O presidente da AGERT, Roberto Cervo “Melão”, acompanhado pelo Gerente-Executivo Luciano Ciceri, e as diretoras do Instituto Nacional de Combate Estratégico à Fraude e Defesa da Concorrência (ICDC), Andréia Gobbi Spier e Gorete Silva, participaram, ontem (12), à tarde, de reunião com o Gerente-Regional da Anatel, João Jacob Bettoni e o Gerente-Substituto Sidney Ochman.
No encontro foi discutida, uma parceria entre AGERT e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na execução dos trabalhos de combate à pirataria no meio rádio. “Pedimos apoio da Anatel para assessorar a AGERT, nestas ações que faremos junto ao Instituto Nacional de Combate Estratégico à Fraude e Defesa da Concorrência que pretende coibir as emissoras que trabalham na clandestinidade”, argumentou Melão.
Segundo Bettoni, a Anatel é um órgão federal que cumpre a lei e estará a disposição para ajudar a AGERT no que for necessário para a execução do trabalho. Melão destacou o trabalho da Agência do Rio Grande do Sul que é uma referência em nível nacional. Gorete salientou a importância de ter a presença e o apoio da Anatel junto às averiguações junto às emissoras ilegais.
A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT) é uma das associadas ao Instituto Nacional de Combate Estratégico à Fraude e Defesa da Concorrência (ICDC), composto por profissionais no ramo da repressão à informalidade, atuante no combate a violação dos direitos da propriedade intelectual e demais fraudes. Os profissionais pertencem ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça como membros colaboradores e estão a disposição de todas as emissoras associadas à AGERT que desejarem contratar os serviços do Instituto.
Informação: AGERT
Freqüência de rádio comunitária faz aeromodelo colidir com residência
No último domingo, dia 10 de setembro, um aeromodelo colidiu com uma residência em Novo Hamburgo. A interferência de uma rádio comunitária na freqüência da aeronave teria causado o incidente.
A direção do Aeroclube afirma que o aeromodelo rádio controlado perdeu o controle rádio, vindo a colidir com a casa. Os prejuízos causados giram em torno de R$ 15 mil. Segundo depoimentos do piloto, ao sobrevoar as proximidades da antena da rádio comunitária, ele não obteve mais retorno dos comandos, devido à interferência externa.
Informação: AGERT
Fenaj volta a defender Conselho Federal de Jornalismo
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, defendeu a volta do debate sobre a regulamentação da profissão de jornalista.
Ao participar do 6º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público, Murillo disse que a categoria precisa ter autonomia no controle da profissão, hoje entregue ao Estado. Ele afirmou que a rejeição do projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo, em 2004, ocorreu por causa uma "avalanche de mentiras" em relação à proposta.
Sérgio Murillo lembrou que, devido à falta de regulamentação, o Conselho de Profissionais de Relações Públicas está multando empresas de assessoria de comunicação que contratam jornalistas para esse serviço.
Supersimples
Para o presidente da Fenaj, é preciso lutar para que as pequenas empresas de assessorias de comunicação sejam incluídas no Supersimples. A emenda que garantia a inclusão dessas empresas foi retirada na votação da Câmara e deve ser rediscutida no Senado.
No evento, Murillo também criticou a falta de debate sobre a implantação do modelo de TV digital no Brasil.
O congresso prossegue no auditório Nereu Ramos.
Informação: Agência Câmara
Jornalista defende lei para regulamentar acesso às informações públicas
Ao participar do 6º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público, o jornalista da Folha de S. Paulo Fernando Rodrigues destacou que, apesar de o direito de acesso à informação ser garantido pelo artigo 5º da Constituição, o assunto é tratado de forma refratária pelos dirigentes brasileiros há muito tempo. O congresso começou nesta terça-feira (12), na Câmara dos Deputados.
