Propaganda nas Eleições 2006 já tem regras definidas

O Tribunal Superior Eleitoral colocou ponto final nas regras para as eleições deste ano. A regulamentação deriva da minirreforma eleitoral determinada pela Lei 11.300/06, aprovada pelo Congresso Nacional.

A nova lei eleitoral não poupou nem os filmes brasileiros. As produtoras de cinema já começaram a receber comunicados do governo pedindo para retirar o logo "Brasil, um país de todos" dos créditos dos filmes com apoio federal, para não caracterizar propaganda ilegal.

Para formatar as novas regras, o TSE baixou três instruções que alteram as normas em vigor. Entre as novidades está a permissão solicitada pelo PT, para que se permita a distribuição de "bottons", como exceção à vedação a que se distribua brindes como camisetas e utensílios aos eleitores.

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

As informações são da Revista Consultor Jurídico.
Confira, na íntegra, as Instruções aprovadas pelo TSE:

INSTRUÇÃO Nº 107 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Gerardo Grossi.
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral, o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o art 2º da Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 36, cabeça do artigo).

§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo será permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, permitida a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).
§ 2º A violação do disposto no parágrafo anterior sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
§ 3º Não caracterizará propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição.
Art. 2º Será vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet ou mediante rádio ou televisão - incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
Art. 3º A partir de 1º de julho do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita, prevista na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, nem permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).

CAPÍTULO II
DA PROPAGANDA EM GERAL

Art. 4º A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária (Código Eleitoral, art. 242, cabeça do artigo).

§ 1º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas sua legenda sob o nome da coligação (Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 2º).
§ 2º Da propaganda dos candidatos a presidente da República, a governador de estado ou do Distrito Federal e a senador, deverá constar, também, o nome do candidato a vice-presidente, a vice-governador e dos candidatos a suplente de senador.
§ 3º A propaganda só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, cabeça do artigo).
§ 4º Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto na cabeça deste artigo (Código Eleitoral, art. 242, parágrafo único; Res.-TSE nº 18.698/92).

Art. 5º Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.

Art. 6º Não será tolerada propaganda (Código Eleitoral, art. 243, I a IX):

I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;
II - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública;
V - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VII - por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a qualquer restrição de direito;
IX - que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
X - que desrespeite os símbolos nacionais.

Parágrafo único. O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele (Código Eleitoral, art. 243, § 1º).

Art. 7º A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não dependerá de licença da polícia (Lei nº 9.504/97, art. 39, cabeça do artigo).

§ 1º O candidato, o partido político ou a coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 1º).
§ 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 2º).
§ 3º Aos juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais, nas capitais e nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, e aos juízes eleitorais, nas demais localidades, competirá julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais aos partidos políticos e às coligações (Código Eleitoral, art. 245, § 3º).

Art. 8º Será assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e de pagamento de qualquer contribuição (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º; Código Eleitoral, art. 244, I e II):

I - fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;
II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das 8h às 22h, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, alto-falantes ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.
III - comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
§ 1º São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III):
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
§ 2º A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º, com nova redação dada pela Lei nº 11.300/06).
§ 3º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º, acrescentado pela Lei nº 11.300/06).
§ 4º. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, acrescentado pela Lei nº 11.300/2006).

Art. 9º Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, cabeça do artigo, com nova redação dada pela Lei nº 11.300/06).

§ 1º A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto na cabeça deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º, com nova redação dada pela Lei nº 11.300/06).
§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
§ 3º Será permitida a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.





Informação: Abert/ Meio & Mensagem - Notícias - Eleições


Escolha de padrão para TV digital causa polêmica na Câmara

A oficialização, pelo Poder Executivo, da escolha do padrão japonês para a implementação da TV Digital no Brasil teve repercussão na Câmara.

O decreto de implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) foi assinado ontem, em Brasília. Alguns integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática estudam meios de contestar o decreto presidencial na Justiça ou de submeter alguns de seus pontos à deliberação do Congresso Nacional.

O líder do Psol, deputado Orlando Fantazzini (SP), informou que, a pedido do presidente da comissão, deputado Vic Pires (PFL-PA), a Consultoria da Câmara analisará a possibilidade de que a adoção do padrão de TV venha a ser referendado pelo Congresso.

Competências
A consultora legislativa da Câmara Walkiria Tavares explicou que o decreto presidencial só poderia ser contestado por meio de um decreto legislativo caso ficasse comprovado que o presidente da República "extrapolou sua competência legislativa". Tal possibilidade é considerada "difícil" pela consultora.
Walkiria Tavares informou ainda que analisará o acordo com o Japão para verificar se ele acarreta encargos ou compromissos para o patrimônio público, caso em que precisa ser submetido à análise do Congresso. "De qualquer forma, a Câmara poder regular qualquer aspecto da matéria por meio de projetos de lei", avaliou.

