TV digital na contramão do interesse público

DIOGO MOYSES e GUSTAVO GINDRE


O DECRETO presidencial nº 5.820/06, que estabeleceu o padrão japonês para a televisão digital brasileira e presenteou radiodifusores com mais uma fatia do espectro de freqüências, marcou a consolidação da aliança entre o governo Lula e o principal grupo de comunicação do país, bem como o rompimento definitivo com os compromissos históricos que o elegeram.


A escolha de um ex-funcionário da Rede Globo -e ele próprio um radiodifusor- para ocupar o Ministério das Comunicações apenas explicita tal opção, baseada no pragmatismo eleitoral em detrimento do interesse público. Forjado na conveniência mútua, o decreto mantém a sina das políticas de comunicação: primeiro, com militares, oligarquias e financistas; agora, sob as barbas de quem um dia ergueu a bandeira da democracia.


Para saciar o apetite dos radiodifusores, o governo, simultaneamente, afrontou a Constituição Federal, infringiu leis ordinárias e contrariou outros atos presidenciais, como o decreto nº 4.901/03, que instituiu o SBTVD (Sistema Brasileiro de TV Digital) e previa o uso da TV para a democratização da informação, o desenvolvimento de ciência e tecnologia nacionais, a inclusão social e a participação da sociedade civil por meio de um comitê consultivo.


Em ação recente movida na Justiça, o Ministério Público Federal apontou uma série de ilegalidades.


Não há, até hoje, garantia de incorporação das pesquisas nacionais -ao contrário, avanços como a modulação "Sorcer", da PUC-RS, foram descartados sem justificativa. A concentração do espectro da TV (um bem público e finito) nas mãos do atual oligopólio privado tende a aumentar. O comitê consultivo deixou de ser convocado em 2005, no mandato do atual ministro -marcado pela total falta de transparência e por relações promíscuas com as emissoras-, sem concluir seus trabalhos. Nem sequer os documentos produzidos no interior do SBTVD foram divulgados oficialmente pelo governo.


A afronta à lei não pára aí. Uma das mudanças técnicas mais profundas na transição da tecnologia analógica para a digital é a capacidade de compressão dos sinais. Isso permite que, no mesmo espaço do espectro por onde hoje trafega uma única programação (o que hoje chamamos de "canal"), possam ser transmitidos simultaneamente até oito programações.
Essa seria a chance de desconcentrar o mercado e incentivar o surgimento de novas emissoras (públicas, privadas, estatais), permitindo que a diversidade de nossa cultura enfim habitasse a tela da TV.


O governo, porém, optou por entregar todo o novo espaço aos atuais radiodifusores. Em vez de novos produtores de conteúdo, veremos a multiplicação de cultos religiosos e vendas de tapetes feitos pelas mesmas famílias que controlam a TV brasileira. E, para entregar um novo canal de TV para as atuais emissoras sem a aprovação do Congresso (determinação da Constituição), cometeu dupla ilegalidade: apoiou-se na farsa jurídica da "consignação" (legalmente aceitável apenas se o novo canal fosse um simples "espelho" da programação analógica) e, simultaneamente, violou a lei nº 4.117/62, que impede a transmissão de duas ou mais programações pelo mesmo concessionário.

Outra questão importante é a da interatividade. Ainda que o decreto nº 5.820/06 a apresente como uma das características da TV digital, a interatividade não pode ser utilizada com a atual legislação (de 1962), que define a radiodifusão como um serviço a ser "recebido" -portanto, unidirecional. Mas, mesmo que se torne juridicamente "possível" com nova legislação, a oferta dos recursos digitais de interesse social não está nos planos do governo, que afirma ser a interatividade um serviço para o "mercado" vender àqueles que podem pagar, criando uma nova categoria de excluídos: a dos que não podem pagar pelo canal de retorno, necessário para tornar a comunicação bidirecional. (Não custa lembrar que, com cerca de R$ 350 milhões -menos de 10% dos recursos inutilizados do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações-, seria possível montar, segundo dados da Fundação CPqD, uma rede nacional de acesso banda larga sem fio que servisse como canal de retorno, permitindo à população de baixa renda acesso a serviços de educação, telemedicina, governo eletrônico, e-mail e serviços bancários, por exemplo.)


