VI Fórum traz executivos de Portugal, França e Canadá

O mercado internacional de televisão é o tema principal do segundo dia do VI Fórum Brasil de Programação e Produção promovido pelas revistas TELA VIVA e PAY-TV nos dias 31 de maio e 1 de junho, em São Paulo. O dia será aberto por José Eduardo Moniz, diretor geral da rede portuguesa TVI. Participam também dos painéis e debates Jaques Gibout, diretor internacional dos mercados MipTV e MipCOM; Danny Chalifour, diretor de operações internacionais da Telefilm, do Canadá; Claude Joli-Coeur, diretor do National Film Board, do Canadá; François Sauvagnargues, do canal binacional Arte (França/Alemanha) e executivos nacionais, como Carla Affonso, da Endemol Globo e outras produtoras e emissoras envolvidas no mercado global de conteúdos audiovisuais. A ABPI-TV, apoiadora do evento, também apresentará os resultados de seu projeto de promoção internacional de co-produções para a televisão, através de seu consultor Ryan Shiotani.
Informações pelo telefone (11) 3120-2351, pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou pelo site www.convergeeventos.com.br.












Informação: AESP/ Tela Viva News

TV Brasil faz sua segunda transmissão experimental

A TV Brasil realizou, entre segunda-feira, dia 9 e quarta-feira, dia 11, a sua segunda transmissão experimental. Foram produzidas, em espanhol, 14 horas diárias de programação sobre a Cúpula América do Sul - Países Árabes e sobre a Feira de Investimentos e o Seminário Internacional, dois eventos paralelos ao primeiro encontro internacional que reuniu 35 delegações das duas regiões.
A primeira transmissão da TV que o governo do Brasil pretende instaurar em caráter definitivo foi feita durante o Fórum Social Mundial, em janeiro. A TV Brasil deve começar a operar ainda este ano. Por meio do satélite NSS - 806, da empresa Newskies, a programação alcança países como Colômbia, Argentina, Uruguai, Chile, Venezuela, Bolívia, Peru, República Dominicana, Equador e Paraguai.
A transmissão também foi feita pela internet, por meio de uma solução de software livre. Nos dois primeiros dias de cobertura, aproximadamente 675 pessoas assistiram à programação da TV Brasil on line.
A programação é preparada por uma equipe formada por 37 profissionais da Radiobrás e das emissoras parceiras TV Senado, TV Justiça e TV Câmara. Foram produzidos uma série de debates, um telejornal diário que foi exibido ao vivo nos três dias e 20 entrevistas com ministros, embaixadores e secretários de governo dos países participantes. As informações são da Agência Brasil.










Informação: AESP/ Meio & Mensagem Mídia

Comissão rejeita divulgação do Legislativo em TV aberta

Adelor Vieira ressalta que a implementação do dispositivo causaria um acréscimo de 25% nas despesas da Câmara.
A proposta de divulgação obrigatória de informações sobre os trabalhos parlamentares em emissoras de televisão foi rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática na reunião de ontem. O Projeto de Lei 6062/02, do deputado Paulo Gouvêa (PL-RS), prevê espaços diários de seis minutos na programação noturna para a divulgação dos trabalhos parlamentares.
O autor afirma que seu objetivo é "assegurar maior divulgação dos trabalhos parlamentares, atingindo sobretudo as camadas de renda mais baixa". Gouvêa ressalta que a programação das emissoras da Câmara e do Senado é veiculada apenas pelos serviços de televisão a cabo, por satélite ou em canais de UHF, atingindo somente o público das classes sociais mais elevadas, em poucas localidades.
De acordo com o projeto, o Poder Legislativo produziria as inserções e pagaria às emissoras o preço cobrado pelo tempo de publicidade.

Altos custos
Segundo o relator, deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), a implementação da exigência prevista no projeto custaria aos cofres públicos a soma de, aproximadamente, R$ 1 bilhão por ano, montante que seria rateado entre as duas Casas Legislativas federais. O parlamentar ressalta que a implementação do dispositivo causaria um acréscimo de 25% nas despesas da Câmara.
Por esse motivo, apesar de julgar de profundo interesse público a democratização do acesso às discussões desenvolvidas no Legislativo, Vieira afirma que "os benefícios proporcionados pela medida não compensariam o sacrifício financeiro a ser assumido, em última instância, pela sociedade brasileira".

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.















