Comissão quer 60% do Fust fora do contingenciamento

Na discussão e votação realizada esta quarta, 8, das sugestões de emendas a serem apresentadas pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação da Câmara à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2006, a comissão aprovou uma proposta para que seja estabelecido o limite de 40% de contingenciamento do Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust). Com isso, haveria a garantia de que pelo menos 60% dos recursos do fundo, que nunca foram utilizados, pudessem estar livres para projetos. A proposta da comissão será agora encaminhada relator da LDO, deputado Gilmar Machado (PT/MG).
Segundo o deputado Walter Pinheiro (PT/BA), um dos autores da idéia, é importante garantir que os recursos do Fust estejam liberados da conta do superávit primário, até para que sejam menores as resistências do próprio governo a projetos que utilizem seus recursos. Pinheiro prepara uma proposta de mudança na lei do Fust para facilitar o uso de seus recursos. A novela do Fundo de Universalização de Telecomunicações é antiga e está atrelada a uma variável básica: com quase R$ 4 bilhões, o Fust tem grande peso no caixa do governo. Liberar o seu uso significa um movimento grande nos recursos do governo, o que é complicado de ser feito em tempos em que o discurso de forte ajuste nas contas públicas.








Informação: Aesp/ Pay TV News

Novas superintendências não aproveitam experiência atual

A Anatel vai mudar, e significativamente. O conselho diretor aprovou os nomes que ocuparão as 10 superintendências que serão criadas com a reestruturação da agência. Apenas dois superintendentes atuais foram aproveitados, e apenas um gerente foi promovido. A grande surpresa foi a exclusão do nome de Jarbas Valente, superintendente de serviços privados e um dos funcionários da Anatel mais cotados para assumir uma das novas posições. Ele chegou a ser convidado para uma das superintendências pelo próprio presidente da Anatel, Elifas Gurgel do Amaral, assim como o assessor parlamentar do PT, Luiz Fernando Linhares. Ao que tudo indica, o conselheiro José Leite não conseguiu implementar seu projeto de colocar nomes experientes do próprio quadro da Anatel, com conhecimento do dia-a-dia das atividades e avaliados pela consultoria que trabalhou no projeto de reestruturação. Muitos dos nomes escolhidos pelo conselho são de fora ou, se já estão na agência, não têm funções gerenciais.

Elifas Amaral, aparentemente, não quis buscar o consenso do colegiado, como havia prometido, e decidiu submeter os nomes ao voto dos conselheiros. A maior parte dos nomes é de indicação do ex-presidente e conselheiro Pedro Jaime Ziller. A expectativa, obviamente, é que superintendentes e gerentes preteridos se sintam compelidos a deixar a agência, indo para a iniciativa privada.

A seriedade da situação não é pelos nomes escolhidos em si, que podem mostrar competência nas funções, mas sim pela promoção de uma mudança tão radical com substancial desperdício de know-how em um período crítico, em que questões cruciais como a implantação dos novos contratos de concessão e a revisão do modelo regulatório para as tecnologias convergentes estão na ordem do dia. Lembrando ainda que, com o recente concurso de pessoal, a Anatel está sendo inundada por centenas de novos funcionários em substituição aos antigos contratados, e estes novos quadros também entram sem experiência. Assumem as superintendências os seguintes nomes:

* Gestão do Modelo Regulatório - Milton Almeida Canabrava
* Gestão Econômica da Prestação - Ivo da Costa Prado
* Licitação, Habilitação e Licenciamento - Dirceu Baraviera
* Controle de Obrigações - Luiz Antônio Vale Moura
* Relações com Prestadoras - Amâncio Fernandes Pulcherio
* Gestão Interna - Marcelo Andrade Pimenta
* Administrativo-financeira - Hamilton Alvadia
* Defesa dos Direitos dos Usuários - Nilberto Diniz Miranda
* Recursos Escassos - Marcos Bafutto
* Fiscalização - Ara Apkar Minassian









Informação: Aesp/ Tela Viva News

Conar investiga campanhas para aposentados

A avalanche de campanhas publicitárias oferecendo crédito fácil para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) despertou, além da atenção do público-alvo, um sinal de alerta no Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar). O órgão instaurou processo para investigar denúncias contra as campanhas desse tipo de produto financeiro e, dentro de uma semana, deve dar o seu parecer sobre o caso - se o mesmo será arquivado ou dará origem a um processo ético.

