Ministro esclarece mudança nas regras das RTVs

Segundo Eunício Oliveira, o decreto que acabou com a possibilidade de geração local paras as emissoras foi publicado porque constatou-se que na há canais suficientes para atender o interesse


O ministro das Comunicações, Eunício Oliveira justificou nesta segunda-feira, dia 11, a mudança feita no regulamento de retransmissão e repetição de televisão, que criava as geradoras institucionais. Segundo Oliveira, os técnicos do ministério constataram que "não haveria espectro (canais) suficientes para atender ao enorme interesse" demonstrado pelos prefeitos após a publicação do Decreto 5.371 de 17 de fevereiro.

Eunício de Oliveira disse que participou também da discussão sobre o Decreto 5.413 de 6 de abril (que elimininou a possibilidade de geração local para as emissoras). "Constatamos que em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro não há mais possibilidade de se obter uma retransmissora, em função do espectro", explica.











Informação: Meio & Mensagem

Seguridade pode votar código de ética da televisão

O projeto (PL 1600/03) que cria o Código de Ética da programação televisiva pode ser votado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta, de autoria do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), também cria o Conselho de Acompanhamento da Programação Televisiva e a Comissão Nacional pela Ética na Televisão, com competência para impor penalidades administrativas às concessionárias.
A relatora, deputada Ângela Guadagnin (PT-SP), é favorável à aprovação do projeto.

A Comissão de Seguridade estará reunida no plenário 7, a partir das 9h30.









Informação: Agência Câmara

Câmara aprova 11 concessões de radiodifusão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na semana passada, 11 projetos de decreto legislativo que autorizam ou renovam concessões de serviços de radiodifusão em vários estados. As propostas, de autoria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, serão agora analisadas pelo Senado Federal.

As concessões são as seguintes:

BAHIA
Associação Comunitária Novo Milênio - Irecê
Associação Comunitária e Cultural Ibititaense - Ibititá

MATO GROSSO DO SUL
Associação Comunitária de Arapuá - Três Lagoas
Bonito Comunicação Ltda. - Bonito

MINAS GERAIS
Associação Comunitária Pratense de Radiodifusão - Prata

PARANÁ
Associação Cultural e Comunitária de Querência do Norte - Querência do Norte
Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis - Janiópolis

SANTA CATARINA
Portugal Telecomunicações Ltda. - Rio Negrinho

SÃO PAULO
Associação Rádio Comunitária Atividade de Juquiá - Juquiá
Associação Rádio Comunitária de Parapuã - Parapuã
Movimento Jovem de Assistência Social de São Miguel Arcanjo - de São Miguel Arcanjo.











Informação: Agência Câmara

Clipping Abert da Radiodifusão

DECRETO LEGISLATIVO Nº 199
DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPERIAL FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.267, de 12 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de dezembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Imperial FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência



DECRETO LEGISLATIVO Nº 203
DE 2005


Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO AURORA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de novembro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Aurora Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Comunicação Eletrônica

Portarias de 31 de março de 2005

Nº 85 - Processo n.º 3790.001181/2001.

Aplica à Rádio América do Rio Grande do Sul Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 472,41 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "j" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

MÁRCIO WOHLERS DE ALMEIDA
Diretor



Rádio comunitária em Taió é multada por veicular propaganda comerciaçl

Rádio comunitária sob a responsabilidade da Associação Taioense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, localizada em Taió (SC), foi penalizada com multa no valor de R$ 736,22 (setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) por transmitir propaganda ou publicidade comercial durante sua programação, em flagrante violação à legislação aplicável à espécie.



A multa é conseqüência de fiscalização realizada em 2002, mas somente no último dia 05 é que foi publicada a sanção, apenas a terceira cominada à rádio comunitária em 2005.