Informação: Aesp/ Jornal da Câmara

Programação da TV Brasil atinge dez países das Américas

A TV Brasil realizou, entre segunda (09) e quinta-feira (11), a sua segunda transmissão experimental. Foram produzidas, em espanhol, 14 horas diárias de programação sobre a Cúpula América do Sul - Países Árabes e sobre a Feira de Investimentos e o Seminário Internacional, dois eventos paralelos ao primeiro encontro internacional que reuniu 35 delegações das duas regiões.

Por meio do satélite NSS - 806, da empresa Newskies, a programação alcançou países como Colômbia, Argentina, Uruguai, Chile, Venezuela, Bolívia, Peru, República Dominicana, Equador e Paraguai.

A transmissão também foi feita pela internet, por meio de uma solução de software livre, no link especial sobre o evento na página da Agência Brasil. Nos dois primeiros dias de cobertura, aproximadamente 675 pessoas assistiram à programação da TV Brasil on line.

Uma equipe formada por 37 profissionais da Radiobrás e das emissoras parceiras TV Senado, TV Justiça e TV Câmara produziu uma série de debates, um telejornal diário que foi exibido ao vivo nos três dias e 20 entrevistas exclusivas com ministros, embaixadores e secretários de governo dos países participantes.

A programação priorizou entradas ao vivo de repórteres e entrevistados nos sets montados no Centro de Convenções e no Blue Tree Park, locais onde foram realizados os eventos.

A TV Brasil é iniciativa inédita que reúne os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo para a prestação de serviços televisivos ao exterior. A emissora vai operar em caráter definitivo ainda este ano. Em janeiro, fez sua primeira transmissão experimental, cobrindo o 5º Fórum Social Mundial.













Informação: Agência Brasil

Legislação ampla para comunicação é foco de debate

Talvez a maior divergência no setor de comunicação seja a idéia de que é preciso ter uma legislação única, nova e abrangente. Há os que defendem a idéia e os que a repudiam, destacando-se no segundo grupo as empresas de televisão. Já o governo está no primeiro grupo e publicou, no final de abril, um decreto criando um grupo de trabalho justamente para elaborara uma proposta de lei, a Lei Geral de Comunicação. O coordenador dos trabalhos de discussão e viabilização da lei é André Barbosa, da Casa Civil, que apresenta as idéias e os motivos do governo em matéria na edição de maio da revista TELA VIVA, que circula essa semana.

Evento
André Barbosa participa do VI Fórum Brasil de Programação e Produção, que acontece dias 31 de maio e 1º de junho, em São Paulo. Barbosa fará uma apresentação do projeto do governo e ainda participará um debate sobre o ambiente regulatório das comunicações, que abordará ainda temas como a concorrência das empresas de telecomunicações, o capital e o conteúdo estrangeiros na mídia nacional e a TV digital e as novas mídias. Participam ainda do debate representantes dos radiodifusores e empresas de telecomunicações, com presença confirmada de André Bianchi, da Telemar. O VI Fórum Brasil de Programação e Produção é promovido pelas revistas TELA VIVA e PAY-TV e acontece no ITM Expo, em São Paulo, nos dias 31 de maio e 1º de junho. Informações pelo telefone (11) 3120-2351, pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou pelo site www.convergeeventos.com.br.












Informação: AESP/ Tela Viva News

Mackenzie recebe doação da Irdeto para pesquisas

O reitor da Universidade Mackenzie, Manassés Fonteles, e o CEO da holandesa Irdeto, Graham Kill, assinaram nesta quarta, dia 11, acordo de doação do sistema de acesso condicional PIsys, da Irdeto, para o laboratório de TV digital do Mackenzie.
A universidade é uma das entidades pesquisadoras do SBTVD. O sistema permite o controle e a proteção de conteúdos digitais tanto em TV aberta quanto em meios fechados ou na telefonia celular. Segundo Kill, a empresa também ajudará a universidade nas pesquisas através de informações recolhidas de suas operações em todo o mundo e transmitidas ao diretor do laboratório, Gunnar Bedicks.














Informação: AESP/ Tela Viva News

Clipping Abert de Radiodifusão

Nº 145 -

Processo n.º 53790.001287/2001.