Para Orlando Fantazzini, o governo "desrespeitou a Câmara, em especial a Comissão de Ciência e Tecnologia, desrespeitou a sociedade civil e desrespeitou o próprio compromisso que o PT e o Governo Lula firmaram durante a campanha". Na opinião dele, o governo se rendeu aos interesses do que chamou de "oligopólios dos meios de comunicação", pois a escolha do padrão japonês despreza a ciência e a tecnologia nacionais e faz com que o Brasil continue com "a dependência tecnológica de outro país".

Desconsideração
O pedido de análise da possibilidade de referendo pelo Congresso também tem o apoio do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). "A Câmara vinha trabalhando, por meio da Comissão de Ciência e Tecnologia, na discussão desse tema, que é da maior importância. Ficou uma desconsideração com todo o trabalho que vinha sendo realizado pela Câmara e com o Congresso Nacional.

Fruet destaca que não se trata de uma medida rotineira de governo. "Trata-se do padrão da TV digital do Brasil para os próximos anos, que vai mexer profundamente com o setor de comunicação. Pode-se discutir se é só o Executivo que tem competência para tratar desse tema."

Intercâmbio científico
Padrões de TV digital desenvolvidos na Europa, Estados Unidos e Japão disputaram o mercado brasileiro. O governo justificou a escolha do padrão japonês pelo poder de interatividade oferecido. O modelo adotado também permite a recepção dos sinais de TV em telefones celulares e em veículos em movimento, sem custo para o consumidor.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que, na assinatura do convênio com o governo japonês, deixou claro os pontos mais importantes para o Brasil. "Um deles é o apoio do governo japonês para implementação no Brasil da tecnologia de semicondutores.

O que eu considero mais importante nesse momento é o intercâmbio científico e de informações. E, sobretudo, o começo da preparação da mão-de-obra especializada", destacou Hélio Costa.

Para o líder do PDT, Miro Teixeira (RJ), que também é ex-ministro das Comunicações do Governo Lula, as bases do sistema de TV digital foram desenvolvidas por pesquisadores brasileiros. Segundo Miro, a decisão do governo trará bons resultados no futuro. "Eu acho que foi um êxito formidável. O Brasil deixa de ser um consumidor de tecnologia pura e simplesmente e passa a ter direito de patente", avaliou.

De acordo com o governo, o sistema desenvolvido em parceria com o Japão poderá ser exportado, inicialmente para o Mercosul e a América Latina.

Conheça o decreto da TV Digital
O decreto presidencial assinado no dia 29 de junho estabelece que o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) substituirá totalmente o atual modelo analógico dentro de 10 anos, quando os canais analógicos serão devolvidos pelas emissoras ao Estado. Segundo texto, somente as emissoras "autorizadas cuja exploração do serviço esteja em regularidade com a outorga" receberão os canais, em regime de
consignação.

Os primeiros canais digitais funcionarão nas geradoras das capitais dos estados e no Distrito Federal. Depois disso, serão contempladas as emissoras dos demais municípios e, por último, as retransmissoras das capitais e do interior. O cronograma para a distribuição gratuita dos canais começa em dois meses. As emissoras terão prazo de 18 meses, a partir da apresentação do projeto de digitalização, para concluir o processo.

De acordo com o decreto, a TV digital possibilitará a transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV); a transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil, isto é, para celulares e outros aparelhos; e a interatividade entre telespectador e emissoras.

Comitê de Desenvolvimento
O decreto estabelece também que o Comitê de Desenvolvimento do SBTVD-T será o responsável por fixar "as diretrizes para elaboração das especificações técnicas a serem adotadas no sistema, inclusive para reconhecimento dos organismos internacionais competentes".

O comitê criará ainda o Fórum do SBTVD-T, composto por representantes do setor de radiodifusão, do setor industrial e da comunidade científica e tecnológica, entre outros, para assessorá-lo sobre políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do sistema.
Outra medida contida no decreto diz respeito à criação de quatro canais digitais para a exploração direta pela União.

O canal do Poder Executivo servirá para transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo; o canal de Educação transmitirá programação destinada ao desenvolvimento e aprimoramento do ensino à distância de alunos e capacitação de professores; o canal de Cultura veiculará produções culturais e programas regionais; e o canal de Cidadania servirá para transmissão de programações das comunidades locais e para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal.


Reportagem - Cristiane Bernardes e José Carlos Oliveira
Edição - Natalia Doederlein





Informação: Agência Câmara


Leo Lima garante que Justiça Eleitoral agirá com rigor

Gisele Ortolan e Paula Coutinho

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargador Leo Lima, que será o responsável pela coordenação do processo eleitoral deste ano no Estado, está otimista quanto ao cumprimento da legislação. Ele analisa que o grande número de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as novas regras estabelecidas pela minirreforma demonstra o interesse dos partidos e candidatos em respeitar as determinações da Justiça.

Conforme o desembargador, essa atitude reforça um lado positivo da crise, que é o de não repetir os erros cometidos anteriormente. "Todos querem acertar, procurando não repetir o que ocorreu no cenário político nacional". Lima reconhece, no entanto, que as alterações ainda são insuficientes e que a legislação precisa ser mais rigorosa na punição daqueles que praticam irregularidades, como o uso do caixa dois, pivô dos recentes escândalos.

