O Senado aprovou na sessão deliberativa desta terça-feira (4) o Projeto de Lei da Câmara3/06 que institui o "Dia do Radialista".
A proposta, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), estabelece a nova data comemorativa no dia 7 de novembro, nascimento do compositor, músico e radialista Ary Barroso.
Em sua justificação, Sandes Júnior argumenta que "a instituição do Dia do Radialista, além de prestar uma justa homenagem a Ary Barroso, no ano do centenário de seu nascimento e, por extensão, aos profissionais do rádio, reconhece, também, a importância desse meio de comunicação de massa no contexto da história do país".
A matéria segue para sanção presidencial.
Laércio Franzon / Repórter da Agência Senado
Informação: Agência Senado
Projeto que muda regulamentação da profissão de jornalista volta à Câmara
O Senado aprovou, com emenda, nesta terça-feira (4), projeto que revisa e contextualiza o decreto-lei que regulamenta o exercício da profissão de jornalista. A matéria (PLC 79/2004), de autoria do deputado Pastor Amarildo (PSC-TO), discrimina e classifica novas atribuições e atividades privativas desses profissionais.
Quando o Decreto-Lei 972 foi editado, em outubro de 1969, a atividade jornalística se institucionalizou, mediante a exigência de diploma de nível superior para a obtenção do registro profissional. A polêmica sobre a obrigatoriedade do diploma se estende até os dias atuais, mas o fato é que, embora a legislação tenha sido submetida a revisões, o decreto se encontra, como observou o deputado Pastor Amarildo, "completamente desatualizado" diante do surgimento de novos veículos e novas formas de atuação no âmbito da comunicação social.
O projeto aprovado nesta terça contempla a diversificação das funções, incluindo novas figuras não apenas dentro dos veículos de imprensa tradicionais, como o produtor jornalístico ("profissional que apura as notícias, agenda entrevistas e elabora textos jornalísticos de apoio ao trabalho da reportagem"), mas também fora deles, como o professor de jornalismo e o assessor de imprensa ("presta serviço de assessoria ou consultoria técnica na área jornalística a pessoas físicas ou jurídicas").
Também acrescenta outras atribuições às funções que já eram reconhecidas (repórter, editor, redator, revisor, diagramador, repórter fotográfico, ilustrador etc), sempre relacionadas às ferramentas trazidas pelo advento da Internet e das novas tecnologias de uma forma geral.
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), observou que ela é fundamental para assegurar aos jornalistas garantias plenas ao exercício da profissão, prerrogativas necessárias à liberdade de imprensa e à busca da verdade. Para ele, "a própria responsabilidade profissional pode ficar diluída ou incerta na inexistência de uma legislação clara".
"As novas tecnologias desafiam a competência dos profissionais da mídia. A informática revolucionou a produção de textos e de imagens. Os desafios desse novo contexto exigem atualização constante dos jornalistas, num campo de trabalho altamente competitivo e estressante. A legislação, nesse sentido, precisa acompanhar os novos condicionantes, oferecendo normas claras que reconheçam as novas funções desempenhadas nessa área ocupacional", diz Azeredo em seu parecer.
O projeto volta à Câmara.
Raíssa Abreu / Repórter da Agência Senado
Informação: Agência Senado
Conselho inicia discussão de parecer contrário a projeto que estabelece como crime cenas de nudez na TV
O Conselho de Comunicação Social (CCS) iniciou, nesta terça-feira (4), a discussão do relatório da conselheira Berenice Isabel Mendes Bezerra com parecer contrário ao projeto do ex-deputado Severino Cavalcanti que classifica como crime a exibição de cenas de nudez ou de relações sexuais em programas ou em anúncios veiculados por canais de TV aberta. A discussão prossegue na próxima reunião, marcada para o dia 7 de agosto, quando o relatório será votado.
Berenice Mendes Bezerra afirmou que o projeto afronta a Constituição por restringir a liberdade de expressão. A representante dos artistas no conselho ressalvou, porém, que a população desejar participar das decisões sobre a programação que a família brasileira recebe em suas casas pela TV.
- É preciso criar instâncias de controle social sobre os meios de comunicação. O anseio da sociedade, captado pelo deputado, não é o anseio moralista, mas, sim, anseio de participar das decisões a respeito de quê, de qual programação de TV a família brasileira está recebendo - declarou a conselheira.
Na opinião de Berenice, a Constituição já apresenta no artigo 221 os rumos a serem tomados em relação à programação da TV. A conselheira defendeu, no entanto, a regulamentação do dispositivo e a aplicação das determinações nele contidas. De acordo com essa norma constitucional, a programação da TV deve respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, além de promover a cultura nacional e regional, entre outros princípios.
- É flagrante o descumprimento dos princípios norteadores da programação da televisão brasileira. Isso é claro quando se vê que semanalmente são exibidos na TV aberta dezenas de filmes estrangeiros e programas que não educam, não informam, tampouco são artísticos - declarou Berenice.