Em resumo, o decreto presidencial, além de ser um erro político, que desperdiça a chance histórica de democratizar as comunicações e incluir socialmente milhões de brasileiros, é flagrantemente ilegal, e, por isso, deve ser questionado na Justiça. Ao governo, resta defender o indefensável: o aprofundamento da concentração dos meios de comunicação e a manutenção da exclusão social, além de uma tese jurídica sem fundamento.

DIOGO MOYSES , 27, radialista, e GUSTAVO GINDRE , 37, jornalista, são coordenadores do Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social.






Informação: Abert/ Folha de São Paulo - Ilustrada - TV Digital

Emissoras de Rádio e Televisão - Propaganda Eleitoral Gratuita

Através do Decreto 3.786/01, foi regulamentada a forma de ressarcimento ou compensação fiscal devido à propaganda política gratuita a emissoras de rádio e televisão, sendo posteriormente revogado pelo Dec. 5.331/05, que agora disciplina a matéria em tela.

As emissoras de rádio e televisão são obrigadas à divulgação da propaganda eleitoral ou partidária gratuita, nos termos da Lei 9.504/97, com alterações dadas pela Lei 11.300 de 10.05.2006, no entanto, elas poderão, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, valor correspondente a oito décimos do resultado da multiplicação do preço do espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial, no período de duração da propaganda eleitoral ou partidária gratuita.

O Ato Declaratório Executivo SRF 2/2006 veio dispor que a compensação fiscal, corresponde a oito décimos do somatório dos valores efetivamente praticados na mesma grade horária exibida no dia anterior à data de início de divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.

Considera-se valor efetivamente praticado o resultado da multiplicação do preço do espaço comercializado pelo tempo de exibição da publicidade contratada.

Na hipótese de o tempo destinado à divulgação gratuita abranger apenas parte de um espaço comercializado do dia anterior ao de início da divulgação, o valor efetivamente praticado deverá ser apurado proporcionalmente ao tempo abrangido.

Tal disposição aplica-se também em relação aos comunicados, às instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários ou eleitorais.

O valor apurado poderá ser deduzido da base de cálculo dos recolhimentos mensais de que trata o art. 2º da Lei 9.430, de 27.12.1996, bem como da base de cálculo do lucro presumido.

As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão fazer a exclusão prevista, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários de que trata a Lei 9.096/95, e às eleições de que trata a Lei 9.504/97, com alterações dadas pela Lei 11.300 de 10.05.2006.



Processo de Consulta 132/00 – SRRF/8ª RF – DOU 14.09.2000
Emissoras de rádio/televisão. Compensação. O valor, passível de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com a legislação vigente, pelas emissoras de rádio e televisão, obrigadas à divulgação gratuita de propaganda eleitoral, nos termos da Lei 8.713/93, não poderá ser utilizado para compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos ou contribuições administrados pela SRF, por não se tratar de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrente de restituição ou ressarcimento.
Dispositivos Legais: Dec. 1.976/96, art. 1º, RIR/99, arts. 890 e 895;
Dec. 2.814/98, art. 1º, inc. II.

Exclusão de valores relativos a propaganda eleitoral. Horário gratuito. Benefício fiscal. Glosa. Para ser admitida a glosa pelo aproveitamento indevido do benefício fiscal em valor maior que o admitido pela legislação, é mister que a fiscalização demonstre, com base nas grades de programação da empresa, os valores indevidamente utilizados a título de exclusão. Caso contrário, o lançamento não deve ser mantido em razão da fragilidade e incerteza, não condizentes com o princípio da verdade material que rege o processo administrativo tributário. (1º Conselho de Contribuintes – 1ª Câmara – Acórdão 101-93.881 em 09.07.2002. DOU 02.10.2002).

Solução de Consulta 1, de 14.03.2005 – Pesquisado no site da SRF em 16.05.2005
Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ. Propaganda eleitoral. Veiculação gratuita. Compensação fiscal. Lucro real. Lucro presumido. Base de cálculo. Exclusão. Prejuízos fiscais. Períodos posteriores. Limitação. A compensação fiscal pela veiculação das propagandas eleitoral e partidária gratuitas dá-se por exclusão: (i) da base de cálculo do lucro presumido; ou (ii) do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, independentemente se o período de apuração da pessoa jurídica evidencia resultado positivo ou negativo.

