Zero Hora, Diário Gaúcho, RBS TV, TVCom e Rádio Gaúcha preparam matérias e programas especiais para a 46ª Semana de Porto Alegre, a ser comemorada de 19 a 29 de março. Nas séries de reportagens dos jornais e da televisão, nas entrevistas e também nos programas de rádio, terão destaque as pessoas, as histórias, os lugares e os fatos marcantes para os porto-alegrenses e também para aqueles que adotaram a cidade para viver. Na Semana de Porto Alegre, a Zero Hora e a RBS TV apresentarão reportagens em parceria para marcar o aniversário da cidade, comemorado no dia 26. Será uma semana inteira em ZH e na RBS TV, cada dia com um personagem, que será explorado em matérias com a linguagem da TV e em texto para jornal. É a primeira vez que um repórter de um dos jornais do Grupo RBS e um da TV farão uma reportagem especial em conjunto.
Começou a veicular também, ontem, na RBS TV a série de reportagens "Olhares de Porto Alegre", que mostra a visão de porto-alegrenses sobre a cidade. O especial vai ao ar até sábado, sempre durante o Jornal do Almoço. Na TVCom, diversos programas farão menção à comemoração. O programa Rota 36 mostrará as atrações turísticas porto-alegrenses. O jornal Diário Gaúcho veiculará, no dia 26, uma reportagem especial sobre pessoas que adotaram Porto Alegre como cidade.
Já a Rádio Gaúcha terá vários programas e programetes em homenagem ao aniversário da Capital. A partir da próxima segunda-feira, começam a ser veiculadas mensagens de várias personalidades que vão dizer por que amam a "Cidade Sorriso". Também serão veiculados pequenos programas contando a história dos principais monumentos da cidade. Na sexta-feira, irá ao ar o especial Açorianos, que mostrará como foi a chegada e os primeiros dias dos colonizadores.
Informação: Coletiva.net
Clipping Abert do Diário Oficial da União - Radiodifusão
PORTARIA Nº 195, DE 10 DE MARÇO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1º Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade constante do anexo, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Esplanada dos Ministérios – 7º andar, sala 701
70.044-900 - Brasília - DF
II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2º Findo o prazo de que trata o Art. 1º e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUNÍCIO OLIVEIRA
ANEXO
UF LOCALIDADE CANAL
BA SALVADOR 36-E
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de dezembro de 2004
Processo nº 53528.002944/2004 - Comunica à RÁDIO MEDIANEIRA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528.002941/1999 - Comunica à RÁDIO EMISSORA BATOVI LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Em 31 de dezembro de 2004
Processo nº 53528000294/2003 - Comunica à RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528002951/2004 - Comunica à RÁDIO SANTUÁRIO FM LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528002950/2004 - Comunica à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO DE GRANDI LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
HIROSHI WATANABE
Substituto
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 21 de dezembro de 2004
Processo nº 53528001238/2001 - Comunica à RÁDIO FM SAUDADE DO NEI TERREMOTO, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000045/2003 - Comunica à RÁDIO NOVA ONDA FM, na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528001186/2001 - Comunica à RÁDIO 90,5 MHZ, na cidade de Gramado Xavier, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 29 de dezembro de 2004
Processo nº 53528002949/2004 - Comunica à RÁDIO PAMPA CENTRO LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em -Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000444/2003 - Comunica à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE SANTA MARIA LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000443/2003 - Comunica à RÁDIO SANTUÁRIO FM LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000214/2003 - Comunica à ANDRÔMEDA RADIODIFUSÃO LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000215/2003 - Comunica à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PELOTAS LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000852/2002 - Comunica à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA FM, CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - Comunitária, na cidade de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000174/2003 - Comunica à FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000213/2003 - Comunica à ZONA SUL RADIODIFUSÃO LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000460/2003 - Comunica à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE CAXIAS DO SUL LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000445/2003 - Comunica à RÁDIO CULTURA DE SANTA MARIA LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000822/2001 - Comunica à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE CAXIAS DO SUL LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000680/2001 - Comunica à RÁDIO CHARRUA LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos doart. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000439/2003 - Comunica à SOCIEDADE RÁDIO SANTAMARIENSE LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000171/2003 - Comunica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-CAMPUS, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - Comunitária, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000295/2003 - Comunica à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000291/2003 - Comunica à RÁDIO LIDERSON LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000437/2003 - Comunica à RÁDIO GUARATHAN S/A, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000446/2003 - Comunica à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO DE GRANDI LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000293/2003 - Comunica à EMPRESA JORNALÍSTICA NOROESTE LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000175/2003 - Comunica à FUNDAÇÃO MÃE DE DEUS, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000368/2003 - Comunica à EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DA MANHÃ LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000177/2003 - Comunica à RÁDIO CENTRAL LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000211/2003 - Comunica à UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, executante do Serviço Radiodifusão sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000210/2003 - Comunica à FUNDAÇÃO CULTURAL PRINCESA DO SUL, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000212/2003 - Comunica à REDE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE PELOTAS LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Em 30 de dezembro de 2004
Processo nº 53528000172/2003 - Comunica à RÁDIO PUBLICIDADE MAGGI-PLAN LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos d o art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528002948/2004 - Comunica à RÁDIO ATLÂNTIDA DE SANTA MARIA LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000394/2002 - Comunica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOM ZYGMUND FELINSKI, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - Cominitária, na cidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000385/2003 - Comunica à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PASSO FUNDO LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000370/2003 - Comunica à FUNDAÇÃO CULTURAL PLANALTO DE PASSO FUNDO, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000292/2003 - Comunica à RÁDIO MAUÁ LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000173/2003 - Comunica à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE CAXIAS DO SUL LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000176/2003 - Comunica à RÁDIO GRAMADO FM LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000447/2003 - Comunica à RÁDIO PAMPA CENTRO LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000369/2003 - Comunica à RÁDIO UIRAPURU LTDA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Processo nº 53528000944/2002 - Comunica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DE SÃO LUIZ GONZAGA., executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - Comunitária, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
PEC proíbe MP para aumentar impostos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 371/05, que proíbe a edição de medidas provisórias para criar ou aumentar impostos, taxas e contribuições, começou a tramitar na Câmara no último dia 10. De autoria do deputado Robson Tuma (PFL-SP), a PEC acrescenta a proibição aos impedimentos do Governo Federal para a edição de MPs. Pela proposta, a Constituição passaria a proibir medidas provisórias que regulem temas relativos ao direito tributário, "especialmente a instituição ou majoração de impostos, taxas e quaisquer contribuições".
A PEC também retira da Constituição a determinação de que novos impostos, ou o aumento dos existentes, só tenha efeito em um exercício financeiro caso tenha sido convertida em lei até o último dia do ano anterior. "Nos últimos anos, o avassalador aumento da carga tributária sempre se fez por meio de Medidas Provisórias", justifica Tuma. O deputado lembra que foi a partir do uso deste instrumento que o Governo aumentou recentemente a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas prestadoras de serviço, e determinou a incidência do PIS/Cofins sobre as importações.
Restrições atuais
Atualmente, a Constituição veda a edição de Medidas Provisórias na legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. Também é vedada a edição de MP que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
Promessa de Severino
A restrição ao uso de MPs é uma promessa de campanha do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti. "Fui eleito presidente da Câmara com a confiança dos deputados e não posso me omitir: o excesso de MPs deve ser combatido", disse.
A discussão sobre a possibilidade de se limitar a edição de MPs é recorrente no Congresso Nacional e foi motivada desta vez pela MP 232/04, que aumenta a carga tributária no setor de serviços. Contrário à essa medida, Severino argumenta que "neste ponto não estamos discutindo a carga tributária, mas algo muito maior: a independência dos Poderes", concluiu.
Informação: Agência Câmara
Internautas debatem MP dos Tributos com Carlito Merss
A Medida Provisória dos Tributos (MP 232/04) foi tema de um bate-papo na Internet promovido ontem pela Agência Câmara. Internautas de todo o País discutiram o assunto diretamente com o relator da proposta na Casa, deputado Carlito Merss (PT-SC), que participou do chat em seu gabinete.
Em uma conversa que durou duas horas, os participantes abordaram várias questões relativas à MP, mas principalmente o aumento de impostos e a retenção na fonte de 1,5% de Imposto de Renda sobre a comercialização de produtos agropecuários com valor acima de R$ 1.164. Esse é justamente um dos pontos mais polêmicos da proposta.
Reajustes
A MP reajusta em 10% as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e aumenta de 32% para 40% da receita bruta mensal a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na área de serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens imóveis e factoring, entre outras. No caso da prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra, a alíquota do Imposto de Renda na fonte aplicável aos valores pagos aumenta de 1% para 1,5%.
