Os deputados aprovaram nesta terça-feira, em votação simbólica, a medida provisória 232, excluindo todos os artigos que previam o aumento da carga tributária para o setor de serviços e o recolhimento de tributos na fonte por produtores rurais.
Por falta de votos, o governo teve de recuar e alterar o texto da MP para manter apenas a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física em 10%.
O projeto de lei de conversão do relator Carlito Merss (PT-SC), apresentado em substituição ao texto original da MP 232, permite ainda que contribuintes com processos tributários inferiores a R$ 50 mil recorram ao Conselho de Contribuintes.
A MP 232, que teve força de lei assim que foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, determinava que contribuintes com dívidas inferiores a esse valor teriam de recorrer diretamente a uma delegacia da Receita Federal.
Substituição
Com a aprovação da MP 232, a MP 243, enviada para substituir a parte prejudicial da medida original, fica prejudicada. Portanto, os deputados não precisam votá-la.
O governo ainda precisa enviar o projeto de lei que tratará de medidas de combate à sonegação e elisão fiscal, a parte polêmica da 232. O texto obrigará quatro setores da economia -- publicidade e propaganda, transporte de cargas, construção civil e produtores rurais -- a recolherem tributos na fonte.
O texto precisa ainda ser votado pelos Senadores.
Informação: Folha Online
ARI promove 2º seminário A Imprensa Gaúcha
A ARI (Associação Riograndense de Imprensa) prepara a realização da segunda edição do seminário "A Imprensa Gaúcha", previsto para o período de 21 de maio a 25 de junho, sempre aos sábados, no Plenarinho da Assembléia Legislativa. Preocupada com a interação entre os cursos de Jornalismo do Estado e o mercado profissional atual, a entidade realiza o evento, que tem apoio do Jornal da ARI e do Millenium RS e é voltado para estudantes e profissionais de Comunicação e público em geral.
Os palestrantes serão diretores de redação, editores e chefes de jornalismo e de reportagem de alguns dos principais jornais, rádios e TVs da Capital, abrindo-se espaço ainda para veículos de internet e assessorias de imprensa. Para participar, é necessário fazer inscrição prévia. O lançamento do evento ocorrerá no próximo dia 23, na sede da ARI, às 12h. Mais informações pelo telefone (51) 3211-1555 ramal 33 ou através do e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Informação: Sulrádio/Coletiva.net
Japoneses gastam mais tempo na frente da TV
A média de tempo gasto na frente da TV aumentou em todos os continentes no último ano, mas um novo estudo mostra que quem passa mais horas assistindo à televisão são os japoneses. Segundo o instituto Eurodata TV Worldwide, os orientais dedicam em média cinco horas do dia para ver programas na TV.
O estudo, apresentado durante na MipTV (The World"s Leading Audiovisual and Interactive Content Market), considerado o maior encontro de profissionais de televisão de todo o mundo, que acontece em Cannes, na França, até o próximo dia 15, também mostrou que o tempo médio gasto pelos americanos, que aparecem em segundo lugar, aumentou três minutos, ficando em quatro horas e 28 minutos --quase 90 minutos a mais que a média mundial.
Em terceiro lugar estão os argentinos, que gastam diariamente quatro horas e 25 minutos assistindo à TV e os gregos, que somam quatro horas e quatro minutos.
Os chineses e os suecos, por sua vez, são os que gastam menos tempo assistindo à TV, apenas duas horas e meia por dia, no último ano.
O estudo feito em 72 países, envolveu 2,5 bilhões de telespectadores e incluiu o Brasil. Constatou-se que na América Latina, as pessoas dispensam uma média de três horas e 14 minutos com a televisão.
A pesquisa revelou ainda que 46% dos telespectadores passam a maior parte do seu tempo vendo dramas, 36% preferem outras entretenimentos, como talk-shows, comédias, entre outros programas de variedade. Apenas 18% das pessoas assistem aos telejornais.
De acordo com os estudos, os seriados norte-americanos, como "Friends" e "ER", continuam mantendo uma boa audiência em vários países. Entre os filmes mais populares estão o desenho "Shrek" e o drama "Titanic".
Informação: Sulrádio/Folha Online
Votação seleciona jornalísticos preferidos do público
A Revista Imprensa, em parceria com o Maxpress Mailing, banco de dados de jornalistas, lançam, em parceria, concurso sobre os programas jornalísticos e veículos noticiosos preferidos do público, para comemorar o Dia da Imprensa, no dia 1º de abril. Serão cinco categorias que o público poderá votar: telejornal, programa de radiojornalismo, jornal diário, portal ou site de notícias e agências de notícias.
Em uma primeira etapa, de 7 a 15 de abril, o Maxpress irá disparar questionários abertos, divididos em cinco categorias, para 43 mil jornalistas de redações de todos os Estados do País. As indicações espontâneas serão computadas em uma base de dados no Portal Imprensa, que selecionará os cinco programas e veículos mais citados.
A segunda etapa ocorrerá de 16 de abril a 15 de maio, quando os internautas escolherão, por voto direto, entre os veículos e programas pré-selecionados na fase anterior, qual o grande vencedor por categoria. Cada computador poderá registrar apenas um voto por e-mail.
Informação: Meio & Mensagem
Clipping Abert de Radiodifusão
Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização
Gerência-Geral de Fiscalização
Despachos do Gerente-Geral
Em 1º de outubro de 2003 Processo Nº 53528000918/2000 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO INDEPENDENTE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao subitem 3.2.3 da Resolução 116/99. Processo Nº 53528000023/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO INDEPENDENTE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao subitem 3.2.3 da Resolução 116/99.
HIROSHI WATANABE
Em 22 de setembro de 2004
Processo Nº 53528000265/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 555,10 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, incursa no art. 55, V, alínea “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 39 do mesmo diploma legal.