Jornal do Comércio - A três dias do início da campanha eleitoral, candidatos e partidos políticos ainda têm dúvidas sobre as novas regras eleitorais. Isso pode prejudicar o pleito de outubro?
Leo Lima - Não, porque a parte mais importante que poderia gerar maior preocupação já foi resolvida. Basicamente, a questão da propaganda nos outdoors, dos brindes, da propaganda de rua e também a questão da verticalização, que era a preocupação maior dos partidos, já são matérias vencidas. De modo que, o que vem de alteração agora será uma espécie de complementação.

JC - Alguns juristas analisam que esta será a "eleição dos advogados", em função das consultas provocadas pelas dúvidas quanto às alterações das regras. O senhor concorda?
Lima - Essa fase vai exigir um certo cuidado jurídico, do ponto de vista da legislação eleitoral, porque todos querem se livrar dessa história que ocorreu no cenário político nacional. Todos querem acertar, essa é a impressão que tenho e, principalmente aqui no Estado. Houve alterações em cima da hora, o que preocupou os políticos que querem acertar. Tanto que ministros têm procurado o presidente do TSE para pedir orientação e esclarecimento. Essa procura é positiva, pois mostra a preocupação em acertar.

JC - Qual sua avaliação sobre a minirreforma política?
Lima - Ela não obedeceu propriamente o princípio constitucional da anualidade, que determina o período de um ano para a vigência das novas regras. A rigor, deveria ter obedecido. Mas enfim, quem faz a interpretação da aplicação da legislação eleitoral é o TSE. Por uma questão de segurança jurídica, resolveram, no último momento, manter as regras da eleição de 2002, principalmente na questão da verticalização. E a minirreforma, por isso, veio a conta-gotas. Ela ficou aquém daquilo que seria necessário para tornar mais rigorosa a legislação. Ela não ataca o problema sério que é o caixa dois. O TRE, no ano passado, quando foi solicitado a apresentar propostas de alterações na legislação eleitoral, encaminhou algumas sugestões. Uma das contribuições que nós remetemos foi a criminalização mais severa e bem específica do caixa dois.

JC - Que outros pontos o senhor considera cruciais para uma reforma política profunda?
Lima - De acordo com o material que enviamos na época, fizemos proposições de alteração, não só do código eleitoral, mas de atualizações como a própria lei dos partidos políticos. Várias proposições foram apresentadas para tornar a punição mais rigorosa e para que a lei fosse mais exigente, inclusive, no sentido de cumprimento de formalidades, como a formação dos partidos políticos, registro dos candidatos e as causas de uma eventual cassação de mandato. Também sugerimos mais rigor na responsabilização dos partidos, como das conseqüências mais sérias à questão da prestação de contas dos candidatos. Isso tudo foi proposição nossa. Mas, como não deu tempo de apreciar essas questões no Congresso Nacional, essa matéria foi ficando para trás, daí surgiu a minirreforma. O que foi possível fazer ficou condensado nessa minirreforma e, assim mesmo, algumas coisas que foram aprovadas não estão sendo colocadas em prática nesta eleição.

JC - Como avalia a manutenção da verticalização nas eleições deste ano? A medida é capaz de garantir mais identidade ideológica às coligações ou o fisiologismo pode continuar sendo praticado?
Lima - A verticalização e sua discussão interessa mais aos próprios partidos. A eles cabe decidir sobre a conveniência dela. Isto é, se serve ou não. Claro que a Justiça Eleitoral, de um modo geral, procura estabelecer regras de cunho genérico. Por isso, estas proposições de alteração legislativa atendem ao interesse geral. Só que os partidos, como é de sua atividade, possuem interesses diversos que podem provocar conflitos entre si. E, nesse jogo de interesses, alguns querem a verticalização pura, outros não, preferem ela mesclada para que não haja impedimento de coligações em nível nacional com as coligações nos estados. A regra final ficou estabelecida pelo TSE. Assim, os partidos que têm candidato ao cargo de presidente da República, mesmo em coligações, não podem fazer uma composição diferente nos estados.

JC - O grande número de partidos brasileiros é uma virtude democrática ou um problema, na medida que pode estimular a criação das chamadas "legendas de aluguel" e a prática da política do "toma-lá, dá-cá"?
Lima - As regras do jogo são essas. Partidos que preenchem os requisitos legais, têm o direito de ser reconhecidos como tal, de possuírem o seu registro. É uma previsão legal da própria Constituição. Tanto é, que ela prevê a mais ampla liberdade de formação e organização interna para os partidos políticos. Nem poderia ser diferente em um Estado Democrático de Direito.