Segundo o diretor-executivo do órgão, Ednei Narchi, o serviço de monitoria do Conar, responsável por acompanhar diariamente a propaganda brasileira, detectou o aumento expressivo de anúncios publicitários sobre crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) voltado a aposentados e pensionistas. Em seguida, vieram críticas do público contra alguns serviços, que foram acompanhadas pela imprensa, o que levou o Conar a iniciar, há cerca de duas semanas, a investigação.

"Estamos aguardando as manifestações de todas as empresas envolvidas na investigação e acredito que, na próxima semana, teremos um parecer", afirmou Narchi ao Meio & Mensagem Online, ressaltando que não pode dar mais detalhes por conta do sigilo que envolve esse tipo de encaminhamento.

O Conar chegou a receber duas denúncias - do senador José Jorge (PFL- PE) e do deputado estadual Gelson Merísio (PFL-SC) - contra as campanhas. "Mas nós já havíamos aberto processo investigativo quando as queixas chegaram", afirma Narchi. Entre os grandes anunciantes, estão os bancos Pine, Cifra, Panamericano, BGN e Cacique, conforme reportagem de 28 de fevereiro de Meio & Mensagem.

A iniciativa em conceder empréstimo consignado em folha partiu do governo federal que, por meio do INSS, cadastrou instituições financeiras. A celebração de novos convênios, no entanto, ficou suspensa por até 60 dias, desde o dia 27, devido a reclamações enviadas à Ouvidoria-Geral da Previdência contra os empréstimos. Conforme a Agência de Notícias da Previdência Social, os contratos vigentes e os que estão em tramitação continuam valendo, até que mudanças que melhorem a qualidade dos convênios sejam definidas.


Por Daniele do Nascimento Madureira








Informação: Aesp/ Meio & Mensagem Agência & Criação

Clipping Abert de Radiodifusão

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de dezembro de 2004 Ref.:Processo Nº 53528003377/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, e art. 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528002940/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à RÁDIO SÃO GABRIEL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, e art. 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência aos itens 3.2.3 e 5.4.2 da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528000497/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.995,86 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) à RÁDIO CLUBE PEDRO OSÓRIO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 8.4.7.1.”e”, 6.3.1.”d” e 3.2.3 da Resolução 116/99 e art. 6º da PMC 26/96.


Em 31 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000676/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.1 da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528000553/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.227,05 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos) à RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528000195/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 7.975,85 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) à RÁDIO 14 DE JULHO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 5.4.1, 6.2 e 8.4.7.1.”e” da Resolução 116/99 e art. 46 do Decreto nº 52.795/63. Ref.:Processo Nº 53528001269/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.979,99 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) à SOCIEDADE RÁDIO AMETISTA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 8.4.7.1, 6.1 e 8.3.1.2.2 da Resolução 116/99 e art. 46 do Decreto nº 52.795/63. Ref.:Processo Nº

53528000366/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.4.7.1.”e” da Resolução 116/99 e art. 6º da PMC 26/96. Ref.:Processo Nº 53528000783/2000 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO SANTANENSE FM STÉREO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63 alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.4.1 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528000115/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 552,17 (quinhentos e cinqüenta e dois reais e dezessete centavos) à TELEVISÃO GAÚCHA S/A., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Cidreira, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000.

HIROSHI WATANABE Substituto

Em 24 de fevereiro de 2005

Ref.:Processo Nº 53528000409/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO INTEGRAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528001425/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528001701/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICIPIO DE IBIRAIARAS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Ibiraiaras, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

HIROSHI WATANABE

GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO GERENTE-GERAL

Em 31 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528001089/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à RÁDIO GUAMIRIM COMUNITÁRIA - CONSELHO COMUNITÁRIO FONTOURA XAVIER, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Em 29 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000827/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 525,88 (quinhentos e vinte cinco reais e oitenta e oito centavos) à RÁDIO SOCIEDADE SOBRADINHO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 e art. 122, item 34 do Decreto nº 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000108/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.920,73 (três mil, novecentos e vinte reais e setenta e três centavos) à RÁDIO TRAMANDAÍ LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8 da Norma 01/78 c/c art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000543/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.155,28 (três mil, cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e oito centavos) à RÁDIO MIRIAM LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8 da Norma 01/78 c/c art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000546/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.665,29 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) à RÁDIO ITARAMÃ FM LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8 da Norma 01/78 c/c art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000264/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.156,94 (um mil, cento e cinqüenta e seis reais e noventa e quatro centavos) à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE CAXIAS DO SUL LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/6