No chat, Carlito Merss informou que não pretende sobrecarregar o contribuinte com as mudanças. "Ainda estamos negociando o relatório, sempre no sentido de não aumentar a carga e facilitar o processo tributário para o contribuinte. Medidas como um diferencial para a cobrança de prestadores de serviços que optam pelo lucro presumido, ampliação do teto de retenção na fonte para produtores agrícolas, súmula vinculante no Conselho de Contribuinte e outras têm prosperado, inclusive com apoio do Governo", disse.
Impostos
O deputado concordou com participantes que criticaram o aumento de impostos, principalmente para pequenas empresas. "Não deve haver aumento de impostos. Isso reduz o consumo, a produção, a geração de empregos, concentra renda", avaliou. No entanto, fez algumas ressalvas: "O Governo atual já firmou o compromisso de manter o nível da carga tributária de 2002, mas não podemos abrir mão de trabalhar no perfil tributário, fazendo ajustes e distribuindo melhor essa carga".
Carlito Merss encerrou o bate-papo dizendo que seu relatório terá basicamente quatro partes, que enfocarão a questão dos prestadores de serviço, do aumento da isenção para a retenção nas empresas agrícolas, das mudanças na tributação do lucro no exterior e mudanças no funcionamento do Conselho de Contribuintes da Receita. Além disso, ele prevê algumas medidas menores, sugeridas por emendas, para incentivar a geração de empregos.
Informação: Agência Câmara
Decreto estabelece novo prazo para o SBTVD
Decreto publicado na sexta, dia 11, estabeleceu novo prazo para que o Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD apresente relatório contendo propostas sobre o padrão de televisão digital a ser adotado pelo Brasil, que deveria ter sido apresentado até este mês, caso fosse observada a regra inserta no Decreto nº 4.901.
O novo prazo é de 23 (vinte e três) meses a partir da instalação do referido Comitê, ou seja, vencerá em fevereiro de 2006.
O Decreto nº 5.393 (publicado na última sexta-feira) ainda acrescentou dispositivo que obriga as instituições de pesquisa conveniadas com a FINEP a concluírem seus projetos até 10.12.2005.
Caso deseje receber a íntegra da norma que instituiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital, devidamente atualizada, solicite pelo endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Rodolfo Machado Moura
Informação: Abert
Comissão analisa patrocínio para TVs educativas
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática poderá analisar amanhã o Projeto de Lei 2513/96, do deputado Paulo Lima (PFL-SP), que autoriza as emissoras de televisão educativa a veicularem propaganda institucional e a receberem patrocínio. Pela proposta, as inserções de propaganda não poderão ocupar mais do que 10% do tempo total de transmissão diária das emissoras.
Restrição ao patrocínio
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). O parlamentar apresentou emenda para proibir patrocínio ou publicidade institucional de empresas que comercializam produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A emenda também amplia o conceito de televisão educativa. De acordo com o relator, uma emissora classificada nessa categoria não precisa se dedicar exclusivamente à transmissão de aulas, mas sim veicular programas com finalidades educativas, artísticas e culturais.
A reunião da Comissão será realizada às 10 horas, no plenário 13.
Informação: AESP/Jornal da Câmara
Dirceu confirma pasta a aliado de Severino
O ministro José Dirceu (Casa Civil) confirmou ontem ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), que o ministro pepista deverá ser o deputado Ciro Nogueira, do Piauí.
Antes de informar Severino, o Palácio do Planalto já havia entrado em contato com o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), para verificar se haveria algum óbice em relação à nomeação de Nogueira. Dias deu sinal verde.
Também foi derrubado ontem um outro possível impedimento à operação entre o PP e o governo. O Planalto fez contato com a cúpula do PMDB, que aceitou a transferência do atual ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, para outra pasta -possivelmente Integração Nacional.
Na conversa entre Dirceu e Severino, ficou acertado que o presidente da Câmara falaria ontem à noite ou hoje durante o dia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para selar o acordo.
Ciro Nogueira, de 36 anos, foi escolha pessoal de Severino. O deputado ocupa a segunda vice-presidência da Mesa Diretora da Câmara, além de ser o corregedor da Casa. Terá de se licenciar do posto para assumir o ministério.
Na tarde de ontem, Severino foi informado de que deputados do PP ficaram insatisfeitos com a escolha. Entre os descontentes estavam o líder da bancada, José Janene (PR), e outros dois congressistas que eram cotados da sigla a um ministério -João Pizzolatti (SC) e Mário Negromonte (BA). "Vai ter de ser o Ciro. Precisamos nos unir. Tinha uma lista de nomes lá e o escolhido foi ele", disse Severino aos colegas de partido. Coube a Janene a pacificação. No início da noite, Pizzolatti já dava declarações mais amenas: "Estou a serviço do partido. O que a bancada decidir, eu acato".