JC - As restrições na propaganda de campanha poderão consolidar outras frentes para atrair o eleitor, como a internet?
Lima - A internet é um campo fértil, novo. O País está engatinhado em termos de informática. Vejo isso não só na área eleitoral, como na justiça comum. A legislação ainda é muito incipiente. Os fatos sempre correm na frente da lei. Só quando as coisas acontecem é que o legislador se dá conta que deve regulamentar determinas situações, e uma delas é essa, sem dúvida.

JC - Como o senhor se posiciona sobre a reeleição? Ela privilegia quem já está no poder?
Lima - A reeleição é uma criação recente e tem argumentos favoráveis e desfavoráveis. Agora mesmo, existem candidatos à reeleição que detêm cargo administrativo. Seus adversários, que não desfrutam da máquina administrativa, reclamam que qualquer coisa feita a partir da máquina tem objetivo político. É uma questão delicada. Ao mesmo tempo em que a reeleição pode mascarar o uso da máquina pública, a administração é contínua e não pode parar em anos de eleição. Tudo depende de quem está conduzindo a máquina administrativa. Vejo com reserva a reeleição, porque os argumentos favoráveis e desfavoráveis são respeitáveis.

JC - Tanto o presidente da República, quanto o governador do Estado vão concorrer à reeleição. Como pode se identificar o eventual uso da máquina pública?
Lima - Nem todas as situações podem ser previstas de forma hipotética ou antecipadamente. Por isso, a Justiça Eleitoral trabalha uma vez provocada. Se, em uma determinada situação, ficar caracterizado o abuso da máquina administrativa, certamente vai haver uma repreensão cabível. Agora, se aquela situação for examinada e o TSE entender que não fere as regras do jogo em favor de quem detém a máquina administrativa, evidentemente que o Tribunal não vai aplicar nenhuma restrição do ponto de vista punitivo. A máquina administrativa precisa funcionar. A sociedade não pode esperar, por isso ela tem que continuar andando em nome do interesse público. Agora, como isso vai ser explorado pelo governante é que o problema. A lei só pode se manifestar quando provocada, pois não há como prever todas essas ações.

JC - A crise política nacional, deflagrada pelo escândalo do mensalão, colocou em xeque o Congresso Nacional. O senhor acredita numa tendência de votos brancos e nulos em massa como forma de protesto?
Lima - Não, especialmente, no nosso Estado. Sempre fomos considerados politizados. O eleitor tem consciência de que essa saída não é uma boa, pois não gera proveito nenhum. Mesmo admitindo a possibilidade de haver a nulidade da eleição pela maioria dos votos serem nulos, isso só postergaria o processo. Haveria uma nova eleição com os mesmos candidatos. É uma idéia tão sem nexo e que fere o bom senso, que não vai vingar.

JC - As iniciativas antinepotismo vão ajudar a moralizar o poder público?
Lima - Acho que sim. Sou favorável a essas regras. A nossa Constituição estadual já tem previsão para isso. Quando surgiu essa idéia através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se preocupou em ampliar a abrangência para toda a Nação, já tínhamos regras próprias na nossa Constituição. Mas, elas vão até um limite determinado e previsto. No CNJ, eles resolveram estender um pouco mais os graus de relação de parentesco em relação aos estabelecidos pela nossa legislação.

JC - Há quem sustente que as eleições municipais e gerais, realizadas de forma intercalada, quebram o ritmo de trabalho tanto do Executivo, quanto do Legislativo e, por isso, deveriam ocorrer simultaneamente. Qual sua opinião?
Lima - Isso é uma idéia que tem sido discutida amplamente em algumas áreas. Não sei se traria um bom resultado. Têm coisas que somente colocando em prática teremos uma idéia se é proveitosa ou não. Mas, ainda não temos uma experiência nesses termos. Claro que haveria uma dificuldade no dia da eleição de escolher tantos candidatos como já tivemos no passado. Isso seria uma dificuldade para o eleitor. A possibilidade de unificar já foi cogitada, mas não saberia dizer se poderá ter um resultado positivo.

JC - O modelo de eleição eletrônica adotado no Brasil tem servido de exemplo para outros países. Argentina, Paraguai, México e Equador já utilizaram a urna eletrônica brasileira. Outros países também têm solicitado essa tecnologia?
Lima - Nosso sistema de eleições informatizadas tem sido elogiado nos Estados Unidos. Tanto que, quando houve eleições lá e ocorreram os problemas que foram noticiados, eles lembraram do nosso trabalho. Isso é uma prova de que o nosso sistema é bom, seguro e confiável. Essa confirmação foi certificada em um estudo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que testou a segurança e confiabilidade do sistema. As falhas que, eventualmente, ocorrem representam um percentual pequeno. Por isso, estamos no caminho certo. Além de evitar fraudes, a urna eletrônica acaba com o sistema de contagem manual de votos, agilizando o processo eleitoral.