Aplica à Fundação Isaec de Comunicação, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

Nº 146 -

Processo n.º 53790.000708/2001. Aplica à Rádio Esperança Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,17 (quinhentos e quinze reais e dezessete centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

Ref.:Processo Nº 53528001240/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.165,70 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta centavos)

à RÁDIO E TV UMBU LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000228/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528001275/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000491/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.858,74 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro centavos) à RÁDIO E TV UMBU LTDA., executante do Serviço Especial de Repetição de Televisão, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000620/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.129,82 (dois mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) à RÁDIO E TV CAXIAS LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000763/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528001335/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.774,65 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000535/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000507/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.104,35 (um mil, cento e quatro reais e trinta e cinco centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000. Em 22 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000498/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 578,47 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S/A., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS


Ref.:Processo Nº 53528001233/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.830,99 (dois mil, oitocentos e trinta reais e noventa e nove centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000438/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais setenta e seis centavos) à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal. Ref.:Processo Nº 53528000917/2000 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.297,18 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 63, alínea “e” do mesmo diploma legal, em infringência aos arts. 41 e 42, II e III, do Decreto nº 3.451/2000.

Ref.:Processo Nº 53528000495/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.893,17 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000.

Ref.:Processo Nº 53528000492/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.665,29 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço Especial de Repetição de Televisão, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000764/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.630,23 (um mil, seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963. Ref.:Processo Nº 53528001038/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à TRÍDIO RADIODIFUSÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.4.10.1.”b” da Resolução 116/99 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000019/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.3.1.2.1.”b” da Resolução 116/99 c/c 63, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000106/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos) à UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 8.3.1.2.1.”b” e 8.4.7.1 da Resolução 116/99 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62 e art. 46 do Decreto 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000908/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à SOCIEDADE EMISSORA MINUANO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3 e 5.4.2 da Resolução 116/99 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000319/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.090,18 (quatro mil, noventa reais e dezoito centavos) à EMISSORAS REUNIDAS LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 5.3.4, 8.3.1.2.1.”a” e “b”, 8.4.7.2.5, 3.2.3 e 6.3.1.”d” da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528000561/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.090,18 (quatro mil, noventa reais e dezoito centavos) à RÁDIO ITARAMÃ FM LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.3.4 e 6.4.1 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528001014/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 5.552,42 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e dois centavos) à RÁDIO CIDADE CANÇÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 5.2.1.1, 3.2.3 e 7.2.1 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000988/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 9.933,30 (nove mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos) à RÁDIO IMBAÁ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 5.2.1.1, 6.4.1, 7.2.1.”i” e 7.1.3 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000760/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 5.521,74 (cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) à RÁDIO IMBAÁ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.4.1, 7.1.5, 7.2.2 e 7.2.1.”o” da Resolução nº 067/98 c/c 63, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000677/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.3.4 e 6.1 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528000264/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.067,64 (três mil, sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO ATLANTIDA FM DE PASSO FUNDO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.2.1.1 da Resolução nº 067/98 e art. 46 do Decreto 52.795/63 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528001013/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.908,22 (quatro mil, novecentos e oito reais e vinte e dois centavos) à RÁDIO LIDERSON LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 7.2.1.”h” e “o” e 5.3.1.1 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528001234/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000399/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.156,11 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais e onze centavos) à TELEVISÃO TUIUTI S/A., executante do Serviço Especial de Repetição de Televisão, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000916/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.240,19 (dois mil, duzentos e quarenta reais e dezenove centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 63, alínea “e” do mesmo diploma legal, em infringência aos arts. 41 e 42, II e III, do Decreto nº 3.451/2000.

Ref.:Processo Nº 53528001089/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.272,14 (três mil, duzentos e setenta e dois reais e quatorze centavos) à TELEVISÃO CRUZ ALTA LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000144/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.2.1.1 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000110/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.674,49 (quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) à RÁDIO ITARAMÃ FM LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.3.4, 6.4.1, 7.1.1, 7.1.5. e 7.2.2 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Em 24 de novembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000474/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos) à RÁDIO DIFUSORA FRONTEIRA LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.1 da Norma 01/78 e item 3.1 da Norma 26/94.

HIROSHI WATANABE

Ref.:Processo Nº 53528000255/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à SOCIEDADE EMISSORAS MINUANO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3 e 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000778/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.775,48 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) à RÁDIO ALTO TAQUARI LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3 e 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000988/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO ITAÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000925/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.110,19 (um mil, cento e dez reais e dezenove centavos) à RÁDIO SÃO ROQUE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99.