Ref.:Processo Nº 53528000265/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) a MIL E DEZ RADIODIFUSÃO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 17.3.”b” da Norma 01/78 c/c art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000249/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA, executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto

Em 24 de fevereiro de 2005

Ref.:Processo Nº 53528000164/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à ASSOCIAÇÃO CRISTAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Ametista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 14.1.2, 14.2.6 e 14.2.7 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000146/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.366,46 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA ZONA SUL, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 7.1, 14.1.2, 14.2.6, 14.2.7 e 14.2.9 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000136/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.209,52 (um mil, duzentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos) à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SENTINELA DO ALEGRETE, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 14.1.2, 14.2.6 e 14.2.7 do mesmo diploma legal.

Em 28 de fevereiro de 2005

Ref.:Processo Nº 53528000155/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à FUNDAÇÃO COPERHABIC PARA EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 7.1, 14.4.4, 14.3 e 14.2.9 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000118/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE CONSTANTINO ZAJKOWSKI, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Dom Feliciano, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 14.1.2, 14.2.6 e 14.2.7 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000459/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ - CAMPUS, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da forma 02/98, em infringência ao subitem 14.1.5 do mesmo diploma legal.

Em 17 de março de 2005

Ref.:Processo Nº 53528000688/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.110,19 (um mil, cento e dez reais e dezenove centavos) à RÁDIO ITAIMBÉ FM LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 7.1.1 da Resolução nº 067/98.

HIROSHI WATANABE

Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000890/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO QUARAÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99.

Em 31 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000892/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.3.1.2.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000796/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à SOCIEDADE CANGUÇUENSE RÁDIO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto

Ref.:Processo nº 53528000411/2000 -

Comunica à ASSOCIAÇÃO CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.

HIROSHI WATANABE

Proibição de propaganda infantil é contestada em audiência

Suécia, Grécia, Bélgica, Irlanda e Noruega são alguns dos países que proíbem a exibição de publicidade para crianças durante a programação infantil. No Brasil, proposta (PL 5921/01) do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defende a mesma medida, e foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor nesta terça-feira. A representante do movimento Ética na TV, Ana Cristina Olmos, informou que naqueles países, além da legislação rígida sobre a publicidade infantil, apenas 15% da programação geral podem conter propaganda. Olmos defendeu a regulamentação da matéria no Brasil, ao afirmar que a criança deve ser tratada como um ser em formação "e não como público-alvo a ser seduzido pela propaganda". Ela participou da audiência por videoconferência.
O autor do projeto acredita que grande parte da violência praticada por menores está ligada à propaganda comercial destinada a crianças e adolescentes, que são coagidos para a compra dos produtos anunciados. Na opinião de Hauly, quando cresce, o jovem frustrado vai buscar o bem de consumo que lhe foi negado pela sociedade e pela família sem condições. "A propaganda assumiu um poder tão grande sobre as nossas crianças que é determinante no padrão de comportamento na hora de consumir. E como a maioria das famílias brasileiras não tem poder aquisitivo, estabelece-se um grande conflito entre o poder e o ter", afirmou.

Contra a proposta
O presidente do Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), Gilberto Leifert, e o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synésio da Costa, são contrários à proibição da publicidade infantil por considerá-la inconstitucional. "A posição do Conar é doutrinária, ideológica, de que nenhum produto lícito pode ter sua propaganda proibida. Todas as empresas têm direito à liberdade comercial. Esse projeto, no nosso entendimento, conflita com a Constituição, que não permite nem a censura nem a proibição da publicidade de determinado produto ou serviço", disse Leifert. Para ele, maior dano pode ser produzido às crianças caso a proposta seja aprovada. “Esses anúncios financiam programas de alta qualidade, o Castelo Rá-Tim-Bum e o Sítio do Picapau Amarelo", exemplificou. Leifert acrescentou que, para formar cidadãos responsáveis e consumidores conscientes, não bastaria tratar a propaganda com severidade. Synésio da Costa lembrou ainda que a criança está sujeita a muitas outras influências, como outdoors, internet e amizades, o que tornaria inócua a proibição da propaganda.
O representante do Núcleo de Mídia da Universidade de Brasília (UnB), Guilherme Canela, concorda. Em sua opinião, a sociedade tem outros meios de resolver o problema. "Vários países desenvolvidos fazem isso a partir de pesquisas sérias", acrescentou.
O especialista em políticas de comunicação Edgar Rebouças, integrante da campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania", também criticou a proibição da propaganda. "A saída não é proibir, mas regulamentar para proteger a criança do exercício da publicidade abusiva", disse.