JC - Como o senhor tem observado a relação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário?
Lima - O relacionamento é bom, pelo menos do que pode-se dizer daqui. Estou longe do convívio lá em Brasília. Essas pequenas divergências, que não chegam exatamente a se constituir um atrito, mas sim falta de sintonia de posição de entendimento das coisas, e principalmente das regras do processo eleitoral. Isso é comum. Estamos em uma fase em que dependemos das últimas orientações do TSE. E, como temos juristas em todas as áreas, há divergências na questão da interpretação da legislação. Isso acontece até internamente no Tribunal, afinal de contas, os juízes pensam e interpretam de forma diferente. Pode ocorrer de fazerem a interpretação de texto legal de uma maneira, às vezes, diametralmente oposta. Isso no Direito não é raro. Por isso, não me surpreendem estes eventuais desentendimentos.

JC - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido criticado por ter adotado decisões políticas, como no caso do impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O senhor concorda com essa avaliação?
Lima - Uma coisa não podemos ignorar, o STF além de ser a nossa Suprema Corte, é constitucional. Então, ele tem um lado político de análise dos fatos, político no sentido da ação do direito. Porque ele, afinal de contas, é considerado o intérprete maior da nossa constituição. A composição do Supremo não é definida de forma específica, como acontece na carreira do Tribunal. Lá, não existe uma regra mais rígida. A escolha é, segundo a Constituição, entre os que têm mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas são as exigências. Isso para qualquer cidadão que se enquadre nessas exigências, seja ele ex-político, tenha ele a origem que tiver.

JC - Qual sua opinião sobre os critérios para a composição do STF?
Lima - A metade do Tribunal de Justiça é composta através de eleição mas, isso é em decorrência das alterações que aconteceram. O nosso Tribunal se adiantou à Lei Orgânica da magistratura, que é nova, e que resolveu cumprir essa previsão fazendo a eleição da metade do órgão especial. Essa metade corresponde justamente a mais moderna pois, a mais antiga, permanece independente da eleição. Essa composição do Supremo está prevista na Constituição.
Claro que ela tem merecido críticas. Penso que ela mereceria um aperfeiçoamento no sentido de que se desse mais oportunidade aos juízes de carreira. Ainda assim, mantendo esses requisitos já previstos na Constituição. Como é a Suprema Corte, o nosso Tribunal maior, acho que deve ser composta por pessoas que tenham amplo conhecimento jurídico e ilibada conduta.







Informação: Jornal do Comércio

Conselheira apresenta relatório sobre nudismo na TV

O Conselho de Comunicação Social do Congresso realiza reunião amanhã para a apresentação do relatório da conselheira Berenice Isabel Mendes Bezerra sobre o Projeto de Lei 5040/01.

A proposta, do ex-deputado Severino Cavalcanti, classifica como crime a exibição, em qualquer horário, de cena de nudismo ou de relações sexuais em programa ou em anúncio veiculado por emissora de TV aberta. O infrator estará sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

A reunião está prevista para as 10 horas, na sala 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Livro
Logo depois da reunião, às 11 horas, o conselho lançará o livro "Os Desafios da Comunicação Social no Brasil", que reúne artigos resultantes das audiências públicas realizadas pelo órgão entre 2005 e abril deste ano. A obra é dedicada ao jornalista gaúcho Daniel Herz, ex-integrante do conselho, falecido no dia 30 de maio. O lançamento ocorrerá no Salão Nobre do Senado.







Informação: Agência Câmara

Conselho de Comunicação dedica livro à memória de Daniel Herz

O Conselho de Comunicação Social (CCS) fará o lançamento da obra Os Desafios da Comunicação Social no Brasil na terça-feira (4), às 11h, no Salão Nobre do Senado Federal.

O livro, publicado pelo Conselho Editorial do Senado, reúne artigos resultantes das audiências públicas realizadas pelo conselho entre 2005 e abril deste ano e é dedicado à memória do jornalista gaúcho Daniel Koslowski Herz. Ex-integrante do CCS, Herz faleceu aos 51 anos de idade no último dia 30 de maio, em Porto Alegre (RS).

Militante da luta pela democratização das comunicações no país e ex-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Daniel Herz foi o primeiro representante da entidade no CCS, quando a composição original do conselho foi aprovada pela Mesa do Congresso Nacional, em junho de 2002.

Herz foi fundador do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e também atuou na elaboração e na regulamentação de diversos projetos legislativos, a exemplo do que originou a Lei da TV a Cabo (Lei 8.977/95).

A atuação de Daniel Herz em defesa da democratização da informação está documentada nas atas das reuniões do CCS, publicadas na página do Senado na internet. Em junho de 2005, as intervenções de Herz praticamente dominaram a discussão na reunião na qual se iniciou o debate sobre o Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura, encaminhado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao conselho.

Presidido pelo acadêmico Arnaldo Niskier e composto por representantes de empresas de comunicação e da sociedade civil, o CCS é um órgão, auxiliar do Congresso Nacional, ao qual cabe realizar estudos sobre as questões relativas ao capítulo destinado à Comunicação Social (VIII), por solicitação da Câmara ou do Senado.