Embora concordando com a conclusão do parecer sobre o projeto, o representante da imprensa escrita, conselheiro Paulo Tonet Camargo, afirmou que há correntes jurídicas que consideram o artigo 221 da Constituição auto-aplicável e que, por isso, não deve ser regulamentado. Já o representante das categorias profissionais de cinema e vídeo, Geraldo Pereira dos Santos, concordou com Berenice na defesa da regulamentação do artigo 221.
Geraldo Sobreira / Repórter da Agência Senado
Informação: Agência Senado
Rádio Gaúcha divulga histórias de responsabilidade social
A rádio Gaúcha está à procura de histórias que ilustrem a solidariedade coletiva. A busca acontece em razão do projeto "Brasil Um Toque de Carinho", iniciativa da emissora em parceria com a Útil Química, empresa do ramo de higiene de Cachoeirinha.
Desenvolvido desde 2005, esta é a segunda edição do projeto que pretende destacar a responsabilidade social, através de
intenções de pessoas comuns, transformadas em ações.
Dez iniciativas solidárias serão selecionadas para compor o projeto. As histórias serão divulgadas através da rádio Gaúcha.
Informação: Coletiva.net
Hélio Costa justifica escolha de padrão japonês por ser
Aline Bravim
Da Agência Brasil
Brasília – O ministro das Comunicações, Hélio Costa, justificou novamente que a escolha do padrão japonês para a TV digital no Brasil levou em conta o conceito de gratuidade, o que, segundo ele, não seria possível com os sistemas europeu e norte-americano. Costa disse que o padrão japonês é o que mais se encaixa com as "necessidades brasileiras".
"Nós queremos que a televisão aqui seja aberta, e chegue a todos os brasileiros, em todos os lares, desta forma gratuita. Então não dá para usar o sistema europeu, nem o americano", ressaltou. O sistema europeu precisaria de pagamento à companhia telefônica para receber TV móvel no celular. Já o sistema americano, de acordo com o ministro, nem possui essa mobilidade, nem a portabilidade no celular.
O prazo máximo de instalação do sistema é de dez anos. Contudo, o processo de digitalização já começou. A captação e edição da imagem já são digitalizadas, falta apenas digitalizar a transmissão, mas, segundo o ministro, as empresas já estão preparadas para isso. "Acho que estamos falando de dois, três anos para que as principais redes estejam todas trabalhando no sistema", explica.
Informação: Agência Brasil
Futuro presidente da agência será decidido nesta quarta
Finalmente nesta quarta, 5, deve ser decidido o nome do próximo presidente da Anatel. Será um nome técnico indicado pelo PMDB. A indicação será fechada em uma reunião na hora do almoço entre o ministro
Hélio Costa e o Senador Renan Calheiros. Com a garantia da escolha do nome definitivo para o cargo, o governo publica no Diário Oficial ainda nesta semana, possivelmente na quinta, o decreto com a indicação do conselheiro José Leite Pereira para o cargo de presidente substituto.
Até então, esta indicação ainda não havia sido encaminhada para o Diário Oficial em função de um verdadeiro bombardeio que o nome do conselheiro sofreu junto à Casa Civil e diretamente na presidência da República: “foram dezenas de emails de membros de uma determinada associação e a oposição frontal de dirigentes da Fittel, à indicação do conselheiro para a presidência, mesmo que em caráter provisório”, confidenciou a este noticiário uma fonte do Palácio do Planalto.
Combinação de fatores
Mas se era tido como certo que indicação do presidente definitivo somente seria feita depois das eleições, porque foi adiantada? A solução pela presidência definitiva foi resultado da combinação de fatores. Além da Anatel estar acéfala, o que vinha provocando problemas concretos para a regulação do setor, não seria plausível acreditar que o Conselho Diretor revogasse a escolha do presidente substituto. Diante disso, os dirigentes do PMDB vislumbraram a oportunidade de adiantar a escolha do nome prometido para depois das eleições. No mesmo embalo, nesta semana está sendo escolhido o nome do nome presidente dos Correios, também uma indicação que cabe ao PMDB. Carlos Eduardo Zanatta
Informação: Tela Viva News
Quem tem competência para legislar sobre rádio é a União
A radiodifusão é matéria de legislação privativa da União, por conta de seu conteúdo de interesse geral. Não diz respeito a vontade regional ou local, que pudesse transferir sua competência para a órbita estadual ou municipal. Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei 12.017, de Campinas (SP). A norma dispunha sobre o funcionamento de rádios comunitárias no município.
No entendimento do TJ, ao criar a lei o município invadiu competência material e legislativa da união, incorreu em vício de iniciativa e afrontou o princípio da proporcionalidade. A Constituição estabelece que é competência da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. No entanto, o texto abria brecha para que os serviços de radiodifusão sons e imagens pudessem ser delegados aos Estados – mediante autorização, concessão ou permissão –, por meio de lei complementar, o que não foi feito.
“A legislação impugnada não se restringiu a estabelecer normas físicas das instalações das rádios comunitárias, mas regulou toda sua forma concessiva e de controle, o que, de fato, se mostra inviável”, assinalou o relator, Celso Limongi.