Processo Nº 53528000924/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 2.5.2 da PMC nº 038/74 c/c item 12.5 da Resolução nº 284/2001.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto Em 5 de setembro de 2001
Em 30 de janeiro de 2004 Processo Nº 53528000628/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à
ASSOCIAÇÃO CERRITENSE DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
ITAMAR BARRETO PAES Em exercício
Em 16 de fevereiro de 2004
Processo Nº 53528000211/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á EDMUNDO APOLLO DUARTE, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Em 17 de fevereiro de 2004
Processo Nº 53528000216/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO INFORMATIVA E CULTURAL DE SAPIRANGA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528000370/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á ASSOCIAÇÃO MERIDIONAL DE DIFUSÃO CULTURAL, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Em 17 de novembro de 2004
Processo Nº 53528001467/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO PEDRAS BRANCAS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528001465/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURAL DE RODEIO BONITO, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Rodeio Bonito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528001367/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAGOENSE, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Processo Nº 53528000949/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à CLUBE CULTURAL DOS VIOLEIROS DE GRAVATAÍ, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. HIROSHI WATANABE Em 30 de dezembro de 2004
Processo Nº 53528001213/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO LIBERDADE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 7.1.1 e 7.1.6 da Resolução nº 067/98.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Ministro esclarece mudança nas regras das RTVs
Segundo Eunício Oliveira, o decreto que acabou com a possibilidade de geração local paras as emissoras foi publicado porque constatou-se que na há canais suficientes para atender o interesse
O ministro das Comunicações, Eunício Oliveira justificou nesta segunda-feira, dia 11, a mudança feita no regulamento de retransmissão e repetição de televisão, que criava as geradoras institucionais. Segundo Oliveira, os técnicos do ministério constataram que "não haveria espectro (canais) suficientes para atender ao enorme interesse" demonstrado pelos prefeitos após a publicação do Decreto 5.371 de 17 de fevereiro.
Eunício de Oliveira disse que participou também da discussão sobre o Decreto 5.413 de 6 de abril (que elimininou a possibilidade de geração local para as emissoras). "Constatamos que em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro não há mais possibilidade de se obter uma retransmissora, em função do espectro", explica.
Informação: Meio & Mensagem
Seguridade pode votar código de ética da televisão
O projeto (PL 1600/03) que cria o Código de Ética da programação televisiva pode ser votado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta, de autoria do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), também cria o Conselho de Acompanhamento da Programação Televisiva e a Comissão Nacional pela Ética na Televisão, com competência para impor penalidades administrativas às concessionárias.
A relatora, deputada Ângela Guadagnin (PT-SP), é favorável à aprovação do projeto.
A Comissão de Seguridade estará reunida no plenário 7, a partir das 9h30.
Informação: Agência Câmara
Câmara aprova 11 concessões de radiodifusão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na semana passada, 11 projetos de decreto legislativo que autorizam ou renovam concessões de serviços de radiodifusão em vários estados. As propostas, de autoria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, serão agora analisadas pelo Senado Federal.
As concessões são as seguintes:
BAHIA
Associação Comunitária Novo Milênio - Irecê
Associação Comunitária e Cultural Ibititaense - Ibititá
MATO GROSSO DO SUL
Associação Comunitária de Arapuá - Três Lagoas
Bonito Comunicação Ltda. - Bonito
MINAS GERAIS
Associação Comunitária Pratense de Radiodifusão - Prata
PARANÁ
Associação Cultural e Comunitária de Querência do Norte - Querência do Norte
Associação de Convivência Artística e Cultural de Janiópolis - Janiópolis
SANTA CATARINA
Portugal Telecomunicações Ltda. - Rio Negrinho
SÃO PAULO
Associação Rádio Comunitária Atividade de Juquiá - Juquiá
Associação Rádio Comunitária de Parapuã - Parapuã
Movimento Jovem de Assistência Social de São Miguel Arcanjo - de São Miguel Arcanjo.
Informação: Agência Câmara
Clipping Abert da Radiodifusão
DECRETO LEGISLATIVO Nº 199
DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPERIAL FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.267, de 12 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de dezembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Imperial FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
DECRETO LEGISLATIVO Nº 203
DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO AURORA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de novembro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Aurora Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços Comunicação Eletrônica
Portarias de 31 de março de 2005
Nº 85 - Processo n.º 3790.001181/2001.
Aplica à Rádio América do Rio Grande do Sul Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 472,41 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "j" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
MÁRCIO WOHLERS DE ALMEIDA
Diretor
Rádio comunitária em Taió é multada por veicular propaganda comerciaçl
Rádio comunitária sob a responsabilidade da Associação Taioense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, localizada em Taió (SC), foi penalizada com multa no valor de R$ 736,22 (setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) por transmitir propaganda ou publicidade comercial durante sua programação, em flagrante violação à legislação aplicável à espécie.
A multa é conseqüência de fiscalização realizada em 2002, mas somente no último dia 05 é que foi publicada a sanção, apenas a terceira cominada à rádio comunitária em 2005.
Informação: ABERT
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2005-04-11 21:00Elifas toma posse na presidência do conselho diretor
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2005-04-11 21:00Delcidio Amaral quer mudar hora da Voz do Brasil
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2005-04-11 21:00Até quando?
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2005-04-10 21:00Governo volta atrás e tira TVs das prefeituras
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2005-04-10 21:00Câmara tem dez medidas provisórias para votar
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2005-04-10 21:00Comissão discutirá carga tributária de energia elétrica
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2005-04-07 21:00Conselho vai debater presença de álcool na mídia
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2005-04-07 21:00Band AM 640 estréia programas temáticos
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2005-04-07 21:00Serviço de RTV não poderá ter patrocínio