Paulo Sérgio Vasco / Repórter da Agência Senado






Informação: Agência Senado

RADIOBRÁS ELEIÇÕES 2006 – Campanha eleitoral começa nesta semana

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Esta semana marca o início oficial da campanha e da propaganda eleitoral no país. Os partidos políticos devem oficializar até quarta-feira (5) o registro de seus candidatos à presidente da República, governador, senador, deputados federal, estaduais e distrital. Desde sábado (1) até o primeiro turno das eleições, no dia 1º de outubro, candidatos, agentes públicos e veículos de comunicação terão que respeitar uma série de regras da legislação eleitoral para garantir que a igualdade de oportunidades seja respeitada.

Segundo a legislação, os candidatos que ocuparem cargos públicos a serem disputados nas eleições não poderão se pronunciar em cadeia de rádio e televisão, conceder autorização para a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A única exceção será a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

As demais publicidades só serão permitidas com autorização da Justiça Eleitoral, em casos de grave e urgente necessidade pública, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O artigo 73 da Lei Eleitoral prevê que aqueles que desobedecerem tais determinações poderão pagar multa de R$ 5.320.50 a R$ 106.410.00 e o candidatos poderão ter o registro ou diploma cassado. Até agora, o TSE já negou diversos pedidos de publicidade. Entre eles, o Programa Universidade para Todos, Olimpíadas da Matemática, Campanha contra as Queimadas e Projeto Rondon.

A lei também determina que durantes os três meses anteriores às eleições, até a posse dos eleitos, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou exonerar servidores públicos, salvo aqueles que ocupem cargos de confiança. Também é proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A exceção vale para os casos em que os recursos forem destinados ao cumprimento de obrigação formal já existente ou para situações de emergência ou calamidade pública.

Os veículos de comunicação também não poderão, a partir deste sábado (1), tratar candidatos, partidos políticos ou coligações de forma privilegiada em seus noticiários ou durante a programação normal. As emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política, ainda que paga, ou difundir opinião contrária ou favorável sobre candidatos ou partidos. As novelas, filmes e minisséries também não poderão fazer críticas ou referências a candidatos ou partidos. A imprensa escrita, no entanto, poderá opinar favoravelmente sobre um candidato, desde que a matéria não seja paga.






Informação: Agência Brasil

Aldo diz que Câmara quer garantir democratização da TV Digital

Cristina Índio do Brasil
Repórter da Agência Brasil

Rio - A Câmara vai trabalhar para garantir a democratização da TV Digital no Brasil. A afirmação é do presidente da Casa, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Em entrevista ao programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional, o parlamentar disse que não só acredita na democratização como a considera necessária.

"Devemos trabalhar exatamente para permitir que todos os recursos, a partir da adoção do padrão digital sejam utilizados, no sentido da democratização do acesso à comunicação. Acho que a Câmara junto com o Senado, ou seja, o Congresso, vai procurar na regulamentação, assegurar este caminho", afirmou.

Rebelo lembrou que a discussão do modelo tecnológico que deu início ao processo de implantação da TV Digital no Brasil contou com a participação não apenas de empresários, mas também de intelectuais e de pesquisadores de vários centros universitários, além da colaboração da Câmara, que realizou debates sobre o tema no ano passado.

"Agora o processo passa para uma nova fase, a da regulamentação, e acho que a Câmara continuará a ter uma participação importante", afirmou o parlamentar.

O deputado informou que a Câmara já analisou a legislação de outros países que adotaram a TV Digital, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra e, segundo ele, a legislação assegura os direitos e as prerrogativas dos usuários, além de garantir a separação das atribuições da TV pública da TV privada.

"Acho que o Brasil deve seguir mais ou menos este roteiro, deixando, evidentemente, a nossa situação, de acordo com as condições da implantação em nosso país. Isso tudo só será feito depois de ouvirmos todos os interessados no Brasil, não apenas aqueles que atuam na área de Comunicação, mas também as entidades representativas da população que devem dar a sua opinião na regulamentação da proposta", explicou.

Quanto às votações da Câmara, Rebelo afirmou que já seria uma coisa importante, se pelo menos os parlamentares conseguissem destrancar a pauta, antes do recesso. "Temos ainda as medidas provisórias no número de quatro ou cinco. Temos quatro projetos com urgência constitucional e depois projetos que precisam apenas da conclusão da votação, como é o caso da Time Mania. Outro projeto que todos querem votar, pelo menos dizem, é a Lei Geral da Pequena e da Média Empresa", informou.






Informação: Agência Brasil

Procuradora quer licitações para novos players

Mesmo ainda não tendo estudado em profundidade o decreto para a implementação da TV digital, a coordenadora do Grupo de Trabalho de Comunicação Social do Ministério Público Federal, procuradora Ela Wiecko Volkmer, considera que o documento é um fato consumado, e que agora o importante é trabalhar sobre a regulamentação que o próprio decreto prevê para efetivar a implantação da TV digital no País.

Há alguns meses, quando o governo, especialmente por meio da ministra Dilma Rousseff, recebia em audiência pública os diversos interessados em discutir o assunto, a procuradora esteve com a ministra.