- Os governos, crise após crise, não aprendem como aprimorar o ambiente democrático e dar transparência às suas ações. E para começar a mudança, é preciso regulamentar o acesso às informações públicas, especialmente em relação aos gastos públicos, que hoje são tratadas como segredo de Estado - disse Rodrigues, que debateu "Jornalismo e poder - As lições da crise".
O jornalista lembrou que inexiste uma lei que regulamente o direito de acesso a informações públicas no Brasil. E sem essa regulamentação, observou, vigora a cultura do segredo. Enquanto isso, 54 países já a possuem, entre eles o México, a Colômbia e os Estados Unidos, desde 1960. O Brasil, na contramão, vem discutindo as restrições a esse acesso, como o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que, em 2002, protegeu os documentos ultra-secretos, e a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que revogou o decreto, mas mudou pouca coisa, na opinião de Rodrigues.
- Falta a cultura de transparência total na sociedade brasileira, que deveria ter evoluído com a crise, mas mudou quase nada - argumentou.
A posição de "radicalização" de transparência total também foi destacada pelo editor de Política do Correio Braziliense, Oswaldo Buarim Jr., ao defender que o profissional da mídia deve pautar-se sempre pelo interesse público. Ele ressaltou ainda a necessidade de parceria entre os repórteres e os assessores de imprensa, que nunca devem agir como se fossem "biombos" para proteger a instituição nem atuarem como um "braço da propaganda" institucional.
Outro jornalista a participar do painel foi Romário Schettino, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal. Ele citou conclusões que podem ser tiradas da crise, como a necessidade de mais repórteres investigativos, o esgotamento do modelo de democracia brasileiro, a necessidade de reforma política e de fortalecimento das mídias estatais em nível federal, estadual e municipal. Para o dirigente sindical, "a liberdade de expressão não deve ser garantida só a quem tem poder econômico".
Romário defendeu também a aprovação de projeto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) para regulamentar o artigo 221 da Constituição, que prevê a regionalização da produção cultural, artística e jornalística nas emissoras de rádio e televisão. Ele informou que o sindicato defende o combate à propriedade cruzada dos meios de comunicação (quando um mesmo grupo controla emissoras de rádio e televisão, além de ser proprietário, em um mesmo mercado, de jornais ou revistas, entre outros) e a criação do Fundo Nacional de Apoio à Radiodifusão Comunitária e Universitária Pública. Romário também apontou a necessidade urgente da aprovação de uma Lei Geral das Comunicações.
Erros e acertos
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, em sua apresentação, listou os erros e acertos cometidos, em sua opinião, pela mídia brasileira - rádios, TVs e veículos impressos - desde a democratização. Ele argumentou que os maiores erros cometidos pela mídia partem de "adesismos" e "visão acrítica". Exemplo citado é a cumplicidade com alguns eventos que, no seu entender, são verdadeiros crimes de lesa-pátria, como a privatização das empresas de telefonia, no governo Fernando Henrique Cardoso, e os dados divulgados sobre a Previdência que, segundo ele, são mistificados e levam a equívocos, como o apoio à aprovação de reduções da aposentadoria.
Para o presidente da ABI, há acertos quando existe o reconhecimento da pluralidade da vida brasileira, especialmente na política, e quando se diminui a quantidade de denúncias eomissões feitas em função de interesses econômicos, numa independência crescente e que não ocorria há 20 ou 30 anos. Hoje existe diversidade de opiniões, destinação de espaço a vários articulistas e produção de reportagem sem discriminação, além de espaço destinado à opinião do leitor, para defesa do consumidor e uma busca maior pela isenção e objetividade, com os juízos dos dois lados envolvidos em uma questão.
Programação
O 6º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público, que ocorre no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, até a próxima quinta-feira (14), teve algumas alterações em sua programação. Foi cancelada a palestra sobre segurança pública, prevista para a tarde desta terça-feira, com o tema "Comunicação do governo do estado na crise de segurança de São Paulo". Em substituição, será realizada nesta quarta-feira (13), de 13h às 14h, a apresentação sobre o setor de Comunicação da Polícia Militar de Minas Gerais.