Solução de Consulta 1, de 14.03.2005 – DOU 21.10.2004
Contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL . Propaganda eleitoral. Veiculação gratuita. Compensação fiscal. Exclusão. Base de cálculo. Vedação. A compensação fiscal pela veiculação das propagandas eleitoral e partidária gratuitas não se aplica para efeitos de apuração de base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Solução de Consulta 430, de 14.09.2004 – SRRF/7ª RF – DOU 21.10.2004
Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ . Propagandas partidária e eleitoral gratuitas. Ressarcimento fiscal. Observadas as disposições legais, as emissoras de rádio e de televisão obrigadas à divulgação das propagandas partidária e eleitoral gratuitas terão direito a ressarcimento fiscal pela cedência do horário.

Solução de Consulta 192, de 07.07.2003 – SRRF/7ª RF 6 – DOU 08.09.2003
Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ. Propaganda partidária e eleitoral gratuita. Compensação fiscal. As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação da propaganda partidária e eleitoral gratuita terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito. Também terão direito a esta compensação fiscal as empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio.

(*) Texto extraído do livro Lucro Presumido - Coleção Prática Contábil - Ano-Calendário: 2006 – Exercício: 2007 - Lúcia Helena Briski Young, 7ªEdição - Revista e Atualizada, 366 pgs. Publicado em: 31/8/2006 pela Juruá Editora.





Informação: Abert/ Juristas - João Pessoa,PB,Brazil







Sociedade precisa saber que comprar produto pirata é praticar comércio criminoso, diz empresário

Cristina Indio do Brasil
Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro - A sociedade precisa ser esclarecida de que, ao comprar um produto ilegal, seja ele adulterado ou contrabandeado, está contribuindo de alguma maneira para que o comércio criminoso se fortaleça no país. A afirmação foi feita pelo presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), Leonardo Gadotti, em entrevista ao Programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional do Rio.

Para o empresário, é preciso reconhecer a atuação importante da Polícia Federal no combate à pirataria no Brasil, mas há necessidade de ampliar as ações. “As forças que estão por baixo desse comércio são enormes. O potencial disso é muito grande, as iniciativas têm que ser aumentadas, não só dependendo de políticas federais, mas também no âmbito estadual, por meio de ação da polícia, da investigação, da inteligência e da Justiça”, completou.

O presidente do Etco informou que o instituto apóia iniciativas como a proposta do Ministério da Justiça de aplicar penas ao consumidor flagrado na compra de produtos falsificados. “O instituto apóia qualquer tipo de legislação que venha reforçar e contra este tipo de praxe, na medida em que a gente inclua o consumidor que é o elo final da cadeia é muito positivo”, disse.

Gadotti acrescentou que o esforço tem que ser contínuo, principalmente, nos primeiros elos da cadeia, fechando as fronteiras, fazendo um trabalho de base para se identificar e tirar de circulação toda a logística que existe por traz deste tipo de comércio que, segundo ele, não é escondido.

“Não é uma coisa que anda nos subterrâneos. É visível à sociedade hoje, como também à força policial e à Justiça. O governo tem que atacar em todas as frentes e não deixar de maneira nenhuma de informar e esclarecer o consumidor de que a medida em que ele compra um produto pirateado ele está contribuindo para um mal à sociedade”.

Para Gadotti, a massa salarial baixa e o nível elevado de informalidade no Brasil acabam contribuindo para este comércio.“O que tem que existir hoje é uma reação da sociedade e dos governos para reverter este quadro. Isso só acontece quando se começa a cortar esses canais e melhorar a formalidade, ou seja, trazer a informalidade para a formalidade o inverso é que é danoso. É necessário um primeiro momento para se reverter este quadro”.