Soluções intermediárias
Durante a audiência, a coordenadora de produção da Associação Brasileira de Emissoras Públicas Educativas e Culturais, Cristiana Freitas, informou que a entidade está elaborando manual com regras mínimas para veiculação publicitária nessas emissoras.
Já o gestor do Departamento de Classificação de Títulos do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, tem outra proposta: ele sugere que a propaganda destinada a crianças tenha restrição de horário, a exemplo dos programas considerados inadequados. Na sua opinião, a limitação poderia evitar que a publicidade se valesse da inexperiência do público infantil para induzi-lo ao consumo. "Há países que fazem isso, como a Holanda", exemplificou.











Informação: Aesp/Jornal da Câmara

Fórum de produção debate forças reguladoras

Sucessivos escândalos enfraquecem o governo e o Congresso, desgastam a política e o poder "regulador" do Estado em um momento em que grandes decisões estratégicas precisam ser tomadas.

A ampla legislação de comunicações, há muito prometida e sucessivamente adiada, não é apenas uma delas, é talvez uma das questões mais importante no Brasil de hoje.
O 6º Fórum de Programação e Produção, realizado na semana que passou em São Paulo, reuniu os principais executivos das emissoras de televisão aberta, profissionais de televisão, produtores independentes, responsáveis governamentais, para avaliar o futuro da televisão e do audiovisual, uma indústria em mutação, que teoricamente teria o potencial de transformar diversas áreas da cultura, da economia à educação.

O terreno é minado, envolvendo a disputa entre gigantes multinacionais, como as empresas de telefonia, e conglomerados multimídia, emissoras nacionais de TV aberta e produtores independentes de cinema e televisão. Os pontos de atrito se avolumam. Empresas de telefonia invadem a seara televisiva transmitindo conteúdos audiovisuais, pelos quais podem cobrar. Por outro lado, a transmissão de voz e imagem gratuitamente, pela internet, ameaça o serviço prestado por essas mesmas operadoras. A dificuldade de escolha do padrão para a TV digital, a suposta ação monopolista na área da TV a cabo (talvez por isso, o único ramo estagnado de um setor que cresce vertiginosamente) e a concentração de produção são outros pontos de tensão.

O fórum não poderia ser mais oportuno. A complexidade das questões envolvidas pede a atenção de forças reguladoras capazes de se sobrepor a interesses particulares poderosos. Finalmente o dissenso atingiu os empresários do setor. Pena que as forças políticas não apresentem proposições à altura do desafio.

Por Esther Hamburger: antropóloga e professora da ECA-USP








Informação: Aesp/ Folha de São Paulo - Ilustrada

Download pago de música avança sobre pirataria

Os sites para download legal de músicas pela internet estão ganhando terreno daqueles que permitem a troca de arquivos entre os usuários (chamados peer-to-peer , ou P2P) sem pagar direitos autorais. Esta é a conclusão de pesquisa divulgada ontem pela consultoria NPD Group Inc.

Segundo o estudo, o iTunes, da Apple, empatou no segundo lugar entre os sites mais procurados para download de músicas, com 1,7 milhão de lares americanos acessando a página em março. O iTunes ficou no mesmo patamar do LimeWire e pouco abaixo do WinMX, com 2,1 milhões — ambos P2P.

O Napster — pioneiro da pirataria de músicas e que acabou comprado por uma multinacional — ficou em sétimo lugar no ranking da NPD, e o Real Player, em nono. Não foram considerados no ranking os planos de assinatura dos dois sites, pelos quais o usuário paga um valor fixo, sem importar o número de downloads.
— Uma das questões da indústria fonográfica era quando os sites de download pago iriam competir em pé de igualdade com os P2P — disse Russ Crupnick, presidente da divisão de Filmes e Música da NPD. —

Agora temos a resposta. O iTunes é mais popular que quase todos os P2P, e dois outros sites pagos também conseguiram um bom nível de procura.