No dia 14, a conferência "O que o turismo pode fazer pelo Brasil e o que a comunicação pode fazer pelo turismo" foi transferida para as 14 h, encerrando o evento. Já a apresentação "Comunicação em tempo de eleição - limites e responsabilidades dos comunicadores e das autoridades na campanha eleitoral", inicialmente prevista para as 14h20 de quinta-feira, foi cancelada.
Informação: Jornal do Senado
Brasileiros baixaram 1,1 bi de faixas em 2005
Adriana Del Ré
No ano passado, 2,9 milhões de brasileiros fizeram downloads de música na internet, a maioria deles de forma ilegal. Esse dado foi divulgado ontem pela Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD) e consta de uma pesquisa de mercado sobre o universo musical na internet, encomendada à empresa Ipsos Insight.
É a primeira vez que a ABPD apresenta um estudo do gênero, que ouviu 36,5 mil pessoas, em dez regiões metropolitanas brasileiras: São Paulo, Rio, Ribeirão Preto, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Fortaleza, Recife e Brasília. As entrevistas foram realizadas no primeiro semestre de 2006.
Segundo a pesquisa, esses quase 3 milhões de internautas (que equivalem a 8,2% da população consultada) baixaram cerca de 1,1 bilhão de canções. A principal fonte deles foram as redes de compartilhamento de arquivos, conhecidas como Peer to Peer. Quem saiu perdendo foi o mercado fonográfico, que arcou com um prejuízo de mais de R$ 2 bilhões, valor três vezes maior do que o montante faturado pelo mercado oficial no ano passado com a venda de CDs e DVDs originais, que foi de R$ 615,2 milhões.
O prejuízo vai além. Desse universo de 8,2% de pessoas que usaram a rede para baixar músicas, quase metade delas as gravou em CD, o que correspondeu a mais de 13 milhões de CDs gravados somente no último trimestre de 2005.
Foi traçado ainda um perfil dos entrevistados e do que gostam de consumir na internet. Os homens representam 54% dos internautas que baixam música sem pagar. A maioria das pessoas ouvidas tem alto grau de instrução: 17% deles cursaram ensino superior completo e 52% estão entre os que têm colegial completo ou superior incompleto.
Grande parte desse grupo é predominantemente jovem, com 84% dos entrevistados na faixa etária entre 15 e 34 anos. Os estudantes aparecem no topo da lista dos que mais fazem downloads, enquanto o rock internacional aparece como o gênero mais procurado pelos brasileiros.
Informação: Aesp/O Estado de S.Paulo Vida & - Pirataria
Anatel briga na Justiça contra adiamento do WiMax
Gerusa Marques
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) só deverá retomar o leilão das freqüências para exploração de serviços de internet via banda larga sem fio (WiMax) quando conseguir derrubar na Justiça as liminares que garantiram ampla participação das concessionárias de telefonia fixa na disputa.
"Primeiro a gente quer derrubar as liminares, porque isso muda muito o espírito do edital", disse o presidente da Anatel, Plínio de Aguiar Júnior. A agência quer manter as concessionárias, como a Telefônica, a Brasil Telecom e a Telemar, fora do leilão nas áreas onde elas já atuam na telefonia fixa. O argumento da Anatel é de que a proibição às concessionárias incentiva a competição, permitindo novas concorrentes.
As concessionárias detêm 93% do mercado de telefonia fixa em suas áreas de concessão e já oferecem serviços de banda larga com fio. Elas dizem que a proibição não é justa porque elas ficariam impedidas de atualizar tecnologicamente suas redes. Foi por isso que recorreram à Justiça e conseguiram o direito de participar do leilão.
No dia 4, cem empresas, entre elas as concessionárias, as operadoras de telefonia móvel e de TV por assinatura, além dos provedores de internet, entregaram propostas à Anatel. Mas a licitação foi suspensa pelo ministro do TCU Ubiratan Aguiar, sob o argumento de que o preço mínimo para as licenças está defasado. As concessionárias são apoiadas pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, que ameaçou reverter a decisão da Anatel por meio de portaria.
