Começou ontem, no Ministério da Justiça, em Brasília, a maratona de discussões para a reclassificação indicativa da programação da TV. O primeiro encontro teve como temas Televisão Brasileira, Classificação Indicativa, Liberdade de Expressão e Proteção à Criança e ao Adolescente. Os nomes dos representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e organizações da sociedade civil também foram publicados ontem, por meio de Portaria, no Diário Oficial da União. Emissoras estão representadas por associações: Evandro Guimarães (Abert), Jorge da Cunha Lima e Marco Antônio Coelho Filho (Abepec), Wagner Monteiro e Flávio Martinez (Abratel) e Luiz Eduardo Borgerth (Abra), entre outros. Há ainda representantes de produtoras independentes, da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) e do Centro Brasileiro de Mídia para Crianças e Adolescentes (Midiativa).
A campanha Quem Financia a Baixaria É contra a Cidadania está duplamente na lista: além de Pedrinho Guareschi e Ricardo Moretzon, Orlando Fantazzini, criador da campanha, é o representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
O processo é complexo: a cada encontro (serão seis), todos debatem o tema escolhido - a segunda reunião, que abordará Experiências Internacionais e Critérios e Procedimentos no Brasil, está prevista para 19 de maio. Em caso de discordâncias, caberá ao Ministério da Justiça decidir quais pontos serão acolhidos. O relatório irá para consulta pública para depois tornar-se uma proposta de regulamentação.
Informação: AESP/ O Estado de São Paulo
Aprovada MP da Correção do Imposto de Renda
O Plenário aprovou nesta terça-feira, por votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 232/04 somente com a correção de 10% dos valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O deputado Carlito Merss (PT-SC), que havia apresentado parecer pela rejeição total da medida, acatou as revogações feitas pela Medida Provisória 243/05 quanto aos artigos que tratavam do aumento de outros tributos para compensar a perda de arrecadação com o reajuste do IRPF.
Ao editar a MP 243/05, o Governo explicou que os efeitos da correção das tabelas do IRPF serão analisados na próxima reavaliação bimestral de receitas e despesas e, se não houver compensação com aumento da arrecadação por causa do crescimento da atividade econômica, serão adotadas medidas compensatórias adicionais.
O custo estimado pelo Executivo com a correção dos valores do IRPF é de R$ 300 milhões no ano de 2005 e de R$ 1,4 bilhão ao ano nos exercícios seguintes. Os novos valores do IRPF valem somente para os recolhimentos na fonte feitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
A isenção passa a atingir os valores até R$ 1.164. De R$ 1,164,01 até R$ 2.326 haverá tributação de 15% com parcela a deduzir de R$ 174,60. Acima de R$ 2.326, a tributação será de 27,5% e o desconto de R$ 465,35. A parcela isenta do imposto nos rendimentos de aposentadoria e pensão passará a ser R$ 1.164 mensal a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Descontos com dependentes
Na declaração de ajuste anual, os descontos por dependente e das despesas com instrução, consideradas individualmente, foram reajustados para R$ 1.404 e R$ 2.198, respectivamente. O desconto simplificado que o contribuinte poderá optar na declaração para substituir as deduções continua a ser de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10.340. O reajuste dos valores para a declaração de ajuste anual somente terá efeito para a declaração apresentada em 2006, pois ela tratará da renda recebida em 2005.
O texto aprovado incorpora ainda artigo da MP 243/05, que concede prazo de 30 dias, a partir de 31 de março, para a interposição de recurso a um dos Conselhos de Contribuintes para quem foi notificado de decisões administrativas da Receita entre 1º de janeiro e 31 de março. A MP 232 tinha limitado essa possibilidade de recurso à segunda instância administrativa nos processos fiscais.
MPs prejudicadas
O vice-presidente da Câmara, José Thomas Nonô, anunciou, durante a sessão de votação que, em princípio, a Mesa poderá considerar prejudicadas as MPs 240/05 e 243/05 devido à aprovação do projeto de lei de conversão da 232/04. A Medida Provisória 240/05 prorrogava a entrada em vigor dos artigos que tratavam do aumento de tributos, revogados pela Medida Provisória 243/05. O parecer de Carlito Merss incorporou as revogações e a prorrogação de prazos perdeu sentido.
A MP 232/04 foi encaminhada para votação no Senado.
Informação: Agência Câmara
Deputados aprovam MP 232 apenas com correção de 10% da tabela do IR
Os deputados aprovaram nesta terça-feira, em votação simbólica, a medida provisória 232, excluindo todos os artigos que previam o aumento da carga tributária para o setor de serviços e o recolhimento de tributos na fonte por produtores rurais.
Por falta de votos, o governo teve de recuar e alterar o texto da MP para manter apenas a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física em 10%.
O projeto de lei de conversão do relator Carlito Merss (PT-SC), apresentado em substituição ao texto original da MP 232, permite ainda que contribuintes com processos tributários inferiores a R$ 50 mil recorram ao Conselho de Contribuintes.