Severino é devedor de Ciro
A escolha de Nogueira, se for mesmo efetivada hoje, dará fim ao conturbado processo para que o PP entre no primeiro escalão da gestão Lula. A sigla já tem alguns cargos de menor importância. Um desses indicados pelo PP é o do diretor de Riscos de Propriedade do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), Luiz Eduardo Pereira de Lucena, que esteve cotado para ser ministro.
O Planalto analisou o nome de Lucena no fim de semana. Concluiu que ele não atenderia a um requisito fundamental: ter acesso direto a Severino Cavalcanti.
Há dois motivos principais para Lula atrair o PP para o governo. Primeiro, amarrar a sigla para a eleição presidencial de 2006. Segundo, ter uma relação azeitada com o presidente da Câmara.
Por ser próximo de Severino, o escolhido foi Nogueira. A proximidade cresceu na campanha pela presidência da Câmara. Severino estava reticente em disputar.
Convencimento
Quem o convenceu foi Nogueira, ao dizer o seguinte no final do ano passado: "Severino, você tem de disputar. Em último caso, se não ganhar, eu me comprometo a renunciar ao meu cargo de segundo-vice-presidente e você assume, pois a vaga pertence ao PP pela proporcionalidade. Assim, não tem jeito de você ficar fora da Mesa Diretora".
Com a segurança de que não ficaria sem um cargo de direção, Severino entrou na disputa, ganhou e ficou devedor de Nogueira. Agora, ao endossar o nome do piauiense para o ministério de Lula, paga a dívida e abre um canal direto com a administração federal petista.
Informação: AESP/Folha de São Paulo Brasil
Comunicado Abert - Inserções Nacionais
Prezados colegas radiodifusores,
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.504, Relator o Ministro Humberto Gomes Bastos, de interesse do PARTIDO DOD TRABALHADORES - PT, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 17.03.2005 (QUINTA-FEIRA), no horário compreendido entre 19h30 e 22h.
Sem mais para o momento, restando à inteira disposição de V.Sªs. para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOSÉ INÁCIO GENNARI PIZANI
PRESIDENTE
ALEXANDRE K. JOBIM
RODOLFO MACHADO MOURA
ASSESSORIA JURÍDICA
Comunicado Abert - Programa Político Partidário
Prezados colegas radiodifusores,
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.470, Relator o Ministro Caputo Bastos, determinou a convocação de REDE NACIONAL DE RÁDIO E TELEVISÃO para transmissão do programa político partidário do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, a ser veiculado no próximo dia 17.03.2005 (QUINTA-FEIRA), no horário das 20h às 20h18 no rádio, e das 20h30 às 20h48 na televisão, funcionando como geradoras a RÁDIO NACIONAL, de Brasília, e a TV GLOBO, do Rio de Janeiro.
Sem mais para o momento, restando à inteira disposição de V.Sªs. para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOSÉ INÁCIO GENNARI PIZANI
PRESIDENTE
ALEXANDRE K. JOBIM
RODOLFO MACHADO MOURA
ASSESSORIA JURÍDICA
Conteúdo para TV Digital
O governo estabeleceu na sexta-feira (11/3) um novo prazo para que o Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital apresente o modelo de referência para o sistema que será adotado no Brasil. A nova data é 10 de fevereiro de 2006. Dois meses antes, os trabalhos das instituições de pesquisa financiadas pelo governo e conveniadas com a Finep deverão ter seus trabalhos finalizados.
O modelo de referência é a base sobre a qual se assenta toda a atividade de TV digital terrestre no país. Mas evidentemente não esgota a questão. Há decisões políticas da maior relevância a serem tomadas. Uma delas está na eleição da maneira pela qual a TV digital será explorada no país.
Há vários cenários possíveis, que vão da hegemonia do HDTV em todo o espectro autorizado, até a utilização de definição standard com uma gama maior de serviços. É uma questão aparentemente técnica, mas que na verdade tem um impacto muito profundo sobre o que representará para a sociedade brasileira, nas próximas décadas, a televisão digital.