A pesquisa da NPD mostrou ainda que a idade pesa na escolha do site. Enquanto os adolescentes correm para os P2P, gratuitos, usuários mais velhos preferem os serviços pagos, preocupados com possíveis ações judiciais. A média de idade de quem paga para baixar música é de 33 anos.
— Os serviços legais oferecem algumas vantagens: não têm programas espiões, os spyware , e é fácil e rápido encontrar o que se quer — disse Isaac Josephson, da NPD. — Os mais velhos, com mais recursos, têm mais possibilidade de optar pelo conveniente em vez do gratuito.
Cerca de 4% das famílias americanas com acesso à internet usaram algum serviço legal de download de música em março, segundo a NPD. A consultoria incluiu apenas os EUA na pesquisa.
O estudo se baseou na observação do comportamento, e não em entrevistas.
— Se você perguntar a um garoto de 14 anos se ele usou um serviço P2P, é pouco provável que ele seja sincero — disse Josephson









Informação: Aesp/ O Globo - Economia

Ipait debate financiamento da inclusão digital

Soluções para a exclusão digital no Brasil e no mundo foram debatidas na tarde de ontem por parlamentares de 21 países, nos três painéis da 3ª Assembléia Geral da Associação Internacional de Parlamentares para a Tecnologia da Informação (Ipait). Além da discussão sobre a criação de um fundo internacional gerenciado pela ONU e do incentivo ao uso do software livre, programas governamentais foram apresentados para mostrar como os países estão enfrentando as diferenças.

Recursos do Fust
A aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na inclusão digital foi cobrada pelo deputado Walter Pinheiro (PT-BA). O jurista Ives Gandra explicou a complexidade da tributação no setor de informática e telecomunicações e disse que há uma discussão jurídica sobre os recursos do Fust, pois o partilhamento das alíquotas entre as operadoras locais e as que realizam chamadas a longa distância ainda não foi definido. Ambos acreditam que a alta carga tributária é um empecilho à inclusão digital da população, pois aumenta o preço de produtos e serviços. Segundo Gandra, "é preciso incentivar a produção e o uso da tecnologia com menor tributação".

Poder público
No painel sobre o papel do poder público e do Parlamento na inclusão digital, Walter Pinheiro afirmou que 150 milhões de pessoas estão excluídas do acesso à tecnologia digital de informação no Brasil. Segundo ele, um dos motivos dessa exclusão é o alto custo dos serviços e produtos, causado, além da alta carga tributária, pela submissão da indústria nacional aos conglomerados mundiais.
O deputado afirma que uma nova luta de classes está sendo travada, dessa vez "entre os que acessam e os que não têm direito de acessar a informação". Ele citou a geração de empregos de alto nível e a redução da desigualdade social como conseqüências do investimento em tecnologia, mostrando as diferenças no número de internautas entre Brasil e Coréia do Sul: 552 para cada mil habitantes no país asiático; e apenas 82 a cada mil, no Brasil.

Instrumento de desenvolvimento
A relação entre os desenvolvimentos econômico e tecnológico foi ressaltada pelo vice-presidente do Banco Mundial, Mohamed Mushin. Ele citou a China e a Índia como exemplos de países que usam agressivamente a tecnologia da informação como instrumentos de redução da pobreza e fome. "Há uma forte relação entre a redução da pobreza, o crescimento econômico e o uso das tecnologias da informação", afirmou.
Expositor no painel que tratou do financiamento dos programas de inclusão digital, Mushin afirmou que um dos pilares para a redução das desigualdades sociais é a criação de um bom ambiente para investimentos, que pode exigir mudanças legislativas. Ele lembrou que em Toronto, no Canadá, uma empresa pode ser aberta rapidamente, enquanto no Brasil são necessários 52 dias.

Projetos de inclusão
As iniciativas da Coréia do Sul e o debate internacional sobre a inclusão digital foram temas tratados pelo deputado sul-coreano Kim Suk Joon no painel "Instrumentos de Inclusão Digital". O deputado Inocêncio Oliveira (PMDB-PE), que coordenou o painel, questionou o parlamentar sobre a criação de um fundo internacional para a inclusão digital, que seria controlado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e teria participação monetária proporcional ao grau de desenvolvimento tecnológico de cada país. Kim Suk Joon respondeu que a solidariedade entre as nações pode criar dispositivos para resolver o financiamento.
O segundo palestrante do painel foi o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Rogério Santanna. Ele apresentou o Programa "Governo Eletrônico para Todos", conjunto de iniciativas do governo federal que inclui ações de inclusão digital, gestão de sites e do acesso on-line aos serviços governamentais, e integração dos sistemas entre os diferentes órgãos do Governo.
Além de Santanna, os representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, Rodrigo Rollemberg e Marcelo Lopes, citaram os programas "PC conectado" e "Casa Brasil" como as principais iniciativas para integrar a população que não tem acesso ao mundo digital.
O uso do software livre foi apontado pelos representantes do Executivo como uma estratégia para diminuir a dependência governamental dos fornecedores internacionais de tecnologia. Segundo Rogério Santanna, o Brasil precisa avançar na gestão do conhecimento para que haja um compartilhamento de informações mais eficiente entre as diferentes instâncias da sociedade.