A MP 232, que teve força de lei assim que foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, determinava que contribuintes com dívidas inferiores a esse valor teriam de recorrer diretamente a uma delegacia da Receita Federal.
Substituição
Com a aprovação da MP 232, a MP 243, enviada para substituir a parte prejudicial da medida original, fica prejudicada. Portanto, os deputados não precisam votá-la.
O governo ainda precisa enviar o projeto de lei que tratará de medidas de combate à sonegação e elisão fiscal, a parte polêmica da 232. O texto obrigará quatro setores da economia -- publicidade e propaganda, transporte de cargas, construção civil e produtores rurais -- a recolherem tributos na fonte.
O texto precisa ainda ser votado pelos Senadores.
Informação: Folha Online
ARI promove 2º seminário A Imprensa Gaúcha
A ARI (Associação Riograndense de Imprensa) prepara a realização da segunda edição do seminário "A Imprensa Gaúcha", previsto para o período de 21 de maio a 25 de junho, sempre aos sábados, no Plenarinho da Assembléia Legislativa. Preocupada com a interação entre os cursos de Jornalismo do Estado e o mercado profissional atual, a entidade realiza o evento, que tem apoio do Jornal da ARI e do Millenium RS e é voltado para estudantes e profissionais de Comunicação e público em geral.
Os palestrantes serão diretores de redação, editores e chefes de jornalismo e de reportagem de alguns dos principais jornais, rádios e TVs da Capital, abrindo-se espaço ainda para veículos de internet e assessorias de imprensa. Para participar, é necessário fazer inscrição prévia. O lançamento do evento ocorrerá no próximo dia 23, na sede da ARI, às 12h. Mais informações pelo telefone (51) 3211-1555 ramal 33 ou através do e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Informação: Sulrádio/Coletiva.net
Japoneses gastam mais tempo na frente da TV
A média de tempo gasto na frente da TV aumentou em todos os continentes no último ano, mas um novo estudo mostra que quem passa mais horas assistindo à televisão são os japoneses. Segundo o instituto Eurodata TV Worldwide, os orientais dedicam em média cinco horas do dia para ver programas na TV.
O estudo, apresentado durante na MipTV (The World"s Leading Audiovisual and Interactive Content Market), considerado o maior encontro de profissionais de televisão de todo o mundo, que acontece em Cannes, na França, até o próximo dia 15, também mostrou que o tempo médio gasto pelos americanos, que aparecem em segundo lugar, aumentou três minutos, ficando em quatro horas e 28 minutos --quase 90 minutos a mais que a média mundial.
Em terceiro lugar estão os argentinos, que gastam diariamente quatro horas e 25 minutos assistindo à TV e os gregos, que somam quatro horas e quatro minutos.
Os chineses e os suecos, por sua vez, são os que gastam menos tempo assistindo à TV, apenas duas horas e meia por dia, no último ano.
O estudo feito em 72 países, envolveu 2,5 bilhões de telespectadores e incluiu o Brasil. Constatou-se que na América Latina, as pessoas dispensam uma média de três horas e 14 minutos com a televisão.
A pesquisa revelou ainda que 46% dos telespectadores passam a maior parte do seu tempo vendo dramas, 36% preferem outras entretenimentos, como talk-shows, comédias, entre outros programas de variedade. Apenas 18% das pessoas assistem aos telejornais.
De acordo com os estudos, os seriados norte-americanos, como "Friends" e "ER", continuam mantendo uma boa audiência em vários países. Entre os filmes mais populares estão o desenho "Shrek" e o drama "Titanic".
Informação: Sulrádio/Folha Online
Votação seleciona jornalísticos preferidos do público
A Revista Imprensa, em parceria com o Maxpress Mailing, banco de dados de jornalistas, lançam, em parceria, concurso sobre os programas jornalísticos e veículos noticiosos preferidos do público, para comemorar o Dia da Imprensa, no dia 1º de abril. Serão cinco categorias que o público poderá votar: telejornal, programa de radiojornalismo, jornal diário, portal ou site de notícias e agências de notícias.
Em uma primeira etapa, de 7 a 15 de abril, o Maxpress irá disparar questionários abertos, divididos em cinco categorias, para 43 mil jornalistas de redações de todos os Estados do País. As indicações espontâneas serão computadas em uma base de dados no Portal Imprensa, que selecionará os cinco programas e veículos mais citados.
A segunda etapa ocorrerá de 16 de abril a 15 de maio, quando os internautas escolherão, por voto direto, entre os veículos e programas pré-selecionados na fase anterior, qual o grande vencedor por categoria. Cada computador poderá registrar apenas um voto por e-mail.
Informação: Meio & Mensagem
Clipping Abert de Radiodifusão
Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização
Gerência-Geral de Fiscalização
Despachos do Gerente-Geral
Em 1º de outubro de 2003 Processo Nº 53528000918/2000 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO INDEPENDENTE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao subitem 3.2.3 da Resolução 116/99. Processo Nº 53528000023/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO INDEPENDENTE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao subitem 3.2.3 da Resolução 116/99.
