultural das leis estadual e federal, através da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério da Cultura. Patrocinado pela Embratel, o evento conta com o apoio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e da Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio de Janeiro (Arfoc). Mais informações pelos telefones (21) 2121.2601, 2121.2605 ou pelo e-mail selaçãThis email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
AGERT LANÇA RELATÓRIO SOCIAL 2007
O Relatório Social da AGERT é o levantamento realizado junto às associadas quanto ao tempo comercial das emissoras de Rádio e Televisão, disponibilizados gratuitamente para projetos comunitários com foco assistencial, cultural, ecológico, capacitação, recreativo e de sustentabilidade. É o apoio direto da radiodifusão à comunidade onde atua.
A 4ª edição de relatório está pronta e será divulgada no dia 11 de setembro, às 10h30min, na sede da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão – AGERT, em uma coletiva de imprensa. Na ocasião está presente além dos membros da diretoria da entidade, representantes de emissoras associadas e jornalistas, autoridades como presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, Daniel Slaviero.
O Relatório Social da AGERT foi instituído pioneiramente em 2004 para que os veículos da radiodifusão aprofundassem os vínculos com as suas comunidades, dando mais transparência e visibilidade à contribuição que realizam através de diversas formas de apoio a projetos de interesse público.
A participação ativa das emissoras da AGERT nesse projeto consolida a presença da radiodifusão junto à sociedade e se constitui em instrumento positivo para a formulação de políticas publicas de interesse social e de proteção da atividade da radiodifusão, na medida em que nos tornamos, pela ação comunitária reconhecida, em um capital social de indispensável valor no Estado brasileiro. Este projeto demonstra, sem margem de dúvida, quem é que faz a verdadeira radiodifusão comunitária.
RELATOR TEM MAIS SEIS MESES PARA DAR VOTO SOBRE LEI DE IMPRENSA NO SUPREMO
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses o prazo para a Corte julgar o mérito da ação que contesta a Lei de Imprensa. Em fevereiro, os ministros concederam liminar (decisão provisória) suspendendo a eficácia de 20 dos 77 artigos da lei. O julgamento definitivo do assunto deveria ocorrer após seis meses - ou seja, em agosto. Nesta quinta-feira, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, pediu prazo extra para conseguir finalizar seu voto. Os outros dez ministros do STF concordaram.
- Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. Estou pedindo prorrogação por igual período - disse Ayres Britto em plenário.
A ação que aguarda julgamento de mérito foi proposta pelo PDT. O partido alegou que a legislação, herdada do regime militar, inibe a liberdade de imprensa e, por isso, seria uma afronta à Constituição. Com boa parte da Lei de Imprensa inválida, os juízes poderão punir eventuais excessos cometidos por jornalistas e veículos de comunicação com base em outras leis, como o Código Penal. De um modo geral, o código contém punições mais brandas para os mesmos crimes descritos na Lei de Imprensa.
No julgamento de mérito, ainda sem data marcada, todos os artigos da legislação serão discutidos individualmente. Poderá ser decidida a revogação total da lei, a revogação de apenas alguns artigos, ou até mesmo a manutenção de toda a legislação.
STJ DECIDE QUE MOTORISTA BÊBADO PODE NÃO RECEBER VALOR DE SEGURO
A decisão, da 3ª Turma, ocorreu em um recurso de um processo que tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença é da terça-feira (26/08), mas foi divulgada nesta segunda-feira. Com a nova decisão, os ministros alteram em parte a jurisprudência (referência) da corte em relação a casos semelhantes. Segundo o STJ, o ministro Ari Pargendler, relator do caso, e o resto da turma já haviam tomado decisões opostas - ou seja, o fato de dirigir sob efeito de álcool não seria suficiente, por si só, para impedir que fosse paga a indenização. A quarta turma também julga casos semelhantes, mas ainda não tomou nenhuma decisão contrária à jurisprudência anterior. Antes, de acordo com o STJ, a corte entendia que o juiz deveria analisar
caso a caso para saber se o álcool era causa determinante dos acidentes. No acidente em questão, o segurado tinha uma dosagem de 2,4 decigramas de álcool por litro de sangue - quatro vezes mais que a lei permitia na época. Hoje, quem for flagrado com 0,2 decigrama de álcool por litro de sangue é
punido. Segundo o ministro, no entanto, a nova regra não teve nada a ver com a sentença. "Não foi a aplicação da lei seca", disse o ministro. O processo é anterior à edição da lei.
Fonte: Folha Online
NOVA NORMATIVA DA LIC É APRESENTADA À COMUNIDADE CULTURAL
"Concluímos uma etapa que teve como principal objetivo a elaboração de uma normativa de maneira democrática e transparente, através da união de esforços da secretaria e de produtores culturais", afirmou Mônica Leal, Secretária de Estado da Cultura. A construção conjunta foi considerada uma inovação e um avanço desta gestão pelo produtor cultural, Telmo Padilha, "a maior conquista deste trabalho é a possibilidade dos produtores culturais estarem juntos com a Sedac". Ele ainda complementou dizendo que ao longo dos anos a LIC foi perdendo a credibilidade por falta de uma fiscalização eficiente e agora: "esta normativa resgatará ainda mais a credibilidade da LIC e a lisura dos produtores culturais".