Informação: Abert/ O Estado de S.Paulo - Economia - Telecomunicações
Anatel diz que só retoma leilão sem teles
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) só retomará a licitação para venda de faixas de freqüência para fornecimento do serviço de acesso à internet em banda larga sem fio se as teles fixas não puderem participar nas áreas em que já oferecem telefonia local. De acordo com o presidente da agência reguladora, Plínio Aguiar Júnior, o leilão será retomado quando as liminares que permitem a participação das teles forem cassadas.
"Elas [liminares] complicam muito a realização do leilão. A gente primeiro quer derrubar as liminares, porque isso muda muito o espírito do edital", disse Aguiar Júnior, após reunião no TCU (Tribunal de Contas da União).
Quando publicou o edital, a Anatel proibiu as teles fixas de comprar faixas de freqüência nos locais onde atuam. Dessa forma, a Telefônica não poderia comprar freqüências para fornecer acesso à internet em banda larga sem fio no Estado de São Paulo, mas poderia comprar, por exemplo, no Rio de Janeiro (área da Telemar).
O objetivo da restrição, segundo a agência reguladora, era estimular a competição. De acordo com a Anatel, a participação das teles fixas nas suas áreas de concessão causaria "concorrência predatória" com as novas empresas que viessem a oferecer o serviço por meio da tecnologia sem fio (WiMax).
Ainda de acordo com a agência, as teles fixas são "praticamente monopolistas" tanto no fornecimento de telefonia fixa como no de acesso à internet em banda larga. Atualmente, as teles oferecem o serviço por meio de suas linhas fixas (sistema ADSL).
As concessionárias recorreram à Justiça, individualmente e por meio de sua associação, e conseguiram liminares para participar da licitação e oferecer propostas, mesmo nas suas áreas de concessão.
A Anatel tentou cassar uma das liminares -da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado)-, mas ainda não conseguiu.
No dia 4, o leilão começou com a permissão de as empresas de telefonia fixa participarem -elas ofereceram propostas. Logo após a entrega das propostas, no entanto, a Anatel anunciou que a licitação estava suspensa por determinação do TCU. O tribunal apontou erros nos critérios para formação de preço mínimo. Por causa desses erros, o preço mínimo teria ficado R$ 23 milhões inferior ao que deveria ser.
Ontem, o presidente da Anatel esteve reunido com o presidente do TCU, ministro Guilherme Palmeira. Amanhã, deverá se reunir com o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar.
Repercussão
A decisão da Anatel de não continuar a licitação enquanto as teles fixas puderem participar agradou à Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet). "Acho louvável, porque mostra que a Anatel não está a serviço das operadoras [de telefonia fixa]", disse Antônio Tavares, presidente da associação. "O mercado precisa de estímulo à competição. As operadoras de telefonia fixa dominam 78% do fornecimento de acesso em banda larga", disse.
A Folha procurou a Abrafix, por meio de sua assessoria de imprensa, mas a entidade que representa as teles fixas não quis comentar as declarações do presidente da Anatel.
Mudanças
A Anatel também descartou mudanças no edital, pedidas pelo Ministério das Comunicações, para garantir o atendimento à pequenas cidades.
"Esse espírito [de universalização] está mantido no edital. As bandas de freqüência saem muito baratas em cidades médias e pequenas", afirmou Aguiar Júnior.
Informação: Abert/ Folha de São Paulo - Dinheiro - Telecomunicações
TV digital na contramão do interesse público
DIOGO MOYSES e GUSTAVO GINDRE
O DECRETO presidencial nº 5.820/06, que estabeleceu o padrão japonês para a televisão digital brasileira e presenteou radiodifusores com mais uma fatia do espectro de freqüências, marcou a consolidação da aliança entre o governo Lula e o principal grupo de comunicação do país, bem como o rompimento definitivo com os compromissos históricos que o elegeram.