Em 29 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000906/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT
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14
nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000740/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO ESMERALDA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000364/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,40 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à RÁDIO SOCIEDADE DIFUSORA “A VOZ DE BAGÉ” LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.3.1.”d” da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000798/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.840,68 (um mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) à SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000910/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.220,38 (dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e oito centavos) à SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.3.1.”e” e 8.4.7.1.”e” da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528001301/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.110,19 (um mil, cento e dez reais e dezenove centavos) à SOCIEDADE EMISSORA MINUANO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000910/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO CASSINO DE RIO GRANDE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000392/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.227,05 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos) à RÁDIO IMBAÁ LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 c/c itens 33 e 34 do Decreto 52.795/63.

Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000931/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.665,29 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) à RÁDIO ITAÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000948/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.732,92 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) à RÁDIO GUARATHAN S/A., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3, 6.3.1.”d” e 8.4.7.2.5 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000387/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos) à RÁDIO GUARAMANO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.1 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528001395/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 6.1 e 6.3.1.”c” da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000981/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.681,16 (três mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) à EMISSORAS REUNIDAS LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.5 da Resolução 116/99.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto


Em 29 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000504/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 555,10 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) à RÁDIO NOVOS HORIZONTES LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.3.4 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528000537/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO EMISSORA BOTUCARAÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 48 do Decreto nº 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000385/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.220,38 (dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e oito centavos) à RÁDIO LITORAL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 7.1.1 e 7.1.5 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528000893/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.220,38 (dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e oito centavos) à REDE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE SANTANA DO LIVRAMENTO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 7.2.1.”h” da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528002747/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 613,53 (seiscentos e treze reais e cinqüenta e três centavos) à RÁDIO MARAU FM LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 6º da PMC nº 26/96.

Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000572/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.908,22 (quatro mil, novecentos e oito reais e vinte e dois centavos) à SOCIEDADE INTEGRAÇÃO MERIDIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3, 6.3.4, 7.1.5 e 7.2.2 da Resolução nº 067/98 e art. 46 do Decreto 52.795/63.


Ref.:Processo Nº 53528000358/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à NATIVA
RADIODIFUSÃO S/A., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 7.1.1 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528003561/2004 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 18.1.3 e 18.1.5 da Norma 01/2004.

Ref.:Processo Nº 53528002109/2004 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.735,41 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA - RÁDIO DO POVO, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 17.2, 18.1.3 e 18.1.5 da Norma 01/2004.

Ref.:Processo Nº 53528001382/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 8.712,08 (oito mil, setecentos e doze reais e oito centavos) à REDE LAGOA DE COMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 6.3.4, 5.2.1.1, 5.3.1, 7.1.2, 7.4.1.1, 6.4.1, 7.1.3 e 7.2.1.”h” da Resolução nº 067/98.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto

Em 24 de novembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000609/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.337,25 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) à TELEVISÃO GAÚCHA S/A., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 2.3.2 - Tabela 5 da PMC 038/74. Em 25 de novembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000267/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 584,31 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S/A., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 39 do mesmo diploma legal.

HIROSHI WATANABE

Ref.:Processo Nº 53528000496/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.110,19 (um mil, cento e dez reais e dezenove centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço Especial de Repetição de Televisão, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei º 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 41, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 45 do Decreto nº 52.795/1963. Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528001378/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à TELEVISÃO GUAIBA LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao art. 34 do Decreto nº 3.965/2001.

Ref.:Processo Nº 53528001130/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao item 2.6 da PMC 799/73.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Em 12 de maio de 2000