Informação: Abert/ Revista Consultor Jurídico
Clipping Abert da Radiodifusão
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 300, DE 20 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.044997/2004, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TV SBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 5 (cinco), no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do canal 27 (vinte e sete), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
Nº 8.244-3 - 29-6-2006 - R$ 149,60 1
Processos de concessões serão devolvidos à Presidência
A Comissão de Ciência Tecnologia, Comunicação e Informática vai devolver à Presidência da República 225 processos de renovação de concessões de rádio e TV que estão em tramitação na Casa. O presidente da República, em ato inédito, pediu a devolução dos processos ameaçados de rejeição por estarem com documentação incompleta.
Pedido de devolução
A renovação das concessões só pode ser autorizada se a empresa estiver em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o fisco municipal, estadual e federal. A mensagem (474/06) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a relação dos 225 processos que o Executivo quer de volta foram publicadas na semana passada no Diário Oficial da União (DOU). A argumentação para requisitar os processos é que seria tarefa do Ministério das Comunicações e não do Congresso cobrar a documentação das empresas.
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que preside uma subcomissão especial para rever as normas para concessões de rádio e TV, estranhou a decisão. "Claro que o presidente tem prerrogativa para pedir de volta [os processos]. O estranho é que exatamente no momento em que a presidência da Comissão de Ciência e Tecnologia decidiu pela regularização desses 225 processos veio a mensagem do Executivo pedindo de volta."
Segunda chance
O problema veio à tona porque o presidente da comissão, deputado Vic Pires Franco (PFL-PA), deu prazo de um mês para que as empresas irregulares apresentassem a documentação.
O prazo venceria nesta semana e o parecer da comissão recomendava a rejeição dos processos com documentação incompleta. Com a requisição dos processos pelo governo, as empresas terão uma segunda chance para regularizar a situação.
Na avaliação do deputado Orlando Fantazzini (Psol-SP), integrante da comissão, a decisão do presidente Lula teve o objetivo de beneficiar políticos que detêm concessões de rádio e TV. "O presidente, obviamente atendendo a sua base aliada, prefere que seus aliados continuem com concessões irregulares, essas concessões que lhes garantem eleição e reeleição, para poder ajudar o próprio presidente na sua reeleição. É uma vergonha nacional". Fantazzini espera que o Ministério Público adote uma medida "face a esse absurdo", completou.
Uma representação em curso na Procuradoria da República no Distrito Federal investiga a denúncia de que deputados seriam proprietários diretos de meios de comunicação, o que é proibido pela Constituição Federal.
Debate sobre normas
Na reunião de amanhã, a Comissão de Ciência e Tecnologia vai analisar requerimento da deputada Luiza Erundina que pede a realização de audiência pública com a presença do ministro das comunicações, Hélio Costa, e dos ex-ministros e hoje deputados Eunício Oliveira e Miro Teixeira para discutir as normas para renovação das concessões de rádio e TV.
Informação: Agência Câmara
Comissão vota restrição à publicidade de produto infantil
A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar na quarta-feira (5) o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) ao Projeto de Lei 5921/01, que proíbe as emissoras de rádio e televisão de divulgar propaganda de produtos dirigidos à criança no horário entre 7 e 21 horas.
O substitutivo também estabelece um conjunto de normas para essa modalidade de propaganda, entre as quais a proibição do uso de personagens de desenhos animados e de apresentadores de programas infantis nos anúncios.
De acordo com o texto, são solidariamente responsáveis pela propaganda o fornecedor do produto ou serviço, a agência publicitária e o meio de comunicação utilizado para veicular a publicidade. A proposta estabelece que o infrator será punido com multa, aplicada por meio de procedimento administrativo.
Em sua forma original, o Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a proibição total da publicidade de produtos destinados à criança.
No início do mês passado, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) anunciou uma atualização de seu código no que se refere à publicidade desses produtos. Entre as novas regras, que entrarão em vigor em 1º de setembro, está a exigência de que a propaganda de produtos para uso infantil seja dirigida aos pais, e não à criança.
Publicidade por telefone
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 6423/05, do Senado, que proíbe as empresas de veicular publicidade de produtos pelo telefone quando a ligação tiver sido feita pelo consumidor e não for do tipo 0800 (gratuita). O objetivo é evitar que o cliente, enquanto aguarda atendimento ao telefone, seja obrigado a ouvir propaganda de bens e serviços.
O relator, deputado Paulo Lima (PMDB-SP), é favorável à proposta.
Prazo de cobrança
A comissão também pode votar o Projeto de Lei 5509/05, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que dispensa o consumidor de pagar por serviços das empresas de telefonia fixa e móvel quando cobrados mais de 30 dias após a ocorrência. O relator, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), pede a aprovação de substitutivo que eleva esse prazo para 40 dias.
O relator afirma que as operadoras de telefonia não teriam tempo suficiente para processar e cobrar as ligações efetuadas pelo consumidor em 30 dias. Como exemplo, ele afirma que, no caso de uma conta telefônica com vencimento no dia 20 de cada mês, a empresa só teria um dia útil para apurar e cobrar as ligações efetuadas no dia 19, pois superaria o prazo estabelecido pelo projeto se deixasse a cobrança para o mês seguinte.
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 8.
Informação: Agência Câmara
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