Informação: Agência Brasil

Comunicação pública está a serviço da democracia, diz Aldo

O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, afirmou que a comunicação no serviço público se distingue da comunicação feita pelo mercado porque não busca ampliar o patrimônio de empresas ou de grupos econômicos. Aldo ressaltou que a comunicação no serviço público não pode estar, portanto, subordinada aos limites impostos pelo mercado à comunicação e ao jornalismo. Diferentemente, deve ter como base a busca do interesse público, pela impessoalidade e pela publicidade.
Na abertura do 6º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público, Aldo lembrou que a Câmara tem instrumentos importantes, como o Jornal da Câmara, a Agência, a TV e a Rádio Câmara, que têm a responsabilidade de oferecer à população brasileira informações sobre a instituição, cujos integrantes são todos eleitos pelo povo.

"Só com a ampliação e o fortalecimento da vida democrática do País, da participação do povo também de forma direta, é que podemos consolidar a comunicação no serviço público como elemento a serviço da democracia, do interesse da população e do interesse do País."

Aldo também citou o papel da imprensa para a vida democrática e a função da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na preservação da memória da imprensa nacional e na valorização da liberdade de imprensa. Ele ressaltou que a ABI nunca perdeu a confiança e a fé na liberdade de imprensa e, portanto, no povo brasileiro e no Brasil.

O congresso prossegue no auditório Nereu Ramos, na Câmara.






Informação: Agência Câmara

Supersimples pode gerar 6 milhões de empregos formais

A aprovação pela Câmara do projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04), que institui o chamado Supersimples, significa a criação de “uma das mais importantes leis para o setor no mundo”.

A opinião é do relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A expectativa é de que, com as mudanças, sejam gerados 6 milhões de empregos e R$ 10 bilhões de recursos adicionais a partir do próximo ano. Segundo Hauly, a previsão é de uma renúncia fiscal de R$ 5,3 bilhões para as 5 milhões de pequenas e micro empresas brasileiras, responsáveis por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Contribuições sociais

O Supersimples valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Tudo o que poderia ser negociado em termos de benefício para os pequenos e micro empresários foi negociado pela Câmara com o Ministério da Fazenda”, informou Hauly.

Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. O projeto prevê ainda a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar a intenção por ofício ao Cadastro Nacional.

Direitos trabalhistas
Luiz Carlos Hauly refutou as críticas de auditores e sindicalistas de que as medidas poderiam trazer prejuízo aos trabalhadores. “Os sindicalistas estão enganados, não leram o projeto. O projeto não tira direitos, ele dá direitos aos trabalhadores”, enfatizou. Segundo o deputado, a redução da carga tributária para categorias que já estão incluídas no Simples Federal será de 15% a 29%.

As novas categorias de prestação de serviços que serão incluídas no Supersimples poderão ter uma redução de 45% em relação à atual carga tributária. Escritórios de contabilidade, corretores de imóveis, produtoras de cinemas, escolas de natação e empresas de vigilância são algumas das atividades que serão beneficiadas com a inclusão no projeto. Aproximadamente 10 milhões de pequenos empreendedores, atualmente, estão na informalidade.

Acordo com governo
O relator destacou a modificação final no projeto, que incluiu a possibilidade de alterações de alguns pontos por lei ordinária, quando a matéria não for exclusiva de lei complementar. Hauly sublinhou ainda que o acordo entre oposição e governo para aprovação do projeto, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), ocorreu a partir da percepção, pelo governo, dos benefícios trazidos pelo Simples, criado há 10 anos. “O governo percebeu que a nova lei poderá dar ganhos de produtividade e de geração de empregos ao País”, avaliou. SegundoHauly, já há acordo para aprovação da proposta no Senado e para a sanção presidencial.
Por Cristiane Bernardes







Informação: Jornal da Câmara

Voz do Brasil? Flexibilização? Quando?

No dia 4 de setembro, o deputado Jair Bolsonaro PP/RJ, apresentou à Mesa da Câmara dos Deputados o Recurso de nº 303/06. No recurso do deputado Bolsonaro e mais 60 parlamentares que o apoiaram na iniciativa, recorrem ao Plenário da Câmara contra a apreciação conclusiva - a aprovação pelas comissões permanentes, sem a manifestação do Plenário - do PL nº 595/03, que flexibiliza o horário de transmissão do programa “A VOZ DO BRASIL” pelas emissoras de rádio.