HIROSHI WATANABE
Em 22 de setembro de 2004
Processo Nº 53528000265/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 555,10 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, incursa no art. 55, V, alínea “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 39 do mesmo diploma legal.
Processo Nº 53528000924/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 2.5.2 da PMC nº 038/74 c/c item 12.5 da Resolução nº 284/2001.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto Em 5 de setembro de 2001
Em 30 de janeiro de 2004 Processo Nº 53528000628/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à
ASSOCIAÇÃO CERRITENSE DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
ITAMAR BARRETO PAES Em exercício
Em 16 de fevereiro de 2004
Processo Nº 53528000211/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á EDMUNDO APOLLO DUARTE, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Em 17 de fevereiro de 2004
Processo Nº 53528000216/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO INFORMATIVA E CULTURAL DE SAPIRANGA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528000370/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á ASSOCIAÇÃO MERIDIONAL DE DIFUSÃO CULTURAL, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Em 17 de novembro de 2004
Processo Nº 53528001467/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO PEDRAS BRANCAS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528001465/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURAL DE RODEIO BONITO, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Rodeio Bonito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528001367/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAGOENSE, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Processo Nº 53528000949/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à CLUBE CULTURAL DOS VIOLEIROS DE GRAVATAÍ, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. HIROSHI WATANABE Em 30 de dezembro de 2004
Processo Nº 53528001213/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO LIBERDADE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 7.1.1 e 7.1.6 da Resolução nº 067/98.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Ministro esclarece mudança nas regras das RTVs
Segundo Eunício Oliveira, o decreto que acabou com a possibilidade de geração local paras as emissoras foi publicado porque constatou-se que na há canais suficientes para atender o interesse
O ministro das Comunicações, Eunício Oliveira justificou nesta segunda-feira, dia 11, a mudança feita no regulamento de retransmissão e repetição de televisão, que criava as geradoras institucionais. Segundo Oliveira, os técnicos do ministério constataram que "não haveria espectro (canais) suficientes para atender ao enorme interesse" demonstrado pelos prefeitos após a publicação do Decreto 5.371 de 17 de fevereiro.
Eunício de Oliveira disse que participou também da discussão sobre o Decreto 5.413 de 6 de abril (que elimininou a possibilidade de geração local para as emissoras). "Constatamos que em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro não há mais possibilidade de se obter uma retransmissora, em função do espectro", explica.
Informação: Meio & Mensagem
Seguridade pode votar código de ética da televisão
O projeto (PL 1600/03) que cria o Código de Ética da programação televisiva pode ser votado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta, de autoria do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), também cria o Conselho de Acompanhamento da Programação Televisiva e a Comissão Nacional pela Ética na Televisão, com competência para impor penalidades administrativas às concessionárias.
A relatora, deputada Ângela Guadagnin (PT-SP), é favorável à aprovação do projeto.
A Comissão de Seguridade estará reunida no plenário 7, a partir das 9h30.
Informação: Agência Câmara
Câmara aprova 11 concessões de radiodifusão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na semana passada, 11 projetos de decreto legislativo que autorizam ou renovam concessões de serviços de radiodifusão em vários estados. As propostas, de autoria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, serão agora analisadas pelo Senado Federal.
As concessões são as seguintes:
BAHIA
Associação Comunitária Novo Milênio - Irecê
Associação Comunitária e Cultural Ibititaense - Ibititá
MATO GROSSO DO SUL
Associação Comunitária de Arapuá - Três Lagoas
Bonito Comunicação Ltda. - Bonito
MINAS GERAIS
Associação Comunitária Pratense de Radiodifusão - Prata
PARANÁ
Associação Cultural e Comunitária de Querência do Norte - Querência do Norte
Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis - Janiópolis
SANTA CATARINA
Portugal Telecomunicações Ltda. - Rio Negrinho
SÃO PAULO
Associação Rádio Comunitária Atividade de Juquiá - Juquiá
Associação Rádio Comunitária de Parapuã - Parapuã
Movimento Jovem de Assistência Social de São Miguel Arcanjo - de São Miguel Arcanjo.
Informação: Agência Câmara
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2005-04-11 21:00Clipping Abert da Radiodifusão
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2005-04-11 21:00Rádio comunitária em Taió é multada por veicular propaganda comerciaçl
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2005-04-11 21:00Elifas toma posse na presidência do conselho diretor
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2005-04-11 21:00Espectro provocou a mudança em regras para RTVIs
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2005-04-11 21:00Delcidio Amaral quer mudar hora da Voz do Brasil
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2005-04-11 21:00Até quando?
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2005-04-10 21:00Governo volta atrás e tira TVs das prefeituras
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2005-04-10 21:00Câmara tem dez medidas provisórias para votar
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2005-04-10 21:00Comissão discutirá carga tributária de energia elétrica
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2005-04-07 21:00Conselho vai debater presença de álcool na mídia