Informação: ABERT

Elifas toma posse na presidência do conselho diretor

O conselheiro Elifas Gurgel do Amaral assumiu a presidência do conselho diretor da Anatel em cerimônia realizada no Ministério das Comunicações nesta segunda, 11. Gurgel do Amaral anunciou para meados do ano a conclusão do processo de alteração da estrutura da agência. O conselheiro afirmou que com as mudanças a agência deverá ficar mais ágil e preparada para corresponder às demandas do setor, tanto no campo da regulação quanto no campo da fiscalização. Como as demais posses de conselheiros da Anatel e especialmente de presidentes da agência, a posse de Gurgel do Amaral foi prestigiada por todos os secretários do Minicom, conselheiros da Anatel, superintendentes e representantes das operadoras de telecomunicações.







Informação: AESP/Pay TV News

Espectro provocou a mudança em regras para RTVIs

Para o ministro Eunício de Oliveira, a razão da nova mudança no regulamento de retransmissão e repetição de televisão, que criava as geradoras institucionais, deveu-se à constatação de que "não haveria espectro (canais) suficientes para atender ao enorme interesse" demonstrado pelos prefeitos após a publicação do Decreto 5.371 de 17 de fevereiro. Eunício de Oliveira disse que participou também da discussão sobre o Decreto 5.413 de 6 de abril (que elimininou a possibilidade de geração local para as RTVI).

Argumentos confusos
O ministro começou sua explicação afirmando que a mudança se deu porque “em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro não haveria mais possibilidades de se obter uma RTVI”. Questionado sobre o fato de que esta dificuldade específica não inviabilizaria as RTVI nas outras localidades, Eunício disse então que não existiria espectro suficiente para "gerar" programação, mas existiria espectro se fosse apenas para "retransmitir", e que há também o interesse das assembléias legislativas em ter canais retransmissores em todas as localidades de seus estados. Questionado novamente, agora sobre o fato de não haver diferença de espectro para gerar ou retransmitir, e que usar o argumento do interesse das assembléias legislativas não teria sentido uma vez que estas não foram contempladas no decreto que criou as RTVI, o ministro afirmou que houve um enorme interesse das prefeituras em obter as RTVI porque elas poderiam gerar parte da programação em nível local, e que este interesse seria muito menor se o interesse fosse apenas para retransmitir os canais gerados em nível federal.

Contradição
Em um primeiro momento, Eunício de Oliveira afirmou que o ministério havia recebido muitas manifestações de interesse de prefeituras que querem ter uma RTVI. Estaria havendo, segundo o ministro, um congestionamento de pedidos no ministério e não haveria espectro para atender a todos. Segundo ele, isto estaria ocorrendo porque os prefeitos estavam apenas interessados em gerar programação. Em seguida, o ministro afirmou que o Minicom não havia recebido nenhum pedido de interessados em operar um canal de RTVI “se fosse apenas para retransmitir”, o que, pela menor demanda, poderia viabilizar todos os canais pedidos.









Informação: AESP/Pay TV News

Delcidio Amaral quer mudar hora da Voz do Brasil

O senador Delcidio Amaral (PT-MS) apresentou projeto a ser examinado por duas comissões modificando o horário de transmissão do programa oficial dos Poderes da República, mais conhecido como Voz do Brasil. O senador pretende que as emissoras de rádio possam escolher em que horário a Voz do Brasil seria veiculada. À noite, o programa que atualmente é transmitido às 19h, poderia ser transmitido entre 18h e 22h. Ou poderia ainda ir ao ar no dia seguinte, entre 5h e 8h.
Delcidio argumenta na justificação do projeto que a evolução dos hábitos da população muitas vezes impede que todos tenham acesso às informações veiculadas pela Voz do Brasil, o que exige uma adaptação do seu horário de transmissão, de forma a aumentar a eficácia de sua função informativa.
O senador ressalta, ainda, a importância da Voz do Brasil para a integração nacional, lembrando que o programa surgiu quando o rádio e a imprensa escrita eram os únicos meios de comunicação de massa. Mas com a popularização da televisão a importância do rádio diminuiu e a audiência da Voz do Brasil vem decaindo devido à concorrência com o "horário nobre" da televisão, explica o senador.
O projeto (PLS 294/04) será examinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Educação (CE). Nesta última terá decisão terminativa, ou seja, caso aprovado, segue direto para exame da Câmara dos Deputados, a não ser que pelo menos nove senadores peçam para que o Plenário do Senado delibere sobre a matéria.