Durante o evento o público presente pode manifestar sua opinião sobre a reforma da normativa, elogiando a iniciativa da SEDAC e trazendo novas sugestões. Dessa maneira ficou evidenciada a interatividade entre a Secretaria e os produtores culturais na formulação da Normativa LIC que deve ser publicada após passar pela avaliação da Procuradoria Geral do Estado. As mudanças visam a funcionalidade e operacionalização do sistema LIC/RS e foram apresentadas pelo coordenador da área, Fábio Rosenfeld, que abriu espaço para perguntas da platéia. O principal item é o aumento no teto do valor pleiteado por Pessoa Jurídica, de R$ 700 mil para R$ 1 milhão. Os projetos com valor limite de R$ 200 mil serão 100% financiados, quando anteriormente só ganhavam recursos equivalentes a 80% do valor total. As propostas da área de Patrimônio Histórico já edificado também receberão o incentivo em sua integralidade, enquanto os demais ganharão 80%. Outra novidade diz respeito às funções de elaboração e agenciamento, que farão parte de um novo grupo na Planilha de Custos, podendo representar até 5% do valor financiado.
A contrapartida terá algumas modificações, exceto para atividades gratuitas ou com acesso amplo, por apresentarem caráter de inclusão social. Espetáculos e apresentações de qualquer gênero, com cobrança de ingresso, deverão destinar 10% da tiragem a entidades benemerentes e/ou beneficentes, enquanto projetos audiovisuais devem realizar uma exibição, a critério da Secretaria de Estado da Cultura. Já edições literárias, CDs, DVDs ou similares, deverão efetuar a doação de 5% da tiragem à Secretaria da Cultura. O trabalho foi realizado pela comissão criada durante o evento Cultura em Foco, realizado pela Secretaria de Estado da Cultura, sob o tema "LIC: Funcionalidade e Operacionalização". Composta por 7 integrantes da SEDAC e 7 produtores culturais, cada um deles representando um segmento (Adriana Martins - sociedade civil, Cida Herok -Artes Cênicas, Telmo Padilha - Literatura, Izabel Cristina Lopes - Literatura, Ana Adams - Cinema e Vídeo e Suzana Schwuchow - Música e Folclore, Lourdes Osório - CODIC/FAMURS). O grupo se reuniu durante os meses de julho e agosto. Ao final do encontro, Mônica anunciou o próximo tema a ser tratado pelo Cultura em Foco que será: "A Política Cultural que Queremos", no dia 23 de setembro.
CRIME HEDIONDO PODERÁ TORNAR-SE IMPRESCRITÍVEL
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3622/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar imprescritível a punição para todos os crimes classificados como hediondos pela Lei 8.072/90.
O deputado explica que a mudança proposta se tornou possível depois da Resolução 460.971 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de a legislação ordinária estabelecer hipóteses de imprescritibilidade não previstas na Constituição.
"Tornou-se possível, portanto, impedir que os praticantes de crimes que chocam toda a sociedade brasileira venham a escapar da punição que merecem, apenas por terem sido ultrapassados determinados prazos judiciais", argumenta Vital do Rêgo Filho.
A CONTA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA
Esse valor é referente ao benefício fiscal concedido às emissoras de rádio e televisão para transmitirem a propaganda partidária – que não é paga pelos candidatos, nem pelos partidos políticos. No esquema, os cofres públicos arcam com o custo para compensar as eventuais perdas das empresas de comunicação, que deixam de receber dos anunciantes nos 30 minutos diários da propaganda.
Nos últimos sete anos, a perda de arrecadação chegou a quase R$ 2,1 bilhões, em valores descontados da inflação (veja tabela). Quando não há eleições, a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois mesmo em anos não eleitorais há propagandas institucionais de partidos políticos. Apesar de não ser ano de eleições, a perda de arrecadação de R$ 513,7 milhões registrada em 2007 foi a maior desde 2002.
A modalidade de gasto tributário “horário eleitoral” esteve, em 2007, na 14ª posição no ranking de perdas de arrecadação, atrás do Super Simples e do setor automobilístico, por exemplo. Apesar de significante, o benefício da Receita fica concentrado nas maiores empresas (uma em cada cinco tem o direito), segundo o assessor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura. “As demais não podem usufruir o mecanismo por não darem lucro ou estarem submetidas ao regime tributário especial, como o Super Simples”, explica.
IMPOSTO ESCONDIDO
Cálculos da ONG Contas Abertas estimam que, indiretamente, o brasileiro deve pagar este ano aproximadamente R$ 1,32 para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos. Nas eleições de 2006, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 218,9 milhões em valores atualizados, algo em torno de R$ 1,19 por habitante.
O advogado Luiz Maranhão Filho, doutor em Ciências da Comunicação e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), critica o lucro das empresas de comunicação sobre a concessão que recebem para funcionamento. “Como não pagam para realizar as suas programações, é como se as empresas lucrassem com uma espécie de reembolso”, explica. “Além do mais, elas ganham com ibope e publicidade quando realizam debates entre os candidatos”, completa.
Fonte: AESP
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