Vários prazos para a definição do sistema foram estabelecidos antes. Durante muito tempo, por exemplo, trabalhou-se com a certeza de que a definição sairia antes das eleições presidenciais de 2002. Bem no final do mandato de Fernando Henrique Cardoso, o adiamento surgiu como um presente de boas-vindas ao recém-eleito presidente Lula. Agora, o novo prazo se esgota apenas oito meses antes da escolha do seu sucessor.
Parece impossível adiá-lo mais uma vez, não apenas por questões políticas mas também por razões técnicas e econômicas. Em virtualmente todo o mundo, o processo de transição do analógico para o digital já começou há bastante tempo. Em cidades como Berlim ele já se completou e na maior parte da Europa e dos EUA estará completado em 2007 – ano em que, na melhor das hipóteses, estará se iniciando no Brasil.
Assim, se o presidente Lula de fato quiser assistir a Copa de 2006 em HDTV, como tem apregoado repetidamente, ele terá que fazê-lo numa estação experimental, ou então viajando para fora do Brasil.
Velocidade exponencial
As repetidas indefinições dos ministros encarregados de tocar a implantação da TV digital no país geraram um atraso que chegou ao seu limite – e cuja conseqüência não é apenas a quebra de expectativas da indústria de eletroeletrônicos.
A urgência neste momento é para que o Brasil possa definir o seu modelo de negócios na esfera da TV digital e estabelecer uma estratégia em que se inclua, de maneira prioritária, a construção de modelos de conteúdo. Este é um ponto que se reflete diretamente em questões ligadas à soberania nacional. Não podemos nos dar ao luxo de importar programação na mesma medida em que isso vem sendo feito, especialmente no caso da TV por assinatura, sem garantir uma contrapartida séria aos produtores de conteúdo brasileiro.
Para perceber essa necessidade com clareza, é preciso que se entenda duas situações diferentes, que convergem neste momento. Uma é o desenvolvimento da produção de conteúdo em ambientes digitais; outra, é a trajetória dos modelos de empacotamento e organização da programação durante esses primeiros 60 anos da televisão.
É necessário também que se diferencie o que vem a ser produção de conteúdo para ambientes digitais e produção digital de conteúdo, que são coisas completamente diferentes. No que diz respeito à produção de conteúdo audiovisual em si, deve-se lembrar que isto já opera há algum tempo em ambientes preponderantemente digitais. Poucas câmeras de TV fabricadas hoje não são equipadas com sistemas de captação digitais, incluindo as mini-DV domésticas; as ilhas de edição não-lineares, com que quase todos os editores operam, são igualmente digitais.
Em muito pouco tempo, as fitas deixarão por completo de ser utilizadas, cedendo lugar, como já acontece em velocidade exponencial, a discos ou cartões em que imagem e som são registrados com todas as informações necessárias para seu processamento durante a edição.
Grande parte da distribuição de sinais de TV por satélite ou a cabo já é também digital. Os assinantes de operadoras de DTH, como Sky ou DirecTV, já recebem digitalmente a maior parte da programação, assim como os assinantes de operadoras de cabo ou MMDS (NET ou TVA, por exemplo) o fazem de forma crescente.
Modelos de produção
Produção para ambiente digital é outra coisa – e ganha relevância em função das peculiaridades deste ambiente. Entre elas, as que dizem respeito às competências exclusivas de plataformas de transmissão e recepção digitais – competências como a interatividade, por exemplo, entre muitas outras.
Onde hoje a transmissão já se dá digitalmente, essas competências são reduzidas a mínimos denominadores comuns – por duas razões: os televisores analógicos não têm capacidade de processar informações digitais e, mesmo que tivessem, não existe conteúdo disponível para isso.
Que mínimos denominadores comuns são esses? Gerenciadores de programação on-screen e artefatos como os PVRs, por exemplo, espécie de videocassetes que são capazes de armazenar alguns minutos de programação e resgatá-los logo depois, dando ao espectador a impressão de que, com sua breve ausência, a programação ao vivo esperou por ele para continuar.
Quando se fala em televisão digital, no entanto, estamos na verdade falando em plataformas digitais de transmissão e recepção terrestres, aquelas pelas quais recebemos hoje os canais abertos nos nossos televisores. É aí que se dá a revolução – e para que se entenda como essa revolução se processa e de que maneira ela pode nos afetar, para o bem ou para o mal, é necessário que se observe como se dá a lógica da distribuição e do empacotamento de conteúdo em televisão.