A escolha de um ex-funcionário da Rede Globo -e ele próprio um radiodifusor- para ocupar o Ministério das Comunicações apenas explicita tal opção, baseada no pragmatismo eleitoral em detrimento do interesse público. Forjado na conveniência mútua, o decreto mantém a sina das políticas de comunicação: primeiro, com militares, oligarquias e financistas; agora, sob as barbas de quem um dia ergueu a bandeira da democracia.
Para saciar o apetite dos radiodifusores, o governo, simultaneamente, afrontou a Constituição Federal, infringiu leis ordinárias e contrariou outros atos presidenciais, como o decreto nº 4.901/03, que instituiu o SBTVD (Sistema Brasileiro de TV Digital) e previa o uso da TV para a democratização da informação, o desenvolvimento de ciência e tecnologia nacionais, a inclusão social e a participação da sociedade civil por meio de um comitê consultivo.
Em ação recente movida na Justiça, o Ministério Público Federal apontou uma série de ilegalidades.
Não há, até hoje, garantia de incorporação das pesquisas nacionais -ao contrário, avanços como a modulação "Sorcer", da PUC-RS, foram descartados sem justificativa. A concentração do espectro da TV (um bem público e finito) nas mãos do atual oligopólio privado tende a aumentar. O comitê consultivo deixou de ser convocado em 2005, no mandato do atual ministro -marcado pela total falta de transparência e por relações promíscuas com as emissoras-, sem concluir seus trabalhos. Nem sequer os documentos produzidos no interior do SBTVD foram divulgados oficialmente pelo governo.
A afronta à lei não pára aí. Uma das mudanças técnicas mais profundas na transição da tecnologia analógica para a digital é a capacidade de compressão dos sinais. Isso permite que, no mesmo espaço do espectro por onde hoje trafega uma única programação (o que hoje chamamos de "canal"), possam ser transmitidos simultaneamente até oito programações.
Essa seria a chance de desconcentrar o mercado e incentivar o surgimento de novas emissoras (públicas, privadas, estatais), permitindo que a diversidade de nossa cultura enfim habitasse a tela da TV.
O governo, porém, optou por entregar todo o novo espaço aos atuais radiodifusores. Em vez de novos produtores de conteúdo, veremos a multiplicação de cultos religiosos e vendas de tapetes feitos pelas mesmas famílias que controlam a TV brasileira. E, para entregar um novo canal de TV para as atuais emissoras sem a aprovação do Congresso (determinação da Constituição), cometeu dupla ilegalidade: apoiou-se na farsa jurídica da "consignação" (legalmente aceitável apenas se o novo canal fosse um simples "espelho" da programação analógica) e, simultaneamente, violou a lei nº 4.117/62, que impede a transmissão de duas ou mais programações pelo mesmo concessionário.
Outra questão importante é a da interatividade. Ainda que o decreto nº 5.820/06 a apresente como uma das características da TV digital, a interatividade não pode ser utilizada com a atual legislação (de 1962), que define a radiodifusão como um serviço a ser "recebido" -portanto, unidirecional. Mas, mesmo que se torne juridicamente "possível" com nova legislação, a oferta dos recursos digitais de interesse social não está nos planos do governo, que afirma ser a interatividade um serviço para o "mercado" vender àqueles que podem pagar, criando uma nova categoria de excluídos: a dos que não podem pagar pelo canal de retorno, necessário para tornar a comunicação bidirecional. (Não custa lembrar que, com cerca de R$ 350 milhões -menos de 10% dos recursos inutilizados do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações-, seria possível montar, segundo dados da Fundação CPqD, uma rede nacional de acesso banda larga sem fio que servisse como canal de retorno, permitindo à população de baixa renda acesso a serviços de educação, telemedicina, governo eletrônico, e-mail e serviços bancários, por exemplo.)