Informação: AESP/Jornal do Senado

Até quando?

Em 22 de março de 2005 o Diário Oficial da União publicou a integra do Decreto nº 5.396, de 21 de março de 2005, regulamentando a “publicidade institucional na rádio e televisão educativa”.

Está constrangida a radiodifusão brasileira por mais esta medida oficial que restringe e agride, sua atividade.

O Decreto em exame regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998! O que pretende o Poder Central ao tratar de uma Lei que foi promulgada em 1998 ou seja 7 anos após sua vigência?

Este Decreto consagra inaceitável concorrência por parte das que vivem de benesses, isentas de volumosos encargos, respaldadas por verbas governamentais que permitem seu funcionamento, sem qualquer tipo de sobressalto, em detrimento das emissoras oneradas com carga insuportável de obrigações.

Sob o pretexto de regulamentar, o atual Governo, 7 anos após a vigência da Lei nº 9.376, vem cumular as denominadas “educativas” com mais este expressivo favor, negando a própria finalidade para as quais foram criadas.

Eis o texto do Decreto favorecedor, com especial destaque para o Parágrafo único do artigo 4º:

Decreto nº 5.396 de 21 de março de 2005

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, Decreta:

Art. 1º: As organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa podem receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado a título de:
I – apoio cultural a organização social, seus programas, eventos ou projetos; e
II – patrocínio de programas, eventos ou projetos.

Art. 2º: A publicidade institucional poderá ser veiculada nos intervalos de programas, eventos ou projetos, bem assim nos intervalos da programação, conforme o que for estabelecido em prévio ajuste entre o patrocinador e o patrocinado.

Art. 3º: No caso de apoio cultural a determinados programas, eventos ou projetos, é facultada a indicação da entidade apoiadora no seu início ou fim.

Art. 4º: O patrocínio poderá estar vinculado a um determinado programa ou a uma programação como um todo, a um determinado evento ou projeto ou a um conjunto de eventos ou projetos.

Parágrafo único. O patrocínio de programas, eventos ou projetos permite, conforme previsto ajuste entre o patrocinador e o patrocinado, a divulgação de produtos, serviços ou da imagem do patrocinador no seu início, fim ou intervalos, bem como nos intervalos da programação ou de outros eventos, ou projetos, desde que inserida nos seus respectivos anúncios.

Art. 5º: É vedada, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, a publicidade institucional de entidades de direito público que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade, servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão.

Art. 6º: É vedada às organizações sociais que exercem atividades de rádio e de televisão educativa a veiculação remunerada de anúncios ou outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.

Art. 7º: A publicidade institucional veiculada por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa deverá observar o atendimento, exclusivamente, da finalidade social da atividade educativa e cultural da organização.

Art. 8 º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Luiz Gushiken




Governo volta atrás e tira TVs das prefeituras

A Presidência da República modificou novamente o regulamento dos serviços de retransmissão e repetição de televisão. O Decreto 5.413/2005, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, modifica o 5.371, de fevereiro. Os pontos alterados se referem, entre outros temas, às outorgas de RTVI (retransmissoras institucionais destinadas a transmitir simultanealmente os canais gerados pelos poderes da União), que seriam concedidas às prefeituras, em caso de canal vago no município, sem a necessidade de consulta pública.

Outros pontos modificados dizem respeito às retransmissoras situadas na Amazônia Legal e em regiões de fronteira, à inserção de percentual de programação local nas RTVI – que fica revogada –, e à condição para instalação de uma retransmissora na região de fronteira, que antes dependia da inexistência de geradora de televisão no município.

A maior novidade seria a possibilidade de inserção de programação local sob a responsabilidade do poder público municipal, uma proposta amplamente democrática. Ao baixar o novo decreto, o governo se mostra sensível às pressões dos radiodifusores, que não querem a concorrência local de um canal com esse tipo de conteúdo.







Informação: Coletiva.net/ Tela Viva News