Informação: Aesp/ Jornal da Câmara

Assembléia homenageia Rádio Pelotense AM

O deputado José Sperotto (PFL) homenageou ontem (7) os 80 anos da Rádio Pelotense AM. Ele lembrou que no dia 6 de junho de 1925, seis pioneiros se reuniram e fundaram a Sociedade Rádio Pelotense, destacando ser a primeira emissora do Rio Grande do Sul e a terceira do Brasil. De acordo com Sperotto, o grupo se deixou impressionar mais pela originalidade do empreendimento do que por sua imensa potencialidade, mas a contemplação admirada logo foi sucedida pela compreensão da grande responsabilidade que aquele instrumento de difusão representava.

Segundo Sperotto, a rádio, desde a primeira direção com Baldomero Trapaga e Carlos Sica, se viu norteada no sentido da cultura e da informação. Atualmente sob a responsabilidade de Paulo Góz, está localizada em edifício próprio no centro de Pelotas, com parque técnico na praia do Laranjal onde abriga seus transmissores de 10 kilowatts - os mais potentes da região. "O espírito de servir, de aproximar os homens, com um profundo traço de honestidade, espírito pioneiro e a determinação de vencer estão mantidos na equipe de funcionários e na filosofia da sua diretoria", declarou o parlamentar.

A Rádio Pelotense AM tem sua programação voltada para o rádio-jornalismo, informando e debatendo temas locais, estaduais, nacionais e internacionais, instigando as lideranças ao estudo e o povo à participação na solução dos seus problemas. "Nesses 80 anos, a Pelotense tem levado cultura, informação e ação, assim como queriam seus fundadores", disse Sperotto.

O deputado também informou que o Rio Grande do Sul conta hoje com 360 emissoras de rádio e aproveitou para pedir ao Governo Federal a liberação de novas emissoras. "Cerca de 50% dos municípios do Estado não contam com nenhuma rádio. Em pleno século 21, algumas cidades dependem do município vizinho", afirmou, defendendo a necessidade da liberação de emissoras, pois além de informação e entretenimento, as rádios geram trabalho, emprego e renda.

Ao finalizar seu discurso, cumprimentou todos os profissionais das áreas administrativa, operacional e direção, por considerar a emissora como um patrimônio histórico de Pelotas e do Rio Grande do Sul. Em aparte, manifestaram apoio ao pronunciamento os deputados Berfran Rosado (PPS), Leila Fetter (PP), Adilson Troca (PSDB), Miriam Marroni (PT), Nelson Härter (PMDB) e Marquinho Lang (PFL).










Informação: Assembléia Legislativa

Debates sobre inclusão digital prosseguem hoje

A 3ª assembléia geral da Associação Internacional de Parlamentares para a Tecnologia da Informação (Ipait) prossegue hoje, no auditório Nereu Ramos, com a realização da segunda sessão plenária.
A Ipait é uma instituição interparlamentar de âmbito mundial que tem por objetivo promover a cooperação multilateral na área de tecnologia da informação e da comunicação. A assembléia inaugural da associação ocorreu em Seul (Coréia do Sul) em julho de 2002. A segunda foi realizada em Bancoc, na Tailândia, em maio de 2004. Na ocasião, o Brasil foi acolhido como membro pleno da organização, em conjunto com outros sete países.

Programação
9h30 - Segunda sessão plenária
14h30 - Realização de três painéis simultâneos, com os seguintes temas:
1 - Instrumentos de Inclusão Digital
Convidado: secretário-executivo de Governo Eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Rogério Santanna

2 - Financiamento das Iniciativas de Apoio à Inclusão Digital
Convidado: diretor das áreas Industrial e de Comércio Exterior do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Armando Mariante Carvalho

3 - Inclusão Digital: o Papel do Poder Público e do Parlamento
Convidados: ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos; jurista Ives Gandra Martins Filho e deputado Walter Pinheiro (PT-BA)

18 horas - Encontro dos Comitês Diretor, de Elaboração do Comunicado Conjunto e de Elaboração da Carta de Brasília.








Informação: Agência Câmara