Em resumo, o decreto presidencial, além de ser um erro político, que desperdiça a chance histórica de democratizar as comunicações e incluir socialmente milhões de brasileiros, é flagrantemente ilegal, e, por isso, deve ser questionado na Justiça. Ao governo, resta defender o indefensável: o aprofundamento da concentração dos meios de comunicação e a manutenção da exclusão social, além de uma tese jurídica sem fundamento.
DIOGO MOYSES , 27, radialista, e GUSTAVO GINDRE , 37, jornalista, são coordenadores do Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Informação: Abert/ Folha de São Paulo - Ilustrada - TV Digital
Emissoras de Rádio e Televisão - Propaganda Eleitoral Gratuita
Através do Decreto 3.786/01, foi regulamentada a forma de ressarcimento ou compensação fiscal devido à propaganda política gratuita a emissoras de rádio e televisão, sendo posteriormente revogado pelo Dec. 5.331/05, que agora disciplina a matéria em tela.
As emissoras de rádio e televisão são obrigadas à divulgação da propaganda eleitoral ou partidária gratuita, nos termos da Lei 9.504/97, com alterações dadas pela Lei 11.300 de 10.05.2006, no entanto, elas poderão, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, valor correspondente a oito décimos do resultado da multiplicação do preço do espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial, no período de duração da propaganda eleitoral ou partidária gratuita.
O Ato Declaratório Executivo SRF 2/2006 veio dispor que a compensação fiscal, corresponde a oito décimos do somatório dos valores efetivamente praticados na mesma grade horária exibida no dia anterior à data de início de divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
Considera-se valor efetivamente praticado o resultado da multiplicação do preço do espaço comercializado pelo tempo de exibição da publicidade contratada.
Na hipótese de o tempo destinado à divulgação gratuita abranger apenas parte de um espaço comercializado do dia anterior ao de início da divulgação, o valor efetivamente praticado deverá ser apurado proporcionalmente ao tempo abrangido.
Tal disposição aplica-se também em relação aos comunicados, às instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários ou eleitorais.
O valor apurado poderá ser deduzido da base de cálculo dos recolhimentos mensais de que trata o art. 2º da Lei 9.430, de 27.12.1996, bem como da base de cálculo do lucro presumido.
As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão fazer a exclusão prevista, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários de que trata a Lei 9.096/95, e às eleições de que trata a Lei 9.504/97, com alterações dadas pela Lei 11.300 de 10.05.2006.
Processo de Consulta 132/00 – SRRF/8ª RF – DOU 14.09.2000
Emissoras de rádio/televisão. Compensação. O valor, passível de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com a legislação vigente, pelas emissoras de rádio e televisão, obrigadas à divulgação gratuita de propaganda eleitoral, nos termos da Lei 8.713/93, não poderá ser utilizado para compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos ou contribuições administrados pela SRF, por não se tratar de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrente de restituição ou ressarcimento.
Dispositivos Legais: Dec. 1.976/96, art. 1º, RIR/99, arts. 890 e 895;
Dec. 2.814/98, art. 1º, inc. II.
Exclusão de valores relativos a propaganda eleitoral. Horário gratuito. Benefício fiscal. Glosa. Para ser admitida a glosa pelo aproveitamento indevido do benefício fiscal em valor maior que o admitido pela legislação, é mister que a fiscalização demonstre, com base nas grades de programação da empresa, os valores indevidamente utilizados a título de exclusão. Caso contrário, o lançamento não deve ser mantido em razão da fragilidade e incerteza, não condizentes com o princípio da verdade material que rege o processo administrativo tributário. (1º Conselho de Contribuintes – 1ª Câmara – Acórdão 101-93.881 em 09.07.2002. DOU 02.10.2002).
Solução de Consulta 1, de 14.03.2005 – Pesquisado no site da SRF em 16.05.2005
Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ. Propaganda eleitoral. Veiculação gratuita. Compensação fiscal. Lucro real. Lucro presumido. Base de cálculo. Exclusão. Prejuízos fiscais. Períodos posteriores. Limitação. A compensação fiscal pela veiculação das propagandas eleitoral e partidária gratuitas dá-se por exclusão: (i) da base de cálculo do lucro presumido; ou (ii) do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, independentemente se o período de apuração da pessoa jurídica evidencia resultado positivo ou negativo.