Rádio pirata sai da rede e vira negócio

O ex-apresentador da MTV Adam Curry ficou conhecido na internet graças ao iPodder- um software para divulgar programas caseiros de rádio que usam arquivos digitais formatados para tocadores de MP3 portáteis. Mas é a partir da próxima sexta que ele deverá começar a lucrar com sua invenção.
Curry foi contratado para apresentar e produzir uma atração diária com quatro horas de duração para a estação de rádio digital Sirius Satellite. Na internet, baixar programas de podcast é grátis.
Para ouvir ao "Adam Curry"s PodShow" será preciso pagar uma mensalidade de US$ 12,95 e ter um tocador especial compatível com transmissões via satélite.
A aposta da Sirius aponta o aumento na popularidade do podcast. O formato cresce junto com as vendas dos toca-MP3 de maior capacidade, que armazenam centenas de horas de música em aparelhos com tamanho reduzido. A palavra podcast é um derivado do nome do tocador mais popular dessa categoria, o iPod.
Além das vendas de tocadores, o conteúdo sem censuras é outro fator que atrai novos ouvintes. Os podcasts são feitos por produtores amadores, que publicam seu material na internet, e por usuários comuns que, por meio de um software, transferem os arquivos para seus tocadores portáteis. As músicas e os assuntos discutidos nos programas são muito variados -há trabalhos de DJs iniciantes e de bandas desconhecidas. Também é grande o número de programas de entrevistas em que pessoas conversam com seus amigos sobre temas que vão de vinhos caros a peixes voadores.
Assim como nos tocadores de vídeo digital, que gravam programação automaticamente, o usuário de podcast pode ouvir seu programa quando e onde quiser. Ele pode pausar ou voltar a programação e ouvir tudo de novo. Isso permite uma liberdade que não é oferecida pela agenda das estações de rádio tradicionais.
Os podcasts alternativos são uma versão sonora dos "reality shows" da TV. Eles trazem a falta de comprometimento e o improviso de uma rádio pirata. É essa inovação que atrai quem procura opções às rádios comerciais. "Temos que pôr no ar vozes completamente não-editadas", diz Curry, que produzirá e apresentará o programa em Londres. "Há um universo inteiro de pessoas que fazem música, mas nenhum DJ coloca no ar para tocar", completa.

Em busca de lucro
A Sirius, entretanto, não é a única rádio digital que aposta no podcast. A Infinity Broadcasting (www.infinityradio.com) já tem planos para converter seus programas de entrevistas em shows baseados em podcasts. Mais de 200 pessoas já enviaram material para a estação, que fará transmissão simultânea dessa programação por meio de seu site. De acordo com a Infinity, a venda de publicidade continuará, mas terá que se adaptar ao formato irregular dos podcasts.
O "Adam Curry"s PodShow" também incluirá uma boa dose de propagandas no ar, mas a Sirius pretende usar formatos mais interativos. Seria algo menos rígido do que no rádio tradicional, pois o usuário autorizaria a publicidade.
A audiência que esses shows pretendem alcançar é formada por ouvintes com idades entre 18 e 34 anos -mesma faixa etária em que se concentra a maioria dos proprietários de toca-MP3.

Empresas lutam por audiência
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A adoção do podcast na programação das rádios digitais é mais um capítulo da guerra em busca de audiência disputada pela XM Satellite Radio (www.xmradio.com) e pela Sirius Satellite Radio (www.sirius.com).
Com cerca de 3,8 milhões de assinantes, a XM é líder nos EUA e oferece mais de 30 canais de programação, que tratam de temas variados como esporte, religião, notícias e música.
A Sirius vem atrás, com 1,4 milhão de assinantes, e aposta em programas de entrevistas com celebridades e músicas para ganhar a preferência dos consumidores norte-americanos.
Ambas cobram o mesmo valor pela assinatura mensal: US$ 12,95. Mas os aparelhos receptores disponíveis atualmente sintonizam apenas um dos serviços.
Isso torna a decisão do ouvinte de rádio via satélite ainda mais difícil, pois, ao comprar um tocador, ele optará por ouvir a XM ou a Sirius, nunca ambas.
Os preços parecidos dos equipamentos também evidenciam a concorrência acirrada.
Na linha de adaptadores -dispositivos que convertem o sinal da rádio digital para um aparelho de som convencional- as duas empresas oferecem diversos modelos por US$ 99.
Essa briga também promete afetar o mercado de toca-MP3. A XM tem um tocador portátil que custa US$ 399 -apenas US$ 100 a mais do que o líder de vendas iPod, que, segundo o NPD Group (www.npd.com), tem 92,1% do mercado americano.












Informação: AESP/ Folha de São Paulo Informática

Emissoras podem conferir as datas para as propagandas partidárias nos estados do Sul

Já estão disponíveis para consulta pelas associadas da ABERT calendários contendo todas as datas deferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina para veiculação de propaganda partidária durante o ano de 2005.

Para tanto, basta acessar a área reservada da Assessoria Jurídica e clicar em PROPAGANDA POLÍTICA, onde também estão disponíveis as datas deferidas pelo TSE para veiculação a nível nacional e regional.

Além dos calendários dos Estados da Região Sul, também já estão disponibilizados os referentes a Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe.






Informação: ABERT

Sorteio no 23º Congresso Brasileiro de Radiodifusão

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) irá sortear para todos os participantes do 23º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, que acontecerá nos dias 17-18 e 19 de maio, no Hotel Blue Tree Alvorada, em Brasilia, um transmissor MTA, para rádio Am, de 1,5 kw.














Informação: ABERT