Diz ter saído "muito impressionada" com o domínio que a Dilma demonstrou ter sobre o assunto. E mais do que isso, a procuradora disse que teve certeza que as intenções do governo eram as mesmas do Ministério Público, ou seja, a garantia da democratização, a ampliação das possibilidades de veiculação de conteúdo pela televisão para a população brasileira.

Novos operadores

A grande preocupação do Grupo de Trabalho Comunicação Social do Ministério Público é aumentar as possibilidades para a existência de novos operadores de televisão no País, mesmo antes do final do processo de transição da TV digital: “Por isso não nos agradou o fato de ocuparem todo o espectro com os canais digitais para as atuais operadoras analógicas. Gostaríamos que fossem feitas licitações para a ocupação destes canais e não o oferecimento pura e simples de um canal digital para quem já está no mercado".

Ordem da discussão

Ela Wiecko observa ainda que “em princípio” a discussão de uma Lei de Comunicação ou até mesmo algumas mudanças nas leis atuais deveriam ter precedido a definição tecnológica em relação ao padrão de televisão digital. Mas, segundo suas palavras, "política não se faz exatamente como a lógica preceitua".

Ela lembra que os radiodifusores são hegemônicos no Congresso, e que começar a discussão por lá poderia ser muito pior do que foi. A procuradora acredita que foi feito o que as condições políticas permitiram que fosse feito neste momento e que, agora, é hora de trabalhar para regulamentar da melhor maneira possível.

Na próxima quinta-feira, 6 de julho, haverá uma reunião do GT Comunicação do Ministério Público para discutir o decreto de TV digital e tomar uma posição definitiva sobre o tema. Carlos Eduardo Zanatta






Informação: Tela Viva News

Minicom viverá 60 dias de pressão para estabelecer normas

Definido o decreto de transição para o Sistema Brasileiro de TV Digital, o próximo passo do governo será a definição do cronograma de consignação dos canais de transição, o que deve acontecer em 60 dias após a publicação do decreto (que apesar de assinado pelo presidente Lula, ainda não saiu no Diário Oficial).

Mas essa tarefa não será simples. Primeiro, porque o Minicom terá que estabelecer que radiodifusores receberão que canais e quem terá prioridade. Terá que criar a norma para a digitalização das retransmissoras e resolver o problema das geradoras e retransmissoras que estão em situação irregular.

Terá que responder ao problema das emissoras educativas (muitas delas ligadas a políticos) que estão operando de forma irregular, seja na sua exploração comercial, seja no caráter de sua programação. Enfrentará, portanto, uma enorme pressão para que libere o quanto antes canais para todas as emissoras. Segundo fontes próximas ao governo, a pressão recairá toda sobre a secretaria de radiodifusão, um dos órgãos menos monitorados pelo próprio governo.

Ao final dos 60 dias, será também possível saber da disposição ou não do governo para abrir outorgas para novas emissoras de televisão que operarão apenas na modalidade digital.

Não há, no decreto, nenhuma obrigação para que isso seja feito, mas este é um dos pontos exigidos pela sociedade civil (ponto este que não agrada aos radiodifusores, que temem pulverização do mercado).

Mas não é apenas essa a missão do ministério para os próximos 60 dias. Também devem ser elaboradas as normas para os quatro canais públicos criados no decreto do SBTVD. Há ainda quem diga que já nesses 60 dias virão as normas para o operador de rede, que será o responsável pela construção da infra-estrutura para estes canais de uso público.

Outra missão do governo será acertar com as emissoras educativas atuais, sejam as estatais sejam as ligadas às fundações, como será a sinergia com os quatro canais públicos previstos no decreto de transição. A tendência é que o governo fomente a criação de um fórum de emissoras públicas, mas por enquanto elas não estão se entendendo entre si.

Sem sublocação

O fato de o decreto de transição não fazer referência à possibilidade de multiprogramação significa que o governo entende que uma emissora privada, se quiser, poderá optar por transmitir quatro programações diferentes, segundo fontes que participaram da elaboração do decreto.

Ou seja, está liberada a multiprogramação, para quem não quiser fazer apenas alta-definição. O problema é com que regras. Segundo a mesma fonte, não é permitida a sublocação destes canais digitais. Ou seja, uma emissora não poderia repartir o seu canal digital em quatro programações e alugar espaço para igrejas, televendas e outros geradores de programação que hoje costumam arrendar canais analógicos. Mas não há regras que coibam este tipo de iniciativa. Samuel Possebon









Informação: Tela Viva News

10 perguntas sobre TV digital

Elis Monteiro


Semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que cria o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTD-T). Isso significa que, a partir de agora, caberá ao mercado — leia-se emissoras de TV e, claro, fabricantes de aparelhos — definir em quanto tempo o brasileiro vai poder receber, em casa, transmissões de TV digital, o que significa, num primeiro momento, melhor qualidade de áudio e vídeo e, num segundo momento, interatividade e mais canais à disposição.