Solução de Consulta 1, de 14.03.2005 – DOU 21.10.2004
Contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL . Propaganda eleitoral. Veiculação gratuita. Compensação fiscal. Exclusão. Base de cálculo. Vedação. A compensação fiscal pela veiculação das propagandas eleitoral e partidária gratuitas não se aplica para efeitos de apuração de base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Solução de Consulta 430, de 14.09.2004 – SRRF/7ª RF – DOU 21.10.2004
Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ . Propagandas partidária e eleitoral gratuitas. Ressarcimento fiscal. Observadas as disposições legais, as emissoras de rádio e de televisão obrigadas à divulgação das propagandas partidária e eleitoral gratuitas terão direito a ressarcimento fiscal pela cedência do horário.
Solução de Consulta 192, de 07.07.2003 – SRRF/7ª RF 6 – DOU 08.09.2003
Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ. Propaganda partidária e eleitoral gratuita. Compensação fiscal. As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação da propaganda partidária e eleitoral gratuita terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito. Também terão direito a esta compensação fiscal as empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio.
(*) Texto extraído do livro Lucro Presumido - Coleção Prática Contábil - Ano-Calendário: 2006 – Exercício: 2007 - Lúcia Helena Briski Young, 7ªEdição - Revista e Atualizada, 366 pgs. Publicado em: 31/8/2006 pela Juruá Editora.
Informação: Abert/ Juristas - João Pessoa,PB,Brazil
Sociedade precisa saber que comprar produto pirata é praticar comércio criminoso, diz empresário
Cristina Indio do Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A sociedade precisa ser esclarecida de que, ao comprar um produto ilegal, seja ele adulterado ou contrabandeado, está contribuindo de alguma maneira para que o comércio criminoso se fortaleça no país. A afirmação foi feita pelo presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), Leonardo Gadotti, em entrevista ao Programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional do Rio.
Para o empresário, é preciso reconhecer a atuação importante da Polícia Federal no combate à pirataria no Brasil, mas há necessidade de ampliar as ações. “As forças que estão por baixo desse comércio são enormes. O potencial disso é muito grande, as iniciativas têm que ser aumentadas, não só dependendo de políticas federais, mas também no âmbito estadual, por meio de ação da polícia, da investigação, da inteligência e da Justiça”, completou.
O presidente do Etco informou que o instituto apóia iniciativas como a proposta do Ministério da Justiça de aplicar penas ao consumidor flagrado na compra de produtos falsificados. “O instituto apóia qualquer tipo de legislação que venha reforçar e contra este tipo de praxe, na medida em que a gente inclua o consumidor que é o elo final da cadeia é muito positivo”, disse.
Gadotti acrescentou que o esforço tem que ser contínuo, principalmente, nos primeiros elos da cadeia, fechando as fronteiras, fazendo um trabalho de base para se identificar e tirar de circulação toda a logística que existe por traz deste tipo de comércio que, segundo ele, não é escondido.
“Não é uma coisa que anda nos subterrâneos. É visível à sociedade hoje, como também à força policial e à Justiça. O governo tem que atacar em todas as frentes e não deixar de maneira nenhuma de informar e esclarecer o consumidor de que a medida em que ele compra um produto pirateado ele está contribuindo para um mal à sociedade”.
Para Gadotti, a massa salarial baixa e o nível elevado de informalidade no Brasil acabam contribuindo para este comércio.“O que tem que existir hoje é uma reação da sociedade e dos governos para reverter este quadro. Isso só acontece quando se começa a cortar esses canais e melhorar a formalidade, ou seja, trazer a informalidade para a formalidade o inverso é que é danoso. É necessário um primeiro momento para se reverter este quadro”.
Informação: Agência Brasil
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