O recurso exige que o projeto seja discutido e votado pelo Plenário da Câmara. Então, a possibilidade de este projeto seguir, rapidamente, para apreciação do Senado Federal foi retardada. A proposta do deputado Bolsonaro atrasa, e muito, a expectativa dos radiodifusores brasileiros de transmitir o programa oficial do governo federal entre 19 e 22h.

Para conhecimento informamos os deputados federais que assinaram e apoiaram o recurso:



Alagoas
Benedito de Lira/PP



Bahia
Jutahy Junior/PSDB

Severiano Alves/PDT

Zelinda Novaes/PFL



Ceará
Moroni Torgan/PFL



Distrito Federal
Alberto Fraga/PFL



Espírito Santo
Manato/PDT

Nilton Baiano/ PP



Goiás
Roberto Balestra/PP



Maranhão
César Ladeira/PFL

Costa Ferreira/PSC

Francisco Escório/PMDB

Gastão Vieira/PMDB

Pedro Fernandes/PTB

Sarney Filho/PV



Minas Gerais
Cabo Júlio/PMDB

Carlos William/PTC

Herculano Anghinetti/PP

João Paulo Silva/PSB

Lincoln Portela/PL

Mário Ferreira/PDT



Pará
Babá/PSOL



Paraíba
Enivaldo Valle/PP

Philemon Rodrigues /PTB
Pernambuco

Gonzaga Patriota/PSB

Salatiel Carvalho/PFL



Rio Grande do Sul
Érico Ribeiro/PP

Luís Carlos Heinze/PP

Pastor Reinaldo/PTB



Rio de Janeiro
Almir Moura/PFL

André Costa/ PDT

Bernardo Ariston/PMDB

Carlos Santana/PT

Dr. Heleno/PSC

Edson Ezequiel /PMDB

Jair Bolsonaro/PP

João Mendes de Jesus/Sem Partido

Josias Quintal/PSB

Laura Carneiro/PFL

Luiz Sérgio/PT

Miro Teixeira/PDT

Simão Sessim/PP



Rondônia
Miguel de Souza/PP



Roraima
Dilceu Sperafico/PP

Francisco Rodrigues/PFL

Luciano Castro/PL

Pastor Frankembergen/PTB



Santa Catarina
Edinho Bez/PMDB

Zonta/PP



São Paulo
Antônio Carlos Panunzio/PSDB

Ildeu Araújo/ PP

Irapuan Teixeira/PP

Ivan Valente/PSOL

Jefferson Campos/PTB

João Costa PSDB/SE

Jovino Cândido PV/SP

Mendes Thame/PSDB

Vanderlei Assis/PP



Sergipe
Bosco Costa/PSDB



Tocantins
Ana Alencar/PSDB

Oswaldo Reis/PMDB




Informação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - Abert

Câmara sedia congresso sobre comunicação pública

A partir desta terça-feira (12), a Câmara sedia o 6º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público, que ocorre até quinta-feira (14) no auditório Nereu Ramos. O terá central do encontro é "A Comunicação nos Três Poderes".
O evento é promovido pela empresa Mega Brasil Comunicação e conta com o apoio da Câmara dos Deputados, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Federação Nacional dos Jornalistas, do Conselho Federal de Relações Públicas, da Associação Brasileira das Agências de Comunicação e da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial.
Durante o Congresso, serão realizadas cinco conferências (uma delas internacional), 15 palestras temáticas e cinco visitas técnicas.

Imagem do País
Um dos convidados é o consultor alemão naturalizado norte-americano Bill Cox, que preside a agência européia Management & Excellence, pioneira no desenvolvimento de estudos relacionados com comportamentos éticos e governança coorporativa. O conferencista vai falar sobre o impacto da reputação no desenvolvimento de uma Nação e apresentará, também, estudo inédito mostrando como anda a reputação dos países da América Latina, incluindo o Brasil.

A conferência de abertura do Congresso será feita pelo presidente da ABI, Maurício Azêdo. Ele vai falar sobre os erros e acertos da comunicação na vida democrática.
O diretor da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, William França, também fará conferência magna, às 9h30 do dia 13, sobre o tema "Reflexões sobre um novo papel para a Comunicação no Serviço Público".