De uma forma bem simplificada, pode-se dividir esse processo em três fases. A primeira, que vai das origens da televisão até os anos 1960, quando o meio se organizava em emissoras regionais. A segunda, que começa com o advento das transmissões em microondas e o aparecimento dos satélites de comunicação, quando a televisão passa a se organizar em torno de redes abertas, de abrangência nacional – cada rede cobrindo uma boa parte ou a totalidade de seu país. E a terceira, que se inicia com o advento dos novos mecanismos de distribuição de sinais (MMDS, cabo e em particular os satélites em banda Ku, que começam a aparecer na passagem dos anos 1980 para os 1990), quando a nova televisão, a TV por assinatura, passa a se organizar através de redes internacionais, com abrangência não mais limitada ao país de onde ela está sendo gerada, mas à grande parte, ou quase a totalidade, do planeta.
Esse é um efeito extraordinariamente visível de um mundo globalizado: uma televisão sem fronteiras, organizada a partir de redes internacionais que passam a ser hegemônicas na constituição dos lineups de todos os operadores em qualquer parte do mundo. E faz com que todas essas grades, não importa em que parte do mundo sejam montadas, se assemelhem ao ponto de parecerem iguais.
Um primeiro efeito é a aparência de permitir a circulação internacional da produção cultural de muitas nações, de muitas culturas. Mas o que acontece na prática não está nem perto disso, simplesmente porque os sinais distribuídos pelas operadoras transitam numa só direção. Se fazem isso é porque as sociedades resignaram-se a se dividir entre produtoras e consumidoras de conteúdo audiovisual.
Dificilmente se poderia pensar num efeito mais desastroso promovido por um meio de comunicação em um ambiente globalizado. A invasão monocultural, numa primeira instância, molda comportamentos e valores homogêneos, não importa as características da sociedade em que esteja penetrando. Num plano imediatamente posterior, determina em cada uma dessas sociedades modelos de produção cultural grosseiramente estranhos a seus interesses – e este é desgraçadamente um caminho sem volta.
Criação de demanda
Ao contrário do que muitas vezes se apregoa, o ambiente de TV por assinatura dominado pelas programadoras estrangeiras – e pelas poucas programadoras brasileiras que nelas se espelham – não veio a agregar qualidade, mas sim a uniformização da banalidade à televisão brasileira. Redes iguais em tudo difundem modelos estéticos semelhantes, que o público percebe como os únicos possíveis para o meio.
Em meados dos anos 1980, quando os meios alternativos de distribuição de sinais ganharam impulso e construiu-se o modelo de TV por assinatura nos EUA, foram criadas cerca de 300 redes de TV por assinatura – no início locais, mas que logo passaram a distribuir seus sinais para todo o mundo.
Redes a princípio pequenas, como Discovery, ESPN, Cartoon, CNN, logo se tornaram grandes empresas e foram, em sua maioria, absorvidas por grandes corporações. Hoje, são menos de dez as grandes corporações internacionais que dominam mais de 80% do espaço televisivo em todo o mundo.
Decorridos mais de 13 anos desde a implantação dos modelos de TV por assinatura no Brasil, nenhuma grande rede independente foi criada, sequer nacionalmente. O volume de importação não apenas de imagens, mas sobretudo de modelos de construção de televisão, cresceu exponencialmente neste período.
Os produtores brasileiros de conteúdo resignaram-se a produzir o que as grandes corporações estrangeiras gostam, da maneira como seus comissioning editors pensam. E estes comissioning editors não são mais que yuppies desinformados que ganharam empregos satisfatórios em Miami e com eles estão moldando a cara da televisão em todo o mundo. Nenhum outro meio, em qualquer outra época, sofreu humilhação maior.
Há um novo cronograma para o início da implantação da TV digital no Brasil, mas é preciso que haja também a consciência do que isso representa para a identidade brasileira.
Na maioria dos lugares onde a TV digital já foi implantada, esta continua repetindo o modelo da TV analógica. É um atraso que por enquanto nos beneficia, porque vai reduzir as conseqüências da demora na definição do nosso sistema. Mas isso não vai durar para sempre.
Na verdade, não estamos falando apenas do aperfeiçoamento tecnológico da televisão, mas do nascimento de um veículo com parte de suas características e que em muito pouco tempo o substituirá. Entre as suas responsabilidades está a da criação de uma grande demanda por um conteúdo específico.
Para os yuppies de Miami, o Brasil é apenas um mercado com 60 milhões de televisores e a televisão em si é uma mercadoria como outra qualquer. Para nós, o Brasil e a televisão podem ser bem mais do que isso.
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