A TV digital brasileira vai chegar inicialmente nas capitais brasileiras e no Distrito Federal e, num prazo de sete anos, deverá chegar a todo o Brasil. O governo fala em dez anos para a substituição total da recepção analógica pela digital, mas experiências de outros países — como os EUA — mostram que o prazo pode passar de 15 anos.


O SBDTV-T vai ser baseado no padrão japonês mas incorporará inovações tecnológicas criadas no Brasil. Dentre elas, uma testada (e aprovada) pela Escola Politécnica da UFRJ: a tecnologia H264 permite codificar e decodificar imagens. O H264, concorrente do MPEG2, permite colocar até oito canais num espaço onde cabia apenas um na TV analógica. Ou seja, só prova a viabilidade de uma das principais características da TV digital: maior diversidade de canais.


Para montar o FAQ com as principais dúvidas — e suas respectivas respostas — consultamos o professor da UFRJ Eduardo Ramos, responsável pela adaptação do H264 para uso no Brasil.


1) Com a TV digital, a imagem vai melhorar?


Tanto quanto a imagem do DVD é melhor que a da TV convencional, a imagem da TV digital terá qualidade de áudio e vídeo infinitamente superior. A TV digital também prevê alta definição de imagens. Hoje, a resolução no Brasil é em torno de 500 linhas; na alta definição, ela será de mil linhas, ou seja, o dobro. Mas a alta definição só chegará em um segundo momento, uma vez que os aparelhos high definition serão mais caros.


2) Vou precisar trocar a TV para receber imagens digitais?


Não necessariamente. Se seu televisor não for muito velho, ele certamente será capaz de receber um decodificador (caixinha semelhante à da TV a cabo) que permita receber imagens com qualidade superior. Simplificando: se sua TV tem entrada de áudio e vídeo (e não aquela com o canal 3 para ver DVD), você pode considerá-la uma saída para acesso em digital. Para quem vai comprar uma TV agora e quer entrar na onda digital — mesmo com definição padrão — é melhor esperar um pouquinho, porque os modelos digitais ainda não estão disponíveis.


3) Vou ter que comprar um conversor?


Se não quiser receber imagens em sistema analógico, você vai precisar da caixinha de conversão. O governo prevê que nos próximos dez anos as emissoras transmitirão em sistema analógico e digital, portanto, não é preciso correr. Espera-se que o conversor custe em torno de R$ 200, mas é cedo para dizer: o mercado e a concorrência vão ditar o preço.


4) Como saber se a TV que vou comprar agora está preparada para a TV digital?


A indústria ainda vai começar a produzir aparelhos de TV já prontinhos para a TV digital. Comprar uma TV de plasma ou de LCD, por exemplo, não significa que o consumidor não precisará comprar o conversor.


5) Vou precisar comprar um controle remoto novo?


Assim como um novo controle remoto é necessário quando você compra um novo aparelho de DVD. Mas pode ser que não. Fabricantes como Philips, por exemplo, permitem que um só controle remoto seja usado pelo DVD e pela TV. Assim, os conversores também poderão aceitar os controles usados pela TV. Ou poder-se-ia usar controles universais.


6) Em quanto tempo a TV digital vai substituir a TV analógica?


O governo trabalha com um prazo de dez anos — depois desse prazo, os canais analógicos serão “devolvidos” para o governo — , mas o tempo pode ser maior: 15 ou 20 anos para a morte da TV analógica é um prazo razoável.


7) Vou ter mais canais à disposição?


Sim. Na TV digital, cabem mais canais que na analógica, por causa da alta taxa de compressão. Onde tinha um canal em TV analógica será possível comportar oito canais em digital. Ou, em outro viés, poderão existir mais canais em alta definição. Durante o anúncio do padrão escolhido pelo governo, divulgou-se que o Brasil ganhará mais quatro canais públicos — um do Executivo; um da Educação, para educação a distância e para professores; um da Cultura, com produções regionais; um de Cidadania, com transmissão de programas das Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores e associações comunitárias.


8) Como será a interatividade na TV digital?


Imagine que você está assistindo uma entrevista na TV. Em determinado momento, aparecerá, sobre a imagem do entrevistado, um link onde você poderá obter informações sobre o currículo dele e outras informações. Funciona como num DVD. Num primeiro momento, a interatividade será de mão única: as emissoras poderão complementar as transmissões mas o telespectador não poderá enviar informações de volta para a emissora. A tecnologia, no entanto, permite que a interatividade seja em mão dupla.


9) Como vai ser a relação da TV digital com a internet? Vou poder acessar a rede mundial de computadores a partir do meu televisor?


A TV digital permite a interatividade em níveis mais avançados, inclusive acesso à internet. Mas não num primeiro momento.


10) Vou poder acessar a TV pelo celular?


O padrão japonês prevê a recepção de programas de TV nos aparelhos celulares, mas o mercado brasileiro ainda não tem aparelhos com essa capacidade.






Informação: Abert/ Telecomunicações - O Globo - INFO etc