William vai anunciar os novos produtos do sistema de comunicação pública da Câmara: mudanças no portal infanto-juvenil Plenarinho (http://www.plenarinho.gov.br) e novidades nas páginas da Agência Câmara (http://www.agencia.camara.gov.br) e da Câmara (http://www.camara.gov.br) — com o lançamento de uma ferramenta que permitirá uma visita virtual pela Câmara dos Deputados.

Informações precisas
Neste mesmo dia, às 13h50, acontece o painel "Imprensa Legislativa", com o tema "O desafio de vencer preconceitos e informar a sociedade com isenção e imparcialidade", com a participação da coordenadora de jornalismo da Secretaria de Comunicação da Câmara, Maristela Sant"Anna, e da chefe do Núcleo de Programas da TV Câmara, Evelin Maciel Brisolla. A diretora da Coordenação de Relações Públicas da Câmara, Sílvia Mergulhão, vai falar na terça-feira (12) sobre a experiência da Casa no relacionamento com a população.

Reportagem – Antonio Vital/Assessoria de Imprensa
Edição – João Pitella Junior






Informação: Agência Câmara

Supersimples já está pronto para votação no Senado

O projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLC 100/06), aprovado pela Câmara na última quarta-feira (6), já chegou ao Senado e poderá ser votado em outubro, após as eleições. Acordo de líderes partidários concedeu urgência à sua votação, o que o coloca como primeiro item a ser apreciado assim que os senadores examinarem e votarem dezessete medidas provisórias que estão chegando ao Senado.

As medidas provisórias, aprovadas na segunda-feira (4) pelos deputados, chegarão nos próximos dias ao Senado e, por terem sido assinadas pelo presidente da República há mais de 45 dias, passam a obstruir a pauta de votações.

O projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conhecido também como "Lei do Supersimples", permite que estados e municípios sigam o exemplo da União e adotem regimes simplificados de tributação para essas empresas. Hoje, o Simples federal unifica em uma única guia seis impostos. O projeto permitirá que impostos cobrados pelo estado (ICMS) e pelo município (ISS) entrem nesta guia única.

O Supersimples valerá para empresas com renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Nos estados com participação na renda nacional inferior a 5%, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema terá valor menor - R$ 1,8 milhão para as pequenas empresas. Se a participação na renda nacional ficar abaixo de 1%, o limite para os benefícios do Supersimples será de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. As microempresas, no entanto, continuarão com o limite anual de R$ 240 mil.

Dados apresentados por parlamentares da base do governo na Câmara mostramque as mudanças podem tirar por ano R$ 5 bilhões dos cofres públicos. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que fez ao Congresso a proposta do Supersimples, calcula que haverá redução de até 40% no pagamento de impostos para novas empresas. As firmas que já pagam impostos pelo Simples, ainda conforme técnicos do Sebrae, contarão com uma queda entre 15% e 20% no pagamento de impostos. Aproximadamente 2 milhões de empresas são participantes do Simples.

Além da extensão do Simples aos impostos estaduais e municipais, o setor de serviços também será beneficiado pela redução da burocracia e dos impostos. Poderão aderir ao supersimples empresas das áreas de construção civil, contadores, academias de ginástica, corretores de imóveis e produtores de cinema e teatro. As mudanças não incluem os profissionais liberais que prestam serviços de natureza intelectual e criam empresas para redução da carga tributária, como advogados, jornalistas e publicitários.

Pelo projeto, as empresas de serviços pagarão alíquotas maiores, comparados às firmas de comércio. Os comerciantes pagarão alíquotas básicas de 4% a 11,61% do faturamento, enquanto as empresas de serviços ficarão entre 4,5% e 17,4%.





Informação: Agência Senado

Marco regulatório do setor de comunicação deve ser aprovado em outubro

O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, deve aprovar até o final de outubro o texto sobre o marco regulatório do setor de comunicação. Segundo o coordenador da comissão criada para discutir a questão, Roberto Wagner Monteiro, o tema, que estava restrito à comissão, passou a ser debatido pelo plenário do conselho para agilizar o processo.

“Os outros conselheiros que não fazem parte da comissão poderiam ficar sem saber o que estava acontecendo e quando o assunto viesse para o conselho teríamos que discutir tudo de novo”, explicou Monteiro. O coordenador disse que o conselho terá que decidir a melhor forma de encaminhamento da regulamentação, se por emenda constitucional ou por leis específicas para cada área, como TV e rádio abertas, canais pagos, internet e telecomunicações.

Na última segunda-feira (04/09), o conselho realizou audiência pública com a participação do representante da Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert), Evandro Guimarães, e o presidente da Rede Bandeirante, João Carlos Saad.

Monteiro defendeu que uma das principais preocupações do novo marco regulatório precisa ser com a sobrevivência das emissoras de televisão abertas. Segundo ele, essa mídia é a que mais possui regulamentação, competindo com as demais. Os meios de comunicação mais novos, como internet e os canais pagos, surgidos depois da Consitituição de 1988, têm pouca ou nenhuma regulamentação em relação à produção e à transmissão de conteúdos.

“Nossa preocupação primeira é defender a TV aberta no Brasil, segundo o modelo do dispositivo do artigo 221 [da Constituição Federal], que prevê que a televisão tenha programação independente, dê preferência à educação, ao esporte, à informação”, disse o Monteiro.

O representante da Abert, Evandro Guimarães, destacou a urgência em se definir as regras para as novas tecnologias, como a TV digital. “Acho até que já estamos um pouco atrasados”, avaliou. Guimarães destacou que é necessário definir se a exclusividade do controle da mídia por brasileiros também se aplicará às novas mídias. O objetivo, segundo ele, seria impedir a internacionalização da produção de conteúdo nesses meios.

“O que está em questão é isso: para um país continental como o Brasil é importante ter uma indústria própria de informação, de entretenimento e de cultura destinada ao público em geral, aberto, de distribuição livre e gratuita. Se isso é importante, imagino que seja, é necessário rapidamente reformular a Constituição e proteger a empresa nacional que faz comunicação social”, defendeu.

Já para Saad, da Bandeirantes, o marco regulatório deve estabelecer mecanismos para impedir a concentração do controle dos meios de comunicação por um número reduzido de empresas. Segundo ele, é preciso garantir a diversidade da produção nacional. “Só essa diversidade nos aproxima da verdade”, afirmou.

Radiobras





Informação: Abert - Elo Internet - São Luis



Câmara aprova 21 concessões de radiodifusão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na segunda-feira (4) 21 projetos de decreto legislativo que autorizam ou renovam concessões de serviços de radiodifusão em vários estados. As propostas apresentadas pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática seguem para serem analisadas pelo Senado. As concessões são as seguintes:

BAHIA
Associação Comunitária de Comunicação Social - Macaúbas
Rádio Comunitária Atividade Lapão FM - Lapão

GOIÁS
Associação de Moradores da Cidade de Goiandira - Goiandira
Associação Cultural Beneficiente e Comunitária Caminhos da Vida - Itumbiara

MINAS GERAIS
Associação Comunitária Educativa e Social de Paracatu (ONGPAR) - Paracatu
Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto - Passos
Rádio e TV Centauro Ltda. - Itamonte

PARAÍBA
Rádio Cacaré FM Ltda. - Uiraúna

PARANÁ
Associação de Radiodifusão Sonora e Cultural de São Pedro do Iguaçu - São Pedro do Iguaçu

RIO DE JANEIRO
Associação Comunitária a Voz de São Francisco de Itabapoana - São Francisco de Itabapoana
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Varre-Saí - Varre-Sai

RIO GRANDE DO NORTE
Associação Comunitária de Apoio ao Desenvolvimento de São Pedro - São Pedro

RIO GRANDE DO SUL
Associação Comunitária Cultural Pinheirinho do Vale - Pinheirinho do Vale
Associação de Desenvolvimento Comunitário Liberdade de Barra do Guarita - Barra do Guarita

SANTA CATARINA
Rádio São Carlos Ltda. - São Carlos

SÃO PAULO
Associação Verde é Vida - Itapuí
Associação Comunitária Cultural, Ambiental e Esportiva de Santo Antônio da Alegria - Santo Antônio da Alegria
Rádio Modelo FM Ltda - Indaiatuba
Rádio Clube de Botucatu Ltda. - Botucatu
Sistema São Paulo de Comunicação e Empreendimentos Ltda. - Cotia
TV Fronteira Paulista Ltda. - Presidente Prudente





Informação: Agência Câmara